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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 77/2023

Contrato n.º 077/23, de fornecimento de 4 (quatro) controladores para bancos de capacitores da marca ABB, modelo RVT12-3P, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa SC Service Manutenção de Máquinas LTDA.

Pregão Eletrônico 062/23

P.A. nº 0003301-47.2023.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SC SERVICE MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ 26.490.083/0001-38, com sede em Curitiba/PR, na Av. Presidente Wenceslau Braz, 2683 SL.10, Lindóia, CEP 81010-000, e-mails vendas@safetycontrol.ind.br e elandia@safetycontrol.ind.br, telefones (41) 3242-0316 e 3343-1574, representada neste ato por sua Sócia-Proprietária, Sra. Elandia Maria de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 28.186.072-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 196.739.618-32, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 4 (quatro) controladores para bancos de capacitores da marca ABB, modelo RVT12-3P para a Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico; Nota de Empenho n.º 2023NE909, de 17/11/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 062/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail manutencao@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1482.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

4

Controlador para banco de capacitores Marca/Modelo: ABB/RVT12-3P

R$ 11.000,00

R$ 44.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor do item avariado.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Manutenção, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscais do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 062/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 062/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

 

1.1. Definição

Aquisição de controladores para bancos de capacitores existentes na subestação da Justiça Federal do Paraná, sede Cabral. Esses controladores realizam a adequação do fator de potência da unidade ao valor exigido pela concessionária de energia. Sem eles, a unidade não consegue atender à exigência da concessionária e paga multa na fatura de energia. O consumo de reativos é maior com o uso do sistema de ar condicionado (maior demandador de reativos da instalação). Portanto, é importante adquirir os controladores antes da elevação de temperatura da primavera e verão.

 

1.2. Quantidade

04 quatro) unidades.

 

2. JUSTIFICATIVA

Controladores para banco de capacitores são dispositivos instalados em subestações ou entradas de energia com a função de corrigir, automaticamente, o fator de potência da instalação. O fator de potência é um índice que indica o quanto uma instalação consome de energia reativa em relação à energia total. Um fator de potência 1 ou unitário é o ideal e indica que toda a potência fornecida pela concessionária é convertida em potência útil. A potência reativa é uma forma de potência demandada por máquinas elétricas que necessitam de campos magnéticos para operarem. São consumidas em motores elétricos, transformadores, bombas, máquinas de indução, etc. Apesar de drenar corrente da rede, essa potência não gera trabalho ou potência útil, apenas mantendo os campos magnéticos ativos. Consumidores com fatores de potência abaixo de 0,92 são multados pelas concessionárias, pois a potência reativa demanda corrente elétrica e essa corrente gera perdas acumuladas em todo o sistema de distribuição de energia. Para não serem multadas, as empresas (geralmente são as empresas as grandes consumidoras de energia reativa, pelas características de suas cargas) instalam bancos de capacitores, que conseguem fornecer a energia reativa internamente, na própria instalação. Dessa forma, mantém o fator de potência adequado, fugindo das multas. Para controlar os capacitores, são utilizados controladores automáticos, que conseguem medir, em tempo real, a demanda da carga por energia reativa e comutar a quantidade adequada de capacitores que compensem essa demanda. Capacitores são componentes elétricos que, dentre outras funções, geram energia reativa e podem ser usados como elementos compensadores. Após a avaria de duas unidades instaladas na subestação da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná, constatou-se que os controladores estão em estado precário, haja vista a condição de ressecamento das caixas plásticas que os envolvem. Após a retirada para a manutenção das duas unidades, não foi mais possível retorná-las ao quadro onde estavam instaladas, pois os suportes plásticos que as mantinham fixas ao painel elétrico se quebraram com o manuseio. Esses controladores são instalados em quadros de baixa tensão (220 e 380V). Portanto, a falta de controladores na instalação pode gerar multas por baixo fator de potência. O ideal é a aquisição dos controladores ainda no inverno, estação em que os chillers (ar condicionado central) são menos utilizados. Esses são os maiores consumidores de energia reativa da sede Cabral. Na primavera e no verão, a demanda elevada por ar condicionado e a falta dos controladores pode gerar multas de alguns milhares de reais por mês nas faturas de energia. O valor dispendido na substituição proposta compensa o valor das multas em alguns meses.

 

3. DESCRIÇÃO

Os controladores objeto desse processo de aquisição foram instalados nos quadros de baixa tensão da subestação da Sede Cabral há mais de 20 anos, desde a inauguração do prédio. Com o uso, começaram a apresentar problemas intermitentes como visores inoperantes e desligamentos. Estão instalados em quadros elétricos que foram construídos e configurados para recebê-los sob medida. Sendo assim, só a marca e modelo definido neste documento atende aos requisitos exigidos, pois preserva as mesmas dimensões físicas e funcionalidades.

