JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 075/23, de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Bagé (item 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 05.872.814/0036-60, com sede na Rua Pasteur, nº 463, Batel, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Analista de Licitação, Sr. Marcos Roberto Lopes de Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº MG 16.291.850, inscrito no CPF/MF sob nº 097.674.026-59 e por seu Gerente de Negócios Governo, Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, portador da Carteira de Identidade nº M 9.043.997 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 047.399.926-98 , como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, §5º da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, do Contrato nº 075/23, para reequilibrar a equação econômico-financeira, relativamente ao valor da taxa de transferência VA (0,5 Gbps), que passará a ter o valor unitário de R$ 1.530,17 (mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos), a partir da competência março de 2024.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral; Nota de Empenho 2024NE000303, emitida em 22 de fevereiro de 2024.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 075/23.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 10/01/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 17/01/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 17/01/2025, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7562110 e o código CRC E1AA40FC. |
0005617-33.2023.4.04.8003 | 7562110v2 |