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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 4/2024

Contrato n.º 004/24, de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Cabral (item 2), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Acessoline Telecomunicações LTDA.

 

Pregão Eletrônico 050/23

P.A. nº 0002366-07.2023.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 017Z/23

P.A. nº 0005101-13.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 14.798.740/0007-15, com sede em Curitiba/PR, na Rua Dr. Heitor Valente, nº 49, Tarumã, CEP 82.800-050, e-mail assinatura.contratos@acessoline.net.br, telefone (49) 3330-0200, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Rodrigo Bestetti, portador do Documento de Identidade n.º 14/R 2.697.609 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 809.578.700-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Cabral (item 2).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir da data da sua assinatura podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral; Nota de Empenho n.º 2024NE124, de 17/01/2024.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 050/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. Quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços poderão ser sanadas através do e-mail dti@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais, de acordo com a velocidade efetivamente disponibilizada e serviços efetivamente realizados, sendo inicialmente acionada a opção VA por 20 meses (0,5 Gbps).

 

ITEM

OBJETO

VA

(0,5 Gps)

VB

(1 Gps)

VC

(1,5 Gps)

VD

(2 Gps)

2

2º Link – Sede Cabral

R$ 2.100,00

R$ 2.600,00

R$ 3.000,00

R$ 3.800,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.3. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.3.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.4. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.5.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.6.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.6.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.11. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.12. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.12.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.15.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, que não sejam os previstos na Cláusula 8 – Penalidades, do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura, que exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou do Supervisor da Seção de Contratos, na função de Fiscais Administrativos desta contratação.

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 050/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

FINALIDADE: Licitação para formação de ata de registro de preços visando eventual contratação de serviços de comunicação de dados, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service), conforme as condições deste Termo de Referência.

 

DEFINIÇÕES GERAIS

JFPR: para fins deste Termo de Referência, a Seção Judiciária do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

DTI: para fins deste Termo de Referência, a Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná será denominada simplesmente de “DTI”.

EMPRESA CONTRATADA: para fins deste Termo de Referência, a empresa vencedora do processo licitatório e contratada/responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA” ou “CONTRATADA”.

CONTRATANTE: a Seção Judiciária do Paraná

CHAMADO: para fins deste Termo de Referência, as manifestações dos usuários ou do DTI sobre algumas de suas necessidades afetadas pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA em relação aos serviços de telecomunicações contratados, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

3.1.4. HORÁRIO DA JF: para fim deste termo de referência é considerado como horário da JFPR o período compreendido entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira.

3.1.6. PONTO DE PRESENÇA: para fins deste termo de referência, é o local onde o backbone Internet da CONTRATADA é capaz de permitir acesso a outras sub-redes (dos clientes do serviço de conexão à Internet) por meio de um roteador de borda.

 

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é composto por links de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service), conforme as condições deste Termo de Referência.

1.2. A composição final do objeto será de 2 (dois) links de acesso, em localidades diferentes, definidos com as seguintes taxas de transferência (larguras de banda), simétricas nos sentidos de download e upload e expressas em Gbps (gigabits por segundo):

Item

Órgão

Descrição

Taxa A
(Gbps)

Taxa B
(Gbps)

Taxa C
(Gbps)

Taxa D
(Gbps)

01

JFPR

Link SJPR – Curitiba

0,5

1

1,5

2

02

JFPR

Link SJPR – Curitiba

0,5

1

1,5

2

 

1.3. Com o objetivo de garantir a redundância dos serviços, os dois links (1º e 2º circuitos) deverão ser providos por empresas distintas, dotadas de conexões independentes entre si à infraestrutura da Internet (backbone Internet) e sem qualquer vínculo societário.

Observação: essa condição deverá permanecer por toda a vigência da contratação, e uma eventual quebra dessa premissa ensejará o rompimento unilateral do contrato.

1.4. A adjudicação se dará por item, sob o critério do menor valor.

1.5. Os links e equipamentos de acesso deverão ser instalados nos endereços a seguir, em locais que serão indicados pela CONTRATANTE:

Item

Órgão

Endereço

01

JFPR

Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, Curitiba/PR
CEP 80.020-000

02

JFPR

Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR
CEP 80.540-901

 

 

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

 

2.1. BACKBONE, ÚLTIMA MILHA E INFRAESTRUTURA DE ACESSO AO DATA CENTER

2.1.1. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo uma conexão internacional (conexão direta a uma operadora TIER-1), com taxa de transferência igual ou superior a 100 Gbps (cem gigabits por segundo), devidamente comprovada através de documentação. Caso possua mais de uma conexão internacional, será aceito o somatório.

