Publicação Interna em 04/12/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 21/2023

 

Ata de Registro de Preços n.º 021/23, de serviços de filmagem, edição e fotografia para cobertura de eventos e produções institucionais da Seção Judiciária do Paraná para o ano de 2024, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Thiago da Cruz Messias 96085797249.

 

Pregão Eletrônico 063/23

P.A. da Licitação nº 0003887-84.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005651-08.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 063/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

THIAGO DA CRUZ MESSIAS 96085797249, inscrita no CNPJ 20.342.134/0001-06, com sede em Colombo/PR, na Rua Formosa do Oeste, 978, Paloma, CEP 83410-290, e-mail contato@artevideopro.com.br, telefone (41) 99590-5074, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Thiago da Cruz Messias, portador da Carteira de Identidade n.º 39.300.981-06, inscrito no CPF/MF sob n.º 960.857.972-49, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Captação em formato jornalístico 1 câmera, até 4 horas

8

R$ 800,00

R$ 6.400,00

2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 2h

6

R$ 900,00

R$ 5.400,00

3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 4h

6

R$ 1.100,00

R$ 6.600,00

4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 8h

6

R$ 1.300,00

R$ 7.800,00

5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica, até 8h

6

R$ 1.400,00

R$ 8.400,00

6

Câmera adicional com cinegrafista (por unidade)

6

R$ 700,00

R$ 4.200,00

7

Elaboração de roteiro - vídeo institucional / promocional (5 min)

4

R$ 700,00

R$ 2.800,00

8

Equipe criativa (por diária)

4

R$ 1.820,00

R$ 7.280,00

9

Edição de vídeo imagens pré-existentes até 5 min finais

4

R$ 1.150,00

R$ 4.600,00

10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos (hora/ilha)

80

R$ 150,00

R$ 12.000,00

11

Edição de vídeo institucional imagens pré-existentes (hora/ilha)

15

R$ 180,00

R$ 2.700,00

12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas (por conjunto)

6

R$ 900,00

R$ 5.400,00

13

Trilha sonora (por minuto)

8

R$ 400,00

R$ 3.200,00

14

Vídeo traduzido em libras (até 5 min)

4

R$ 600,00

R$ 2.400,00

15

Vídeo legendado (até 5 min)

3

R$ 473,00

R$ 1.419,00

16

Banco de vozes (por diária)

4

R$ 600,00

R$ 2.400,00

17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas (até 2h)

15

R$ 600,00

R$ 9.000,00

18

Captação de imagens com drones (até 8h)

2

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

19

Transmissão ao vivo de eventos (por evento)

6

R$ 2.000,00

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL

R$ 105.999,00

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do objeto poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1423 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. Caso a empresa não possua sede em Curitiba ou Região Metropolitana no momento da licitação, comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência desta Ata, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento nos locais previamente definidos pela Administração, nos termos do item 3.3 do Anexo I – Termo de Referência.

3.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará no Núcleo de Comunicação Social, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Bairro Cabral, mediante agendamento através do telefone (41) 3210-1423 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br.

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material e/ou execução do serviço escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do mesmo prazo inicialmente estipulado, contado da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Comunicação Social, localizado no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Diretora do Núcleo de Comunicação Social, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 063/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto e/ou execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material ou no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. Descrição do Objeto

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à filmagem, edição, fotografia para cobertura de eventos oficiais, cursos e produções institucionais da Justiça Federal do Paraná no decorrer do ano de 2024.

1.2. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços

1.3. Na realização dos serviços deverá haver estrita observância dos prazos estipulados para execução, conforme disposto neste Termo de Referência.

 

2. Justificativa

Cobertura de solenidades, cursos e eventos institucionais realizados pela Subseção Judiciária de Curitiba, por necessidade de divulgação e registro/arquivamento junto ao acervo da Justiça Federal possibilitando consultas futuras.

Justificativa da necessidade de contratação de serviço terceirizado, considerando o planejamento estratégico, se for o caso:

· A contratação dos serviços de fotografia e filmagem faz-se necessária para que se promovam solenidades e eventos de qualidade na instituição;

· O material audiovisual e fotográfico (equipamentos como câmeras e filmadoras), necessário para que se efetue o serviço proposto, é de alto custo e está em constante atualização, sendo oneroso para a instituição adquiri-lo e mantê-lo para uso eventual;

· O quadro de servidores deste órgão não conta com uma estrutura específica que comporte a execução dos serviços de fotografia e filmagem com excelência. Não há número suficiente de servidores para atender às demandas, além de faltar conhecimentos técnicos para operar os equipamentos que garantem a qualidade do serviço;

· Toda a estrutura necessária para montar uma solenidade ou evento precisa contar com profissionais experientes e capacitados para que se tenha um bom resultado final, razão pela qual a contratação proposta se justifica;

· Há que se levar em conta que o produto final do serviço proposto será utilizado amplamente também pela Seção de Comunicação Social e pelo Setor de Áudio, Vídeo e Comunicação Institucional que o utilizará para matérias, sites e redes sociais desta instituição. Cabe salientar que os registros disponibilizados pelas empresas contratadas para os serviços de fotografia e filmagem colaborarão sobremaneira com material de qualidade para o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal (Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal).

