Publicação Interna em 30/11/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 80/2023

Contrato n.º 080/23, de prestação de serviços de publicidade legal em jornal de grande circulação, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa EDITORA BEMPARANÁ LTDA.

 

Dispensa de Licitação 137/23

P.A. nº 0004806-73.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

EDITORA BEMPARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ 76.637.305/0001-70, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Candido de Abreu, nº 707, Centro Cívico, CEP 80.530-000, e-mail comercial@bemparana.com.br, telefone (41) 3350-6600, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Sr. Roney Rodrigues Pereira, portador da Carteira de Identidade n.º 1.918.984-8 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 470.195.909-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade legal em jornal de grande circulação para a Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

 

II - VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 10/12/2023, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.90 - Serviços de Publicidade Legal.; Nota de Empenho n.º 2023NE924, de 27/11/2023.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A requisição dos serviços será coordenada pela Seção de Compras e Licitações da Justiça Federal do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 7º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail edital@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1454.

 

Subcontratação

4.2. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.5. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.6. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.7. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI - PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) para cada cm/coluna publicado.

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. O recebimento dos serviços será feito pela Seção de Compras e Licitações, por servidores designados para tanto, os quais verificarão se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada no processo de contratação;

 

Prorrogação de prazo

7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso na conclusão do serviço, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Compras, localizada no endereço constante do item 4.1.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para esta contratação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos na contratação.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa.

8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 07/10/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor estimado do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII - RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Compras e Licitações, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1454, e-mail edital@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV - VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Anexo I – Termo de Referência, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega dos serviços.

 

XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2023.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Serviços de publicações diversas em Jornal de Grande Circulação

 

1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

Tendo em vista a exigência de publicidade legal para os editais de procedimentos licitatórios, prevista no art. 54 § 1º da Lei 14.133/2021, e ante o iminente término da vigência do Contrato nº 023/21 em 09/12/2023 e impossibilidade de sua prorrogação, solicitamos autorização da Direção Administrativa para início dos procedimentos necessários para contratação de serviços de publicação em Jornal de Grande Circulação, para atendimento às disposições relativas à publicidade legal da Seção Judiciária do Paraná.

A publicação dos avisos de licitação busca atender ao princípio da publicidade que deve nortear as atividades administrativas, bem como divulgação das licitações ao maior número possível de interessados e transparência em relação às compras efetivadas pela Administração.

Enquanto a previsão de publicação em jornal de grande circulação dada pela Lei 8.666/1993 abrangia somente os avisos de licitação que se enquadrassem dentro de critérios previamente estabelecidos, pela Lei 14.133/2021 todos os extratos de licitação deverão ser publicados em jornal de grande circulação. Por este motivo, o valor anual estimado para esta contratação será maior que o estimado para os anos anteriores.

Atualmente são poucos jornais que possuem circulação física relevante, já que as pessoas estão deixando de comprar jornais, revistas e publicações semelhantes, preferindo se informar através de jornais veiculados pela internet. Assim, existe a opção de efetuar a veiculação dos avisos de licitação e outros que se fizerem necessários em jornais com tiragem física, outros com veiculação digital, bem como alguns jornais com circulação híbrida. Embora até o presente momento a Seção Judiciária do Paraná contratasse jornais de grande circulação com base na tiragem mínima impressa e circulação de segunda a sexta, atualmente o conceito de jornal de grande circulação não está atrelado unicamente ao formato impresso, sendo plenamente aceitável para o atendimento da norma a publicação em jornal eletrônico, desde que a divulgação seja de grande alcance e possibilite o amplo acesso pelos interessados. Some-se a isso que boa parte dos Diários Oficiais mencionados no art. 54, § 1º, nos quais também é obrigatória a divulgação do aviso de licitação, igualmente não possuem versões físicas, mas apenas digitais.

Portanto, em atenção à finalidade da norma, e eficácia pertinente, entende-se que o jornal diário de grande circulação a que alude o art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/21 não se restringe apenas aos periódicos físicos, abrangendo, também, aqueles exclusivamente eletrônicos, desde que de amplo acesso, disponibilizados ao público em geral.

Desta forma, tendo em vista que futuramente serão poucas empresas que conseguirão atender a exigência de que o jornal tenha circulação física, será permitida a participação de empresas interessadas cujo jornal possua circulação exclusivamente digital, bem como empresas cujo jornal possua circulação híbrida (física e digital).

Caso seja contratada empresa com veiculação híbrida, e durante a vigência do contrato ela deixe de ter circulação física e tenha apenas circulação digital, para manutenção do contrato ela deverá efetuar a comprovação de que trata o item 3.3 deste Termo de Referência.

 

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de publicidade legal, abrangendo a publicação de avisos de licitação, editais de intimação e demais publicações que se fizerem necessárias, em jornal de grande circulação, para atendimento às demandas da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná.

 

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

3.1. A contratada deverá efetuar a publicação em jornal de grande circulação de seu próprio portifólio, sendo vedada a subcontratação do objeto em questão. O jornal em que será feita a publicação deverá:

3.2. Caso possua veiculação híbrida:

a) possuir circulação física mínima em Curitiba e região metropolitana e veiculação digital;

b) apresentar circulação ininterrupta ao menos de segunda à sexta-feira;

c) comprovar tiragem média mínima de 3.000 (três mil) exemplares diários;

d) comprovar circulação digital certificada por órgão de auditoria independente (IVC ou entidade equivalente) a, no mínimo, 10.000 visitantes únicos por dia;

e) disponibilizar em seu site versão idêntica ao jornal físico (cópia da versão impressa), de forma que a publicidade possa atingir o leitor/assinante que acesse apenas a versão digital do jornal;

f) disponibilizar em seu site o conteúdo referente à publicidade legal de maneira acessível e gratuita ao leitor, podendo ser destinada área específica do site para esta finalidade.