2.1.2. A CONTRATADA deverá reservar canais de comunicação e portas de acesso em seu backbone, de forma dedicada e exclusiva à CONTRATANTE, não podendo haver compartilhamento desses canais de comunicação com outros clientes ou usuários na taxa de transferência contratada;

2.1.3. Os circuitos deverão permitir a transmissão de dados, voz e vídeo, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupções, na taxa de transferência contratada. Ou seja, não poderá haver, em hipótese alguma, traffic shaping ou qualquer outro mecanismo que, de alguma forma, limite a largura de banda contratada.

2.1.4. O acesso físico externo (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica.

2.1.5. A infraestrutura de acesso a ser instalada deverá ser dimensionada para possibilitar o aumento da taxa de transferência do serviço para um valor igual ou superior ao quantitativo máximo estabelecido nesse edital, sem que haja a necessidade de alteração em cabeamento ou substituição de equipamentos. A CONTRATADA ajustará (via rate limiting ou recurso similar) a taxa de transferência para a que estiver vigente no momento.

2.1.6. O acesso físico interno (conexão entre o equipamento de comunicação de dados da CONTRATADA instalado nas dependências da CONTRATANTE e a rede desta), deverá ser formado por 2 (dois) ou mais enlaces Gigabit Ethernet 1000BASE-TX (IEEE 802.3ab), agregados via LACP – Link Aggregation Control Protocol (IEEE 802.3ad). A exclusivo critério da CONTRATANTE, é permitido o uso de tecnologias alternativas, tais como Gigabit Ethernet 1000BASE-SX (IEEE 802.3z), 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR (IEEE 802.3ae), agregação via EtherChannel, etc.

2.1.7. Até a entrada do circuito nas Sedes da CONTRATANTE, as obras civis, elétricas e de cabeamento, necessários para disponibilizar os serviços até os Data Centers da CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA e supervisionada pela equipe de engenharia da Divisão de Apoio Operacional da CONTRATANTE.

 

2.2. ROTEAMENTO E TOPOLOGIA DA REDE

2.2.1. A CONTRATADA deverá operar um Sistema Autônomo (AS) devidamente registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O serviço de consulta WHOIS em whois.registro.br deve comprovar que o número do sistema autônomo (ASN) está associado ao CNPJ da CONTRATADA ou à empresa com vínculo societário comprovado.

2.2.2. O Sistema Autônomo da CONTRATADA deverá participar do projeto IX.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e possuir no mínimo uma conexão direta a um Ponto de Interconexão (PIX) do IX.br da região metropolitana de Curitiba/PR com Acordo de Tráfego Multilateral. O serviço de consulta web em http://ix.br/particip deve comprovar essa condição.

2.2.3. Os sistemas autônomos da CONTRATADA e da CONTRATANTE trocarão informações de roteamento e alcançabilidade de redes IPv4 e IPv6 através do protocolo BGP-4, conforme as definições da RFC 4271 e suas respectivas erratas. Para esse fim, a CONTRATADA deverá:

2.2.3.1. Estabelecer e manter em funcionamento sessões BGP-4 em IPv4 e IPv6 com os roteadores da CONTRATANTE;

2.2.3.2. Fornecer à CONTRATANTE, mediante solicitação desta, tabelas de roteamento completas (full routing) ou parciais (partial routing) e rota padrão (default gateway);

2.2.3.3. Anunciar aos seus pares (peers) BGP nacionais e internacionais rotas para os prefixos CIDR IPv4 e IPv6 do Sistema Autônomo da CONTRATANTE, sem aplicar artifícios (tais como AS-prepend, manipulação de métricas etc.) que possam interferir na política de roteamento definida pela CONTRATANTE;

2.2.3.4. Usar endereços IPv4 e IPv6 roteáveis na Internet (ou seja, que não estejam listados na RFC 1918) nas interfaces de rede que interligam diretamente seus roteadores aos da CONTRATANTE.

2.2.4. A conexão entre cada porta de comunicação WAN, de cada equipamento de comunicação de dados instalado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, integrante da Rede Internet da CONTRATANTE, e o backbone da CONTRATADA deverá ser exclusiva e dedicada à conexão IP de acesso à Internet do Data Center da CONTRATANTE.

