Publicação Interna em 13/11/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Edital de Licitação Nº 6947659/2023

 

Processo nº. 0003887-84.2023.4.04.8003

 

PREGÃO ELETRÔNICO 063/23

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 063/23, sob regime de empreitada, do tipo menor preço, modo de disputa aberto/fechado, adjudicação global, cujo objeto é o Registro de Preços de serviços de filmagem, edição e fotografia para cobertura de eventos e produções institucionais da Seção Judiciária do Paraná para o ano de 2024.

 

No dia 28 de novembro de 2023, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 10.024/2019, e subsidiariamente, pelas Leis n.º 8.666/1993 e 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015, e, ainda, pelo Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de serviços de filmagem, edição e fotografia para cobertura de eventos e produções institucionais da Seção Judiciária do Paraná para o ano de 2024.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO IA - Condições Específicas de Cada Item

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial

 

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.3.1 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.3.2 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no artigo 9º da Lei 8.666/93.

2.3.3 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.3.4 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: (NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Pregão Eletrônico nº 063/23, nos termos do artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02 e o § 4º do artigo 26 do Decreto 10.024/2019”.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 10.024/2019, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.

2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.6.1 A participação de empresas que possuam certidão positiva de recuperação judicial está condicionada à apresentação, na fase de habilitação, de comprovação de que o pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

2.6.2 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, não poderão concorrer para o mesmo item.

2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

2.7.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

 

III - CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e sua proposta comercial, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado.

4.2. Quando da inclusão da proposta, deverão ser cadastrados os seguintes valores:

 

Valor Unitário: Valor Total para o item/lote

Quantidade: 1

Unidade: Global

Valor Global: Valor Total para o item/lote

 

4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.4. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

4.6. Fazem parte da proposta comercial todos e quaisquer documentos comprobatórios solicitados no Anexo I - Termo de Referência, sendo que estes também deverão ser incluídos no sistema quando do cadastramento da proposta.

 

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 Os lances ofertados correspondem ao valor global da proposta, conforme item 4.2.

6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.5 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET.

 

Modo de disputa - Aberto e Fechado

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

6.8. Encerrado o prazo previsto no item anterior, será aberta oportunidade para que o autor da oferta mais vantajosa e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.9. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.11. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.12. Caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação, poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item anterior.

6.12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993.

6.13. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

6.14. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

6.15. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for aceitável.

7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1

7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.

7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.

 

VIII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial (planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado) por meio do sistema;

8.1.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares - caso necessários à confirmação daqueles previamente anexados ao sistema - sob pena de não aceitação;

8.1.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

8.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.3. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

8.3.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.

8.3.2 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Captação em formato jornalístico 1 câmera, até 4 horas

8

R$ 3.026,00

R$ 24.208,00

2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 2h

6

R$ 2.043,33

R$ 12.259,98

3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 4h

6

R$ 2.408,89

R$ 14.453,34

4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 8h

6

R$ 4.727,50

R$ 28.365,00

5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica, até 8h

6

R$ 5.506,50

R$ 33.039,00

6

Câmera adicional com cinegrafista (por unidade)

6

R$ 940,00

R$ 5.640,00

7

Elaboração de roteiro - vídeo institucional / promocional (5 min)

4

R$ 2.922,00

R$ 11.688,00

8

Equipe criativa (por diária)

4

R$ 5.880,00

R$ 23.520,00

9

Edição de vídeo imagens pré-existentes até 5 min finais

4

R$ 4.040,00

R$ 16.160,00

10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos (hora/ilha)

80

R$ 286,00

R$ 22.880,00

11

Edição de vídeo institucional imagens pré-existentes (hora/ilha)

15

R$ 370,00

R$ 5.550,00

12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas (por conjunto)

6

R$ 1.700,00

R$ 10.200,00

13

Trilha sonora (por minuto)

8

R$ 512,50

R$ 4.100,00

14

Vídeo traduzido em libras (até 5 min)

