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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 075/23, de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Bagé (item 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 05.872.814/0036-60, com sede na Rua Pasteur, nº 463, Batel, Curitiba-PR, representada neste ato por sua Consultora de Vendas Governo, Sra. Raissa Rizza Andrade Costa, portadora da Carteira de Identidade nº MG 15.511.899 PC/MG, inscrita no CPF/MF sob nº 097.692.306-85 e por seu Gerente de Negócios Governo, Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, portador da Carteira de Identidade nº M 9.043.997 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 047.399.926-98 , como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Alterar o CNPJ da empresa contratada para, a partir deste aditivo, passar a constar o nº 05.872.814/0036-60, referente à filial localizada na cidade de Curitiba, situada na Rua Pasteur, nº 463, Batel, Curitiba-PR.

 

II – VIGÊNCIA

 

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

III – RATIFICAÇÃO

 

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 075/23.


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Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 23/02/2024, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por RAISSA RIZZA ANDRADE COSTA, Usuário Externo, em 26/02/2024, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/02/2024, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7097617 e o código CRC FF713AE7.




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