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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 75/2023

Contrato n.º 075/23, de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Bagé (item 1), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A.

Pregão Eletrônico 050/23

P.A. nº 0002366-07.2023.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 016/23

P.A. nº 0005100-28.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ 05.872.814/0001-30, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Professor Vicente Rao, nº 1.262, Jardim Petrópolis, CEP 04.636-001, e-mail contratosgoverno@algartelecom.com.br, telefone (34) 99174-0612, representada neste ato por sua Consultora de Vendas Governo, Sra. Raissa Rizza Andrade Costa, portadora do Documento de Identidade n.º MG 15.511.899 PC/MG, inscrita no CPF/MF sob n.º 097.692.306-85, e por seu Gerente de Negócios Governo, Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, portador do Documento de Identidade nº M 9.043.997 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 047.399.926-98, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) para a sede Bagé (item 1).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir da data da sua assinatura podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral. Nota de Empenho n.º 2023NE904, de 14/11/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 050/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. Quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços poderão ser sanadas através do e-mail dti@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 30.220,00 (trinta mil, duzentos e vinte reais, sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais, de acordo com a velocidade efetivamente disponibilizada e serviços efetivamente realizados, sendo inicialmente acionada a opção VA por 20 meses (0,5 Gbps)

 

ITEM

OBJETO

VA

(0,5 Gbps)

VB

(1 Gbps)

VC

(1,5 Gbps)

VD

(2 Gbps)

1

1º Link – Sede Bagé

R$ 1.511,00

R$ 2.678,00

R$ 3.581,00

R$ 4.760,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.3. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.3.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.4. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.5.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.6.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.6.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.11. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.12. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.12.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.15.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, que não sejam os previstos na Cláusula 8 – Penalidades, do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura, que exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou do Supervisor da Seção de Contratos, na função de Fiscais Administrativos desta contratação.

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 050/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

FINALIDADE: Licitação para formação de ata de registro de preços visando eventual contratação de serviços de comunicação de dados, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service), conforme as condições deste Termo de Referência.

 

DEFINIÇÕES GERAIS

JFPR: para fins deste Termo de Referência, a Seção Judiciária do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

DTI: para fins deste Termo de Referência, a Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná será denominada simplesmente de “DTI”.

EMPRESA CONTRATADA: para fins deste Termo de Referência, a empresa vencedora do processo licitatório e contratada/responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA” ou “CONTRATADA”.

CONTRATANTE: a Seção Judiciária do Paraná

CHAMADO: para fins deste Termo de Referência, as manifestações dos usuários ou do DTI sobre algumas de suas necessidades afetadas pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA em relação aos serviços de telecomunicações contratados, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

3.1.4. HORÁRIO DA JF: para fim deste termo de referência é considerado como horário da JFPR o período compreendido entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira.

3.1.6. PONTO DE PRESENÇA: para fins deste termo de referência, é o local onde o backbone Internet da CONTRATADA é capaz de permitir acesso a outras sub-redes (dos clientes do serviço de conexão à Internet) por meio de um roteador de borda.

 

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é composto por links de comunicação de dados para acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4, com serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service), conforme as condições deste Termo de Referência.

1.2. A composição final do objeto será de 2 (dois) links de acesso, em localidades diferentes, definidos com as seguintes taxas de transferência (larguras de banda), simétricas nos sentidos de download e upload e expressas em Gbps (gigabits por segundo):

Item

Órgão

Descrição

Taxa A
(Gbps)

Taxa B
(Gbps)

Taxa C
(Gbps)

Taxa D
(Gbps)

01

JFPR

Link SJPR – Curitiba

0,5

1

1,5

2

02

JFPR

Link SJPR – Curitiba

0,5

1

1,5

2

 

1.3. Com o objetivo de garantir a redundância dos serviços, os dois links (1º e 2º circuitos) deverão ser providos por empresas distintas, dotadas de conexões independentes entre si à infraestrutura da Internet (backbone Internet) e sem qualquer vínculo societário.

Observação: essa condição deverá permanecer por toda a vigência da contratação, e uma eventual quebra dessa premissa ensejará o rompimento unilateral do contrato.

1.4. A adjudicação se dará por item, sob o critério do menor valor.

1.5. Os links e equipamentos de acesso deverão ser instalados nos endereços a seguir, em locais que serão indicados pela CONTRATANTE:

Item

Órgão

Endereço

01

JFPR

Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, Curitiba/PR
CEP 80.020-000

02

JFPR

Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR
CEP 80.540-901

 

 

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

 

2.1. BACKBONE, ÚLTIMA MILHA E INFRAESTRUTURA DE ACESSO AO DATA CENTER

2.1.1. A CONTRATADA deverá possuir no mínimo uma conexão internacional (conexão direta a uma operadora TIER-1), com taxa de transferência igual ou superior a 100 Gbps (cem gigabits por segundo), devidamente comprovada através de documentação. Caso possua mais de uma conexão internacional, será aceito o somatório.