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - COMPRA/CONTRATAÇÃO


3. Documentos Integrantes da Proposta Comercial/e ou Habilitação

3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO:

· Todas as tomadas de imagens deverão ser realizadas com câmeras fotográficas/filmadoras de tecnologia digital de alta definição (não aceitas imagens geradas por celular), padrão mínimo full HD ou superior, sendo que as imagens, brutas ou editadas, serão todas de propriedade exclusiva e livre utilização da contratante.

· O número de equipamentos a serem utilizados deverá ser adequado à necessidade do evento e será ajustado entre contratante e contratada, cabendo à contratante indicar em caráter definitivo o número de câmeras que entenda adequado.

· A qualidade técnica dos equipamentos a serem utilizados deverá ser adequada à necessidade do evento e será ajustada de acordo com as exigências tecnológicas do mercado de tecnologia de som e imagem a fim de evitar que determinada funcionalidade ou resultado seja impedido de ser realizado por falta ou deficiência tecnológica dos equipamentos.

· O trabalho de edição, tanto de matéria jornalística quanto de vídeo institucional observará orientações da contratante e/ou roteiro produzido para o respectivo trabalho pela contratada, previamente aprovado pela contratante, e consistirá na seleção de imagens, elaboração e inserção de vinhetas, inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, inserção de trilha sonora, inserção de narrativa com utilização de voz, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento, e deverão ser entregues em formato de alta resolução (.flv, .mov, .wmv, H64 ou outro formato digital existente no mercado).

· A empresa deverá possuir mesa de corte (switcher de vídeo), para o caso de filmagem em eventos com videoconferência, a fim de que, conectando todas as câmeras, possa ser selecionada a imagem que irá ao ar, com efeitos de transição. A empresa deverá possuir chroma key, cujo objetivo é eliminar o fundo de uma imagem para isolar os personagens ou objetos de interesse que posteriormente são combinados com uma outra imagem de fundo.

· Os materiais brutos deverão ser gravados digitalmente, com formato recipiente MP4 e os padrões de compactação conforme detalhamento abaixo:

Vídeo: compactado no padrão H.264/MPEG-4 AVC, com bitrate mínimo de 1500 kbps
Áudio: compactado no padrão AAC, com bitrate mínimo de 160 kbps.

· A empresa deverá possuir no mínimo duas equipes de filmagem com disponibilidade para atendimento da contratada, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de eventos simultâneos. A empresa deverá possuir equipe técnica formada de jornalista para execução de reportagens, cinegrafista, operador, eletricista, kit de iluminação e de microfones, travelling, grua e teleprompter, e logística própria para transporte de equipe e equipamentos.

· A empresa deverá também possuir equipe criativa (diretor de cena, diretor de fotografia e produtora) para produção de vídeos institucionais/promocionais.

· A empresa deverá ser apta a produzir vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica 2D (mapas, infográficos, letterings, etc) para utilização em vídeos.

· A empresa deverá possuir trilha sonora de banco de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, nos vídeos; capacidade de produzir vídeos legendados em libras e/ou idiomas tradicionais, bem como apresentador/repórter para atuar em vídeo e banco de vozes (masculinas, femininas, institucional/clássica, teatral/caricata, infantil), que poderão ser utilizadas para realizar locuções em "off" nos vídeos.

· A empresa deverá possuir cenário próprio (estúdio) para produção de entrevistas, com equipamentos adequados, equipe técnica completa e iluminação de estúdio.

· A empresa deverá possuir equipamentos e pessoal especializado na transmissão “ao vivo” de eventos.

 

3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA:

· A contratada deverá disponibilizar fotógrafo para realização de cobertura de eventos pelos períodos requisitados pela contratada nos termos solicitados na ordem de serviço a ser encaminhada;

· Os registros fotográficos deverão ser realizados com câmera fotográfica de tecnologia digital, com resolução mínima das fotos de 12.0 Mp, e os arquivos digitais deverão ser entregues em formato web (.flv, .mov, .wmv ou outro formato digital existente no mercado) e as imagens editadas, serão todas de propriedade exclusiva e livre utilização da contratante e não podem conter qualquer identificação da contratada. Eventualmente poderá ser solicitada à contratada a impressão de imagens captadas.

