Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 19/2023

 

Ata de Registro de Preços n.º 019/23, de protetores auriculares para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Equipamentos Táticos do Sul do Brasil LTDA.

 

Pregão Eletrônico 046/23

P.A. da Licitação e da Ata nº 0002807-85.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 046/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

EQUIPAMENTOS TÁTICOS DO SUL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ 37.483.573/0001-23, com sede em Curitiba/PR, na Rua Conselheiro Laurindo, 600, Loja 81, Centro, CEP 80.060-100, e-mail contato@ar15brasil.com.br, telefone (41) 99990-4092, representada neste ato por seu sócio-administrador, Sr. Hudson Luciano de Carvalho Costa, portador da Carteira de Identidade n.º 10.286.562-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 066.011.849-18, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Protetor Auricular Eletrônico com Bluetooth

Marca/Modelo: Walker’s/Razor Electronic Muff W/Bluetooth

10

R$ 1.139,70

R$ 11.397,00

2

Protetor Auricular Eletrônico

Marca/Modelo: Walker’s/Razor Slim Electronic Muff

20

R$ 799,00

R$ 15.980,00

3

Walkie Talkie para Protetor Auricular

Marca/Modelo: Walker’s/Razor Walkie Talkie Attachment

10

R$ 561,99

R$ 5.619,90

4

Protetor Auricular

Marca/Modelo: Walker’s/Ext Range Shooting Folding Muff

20

R$ 225,00

R$ 4.500,00

VALOR TOTAL

R$ 37.496,90

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1481 ou e-mail seguranca@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XIII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Segurança, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o material entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral – Térreo.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Segurança, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 13.4 e 13.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 06/06/2023, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.1.1 Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.1.2 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.2. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.3. Incumbirá ao Fornecedor a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor do Núcleo de Segurança e Transportes, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

11.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

11.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

11.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

11.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

11.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

11.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

11.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

12.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

12.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

12.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

12.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

12.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

12.1.2 Pelo FORNECEDOR:

12.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XIII - DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

13.1.1 Advertência;

13.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

13.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

13.1.4 Multas pecuniárias,

13.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

13.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

13.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

13.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

13.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

13.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

13.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

13.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

13.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 046/23, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

13.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor do item em mora da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

13.10.1 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

13.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

13.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

13.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 13.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Descrição do Objeto

Registro de Preços para aquisição de Protetores Auriculares para uso dos Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná.

 

2. Justificativa

O registro de preços de Protetores Auriculares se faz necessária para uso dos Magistrados e Agentes da Polícia Judicial do Paraná em ações com uso de armas de fogo. Com a construção do Estande de Tiro da Justiça Federal do Paraná haverá necessidade de equipamentos de proteção auricular para os Magistrados e Agentes da Polícia Judicial usuários do espaço.

 

3. Especificações Técnicas (mínimas) do material:

3.1. A contratada deverá fornecer os itens nos padrões e modelos conforme especificações abaixo relacionadas ou modelo fornecido pelo Núcleo de Segurança e Transportes quando necessário:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

ESPECIFICAÇÕES

1

10

Protetor Auricular Eletrônico com Bluetooth

- Protetor Auricular eletrônico ativo;

- Microfones de perfil baixo;

- Sincronização por bluetooth com dispositivos móveis;

- Microfone de comunicação integrada;

- Revestimento de borracha;

- Quatro microfones omni direcionais de alto ganho;

- Controle de volume;

- Design compacto e dobrável;

- Faixa de cabeça confortável com armação de fio de metal;

- Carcaça composta para amortecimento de som;

- Compressão ativada por som - 0,02 segundo de tempo de reação;

- Nível de Redução de Ruído mínimo 23 dB; NRR-23 dB;

- Funciona com 02 pilhas do tipo "AAA";

- Cor preta;

 

Modelos/Marca referência: Walker's Razor com Bluetooth

2

20

Protetor Auricular Eletrônico

- Protetor auricular eletrônico ativo;

- 02 microfones omni direcionais de alto ganho;

- Alto falantes full dynamic range para um som claro e equilibrado;

- Baixo ruído/frequência ajustada para clareza de som natural;

- Controle de volumes independentes;

- Carcaça composta para amortecimento de som;

- Compressão ativada por som - 0,02 segundo de tempo de reação;

- Nível de Redução de Ruído mínimo de 23 dB; NRR 23dB;

- Entrada de Áudio;

- Botões de controle de volume;

- Faixa de cabeça confortável com estrutura de fio de metal resistente;

- Funciona com 2 baterias do tipo "AAA";

- Cor preta;

 

Modelos/Marca referência: Walker's Razor

3

10

Walkie Talkie para Protetor Auricular

- Walkie talkie;