2.1.2. A CONTRATADA deverá reservar canais de comunicação e portas de acesso em seu backbone, de forma dedicada e exclusiva à CONTRATANTE, não podendo haver compartilhamento desses canais de comunicação com outros clientes ou usuários na taxa de transferência contratada;

2.1.3. Os circuitos deverão permitir a transmissão de dados, voz e vídeo, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupções, na taxa de transferência contratada. Ou seja, não poderá haver, em hipótese alguma, traffic shaping ou qualquer outro mecanismo que, de alguma forma, limite a largura de banda contratada.

2.1.4. O acesso físico externo (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica.

2.1.5. A infraestrutura de acesso a ser instalada deverá ser dimensionada para possibilitar o aumento da taxa de transferência do serviço para um valor igual ou superior ao quantitativo máximo estabelecido nesse edital, sem que haja a necessidade de alteração em cabeamento ou substituição de equipamentos. A CONTRATADA ajustará (via rate limiting ou recurso similar) a taxa de transferência para a que estiver vigente no momento.

2.1.6. O acesso físico interno (conexão entre o equipamento de comunicação de dados da CONTRATADA instalado nas dependências da CONTRATANTE e a rede desta), deverá ser formado por 2 (dois) ou mais enlaces Gigabit Ethernet 1000BASE-TX (IEEE 802.3ab), agregados via LACP – Link Aggregation Control Protocol (IEEE 802.3ad). A exclusivo critério da CONTRATANTE, é permitido o uso de tecnologias alternativas, tais como Gigabit Ethernet 1000BASE-SX (IEEE 802.3z), 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR (IEEE 802.3ae), agregação via EtherChannel, etc.

2.1.7. Até a entrada do circuito nas Sedes da CONTRATANTE, as obras civis, elétricas e de cabeamento, necessários para disponibilizar os serviços até os Data Centers da CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA e supervisionada pela equipe de engenharia da Divisão de Apoio Operacional da CONTRATANTE.

 

2.2. ROTEAMENTO E TOPOLOGIA DA REDE

2.2.1. A CONTRATADA deverá operar um Sistema Autônomo (AS) devidamente registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O serviço de consulta WHOIS em whois.registro.br deve comprovar que o número do sistema autônomo (ASN) está associado ao CNPJ da CONTRATADA ou à empresa com vínculo societário comprovado.

2.2.2. O Sistema Autônomo da CONTRATADA deverá participar do projeto IX.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e possuir no mínimo uma conexão direta a um Ponto de Interconexão (PIX) do IX.br da região metropolitana de Curitiba/PR com Acordo de Tráfego Multilateral. O serviço de consulta web em http://ix.br/particip deve comprovar essa condição.

2.2.3. Os sistemas autônomos da CONTRATADA e da CONTRATANTE trocarão informações de roteamento e alcançabilidade de redes IPv4 e IPv6 através do protocolo BGP-4, conforme as definições da RFC 4271 e suas respectivas erratas. Para esse fim, a CONTRATADA deverá:

2.2.3.1. Estabelecer e manter em funcionamento sessões BGP-4 em IPv4 e IPv6 com os roteadores da CONTRATANTE;

2.2.3.2. Fornecer à CONTRATANTE, mediante solicitação desta, tabelas de roteamento completas (full routing) ou parciais (partial routing) e rota padrão (default gateway);

2.2.3.3. Anunciar aos seus pares (peers) BGP nacionais e internacionais rotas para os prefixos CIDR IPv4 e IPv6 do Sistema Autônomo da CONTRATANTE, sem aplicar artifícios (tais como AS-prepend, manipulação de métricas etc.) que possam interferir na política de roteamento definida pela CONTRATANTE;

2.2.3.4. Usar endereços IPv4 e IPv6 roteáveis na Internet (ou seja, que não estejam listados na RFC 1918) nas interfaces de rede que interligam diretamente seus roteadores aos da CONTRATANTE.

2.2.4. A conexão entre cada porta de comunicação WAN, de cada equipamento de comunicação de dados instalado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, integrante da Rede Internet da CONTRATANTE, e o backbone da CONTRATADA deverá ser exclusiva e dedicada à conexão IP de acesso à Internet do Data Center da CONTRATANTE.