2.2.5. A CONTRATADA não poderá encaminhar aos roteadores da CONTRATANTE tráfego que não seja destinado às redes autorizadas por esta última.

2.2.6. A CONTRATADA não poderá aplicar nenhum tipo de filtro ou cache transparente que possam afetar o tráfego de dados da CONTRATANTE, a menos que tenha a prévia e expressa concordância desta última. A exceção é o serviço contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) que precisará ser realizado pela própria CONTRATADA com geração de relatórios mensais de detecção da ferramenta;

2.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer uma chave de acesso (login) com permissão para acesso via ssh ou https a uma máquina looking-glass, situada na rede IP da CONTRATADA, em que tenha ativo o protocolo BGP4 com full-routing para consulta de no mínimo os seguintes itens:

2.2.7.1. A visualização dos ASN percorridos até determinado endereço IP ou ASN - AS Path; 2.2.7.2. A visualização das rotas com endereços de rede, máscara, gateway e tempo de vida/criação da rota;

2.2.7.3. A visualização de um sumário com informações gerais relativas ao BGP como a versão da tabela de roteamento, última atualização da tabela, status e tempo de conexão dos neighbors;

2.2.7.4. A execução de ping e trace-route até um determinado endereço IP;

2.2.7.5. Verificar as ocorrências de flap e dampening.

 

2.3. SERVIÇO CONTRA ATAQUES DDOS (DISTRIBUTED DENIAL OF SERVICE)

2.3.1. A proteção contra ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service e DDoS - Distributed Denial of Service) deverá estar ativa e em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência do contrato;

2.3.2. A proteção contra ataques de negação de serviço deverá implementar, automaticamente, mecanismos de detecção e mitigação de quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos da rede à qual está vinculado o serviço de acesso dedicado à Internet, tanto para IPv4 quanto para IPv6;

2.3.3. O monitoramento do tráfego deverá ocorrer no ambiente da CONTRATADA, sem a necessidade de instalação de qualquer equipamento nas dependências da CONTRATANTE.

2.3.4. A solução de detecção e mitigação deverá possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;

2.3.5. A mitigação de ataques poderá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento ou outra arquitetura similar;

2.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a detecção de ataques e o respectivo comunicado à equipe técnica da CONTRATANTE em até 15 (quinze) minutos após o início do evento;

2.3.7. Assim que for detectado um possível ataque pelo Centro de Mitigação, a CONTRATADA deverá iniciar em até 5 (cinco) minutos a mitigação e no caso de ataque, iniciar o tratamento realizando o redirecionamento do tráfego de destino do ataque através de roteamento DNS/BGP e a separação do tráfego legítimo do tráfego espúrio. O tráfego legítimo deverá ser encaminhado para a contratada e o tráfego malicioso descartado. Durante o tratamento do incidente o tráfego não direcionado ao destinatário do ataque deverá ser roteado normalmente para a rede da contratada. Para o encaminhamento do tráfego legítimo, poderão ser utilizados recursos como túneis GRE, conexão direta na internet (VRF) ou redirecionamento BGP. Ao fim do ataque a CONTRATADA irá coordenar, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, o retorno à operação normal;

2.3.8. A CONTRATANTE poderá solicitar através da sua equipe técnica, a ativação do serviço de mitigação no caso de suspeita de ataque. A CONTRATADA terá prazo máximo de 15 (quinze) minutos contados a partir da solicitação para concluir a ativação do serviço e o retorno à condição original após solicitação da CONTRATANTE;

2.3.9. Qualquer intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração de suas características, deverá ser agendado e acordado previamente com a CONTRATANTE, exceto quanto se tratar de emergência. Nesse último caso, a CONTRATANTE deverá ser informada da necessidade de intervenção emergencial.

2.3.10. O serviço deve ser capaz de identificar e prover proteção contra no mínimo os seguintes tipos de ataques:

2.3.10.1. Ataques volumétricos que explorem a capacidade dos canais de comunicação como ICMP Flood e UDP Flood;

2.3.10.2. Ataques que afetem a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes como SYN Flood e TCP Flag Abuses;

2.3.10.3. Ataques que afetem a capacidade de processamento dos servidores de aplicação como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks;

2.3.10.4. Ataques de negação de serviços web, HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, correio eletrônico, dentre outros;