4

R$ 1.512,50

R$ 6.050,00

15

Vídeo legendado (até 5 min)

3

R$ 1.250,00

R$ 3.750,00

16

Banco de vozes (por diária)

4

R$ 1.116,67

R$ 4.466,68

17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas (até 2h)

15

R$ 1.147,49

R$ 17.212,35

18

Captação de imagens com drones (até 8h)

2

R$ 3.450,00

R$ 6.900,00

19

Transmissão ao vivo de eventos (por evento)

6

R$ 5.550,00

R$ 33.300,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO

R$ 283.742,35

 

8.3.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

8.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

8.4.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

8.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

8.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

8.6.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

8.7. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

8.7.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

8.7.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame (matriz e filial).

8.7.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

8.8. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de certificados, folders, e outros documentos, todos em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.9. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sendo que a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso disponibilizado no sistema com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.

8.10. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.12. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.

 

IX - HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

9.1.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

9.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

9.1.3 Certidão de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

9.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:

9.2.1 Atestado de capacidade técnica, nos termos do item 3.4 do Anexo I – Termo de Referência.

9.2.2 Comprovante de registro válido e vigente junto à Agência Nacional do Cinema – ANCINE, nos termos do item 3.4 do Anexo I – Termo de Referência.

9.3. Caso a empresa não possua sede em Curitiba ou Região Metropolitana no momento da licitação, apresentar declaração de que efetuará a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 3.3 do Anexo I – Termo de Referência.

9.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.

9.3.2 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”.

9.3.3 Apresentação, caso a empresa possua certidão positiva de recuperação judicial, de comprovação de que seu pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

9.4. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

9.5. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

9.6. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

9.6.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, juntamente com a apresentação da proposta de que trata o subitem 8.1.1.

9.6.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

9.6.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.

9.6.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

9.7. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

9.7.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.9. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.11. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

9.12. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico.

10.1.1 Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.

10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondidos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.

10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

XI - RECURSOS

11.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante.

11.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

XII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, conforme art. 11 do Decreto 7.892/13.

12.2. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

12.3. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

12.4. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

12.4.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;

12.4.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.

12.5. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

12.5.1 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

12.5.2 A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XIV - Penalidades;

12.6. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.5.2 acima.

12.6.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/13.

12.6.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

12.6.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

 

XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados na Ata de Registro de Preços não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

XIV - PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

14.1.1 Não celebrar o contrato;

14.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;

14.1.3 Apresentar documentação falsa;

14.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;

14.1.5 Não mantiver a proposta;

14.1.6 Falhar ou fraudar a execução do contrato;

14.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

14.2. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as Adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.

14.3. As penalidades relativas às condições de execução estão previstas na Cláusula XII - Penalidades do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços – deste Edital.

14.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar.

14.5. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração, exceto nos casos do item 14.1.

14.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

 

XV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

15.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.59 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.

 

XVI - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

16.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

 

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

17.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XVIII - FORO

18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras e Licitações

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. Descrição do Objeto

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à filmagem, edição, fotografia para cobertura de eventos oficiais, cursos e produções institucionais da Justiça Federal do Paraná no decorrer do ano de 2024.

1.2. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços

1.3. Na realização dos serviços deverá haver estrita observância dos prazos estipulados para execução, conforme disposto neste Termo de Referência.

 

2. Justificativa

Cobertura de solenidades, cursos e eventos institucionais realizados pela Subseção Judiciária de Curitiba, por necessidade de divulgação e registro/arquivamento junto ao acervo da Justiça Federal possibilitando consultas futuras.

