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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 073/23 de prestação de serviços de vigilância armada para as Subseções Judiciárias  de Apucarana, Jacarezinho,  Londrina, Maringá, Paranavaí e Telêmaco Borba (Grupo II), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.338.024/0001-79, com sede na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, nº 3988, Boqueirão, Curitiba/PR, representada neste ato por sua Sócia,  Sra Olga Lucila Lorenzzoni Kinast, portadora da Carteira de Identidade nº 3.469.572-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 624.141.199-34 , como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

 1.1.    Alterar o Contrato nº 073/23 para acrescentar o importe mensal de R$ 7.149,09 (sete mil cento e quarenta e nove reais e nove centavos), referente à inclusão de 01 (um) posto de Vigilância 44h semanais, a ser instalado a partir do dia 06 de janeiro de 2025, na Subseção Judiciária de Londrina.

 

 1.2.Alterar o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato nº 073/23 para acrescentar as Cláusulas 2.1.6.1 e 2.1.6.2 à Cláusula 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, para prever que:

 

 2.1.6.1. Havendo alertas gerados pelo acionamento do ‘Botão do Pânico’, deverá o profissional:

 

2.1.6.1.1. Receber e prestar os atendimentos que se fizerem necessários, segundo as peculiaridades locais, em conformidade com as orientações previamente recebidas da Administração;

 

2.1.6.1.2. Comunicar ao fiscal do contrato o atendimento prestado, bem como registrar detalhadamente os fatos em livro de ocorrências;

 

2.1.6.2. Nas localidades em que não exista Agente de Polícia Judicial e haja apenas um posto ativo de vigilância, o profissional não deverá se afastar do seu posto ou das suas atividades, salvo autorização do fiscal do contrato. “

 

                    II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1    As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta dos Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional; Elemento de Despesa 3390.37.03 – Vigilância Ostensiva; Notas de Empenho 2024NE000197, 2024NE000198, 2024NE000199, 2024NE000200, 2024NE000201 e 2024NE000202, emitidas em 31 de janeiro de 2024.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 073/23.


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Documento assinado eletronicamente por OLGA LUCILA LORENZZONI KINAST, Usuário Externo, em 11/12/2024, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/12/2024, às 23:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7556633 e o código CRC 043755DF.




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