2.3.10.5. Ataques de negação de serviço que utilizem técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication

2.3.11. O serviço deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;

2.3.12. A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro;

2.3.13. Não será permitido bloqueio de qualquer tipo de ataque utilizando-se de implementação de Listas de Controle de Acesso (ACL) em roteadores da contratada;

2.3.14. A CONTRATADA é a responsável pela identificação e resolução dos problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados;

2.3.15. O serviço deverá ser baseado no monitoramento não intrusivo do tráfego e não deverá haver limitação na quantidade de mitigação de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência do contrato, seja através de detecção proativa ou reativa;

2.3.16. O ataque deve ser mitigado na estrutura da CONTRATADA (Centro de Mitigação), separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo contratante continuem disponíveis aos seus usuários;

2.3.17. O serviço deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso da CONTRATANTE;

2.3.18. O índice de disponibilidade esperado para o enlace levará em consideração a efetividade do serviço de proteção proativo especificado;

2.3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques de negação de serviço;

2.3.20. A CONTRATADA deverá enviar relatórios mensais com informação dos alertas, mitigações efetuadas com dados do volume tratado, IP bloqueados, duração da mitigação, período de ocorrência entre outras informações pertinentes ao serviço prestado. Em não havendo ocorrências, o relatório não precisará ser enviado;

2.3.21. A contratada deverá disponibilizar acesso online para acompanhamento de eventos, seja por meio de Portal Web ou client.

 

3. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS

3.1. Os equipamentos de rede necessários para operacionalização do serviço deverão ser fornecidos pela CONTRATADA com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração proativa.

3.2. Deverá ser dimensionado de forma a suportar a prestação do serviço para a quantidade total contratada simultaneamente, isto é, cada equipamento deverá suportar toda a largura de banda contratada, conforme valor máximo estabelecida nesse edital.

3.3. Os equipamentos utilizados deverão ser projetados para instalação em rack padrão 19”.

3.4. Os equipamentos de comunicação de dados a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos ou institucionais modernos. Não serão admitidos produtos desenvolvidos para uso residencial ou em pequenos escritórios. Tampouco serão aceitos equipamentos com características físicas ou técnicas incomuns, que impliquem a necessidade de adaptações imprevisíveis no ambiente da CONTRATANTE.

3.5. Os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA que serão instalados nas dependências da CONTRATANTE deverão ter fonte de alimentação bivolt (110 VCA / 220 VCA a 60 Hz).

 

4. CENTRAL DE ATENDIMENTO

4.1. Caberá à CONTRATADA gerenciar de forma proativa a Rede Internet da CONTRATANTE, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada.

4.2. A gerência proativa inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.

4.3. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800) a serem realizadas pelos técnicos da CONTRATANTE, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço.

4.4. As ligações para o Serviço de Atendimento (0800), feitas por técnicos da CONTRATANTE, deverão ser atendidos de forma prioritária pela CONTRATADA em, no máximo, 02 (dois) minutos após o início da ligação.

4.5. Na ocorrência de qualquer falha no backbone, na rede de acesso ou nos equipamentos de comunicação de dados, caberá à gerência de rede da CONTRATADA iniciar, de forma proativa, independentemente de abertura de chamado por parte da CONTRATANTE, o processo de recuperação de falhas, fazendo o registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema.

4.6. Além do canal de atendimento 0800, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso telefônico direto (ou via app chat) às equipes de roteamento e segurança (NOC e CSIRT), e também à equipe de mitigação dos ataques DDOS.

 

5. PORTAL DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS

5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de seu “Portal de Monitoramento dos Serviços”, informações sobre a Rede Internet da CONTRATANTE.

5.2. Entende-se como “Portal de Monitoramento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS.

5.3. A CONTRATADA deverá fornecer os usuários/senhas referentes ao item anterior.

5.4. O “Portal de Monitoramento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede da CONTRATANTE realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet da CONTRATANTE.

5.5. As estatísticas de desempenho da Rede Internet da CONTRATANTE deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a CONTRATADA deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.

5.6. O tópico 5.5. tem a finalidade de garantir a conferência dos serviços efetivamente prestados e os faturados, bem como determinar precisamente eventos de falha e seus impactos nas atividades de negócio da CONTRATANTE.

5.7. As estatísticas de desempenho da Rede Internet da CONTRATANTE, geradas através do uso de SNMP, ICMP ou de algum outro protocolo de controle de rede, poderão ser visualizadas tanto na forma textual como também na forma gráfica e deverão estar disponíveis por, no mínimo, 12 (doze) meses fornecendo as seguintes informações:

5.7.1. Utilização de banda para cada interface de cada equipamento de comunicação de dados, informando o volume de tráfego (em bits e pacotes).

