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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 069/23, de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca RAYS instalado na seda da Subseção Judiciária de Maringá, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA - EPP.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.201.004/0001-69, com sede na Avenida Jules Verne,125,Conjunto Santa Rita, Londrina/PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Lucas da Silva Carvalho, portador da Carteira de Identidade nº 10.463.897-0, inscrito no CPF/MF sob nº 101.572.659-35, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1    Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 069/23, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de novembro de 2024.

 

            II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis  ; Notas de Empenho 2024NE000243 e 2024NE000244, emitidas em 08 de fevereiro de 2024.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 069/23.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DA SILVA CARVALHO, Usuário Externo, em 16/08/2024, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/08/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7355364 e o código CRC 1C09ACC3.




0005341-02.2023.4.04.8003 7355364v5