JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 073/23 de prestação de serviços de vigilância armada para as Subseções Judiciárias de Apucarana, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Telêmaco Borba (Grupo II), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 05.338.024/0001-79, com sede na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, nº 3988, Boqueirão, Curitiba-PR, representada neste ato por sua Sócia , Sra. Olga Lucila Lorenzzoni Kinast, portadora da Carteira de Identidade nº 3.469.572-5, inscrita no CPF/MF sob nº 624.141.199-34, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 073/23, pelo prazo de 20 (vinte) meses, a partir do dia 05 de julho de 2025.
1.2 Alterar o Anexo I – Termo de Referência, item 9.1, do Contrato nº 073/23, para acrescentar, ao final do seu texto, a expressão “EXCETO para a Subseção Judiciária de Maringá, em que será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados para a JFPR, quando necessária.”, bem como para excluir o termo “ Emancipação Política do Paraná (Lei Estadual nº 4.658/62) “ tendo em vista a revogação desse diploma legal pela Lei Estadual nº 18.384/14.
1.3 Em razão do item anterior, a redação do item 9.1 do Anexo I – Termo de Referência fica assim reescrita:
“ 9.1. Para os postos de 8h48 Diurno –Segunda a Sexta – NÃO será devida a prestação do referido serviço nos seguintes dias de feriado da Justiça Federal: Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66), Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Advogado/Dia do Direito (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Servidor Público Federal (Decreto nº 5.936/43), Dia de Todos os Santos (Lei 1.061/10), Finados (Lei Federal nº 5.689/10), Dia da Justiça (Lei Federal nº 5.010/66), bem como nos demais dias de feriados Estaduais e Municipais, EXCETO para a Subseção Judiciária de Maringá, em que será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados para a JFPR, quando necessária.”
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.37.03 - Vigilância Ostensiva ; Notas de Empenho 2025NE000362, 2025NE000363, 2025NE000364, 2025NE000365, 2025NE000366 e 2025NE000367, emitidas em 25 de março de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 073/23.
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Documento assinado eletronicamente por OLGA LUCILA LORENZZONI KINAST, Usuário Externo, em 11/06/2025, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/06/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7845481 e o código CRC 6C1AEA52. |
0005126-26.2023.4.04.8003 | 7845481v2 |