- Transmissão Ativada por Voz;

- Permite comunicação mãos-livres com distância de até 3 quilômetros;

- Deverá ter no mínimo 22 canais;

- Botão para acionar para falar ou ativado por voz;

- Funciona com 2 baterias do tipo "AAA";

- Vida da bateria de pelo menos 12 horas;

- Cor preta;

- Deverá ser possível acoplar nos itens 01 e 02 desse termo sem adaptadores com as especificações originais;

- Deverá ter microfone para voz que possa ser próxima a boca do operador;

 

Modelos/Marce referência: Walkie Talkie Walker's Razor

4

20

Protetor Auricular

- Protetor auricular passivo;

- Haste dobrável em aço inox;

- Modelo tipo concha;

- Cor preta, podendo ter detalhes em outra cor;

- Haste com espuma ou almofada para conforto;

- Nível de Redução de Ruído mínimo de 27dB; NRR 27dB;

- Concha resistente a choques mecânicos;

- Deverá ser do tipo dobrável;

 

Modelos/Marca referência: Peltor 3M

 

3.2. A licitante deverá informar no momento do certame marca e modelos dos materiais cotados, para viabilizar a verificação de suas características em relação ao contido no Termo de Referência.

3.3. Todas as características requisitadas no presente Termo de Referência devem ser rigorosamente seguidos pela contratada, sendo possível a exigência amostra de cada item antes da entrega definitiva dos produtos.

3.4. O aceite final para do material será realizado pelo executor do contrato da Justiça Federal, o Supervisor da Seção de Segurança, sendo o meio oficial de comunicação o e-mail institucional "seguranca@jfpr.jus.br".

3.5. Poderá ser exigido da licitante provisoriamente classificada em 1º lugar a apresentação de 01 (uma) unidade do produto ofertado e que deverá ser entregue na sede da JFPR no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação no chat do Comprasnet pelo pregoeiro.

3.6. A licitante deverá informar no momento do certame (pregão) marca, modelos, especificações dos materiais cotados e deverá fornecer qualquer material visual que provenha comprovação das características exigidas (folder, site do fabricante, manual, fotos). Esse procedimento se dará para viabilizar a verificação de suas características em relação ao contido no Termo de Referência. Poderá ser desclassificada a licitante que deixar de apresentar quando solicitado pelo pregoeiro no momento do certame.

3.7. A mera apresentação de proposta comercial com descritivo de características, ainda que igual ao que apresentado no termo de referência, não cumpre o disposto no item 3.6., sendo que a não apresentação quando solicitado pelo pregoeiro poderá causar a desclassificação da licitante na fase de pregão.

3.8. A comprovação de marca/fabricante deverá ser feita no momento do certame (pregão). Poderá ser desclassificada a licitante que deixar de apresentar comprovação quando solicitado pelo pregoeiro no momento do certame.

3.9. A licitante deverá fornecer todos os itens devido à necessidade de funcionamento conjunto entre os equipamentos.

 

4. Observações gerais:

4.1. Prazo de Entrega: 120 dia(s) após o recebimento da Nota de Empenho.

4.1.1. Para solicitação de prorrogação do prazo de entrega, em especial para produtos importados, a contratada deverá solicitar formalmente a dilação do prazo, incluindo no requerimento toda a documentação comprobatória do pedido já realizado, o qual deverá estar aguardando a entrega (ou, se o caso, liberação da Receita Federal). Qualquer solicitação de dilação de prazo será analisada pela Assessoria Jurídica da Seção Judiciária do Paraná.

4.1.2. Caso seja necessária a reapresentação do material por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 dia(s), contados após a informação do descumprimento pelo gestor da Ata da Justiça Federal.

4.2. Caso a empresa não entregue o material dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 20% sobre o valor do item em mora.

4.3. No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 30% do valor total contratado.

4.4. Todos os itens deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contados do atesto definitivo do material pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.5. Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações, com a qualidade necessária para o perfeito uso do material.

4.6. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues no Núcleo de Segurança e Transportes da Justiça Federal do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888 Bairro Cabral, Curitiba - Pr.

4.7. Tratando-se de Ata de Registro de Preços, os materiais poderão ou não ser adquiridos conforme juízo de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária e necessidade da Justiça Federal, sendo possível o acionamento da presente Ata de Registro de Preços no período de 12 meses, durante sua vigência.

4.7.1. Para cada acionamento em qualquer dos itens o pedido mínimo de material será de 1 (uma) unidade.

4.8. O fiscal e gestor da Ata será o Diretor do Núcleo de Segurança e Transportes da Justiça Federal do Paraná.

 

 

Paulo Elias Scur

Técnico Judiciário


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 13/10/2023, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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