5.8. O tópico 5.7 tem a finalidade de garantir a avaliação do comportamento do serviço prestado, identificando a necessidade de alteração de largura de banda, os períodos característicos de utilização, etc.

 

6. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

6.1. Faz parte integrante do provimento dos serviços descritos, o fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação (modems, multiplexadores, roteadores e conversores de mídia).

6.2. A fixação/acomodação dos modems, roteadores e demais equipamentos utilizados na prestação do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA. A empresa deverá prever, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos. A CONTRATANTE apenas disponibilizará espaço físico.

6.3. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA rede elétrica com corrente alternada e tensão estabilizada nas suas dependências.

6.4. A CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, sendo que a CONTRATANTE fornecerá o ponto de terra.

6.5. O circuito atenderá às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste termo de referência.

6.6. A CONTRATADA deverá fornecer qualquer material, serviço ou procedimento não mencionado neste termo de referência, porém necessários para o perfeito funcionamento do circuito, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

6.7. A CONTRATADA deverá:

6.7.1. Iniciar e concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência.

6.7.2. Efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessários.

6.7.3. Responsabilizar-se pela correta propagação dos endereços IP alocados à CONTRATANTE, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS.

6.7.4. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.

6.7.5. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas.

6.7.6. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço.

6.7.7. Respeitar os critérios de segurança da informação - confidencialidade, integridade e disponibilidade dos protocolos trafegados.

6.7.8. Fornecer toda a infraestrutura (equipamentos de comunicação de dados, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender todos os requisitos especificados no termo de referência, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento proativo.

6.7.9. Garantir os níveis de serviço conforme a especificação do termo de referência.

6.7.10. Fornecer, em meio magnético, um diagrama da rede desde a conexão Ethernet disponibilizada ao Data Center da CONTRATANTE até o backbone da CONTRATADA, incluindo todos os dispositivos.

6.7.11. Fornecer todos os equipamentos e enlaces nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devendo obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association).

6.7.12. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento.

6.7.13. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados.

 

7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO

7.1. Uma vez iniciada a prestação dos serviços, os mesmos ficarão em funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de disponibilidade mínimos previstos no Acordo de Níveis de Serviço deste Termo de Referência.

7.2. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, ao longo deste contrato, só poderá ser desconsiderado pela CONTRATANTE quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências descritas a seguir:

7.2.1. Falha em algum equipamento de propriedade da CONTRATANTE.

7.2.2. Falha decorrente de procedimentos operacionais da CONTRATANTE.

7.2.3. Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela CONTRATANTE.

7.2.4. Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada e autorizada pela CONTRATANTE.

 

7.3. Indicadores

Indicador 1: Disponibilidade do Serviço Internet

Descrição do Indicador

Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venha a permanecer em condições normais de funcionamento.

Fórmula de Cálculo

IDM=[(To-Ti)/To]*100

Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do circuito de internet em %

To = período de operação (um mês) em minutos.

Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos.

A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.

Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos, de força maior e causas atribuídas a CONTRATANTE.

Periodicidade de Aferição

Mensal

Limiar de Qualidade

Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,7%

Pontos de Controle

A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato.

Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)

A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês).

 

 

Indicador 2: Perda de Pacotes

Descrição do Indicador

Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem).

Fórmula de Cálculo

TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem

Onde:

TPP = Taxa de Perda de Pacotes

NPorigem = Nº de pacotes na origem

NPdestino = Nº de pacotes no destino

Periodicidade de

Aferição:

Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas.

Limiar de qualidade

Menor ou igual a 2 %

Pontos de Controle

Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador.

Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)

A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela JFPR, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes.

 

 

Indicador 3: Retardo da rede

Descrição do Indicador

Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados.

Fórmula de Cálculo

A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados. A origem será dada do terminal da CONTRATANTE e o destino será dado pelo terminal dentro do Backbone da CONTRATADA. O terminal da CONTRATADA deverá estar ligado em POP diferente do ligado à rede da CONTRATANTE. O pacote será retornado à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois.

 

Retardo = Tempo_de_Resposta / 2

 

Onde:

Retardo = medida do retardo

Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP

O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos.

Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação.

 

Valor_da_medida= 

 

Onde:

Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes.

Retardo = retardo de um pacote. Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade).