 

3.3. Caso possua veiculação unicamente digital:

a) comprovar atualização diária de conteúdos de interesse geral;

b) apresentar atualizações de matérias regionais referentes ao Estado do Paraná ao menos de segunda à sexta-feira;

c) comprovar circulação digital certificada por órgão de auditoria independente (IVC ou entidade equivalente) a, no mínimo, 20.000 visitantes únicos por dia;

d) Nas publicações veiculadas em edições digitais, é fundamental que as páginas sejam datadas (fio data) e certificadas digitalmente com chave de segurança ICP - Brasil, para dar clareza sobre os prazos legais referentes à publicação;

e) disponibilizar em seu site o conteúdo referente à publicidade legal de maneira acessível e gratuita ao leitor, podendo ser destinada área específica do site para esta finalidade;

f) Possuir ferramenta de busca rápida que abranja os anúncios de publicidade legal;

g) Manter as publicações disponíveis para a busca pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

 

3.4. Considera-se jornal de grande circulação os veículos de notícias de interesse geral que possuem atualização diária, não se enquadrando, neste caso, revistas (físicas ou digitais), redes sociais, blogs, sites de venda de produtos, páginas pessoais, jornais de bairro, jornais direcionados a um nicho específico, dentre outros semelhantes.

3.5. A contratada deverá efetuar a publicação dos anúncios de publicidade legal considerando o manual de Boas Práticas de Publicidade Legal no Brasil da Associação Nacional de Jornais, edição nº 01/2023 ou mais recente.

 

4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. A média anual estimada para esta contratação é de 1.250 cm/col, sendo a publicação padrão efetuada nas dimensões de 2 colunas x 5 centímetros. Excepcionalmente podem ser necessárias publicações em medidas diferentes deste padrão.

4.1.1. Como a presente contratação será efetuada para o período de 2 (dois) anos, a proposta apresentada pela empresa deverá compreender o valor de orçamento correspondente a 2.500 cm/coluna.

4.2. Para fins de padronização e melhor entendimento, cada coluna equivale a aproximadamente 5 cm de largura, sendo que a medida mínima admitida para coluna será de 4 cm

4.3. O valor cotado para a publicação legal deverá ser referente à publicação de segunda a sexta-feira, correspondendo o valor unitário à publicação nas medidas de 1 centímetro de altura x 1 coluna de largura.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Informar ao Fiscal do Contrato um ou mais endereços de e-mail para recebimento do aviso a ser publicado, sendo que, ao receber a requisição de publicação, a Contratada deverá efetuar a confirmação de seu recebimento antes das 17h do dia do envio.

5.2. Efetuar a publicação na data solicitada pelo requisitante.

5.2.1. Para que a publicação seja efetuada na data correta e haja tempo hábil para isso, a Contratante se compromete a encaminhar a requisição até às 17h do dia anterior ao da publicação.

5.2.1.1. Caso a Contratante não mencione a data em que a publicação deverá ser realizada, esta deverá ser feita no dia útil seguinte ao seu recebimento, desde que seja enviada até as 17 horas, ou até o segundo dia útil seguinte ao seu recebimento, caso a matéria seja enviada após este horário;

5.2.1.2. É possível a publicação das matérias aos sábados, domingos e feriados, porém, neste caso, a Contratada não poderá cobrar valores maiores que os previstos para esta contratação.

5.3. Efetuar pequenos ajustes no layout encaminhado, se necessário, de forma a adequar a publicação aos padrões da Contratada, contanto que tais ajustes não afetem a legibilidade da publicação.

5.3.1. Havendo necessidade de aumento do tamanho da publicação em relação ao que foi requisitado, a Contratada deverá solicitar aprovação do Fiscal do Contrato até as 18h do dia anterior ao da publicação, sob pena de não pagamento da diferença.

5.3.2. Havendo necessidade de redução do tamanho da publicação em relação ao que foi requisitado, esta poderá ser efetuada sem autorização da Contratante caso o tamanho da publicação seja reduzido no máximo em 2 cm (mantendo-se sempre 2 colunas) ou até 10% do que foi originalmente requisitado, contanto que tal ajuste não afete a legibilidade da publicação.

5.3.2.1. Reduções acima do especificado no item anterior somente poderão ser efetuadas após comunicação do fato ao Fiscal do Contrato, ficando a alteração, ainda, sujeita à aprovação.

5.3.2.2. Havendo redução no tamanho da publicação, o valor cobrado deverá ser equivalente ao efetivamente publicado, e não ao inicialmente requisitado.

5.4. Encaminhar ao Fiscal do Contrato, através de e-mail e na data da publicação, espelho da página do jornal em que ocorreu a publicação solicitada, ou disponibilizar à Contratante um link direto para acesso aos espelhos de publicação.

5.5. A empresa vencedora deverá designar um funcionário para ficar encarregado de efetivar as publicações requeridas.

 

6. PAGAMENTO

6.1. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao Fiscal do Contrato as Notas Fiscais com identificação da publicação a que se refere.

6.1.1. O encaminhamento das Notas Fiscais deverá ser feito de forma eletrônica através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

7. EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.5. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Contratante, por intermédio da Supervisora da Seção de Compras e Licitações, a qual exercerá a função de Fiscal Técnica do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou do Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

7.1. Dúvidas podem ser dirimidas diretamente com a Fiscal do Contrato através do telefone (41) 3210-1454 ou e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras e Licitações

 


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Documento assinado eletronicamente por RONEY RODRIGUES PEREIRA, Cidadão, em 29/11/2023, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/11/2023, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6971718 e o código CRC 73D0A43C.



 


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