Justificativa da necessidade de contratação de serviço terceirizado, considerando o planejamento estratégico, se for o caso:

· A contratação dos serviços de fotografia e filmagem faz-se necessária para que se promovam solenidades e eventos de qualidade na instituição;

· O material audiovisual e fotográfico (equipamentos como câmeras e filmadoras), necessário para que se efetue o serviço proposto, é de alto custo e está em constante atualização, sendo oneroso para a instituição adquiri-lo e mantê-lo para uso eventual;

· O quadro de servidores deste órgão não conta com uma estrutura específica que comporte a execução dos serviços de fotografia e filmagem com excelência. Não há número suficiente de servidores para atender às demandas, além de faltar conhecimentos técnicos para operar os equipamentos que garantem a qualidade do serviço;

· Toda a estrutura necessária para montar uma solenidade ou evento precisa contar com profissionais experientes e capacitados para que se tenha um bom resultado final, razão pela qual a contratação proposta se justifica;

· Há que se levar em conta que o produto final do serviço proposto será utilizado amplamente também pela Seção de Comunicação Social e pelo Setor de Áudio, Vídeo e Comunicação Institucional que o utilizará para matérias, sites e redes sociais desta instituição. Cabe salientar que os registros disponibilizados pelas empresas contratadas para os serviços de fotografia e filmagem colaborarão sobremaneira com material de qualidade para o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal (Resolução nº 318, de 4 de novembro de 2014 do Conselho da Justiça Federal).

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - COMPRA/CONTRATAÇÃO


3. Documentos Integrantes da Proposta Comercial/e ou Habilitação

3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO:

· Todas as tomadas de imagens deverão ser realizadas com câmeras fotográficas/filmadoras de tecnologia digital de alta definição (não aceitas imagens geradas por celular), padrão mínimo full HD ou superior, sendo que as imagens, brutas ou editadas, serão todas de propriedade exclusiva e livre utilização da contratante.

· O número de equipamentos a serem utilizados deverá ser adequado à necessidade do evento e será ajustado entre contratante e contratada, cabendo à contratante indicar em caráter definitivo o número de câmeras que entenda adequado.

· A qualidade técnica dos equipamentos a serem utilizados deverá ser adequada à necessidade do evento e será ajustada de acordo com as exigências tecnológicas do mercado de tecnologia de som e imagem a fim de evitar que determinada funcionalidade ou resultado seja impedido de ser realizado por falta ou deficiência tecnológica dos equipamentos.

· O trabalho de edição, tanto de matéria jornalística quanto de vídeo institucional observará orientações da contratante e/ou roteiro produzido para o respectivo trabalho pela contratada, previamente aprovado pela contratante, e consistirá na seleção de imagens, elaboração e inserção de vinhetas, inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, inserção de trilha sonora, inserção de narrativa com utilização de voz, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento, e deverão ser entregues em formato de alta resolução (.flv, .mov, .wmv, H64 ou outro formato digital existente no mercado).

· A empresa deverá possuir mesa de corte (switcher de vídeo), para o caso de filmagem em eventos com videoconferência, a fim de que, conectando todas as câmeras, possa ser selecionada a imagem que irá ao ar, com efeitos de transição. A empresa deverá possuir chroma key, cujo objetivo é eliminar o fundo de uma imagem para isolar os personagens ou objetos de interesse que posteriormente são combinados com uma outra imagem de fundo.

· Os materiais brutos deverão ser gravados digitalmente, com formato recipiente MP4 e os padrões de compactação conforme detalhamento abaixo:

Vídeo: compactado no padrão H.264/MPEG-4 AVC, com bitrate mínimo de 1500 kbps
Áudio: compactado no padrão AAC, com bitrate mínimo de 160 kbps.

· A empresa deverá possuir no mínimo duas equipes de filmagem com disponibilidade para atendimento da contratada, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de eventos simultâneos. A empresa deverá possuir equipe técnica formada de jornalista para execução de reportagens, cinegrafista, operador, eletricista, kit de iluminação e de microfones, travelling, grua e teleprompter, e logística própria para transporte de equipe e equipamentos.

· A empresa deverá também possuir equipe criativa (diretor de cena, diretor de fotografia e produtora) para produção de vídeos institucionais/promocionais.

· A empresa deverá ser apta a produzir vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica 2D (mapas, infográficos, letterings, etc) para utilização em vídeos.