Periodicidade de Aferição

Diária

Limiar de Qualidade

Retardo máximo permitido de 30 ms (trinta milissegundos).

Pontos de Controle

Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela JFPR para aferição dos valores deste indicador.

Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)

A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.

 

 

Indicador 4: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace

 

Descrição do Indicador

Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha.

Fórmula de Cálculo

Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir da abertura do chamado.

Periodicidade de

Aferição

Por ocorrência

Limiar de

Qualidade

04 (quatro) horas.

Pontos de Controle

Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace.

Relatórios de Níveis de Serviço (SLR)

A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados.

Os relatórios deverão fornecer os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/ restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos.

     

 

 

Indicador 5 : Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão

Descrição do Indicador

Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão do link de internet conforme os níveis previstos em edital.

Limiar de Qualidade

O prazo máximo é de 3 (três) dias corridos, para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão.

Pontos de Controle

Solicitação formal da JFPR à CONTRATADA.

 

 

Indicador 6: Prazo para inclusão e/ ou alteração de regra de configuração.

Descrição do Indicador

Prazo limite para inclusão e/ ou alteração de regra no roteador CPE.

Fórmula de Cálculo

Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação da CONTRATANTE de inclusão e/ ou alteração de regras no roteador CPE ou em configurações dentro da rede da CONTRATADA.

Periodicidade de Aferição

Mensal

Limiar de Qualidade

Prazo Máximo: 4 horas

Pontos de Controle

Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para atendimento à solicitação de inclusão e/ ou alteração nas configurações do circuito. A CONTRATADA deverá alocar equipe dedicada para o atendimento dessas solicitações.

 

7.4. Mensalmente, independente de eventual sanção imposta por conta de descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATADA deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, já para o mês subsequente, descontando, proporcionalmente, o período em que o circuito ficou inoperante.

7.5. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a execução de uma medição de qualquer dos parâmetros técnicos, que deverá ser executada em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação. O tempo em que o circuito ficar interrompido para a realização da medição não será computado para o cálculo da disponibilidade.

 

 

8. PENALIDADES

8.1. As multas a que se referem os itens e subitens a seguir poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA (e, quando pertinente, os seus respectivos profissionais) de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil e criminal derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas.

8.2. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a notificação.

8.3. As sanções são classificadas como Leves, Medianas ou Graves e na sua aplicação serão observadas as seguintes circunstâncias: I - proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II – danos resultantes da infração; III – situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV – reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após a aplicação da sanção anterior e V – circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.

8.4. Serão apresentados parâmetros entre os eventos causadores e as sanções aplicáveis, ressalvado que JUSTIÇA FEDERAL, diante das peculiaridades do caso concreto e de forma justificada, poderá justificadamente majorar ou minorar a penalidade, ou mesmo alterar sua natureza, tendo em conta as circunstâncias acima indicadas.

8.5. Para a definição do início do período que definirá a aplicação ou não de penalidade (hora corrida – nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas – ou por dia útil de inadimplência – nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), será considerado o horário de abertura do chamado pelo NTI.

8.6. Sanções e Multas:

8.6.1. Grau de Severidade Leve – Aplicação de Sanção:

8.6.1.1. L1 - Advertência - Nestes casos, se a CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a sanção, o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M1.

8.6.2. Grau de Severidade Moderado – Aplicação de Multas:

8.6.2.1. D1 - Desconto relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentarem inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período. Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais. No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional. No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JFPR, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionalmente ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

Desconto = I x P/N

onde:

Desconto = desconto, em R$ (reais), relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância ou indisponibilidade no período;

I = número total em minutos de inoperâncias e/ou indisponibilidades e/ou problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período de um serviço ou circuito contratado;

P = preço mensal do contrato;

N = número em minutos no mês considerado.

 

8.6.2.2. M1 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), a contar do evento ensejador da multa, ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M2.

8.6.2.3. M2 - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), a contar do evento ensejador da multa ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas no item M3;

8.6.2.4. M3 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), a contar do evento ensejador da multa ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam multa, o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas no item G1;

8.6.2.5. M4 - Inexecução Parcial - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, por dia útil de inadimplência até o limite de 20% (vinte por cento), ou seja, 40 (quarenta) dias de inadimplência. Findo o prazo e mantendo-se os motivos que ensejam a multa o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M5;

8.6.2.6. M5 - Inexecução Total - Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato. Nestes casos, o grau de severidade será elevado e a CONTRATADA estará também sujeita às demais sanções descritas no item G1;

8.6.2.7. A possibilidade de aplicação das multas previstas nos tópicos, M4 - Inexecução Parcial e M5 - Inexecução Total, somente poderão ocorrer no início da execução do contrato.