2.2.5. A CONTRATADA não poderá encaminhar aos roteadores da CONTRATANTE tráfego que não seja destinado às redes autorizadas por esta última.

2.2.6. A CONTRATADA não poderá aplicar nenhum tipo de filtro ou cache transparente que possam afetar o tráfego de dados da CONTRATANTE, a menos que tenha a prévia e expressa concordância desta última. A exceção é o serviço contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) que precisará ser realizado pela própria CONTRATADA com geração de relatórios mensais de detecção da ferramenta;

2.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer uma chave de acesso (login) com permissão para acesso via ssh ou https a uma máquina looking-glass, situada na rede IP da CONTRATADA, em que tenha ativo o protocolo BGP4 com full-routing para consulta de no mínimo os seguintes itens:

2.2.7.1. A visualização dos ASN percorridos até determinado endereço IP ou ASN - AS Path; 2.2.7.2. A visualização das rotas com endereços de rede, máscara, gateway e tempo de vida/criação da rota;

2.2.7.3. A visualização de um sumário com informações gerais relativas ao BGP como a versão da tabela de roteamento, última atualização da tabela, status e tempo de conexão dos neighbors;

2.2.7.4. A execução de ping e trace-route até um determinado endereço IP;

2.2.7.5. Verificar as ocorrências de flap e dampening.

 

2.3. SERVIÇO CONTRA ATAQUES DDOS (DISTRIBUTED DENIAL OF SERVICE)

2.3.1. A proteção contra ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service e DDoS - Distributed Denial of Service) deverá estar ativa e em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência do contrato;

2.3.2. A proteção contra ataques de negação de serviço deverá implementar, automaticamente, mecanismos de detecção e mitigação de quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos da rede à qual está vinculado o serviço de acesso dedicado à Internet, tanto para IPv4 quanto para IPv6;

2.3.3. O monitoramento do tráfego deverá ocorrer no ambiente da CONTRATADA, sem a necessidade de instalação de qualquer equipamento nas dependências da CONTRATANTE.

2.3.4. A solução de detecção e mitigação deverá possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;

2.3.5. A mitigação de ataques poderá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento ou outra arquitetura similar;

2.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a detecção de ataques e o respectivo comunicado à equipe técnica da CONTRATANTE em até 15 (quinze) minutos após o início do evento;

2.3.7. Assim que for detectado um possível ataque pelo Centro de Mitigação, a CONTRATADA deverá iniciar em até 5 (cinco) minutos a mitigação e no caso de ataque, iniciar o tratamento realizando o redirecionamento do tráfego de destino do ataque através de roteamento DNS/BGP e a separação do tráfego legítimo do tráfego espúrio. O tráfego legítimo deverá ser encaminhado para a contratada e o tráfego malicioso descartado. Durante o tratamento do incidente o tráfego não direcionado ao destinatário do ataque deverá ser roteado normalmente para a rede da contratada. Para o encaminhamento do tráfego legítimo, poderão ser utilizados recursos como túneis GRE, conexão direta na internet (VRF) ou redirecionamento BGP. Ao fim do ataque a CONTRATADA irá coordenar, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, o retorno à operação normal;

2.3.8. A CONTRATANTE poderá solicitar através da sua equipe técnica, a ativação do serviço de mitigação no caso de suspeita de ataque. A CONTRATADA terá prazo máximo de 15 (quinze) minutos contados a partir da solicitação para concluir a ativação do serviço e o retorno à condição original após solicitação da CONTRATANTE;

2.3.9. Qualquer intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração de suas características, deverá ser agendado e acordado previamente com a CONTRATANTE, exceto quanto se tratar de emergência. Nesse último caso, a CONTRATANTE deverá ser informada da necessidade de intervenção emergencial.

2.3.10. O serviço deve ser capaz de identificar e prover proteção contra no mínimo os seguintes tipos de ataques:

2.3.10.1. Ataques volumétricos que explorem a capacidade dos canais de comunicação como ICMP Flood e UDP Flood;

2.3.10.2. Ataques que afetem a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes como SYN Flood e TCP Flag Abuses;

2.3.10.3. Ataques que afetem a capacidade de processamento dos servidores de aplicação como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks;

2.3.10.4. Ataques de negação de serviços web, HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, correio eletrônico, dentre outros;

2.3.10.5. Ataques de negação de serviço que utilizem técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication

2.3.11. O serviço deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAISSA RIZZA ANDRADE COSTA, Usuário Externo, em 20/11/2023, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 20/11/2023, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 21/11/2023, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6952025 e o código CRC 3F772310.



 


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