As funcionalidades e características dos controladores estão descritas abaixo:

Marca do controlador: ABB

Modelo: RVT12-3P

Sistema de medição: Sistema microprocessado para rede trifásica balanceada e desbalanceada. Controlador de fator de potência trifásico disponível.

Tensão de alimentação: 100Vca até 460Vca.

Consumo: 15 VA max.

Tipo de conexão: Fase-fase ou fase-neutro para redes balanceadas e desbalanceadas

Tolerância de tensão: ± 10% da tensão indicada.

Categoria de medição (according IEC 61010-1) : CAT III

Medição de tensão: Até 690Vca ou mais com um transformador de tensão.

Precisão: 1% escala cheia

Frequência: 45 a 65 Hz (ajusta-se automaticamente à frequência da rede).

Entrada de corrente: 5A ou 1A (RMS) (classe1 C.T.).

Impedância de corrente de entrada: < 0.1 Ohm.

Desligamento em queda de energia: Desligamento automático de todos os capacitores em caso de queda de energia maior que 20ms.

Número de saídas: 12 saídas programáveis

Capacidade do contato de saída:

· Máx. corrente constante: 1,5A (ca) – 0,3A (110V cc).

· Máx. corrente de pico: 8A

· Máx. tensão: 440 Vca.

· Terminal A-A são projetados para uma corrente constante de até 18A (9A/terminal).

Capacidade do contato de alarme (contato livre de tensão)

· 1 NA + 1 NF

· Máx corrente constant: 1,5A (ca).

· Tensão operacional: 250Vca (max. tensão: 440Vac).

Capacidade do contato do ventilador: (contato livre de tensão)

· 1 NA · Máx corrente constant: 1,5A (ca).

· Tensão operacional: 250Vca (max. tensão: 440Vac).

Configuração do fator de potência: De 0,7 indutivo a 0,7 capacitivo.

Configuração da sensibilidade de corrente (C/k):

· 0,01 a 5A.

· Medição automática do C/k.

Sequências de estágios:

1:1:1:1:1:..:1 - 1:2:2:2:2:..:2 - 1:2:4:4:4:..:4

1:2:4:8:8:..:8 - 1:1:2:2:2:..:2 - 1:1:2:4:4:..:4

1:1:2:4:8:..:8 - 1:2:3:3:3:..:3 - 1:2:3:6:6:..:6

1:1:2:3:3:..:3 - 1:1:2:3:6:..:6

E qualquer outra sequência programada pelo usuário.

Conexão 10/100 Ethernet: Conexão a um PC ou LAN através de protocolo TCP/IP.

Taxa de transmissão Modbus: 300 - 600 - 1200 - 2400 - 4800 - 9600 - 19200 - 38400 – 57600 bps

Conexão CAN: Suporte a interface Can 2.0B (para uso futuro)

Conexão USB host: (para uso futuro)

Tipo de configuração: Auto, fixo, desabilitado.

Display: QVGA 320 x 240 pixels, colorido, touch-screen. Brilho de tela ajustável

Seccionamento entre estágios: Programável de 1s a 18h.

Função salvar: Todos os parâmetros programados são salvos em memória não volátil.

Auto ajuste à conexão e rotação de fase da rede.

Auto ajuste à conexão dos terminais do TC.

A operação de correção de fator de potência não é afetada pela presença de harmônicas.

Trabalhando com cargas passivas e regenerativas (operação nos 4 quadrantes).

Temperatura de operação: -20° C to 70° C.

Temperatura de armazenagem: - 30° C to 85° C.

Posição de montagem: Montagem na posição vertical

Dimensões:

Frontal: 146 x 146 mm (LxA)

Traseira: 205 x 135 mm

Dimensões gerais: 146 x 211 x 67 mm (LxAxP)

Dimensões do recorte: 138 x 138 mm (LxA)

Peso: 650g

Conector: Tipo grampo (2,5mm² - cabos de núcleo único).

Front plate protection: IP 43 (IP 54 sob consulta).

Umidade relativa: Máximo 95%; sem-condensação.

Marcação CE.

 

4. GARANTIA

Garantia mínima de 1 (um) ano para defeitos de fabricação,

O prazo máximo para solução de qualquer avaria ocorrida durante a vigência da garantia dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação enviada pela Contratante, podendo haver o reparo ou a substituição do item avariado

 

5. PRAZO DE ENTREGA

A CONTRATADA terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega dos equipamentos.

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor da Seção de Manutenção

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elandia Maria de Oliveira, Cidadão, em 20/11/2023, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 21/11/2023, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6957763 e o código CRC 36C72272.



 


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