8.6.2.8. Em homenagem ao princípio da proporcionalidade, os percentuais das multas incidirão sobre o valor da(s) parcela(s) dos serviços inadimplidos, ressalvada a hipótese em que o descumprimento parcial prejudique a solução como um todo.

8.6.3. Grau de Severidade Grave - Aplicação de Sanção (G1):

8.6.3.1. Rescisão contratual e/ou;

8.6.3.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos e/ou;

8.6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por até 5 (cinco) anos e/ou;

8.6.3.4. Descredenciamento do sistema de registro cadastral e/ou;

8.6.3.5. Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da indenização pela CONTRATADA (e, quando pertinente, os respectivos profissionais) derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas.

8.6.4. Tabela de Eventos Causadores de Multas e Sanções:

8.6.4.1. Para cada evento descrito, uma ou mais sanções poderão ser aplicadas. A tabela a seguir apresenta o relacionamento de eventos e sanções. O número dentro da tabela descreve o número de vezes (primeira ocorrência e demais reincidências) da ocorrência durante a vigência do contrato.

8.6.4.2. Das penalidades:

ID

PENALIZAÇÕES PREVISTAS

OCORRÊNCIA E REINCIDÊNCIA

Grau de Severidade

Leve

Moderado

Grave

L1

M1

M2

M3

D1

G1

01

Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, limites máximos ou mínimos técnicos com relação ao fornecimento ou qualidade dos serviços, projetos ou prazos;

-

1ª a 3ª

4ª a 6ª

 

7ª a 10ª

 

 

11ª (*)

02

Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, limites máximos ou mínimos técnicos com relação ao fornecimento ou qualidade dos serviços, projetos ou prazos;

2ª a 4ª

5ª a 7ª

 

8ª a 11ª

 

 

12ª (*)

03

Lentidão no cumprimento do objeto contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

 

(*)

04

Atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

 

(*)

05

Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

 

(*)

06

Não mantiver sua proposta;

-

-

-

 

 

07

Abandonar a execução do contrato;

-

-

-

 

 

08

Incorrer em inexecução contratual;

-

-

-

 

 

09

Agir de má-fé na relação contratual;

-

-

-

 

 

10

Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

-

-

-

 

 

11

Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

-

 

(*)

12

Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

-

-

-

 

 

13

Dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA

-

-

-

 

 

14

Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

-

-

-

 

 

15

Circuitos contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) segundo os indicadores listados no item 6.9.3.

 

 

 

 

1ª (*)

 

(*) e todas as ocorrências posteriores.

 

9. CRONOGRAMA, PRAZOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO

9.1. Toda instalação e configuração de roteador deverá ser efetivada/coordenada pela equipe técnica da CONTRATADA.

9.2. A CONTRATADA deverá contemplar a instalação do serviço de Internet dentro do período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.

9.3. A implantação do serviço contratado de Internet somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da CONTRATANTE, de que as soluções tecnológicas da CONTRATADA atendem aos requisitos técnicos deste edital.

9.4. O termo de recebimento será emitido somente após a instalação e testes de desempenho do link de Internet e demais serviços contratados. Somente a partir da data do termo de recebimento, será iniciada a cobrança do serviço contratado.

9.4.1. A fase de implantação dos serviços será considerada concluída pela CONTRATANTE somente quando, sempre dentro dos níveis de serviços estabelecidos em contrato, simultaneamente:

9.4.1.1. O Portal de Monitoramento dos Serviços e as informações nele requeridas neste termo de referência estiverem disponíveis e acessíveis;

9.4.1.2. A Central de Atendimento da CONTRATADA puder ser contatada pela gerência de rede da CONTRATANTE através de ligação telefônica gratuita (0800);

9.4.1.3. A totalidade da capacidade de tráfego contratado estiver disponível.

9.5. A contratação dos serviços terá a duração de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.

9.6. Não poderão ser cobradas taxas ou valores adicionais de qualquer instalação para fornecimento do link contratado, constante neste termo de referência, que não estejam inclusos no contrato.

 

10. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS

10.1. A CONTRATADA será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da CONTRATANTE, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira imprópria.

10.2. Qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e deverão ser reparados às suas expensas.

10.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos.