· A empresa deverá possuir trilha sonora de banco de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, nos vídeos; capacidade de produzir vídeos legendados em libras e/ou idiomas tradicionais, bem como apresentador/repórter para atuar em vídeo e banco de vozes (masculinas, femininas, institucional/clássica, teatral/caricata, infantil), que poderão ser utilizadas para realizar locuções em "off" nos vídeos.

· A empresa deverá possuir cenário próprio (estúdio) para produção de entrevistas, com equipamentos adequados, equipe técnica completa e iluminação de estúdio.

· A empresa deverá possuir equipamentos e pessoal especializado na transmissão “ao vivo” de eventos.

 

3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA:

· A contratada deverá disponibilizar fotógrafo para realização de cobertura de eventos pelos períodos requisitados pela contratada nos termos solicitados na ordem de serviço a ser encaminhada;

· Os registros fotográficos deverão ser realizados com câmera fotográfica de tecnologia digital, com resolução mínima das fotos de 12.0 Mp, e os arquivos digitais deverão ser entregues em formato web (.flv, .mov, .wmv ou outro formato digital existente no mercado) e as imagens editadas, serão todas de propriedade exclusiva e livre utilização da contratante e não podem conter qualquer identificação da contratada. Eventualmente poderá ser solicitada à contratada a impressão de imagens captadas.

 

3.3. LOCALIZAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada deve possuir sua sede nesta Capital ou Região Metropolitana, de modo a poder deslocar rapidamente equipe para atender às necessidades da Administração sem prejuízo dos serviços, tanto quanto à execução quanto à entrega do material no prazo previsto em contrato. Justifica-se a presente exigência por conta da eventual necessidade de cobertura urgente de eventos que podem vir a acontecer nas sedes da Administração ou ainda em locais por ela indicados, sem que haja tempo hábil para deslocar equipe de profissionais e os equipamentos necessários caso a sede da empresa seja em outra localidade que não as indicadas acima, e geograficamente distante dos locais indicados pela contratada.

 

3.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E REGISTRO NA ANCINE: Tendo em vista a natureza das atividades desempenhadas pela Seção de Comunicação Social e Cerimonial da Justiça Federal do Paraná, as empresas licitantes deverão apresentar atestado de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já terem prestado os serviços objeto deste certame por pelo menos 1 ano (período corrido ou fracionado, admitindo-se a somatória de períodos prestados a órgãos/empresa distintas), devendo ser mencionado expressamente no documento que os serviços foram realizados a contento. A empresa que produz conteúdo audiovisual deve apresentar registro válido e vigente junto à Agência Nacional do Cinema - Ancine.

 

 

EXECUÇÃO CONTRATUAL


4. Obrigações da Contratada

4.1. A contratada disporá dos serviços relacionados, com capacidade de pronta mobilização de equipe e equipamentos, para atendimento de eventos realizados no âmbito da Justiça Federal do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba, mediante requisição prévia. À contratada incumbe arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus adicionais à contratante além dos pagamentos previstos no contrato. À contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou que não sejam considerados adequados pela contratante. A EMPRESA deverá respeitar sempre a utilização de equipamentos e de profissionais adequados para cada tipo de serviço. A contratada deverá apresentar, quando da entrega do serviço requisitado, a respectiva Nota Fiscal, obrigatoriamente acompanhada de necessárias certidões negativas referentes aos débitos previdenciários, tributos federais e recolhimento do FGTS, bem como - em sendo o caso - de declaração de adesão ao Programa SIMPLES, conforme modelo a ser obtido junto à contratante.

4.2. É vedada à CONTRATADA efetivar a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 07/2005, atualizada com a redação dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça. Será considerada prática de nepotismo caso a pessoa jurídica contratada tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim com de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos do art. 2º da Resolução 7/2005, atualizada com a redação dada pela Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

 

4.3. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

· A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

· A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista EM CONTRATO.

· Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

· A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

· A EMPRESA CONTRATADA não poderá utilizar os dados pessoais e/ou profissionais dos usuários da JFPR, quer sejam imagens ou áudio, para outros fins que não sejam o cumprimento do objeto deste termo de referência, mesmo que essa utilização não tenha fins lucrativos. Toda mídia gerada com a participação de servidores e magistrados da JFPR durante as gravações e produção de eventos, deverá ser utilizada apenas visando cumprir o objetivo deste termo de referência.

· As mídias obtidas durante o prazo contratual deverão ser armazenadas pela EMPRESA CONTRATADA em ambiente seguro impossibilitando a terceiros a consulta ou utilização destes dados.

 

4.4. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

· Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

· Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

· Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

· Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

· Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL.

· Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

· Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da JUSTIÇA FEDERAL.

· Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

· Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

· Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

· Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

· Deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

· Participar, quando solicitado, de reuniões técnicas solicitadas pela JUSTIÇA FEDERAL.


5. Obrigações da Contratante

5.1. A contratante solicitará a prestação dos serviços encaminhando previamente requisição de serviço à contratada com o detalhamento e especificação dos trabalhos. A requisição deverá ser enviada à contratada observando-se uma antecedência mínima de 3 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas e devidamente informadas à contratada.

5.2. Preparação e montagem do ambiente. A contratada deve contatar os organizadores com antecedência mínima de 24h úteis para realizar os testes necessários antes do evento.


6. Demais Prazos e Condições de Execução/Entrega

6.1. PRAZOS DE ENTREGA DE MATERIAL/SERVIÇO

6.1.1. Prazo para entrega de material editado e finalizado de filmagem: 5 dias úteis.

6.1.2. Prazo para entrega de material editado e finalizado de fotografia: 2 dias úteis. A contratada deverá entregar, caso seja solicitado, o material bruto em até 24 horas da realização do evento para divulgação no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e mídias sociais institucionais.

6.1.3. Após realizados os serviços e entregue o material à contratante nos prazos referidos, esta terá o prazo de 5 dias úteis para a verificação da qualidade dos serviços e materiais entregues e exarar a aceitação daqueles. Caso os materiais entregues e/ou serviços executados sejam divergentes das especificações requisitadas pela contratante, o executor/gestor do contrato deverá recusá-lo, mediante justificativa expressa encaminhada à contratada. Em existindo possibilidade e sendo do interesse da contratante, a critérios de seu representante indicado encarregado do recebimento do material/serviço, poderá ser possibilitado à contratada oportunidade de saneamento dos defeitos e incompatibilidades do material entregue, nos mesmos prazos previstos para acima para cada item, contando-se a comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega. A partir da nova entrega, novamente a contratante terá novo prazo de 5 dias úteis para análise do material/serviço e sua aceitação. Tão logo o executor/gestor do contrato responsável pelo recebimento do objeto verifique sua compatibilidade com as exigências do Edital e com a Proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da contratada, encaminhando-se o processo para a efetivação da liberação do empenho emitido em favor da contratada.


7. Local da Prestação do Serviço / Entrega do Material

Os locais de prestação dos serviços serão, de regra, as sedes da contratante localizadas nesta Capital (Sedes Cabral e Centro), salvo quando por necessidade desta devam ser realizados em locais diversos, previamente comunicados à empresa, desde que localizados nesta Capital e sua Região Metropolitana. A entrega do material finalizado deverá ocorrer somente na Sede Cabral da contratada, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Cabral - Curitiba/PR, diretamente na Seção de Comunicação Social, em mãos do executor/gestor do contrato, abaixo indicado.


8. Vigência da Ata de Registro de Preços

12 meses a partir da data de assinatura


9. Gestor da Ata de Registro de Preços

Diretora do Núcleo de Comunicação Social da SJPR, quem por ela expressamente indicado ou, ainda, quem suas vezes fizer.

 

 

 

 

ANEXO IA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ITEM

 

ITEM 1

Captação em formato jornalístico (interno/externo), com 1 câmera, equipe técnica formada de cinegrafista, operador, eletricista, kit de iluminação jornalística e microfones, transporte de equipe e equipamentos. Por diária de até 4 horas.