 

3.3. LOCALIZAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada deve possuir sua sede nesta Capital ou Região Metropolitana, de modo a poder deslocar rapidamente equipe para atender às necessidades da Administração sem prejuízo dos serviços, tanto quanto à execução quanto à entrega do material no prazo previsto em contrato. Justifica-se a presente exigência por conta da eventual necessidade de cobertura urgente de eventos que podem vir a acontecer nas sedes da Administração ou ainda em locais por ela indicados, sem que haja tempo hábil para deslocar equipe de profissionais e os equipamentos necessários caso a sede da empresa seja em outra localidade que não as indicadas acima, e geograficamente distante dos locais indicados pela contratada.

 

3.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REGISTRO NA ANCINE: Tendo em vista a natureza das atividades desempenhadas pela Seção de Comunicação Social e Cerimonial da Justiça Federal do Paraná, as empresas licitantes deverão apresentar atestado de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já terem prestado os serviços objeto deste certame por pelo menos 1 ano (período corrido ou fracionado, admitindo-se a somatória de períodos prestados a órgãos/empresa distintas), devendo ser mencionado expressamente no documento que os serviços foram realizados a contento. A empresa que produz conteúdo audiovisual deve apresentar registro válido e vigente junto à Agência Nacional do Cinema - Ancine.

 

 

EXECUÇÃO CONTRATUAL


4. Obrigações da Contratada

4.1. A contratada disporá dos serviços relacionados, com capacidade de pronta mobilização de equipe e equipamentos, para atendimento de eventos realizados no âmbito da Justiça Federal do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba, mediante requisição prévia. À contratada incumbe arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus adicionais à contratante além dos pagamentos previstos no contrato. À contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou que não sejam considerados adequados pela contratante. A EMPRESA deverá respeitar sempre a utilização de equipamentos e de profissionais adequados para cada tipo de serviço. A contratada deverá apresentar, quando da entrega do serviço requisitado, a respectiva Nota Fiscal, obrigatoriamente acompanhada de necessárias certidões negativas referentes aos débitos previdenciários, tributos federais e recolhimento do FGTS, bem como - em sendo o caso - de declaração de adesão ao Programa SIMPLES, conforme modelo a ser obtido junto à contratante.

4.2. É vedada à CONTRATADA efetivar a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 07/2005, atualizada com a redação dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça. Será considerada prática de nepotismo caso a pessoa jurídica contratada tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim com de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos do art. 2º da Resolução 7/2005, atualizada com a redação dada pela Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

 

4.3. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

· A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

· A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista EM CONTRATO.

· Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

· A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

· A EMPRESA CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais e/ou profissionais dos usuários da JFPR, quer sejam imagens ou áudio, para outros fins que não sejam o cumprimento do objeto deste termo de referência, mesmo que essa utilização não tenha fins lucrativos. Toda mídia gerada com a participação de servidores e magistrados da JFPR durante as gravações e produção de eventos, deverá ser utilizada apenas visando cumprir o objetivo deste termo de referência.

· As mídias obtidas durante o prazo contratual deverão ser armazenadas pela EMPRESA CONTRATADA em ambiente seguro impossibilitando a terceiros a consulta ou utilização destes dados.

 

4.4. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

· Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

· Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

· Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

· Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

· Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL.

· Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

· Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da JUSTIÇA FEDERAL.

· Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

· Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

· Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

· Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

· Deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

· Participar, quando solicitado, de reuniões técnicas solicitadas pela JUSTIÇA FEDERAL.


5. Obrigações da Contratante

5.1. A contratante solicitará a prestação dos serviços encaminhando previamente requisição de serviço à contratada com o detalhamento e especificação dos trabalhos. A requisição deverá ser enviada à contratada observando-se uma antecedência mínima de 3 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas e devidamente informadas à contratada.

5.2. Preparação e montagem do ambiente. A contratada deve contatar os organizadores com antecedência mínima de 24h úteis para realizar os testes necessários antes do evento.


6. Demais Prazos e Condições de Execução/Entrega

6.1. PRAZOS DE ENTREGA DE MATERIAL/SERVIÇO

6.1.1. Prazo para entrega de material editado e finalizado de filmagem: 5 dias úteis.

6.1.2. Prazo para entrega de material editado e finalizado de fotografia: 2 dias úteis. A contratada deverá entregar, caso seja solicitado, o material bruto em até 24 horas da realização do evento para divulgação no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e mídias sociais institucionais.