10.4. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

10.5. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

10.6. A CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.

10.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e os prepostos da mesma.

10.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura mensal à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

10.8.1. Caso ocorra atraso injustificado na entrega da fatura mensal, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de atraso, limitado a 20%.

10.8.2. Caso a fatura mensal seja entregue com valor incorreto, a CONTRATADA será notificada e terá 5 (cinco) dias para entregar uma nova fatura com o valor correto, a contar da data de notificação.

10.8.2.1. Caso ocorra atraso injustificado na entrega da fatura mensal corrigida, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de atraso, limitado a 20%.

 

11. PROPOSTA COMERCIAL

11.1. A EMPRESA LICITANTE deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com objeto deste termo de referência.

11.2. A EMPRESA LICITANTE deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, serviços com características compatíveis com objeto deste termo de referência, ou seja, ter instalado e mantido “Link de Trânsito Internet Dedicado”. O atestado deverá conter o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de modo que a CONTRATANTE possa valer-se desses dados para manter contato com a empresa declarante.

11.3. Também fazem parte das exigências da proposta os itens 2.1.1, 2.2.1 e 2.2.2.

11.4. Todos os custos de instalação do circuito ou configuração de enlaces, deverão estar previstos no valor da instalação. O valor da instalação será pago em uma parcela após o recebimento definitivo do circuito.

11.5. Na eventualidade de mudança na velocidade, após o circuito já ter sido instalado, dentro das velocidades previstas nesse termo de referência, a CONTRATADA deverá providenciar a mudança (upgrade/downgrade) sem custos para a CONTRATANTE.

11.6. Será considerada vencedora do item a empresa proponente que obtiver a menor média ponderada, por item, considerando a seguinte fórmula:

 

Onde:

VA(i)= Valor mensal da Taxa A para item (i);

VB(i) = Valor mensal da Taxa B para item (i);

VC(i) = Valor mensal da Taxa C para item (i);

VD(i) = Valor mensal da Taxa D para item (i);

VMP(i) = Média ponderada dos valores mensais para o item (i);

 

11.7. Na proposta comercial a empresa deverá reproduzir a tabela a seguir, preenchendo os valores mensais (em reais) para cada taxa (VA(i) ; VB(i) ; VC(i) ; VD(i)) e calcular o valor da média ponderada para cada item (VMP(i)).

 

 

Item

Taxa A

0,5 Gbps

(R$)

Taxa B

1 Gbps

(R$)

Taxa C

1,5 Gbps

(R$)

Taxa D

2 Gbps

(R$)

VMP(i)

(R$)

01

R$

R$

R$

R$

( 4.VA(1) + 3. VB(1) + 2. VC(1) + VD(1) ) / 10

02

R$

R$

R$

R$

( 4.VA(2) + 3. VB(2) + 2. VC(2) + VD(2) ) / 10

 

11.7.1. Para todos os itens, a seguinte condição deverá ser obedecida: VA(i) < VB(i) < VC(i) < VD(i).

11.8. Após o término da fase de lances, o julgamento das propostas dos itens 01 e 02 obedecerá às seguintes regras:

11.8.1. O Pregoeiro identificará qual dos itens obteve o menor lance (caso o menor lance seja idêntico nos dois itens, será adotado o item do 1º Circuito) e iniciará a negociação do valor desse item com a licitante classificada em primeiro lugar, visando à obtenção da sua melhor oferta.

11.8.2. Após a negociação, a licitante será declarada vencedora desse item e, se necessário for, desclassificada dos demais itens.

11.8.3. O valor negociado será usado como Valor de Referência para o item remanescente.

11.8.4. O Pregoeiro identificará o item remanescente e iniciará a negociação desse item com a licitante classificada em primeiro lugar, visando à obtenção de oferta idêntica ao Valor de Referência.

11.8.5. Caso a licitante concorde em ofertar esse valor, será declarada vencedora desse item; caso recuse, será desclassificada.

11.8.6. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará a próxima licitante classificada e com esta fará nova rodada de negociação.

11.8.7. O procedimento acima será repetido até que seja obtida oferta idêntica ao Valor de Referência. Caso não seja obtida oferta nessas condições, o Pregoeiro declarará fracassado esse item.

 

 

Carlos Rene dos Santos Bascuñan

Diretor do Núcleo de Infraestrutura

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO BESTETTI, Usuário Externo, em 22/01/2024, às 19:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/01/2024, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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