Quantidade estimada em um ano = 8

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 2 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 4 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores, para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

ITEM 4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica. Solenidades e Cursos. Por evento de até 8 horas.

A captação de vídeo deverá ser em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo.

As imagens das câmeras deverão ser enviadas para um switcher mixer / mesa de corte / Camlink (operada por profissional) devendo ser disponibilizada de forma on-line, através de conexão USB, em dois canais. Cada câmera deverá ter seu sinal disponibilizado on-line em um canal USB individual, oriundo de mesa de corte, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 30 quadros por segundo, que serão usados em computadores, para exposição no ZOOM e Youtube). Esses computadores serão fornecidos e operados pelos organizadores do evento.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).
 

ITEM 5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica completa, unidade de corte, gerador de caracteres, captura de áudio direto da mesa de áudio do local, possibilidade de transmissão simultânea para sistema de projeção do local. Solenidades e Cursos. Por evento de até 8 horas.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 6

Câmera adicional para cobertura de evento e/ou captação de entrevista, com cinegrafista. Por unidade.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).



ITEM 7

Elaboração de roteiro para vídeo institucional e/ou promocional. Por 5 minutos de vídeo.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 8

Equipe criativa para produção de vídeo institucional e/ou promocional, composta de diretor de cena, diretor de fotografia e produtora. Por diária.

Quantidade estimada em um ano = 4.

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

ITEM 9

Edição de vídeo utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, profissionais especializados e habilitados para utilização da ilha. Programa "Clic Legal" com até 5 minutos finais unitários.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos, utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Edição simples, sem roteiro específico. Com inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados e habilitados para a utilização da ilha. Eventos e Treinamentos. Por hora/ilha.

Quantidade estimada em um ano = 80.

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 11

Edição de vídeo institucional/promocional, utilizando imagens captadas por este contrato e/ou banco de imagens existente. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados e habilitados para a utilização da ilha, atendendo roteiro produzido especificamente para o vídeo. Por hora/ilha.

Quantidade estimada em um ano = 15

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica 2D, para utilização em vídeos (abertura, transição e encerramento do vídeo, mapas, infográficos, letterings, etc.). Por conjunto.

Quantidade estimada em um ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 13

Trilha sonora de banco de trilhas licenciadas, aplicada em estúdio de áudio, em vídeos. Por minuto de vídeo.

Quantidade estimada em um ano = 8

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).


ITEM 14

Vídeo traduzido em libras. Por vídeo de até 5 minutos (considerando múltiplos de 5 minutos de vídeo).

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 15

Vídeo legendado (idiomas tradicionais). Por vídeo de até 5 minutos (considerando múltiplo de 5 minutos de vídeo).

Quantidade estimada em um ano = 3

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 16

Banco de vozes (masculinas, femininas, infantis, institucional/clássica, teatral/caricata). Por diária.

Quantidade estimada em um ano = 4

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas. Por período de 2 horas.

Quantidade estimada em um ano = 15

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 18

Captação de imagens (fotografia e filmagem) com o uso de drones (hexa ou octacóptero, com suporte câmera dslr ou mirrorless), por diária de até 8 horas; entrega do material em 2 cópias de CD/DVD, mídia física, com box e label impressos.

Quantidade estimada no ano = 2

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

Para os serviços que envolvam fotografia, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.2 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA).

 

ITEM 19

Transmissão ao vivo de eventos com equipamentos.

Quantidade estimada no ano = 6

Para os serviços que envolvam filmagem e edição, a EMPRESA CONTRATADA deverá atender os requisitos técnicos e operacionais descritos no item 3.1 (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO).