6.1.3. Após realizados os serviços e entregue o material à contratante nos prazos referidos, esta terá o prazo de 5 dias úteis para a verificação da qualidade dos serviços e materiais entregues e exarar a aceitação daqueles. Caso os materiais entregues e/ou serviços executados sejam divergentes das especificações requisitadas pela contratante, o executor/gestor do contrato deverá recusá-lo, mediante justificativa expressa encaminhada à contratada. Em existindo possibilidade e sendo do interesse da contratante, a critérios de seu representante indicado encarregado do recebimento do material/serviço, poderá ser possibilitado à contratada oportunidade de saneamento dos defeitos e incompatibilidades do material entregue, nos mesmos prazos previstos para acima para cada item, contando-se a comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega. A partir da nova entrega, novamente a contratante terá novo prazo de 5 dias úteis para análise do material/serviço e sua aceitação. Tão logo o executor/gestor do contrato responsável pelo recebimento do objeto verifique sua compatibilidade com as exigências do Edital e com a Proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da contratada, encaminhando-se o processo para a efetivação da liberação do empenho emitido em favor da contratada.


7. Local da Prestação do Serviço / Entrega do Material

Os locais de prestação dos serviços serão, de regra, as sedes da contratante localizadas nesta Capital (Sedes Cabral e Centro), salvo quando por necessidade desta devam ser realizados em locais diversos, previamente comunicados à empresa, desde que localizados nesta Capital e sua Região Metropolitana. A entrega do material finalizado deverá ocorrer somente na Sede Cabral da contratada, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Cabral - Curitiba/PR, diretamente na Seção de Comunicação Social, em mãos do executor/gestor do contrato, abaixo indicado.


8. Vigência da Ata de Registro de Preços

12 meses a partir da data de assinatura


9. Gestor da Ata de Registro de Preços

Diretora do Núcleo de Comunicação Social da SJPR, quem por ela expressamente indicado ou, ainda, quem suas vezes fizer.

 

 

 

 

ANEXO IA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ITEM

 

ITEM 1

Captação em formato jornalístico (interno/externo), com 1 câmera, equipe técnica formada de cinegrafista, operador, eletricista, kit de iluminação jornalística e microfones, transporte de equipe e equipamentos. Por diária de até 4 horas.

Quantidade estimada em um ano = 8

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 2 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 4 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores, para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

ITEM 4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 8 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores, para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).
 

ITEM 5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica completa, unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local. Solenidades e Cursos. Por evento de até 8 horas.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 6

Câmera adicional para cobertura de evento e/ou captação de entrevista, com cinegrafista. Por unidade.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).



ITEM 7

Elaboração de roteiro para vídeo institucional e/ou promocional. Por 5 minutos de vídeo.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 8

Equipe criativa para produção de vídeo institucional e/ou promocional, composta de diretor de cena, diretor de fotografia e produtora. Por diária.

Quantidade estimada em um ano = 4.

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

ITEM 9

Edição de vídeo utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, profissionais especializados e habilitados para utilização da ilha. Programa "Clic Legal" com até 5 minutos finais unitários.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos, utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Edição simples, sem roteiro específico. Com inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados e habilitados para a utilização da ilha. Eventos e Treinamentos. Por hora/ilha.

Quantidade estimada em um ano = 80.

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 11

Edição de vídeo institucional/promocional, utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados e habilitados para a utilização da ilha, atendendo roteiro produzido especificamente para o vídeo. Por hora/ilha.

Quantidade estimada em um ano = 15

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica 2D, para utilização em vídeos (abertura, transição e encerramento do vídeo, mapas, infográficos, letterings, etc.). Por conjunto.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 13

Trilha sonora de banco de trilhas licenciadas, aplicada em estúdio de áudio, em vídeos. Por minuto de vídeo.

Quantidade estimada em um ano = 8

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).


ITEM 14

Vídeo traduzido em libras. Por vídeo de até 5 minutos (considerando múltiplos de 5 minutos de vídeo).

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 15

Vídeo legendado (idiomas tradicionais). Por vídeo de até 5 minutos (considerando múltiplo de 5 minutos de vídeo).

Quantidade estimada em um ano = 3

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 16

Banco de vozes (masculinas, femininas, infantis, institucional/clássica, teatral/caricata). Por diária.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas. Por período de 2 horas.

Quantidade estimada em um ano = 15

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 18

Captação de imagens (fotografia e filmagem) com o uso de drones (hexa ou octacóptero, com suporte câmera dslr ou mirrorless), por diária de até 8 horas; entrega do material em 2 cópias de CD/DVD, mídia física, com box e label impressos.

Quantidade estimada no ano = 2

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 19

Transmissão ao vivo de eventos com equipamentos.

Quantidade estimada no ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

 

Valeria Cristina Cabello Araújo

Diretora do Núcleo de Comunicação Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DA CRUZ MESSIAS, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 01/12/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6977548 e o código CRC 993869DA.




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