 

Valeria Cristina Cabello Araújo

Diretora do Núcleo de Comunicação Social

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/23, de serviços de filmagem, edição e fotografia para cobertura de eventos e produções institucionais da Seção Judiciária do Paraná para o ano de 2024, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 063/23

P.A. da Licitação nº 0003887-84.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 063/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Captação em formato jornalístico 1 câmera, até 4 horas

8

 

 

2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 2h

6

 

 

3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 4h

6

 

 

4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 8h

6

 

 

5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica, até 8h

6

 

 

6

Câmera adicional com cinegrafista (por unidade)

6

 

 

7

Elaboração de roteiro - vídeo institucional / promocional (5 min)

4

 

 

8

Equipe criativa (por diária)

4

 

 

9

Edição de vídeo imagens pré-existentes até 5 min finais

4

 

 

10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos (hora/ilha)

80

 

 

11

Edição de vídeo institucional imagens pré-existentes (hora/ilha)

15

 

 

12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas (por conjunto)

6

 

 

13

Trilha sonora (por minuto)

8

 

 

14

Vídeo traduzido em libras (até 5 min)

4

 

 

15

Vídeo legendado (até 5 min)

3

 

 

16

Banco de vozes (por diária)

4

 

 

17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas (até 2h)

15

 

 

18

Captação de imagens com drones (até 8h)

2

 

 

19

Transmissão ao vivo de eventos (por evento)

6

 

 

VALOR TOTAL

 

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do objeto poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1423 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. Caso a empresa não possua sede em Curitiba ou Região Metropolitana no momento da licitação, comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência desta Ata, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento nos locais previamente definidos pela Administração, nos termos do item 3.3 do Anexo I – Termo de Referência.

3.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará no Núcleo de Comunicação Social, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Bairro Cabral, mediante agendamento através do telefone (41) 3210-1423 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br.

7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material e/ou execução do serviço escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do mesmo prazo inicialmente estipulado, contado da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Comunicação Social, localizado no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Fiscal e Gestora – Diretora do Núcleo de Comunicação Social, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 063/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto e/ou execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material ou no início ou na conclusão da prestação dos serviços, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 063/23

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ................................................................................................................................

CNPJ: .........................................................................................................................................

Telefone/fax:................................................................................................................................

E-mail: ........................................................................................................................................

Endereço: ...................................................................................................................................

Cidade: ................................................ Estado: .......................... CEP: ..........................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *

Nome: .........................................................................................................................................

CPF: ................................................................ RG: ...................................................................

Cargo ocupado na empresa: ......................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: .................................... Agência: ........................ Conta corrente: ..............................

RESUMO DA PROPOSTA

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Captação em formato jornalístico 1 câmera, até 4 horas

8

 

 

2

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 2h

6

 

 

3

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 4h

6

 

 

4

Cobertura de evento com 1 câmera e equipe técnica, até 8h

6

 

 

5

Cobertura de evento com 2 câmeras e equipe técnica, até 8h

6

 

 

6

Câmera adicional com cinegrafista (por unidade)

6

 

 

7

Elaboração de roteiro - vídeo institucional / promocional (5 min)

4

 

 

8

Equipe criativa (por diária)

4

 

 

9

Edição de vídeo imagens pré-existentes até 5 min finais

4

 

 

10

Edição simples de vídeo de cobertura de eventos (hora/ilha)

80

 

 

11

Edição de vídeo institucional imagens pré-existentes (hora/ilha)

15

 

 

12

Produção de vinhetas animadas e sonorizadas (por conjunto)

6

 

 

13

Trilha sonora (por minuto)

8

 

 

14

Vídeo traduzido em libras (até 5 min)

4

 

 

15

Vídeo legendado (até 5 min)

3

 

 

16

Banco de vozes (por diária)

4

 

 

17

Serviço de fotografia digital brutas e editadas (até 2h)

15

 

 

18

Captação de imagens com drones (até 8h)

2

 

 

19

Transmissão ao vivo de eventos (por evento)

6

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO

 

Prazo de validade da proposta:......................... dias (mínimo 60 dias).

 

 

* Caso a pessoa que irá assinar a Ata não esteja cadastrada como dirigente no COMPRASNET, anexar à proposta o Contrato Social ou Procuração que lhe conceda este poder.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 13/11/2023, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6947659 e o código CRC 81D77D4B.




0003887-84.2023.4.04.8003 6947659v2