Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 11/2023

 

Ata de Registro de Preços n.º 011/23, de fornecimento de Serviço Móvel Pessoal -SMP - para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Telefônica Brasil S.A.

 

Pregão Eletrônico 042/23

P.A. da Licitação nº 0001720-94.2023.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 042/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrito no CNPJ 02.558.157/0001-62, com sede em São Paulo/SP, na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, CEP 04.571-936, e-mail evandro.rosa@telefonica.com, telefone (41) 99282-4072, representado neste ato por seus representantes legais, Sr. Alex Martins Salgado, portador da Carteira de Identidade n.º 28.555.382-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 267.046.658-38 e Sr. Aquiles Alcantara Chan, portador da Carteira de Identidade n.º 10.017.256-8 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob n.º 972.828.047-53, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

Descrição

Quant. total

(A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (50GB + smartphone)

 

APARELHO TIPO 1: Samsung Galaxy S23 ou similar que atenda as especificações do edital.

340

R$ 305,02

R$ 103.706,80

Acesso tipo 2 (20GB + smartphone)

 

APARELHO TIPO 2: Samsung Galaxy A54 ou similar que atenda as especificações do edital

450

R$ 191,17

R$ 86.026,50

Acesso tipo 3 (20GB sem smartphone)

250

R$ 40,00

R$ 10.000,00

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o serviço que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do serviço poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1473 ou e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata OU prestação de serviços.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Telecomunicações, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de prestação dos serviços devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato. Ligações de voz devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional – LDI. Deverão ser fornecidos aparelhos e simcards de backup, conforme itens 14.6 e 14.7 deste Termo de Referência.

1.2. Quantidades máximas por tipos de acessos

1.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 50GB + SIMCARD + smartphone: acionamento de até 340 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD + smartphone: acionamento de até 450 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD: acionamento de até 250 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.3. Os aparelhos (smartphones e celulares) para o item 1.2.3 serão disponibilizados pelo próprio usuário ou pela Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Denomina-se CONTRATANTE a Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná (JFPR).

2.2. Denomina-se CONTRATADA a empresa vencedora do certame, que fornecerá os serviços à CONTRATANTE.

2.3. Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta, 24h por dia, sete dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas previamente informadas ao Fiscal do contrato e devidamente autorizadas pela ANATEL.

2.4. A CONTRATADA deverá atender às novas sedes da CONTRATANTE que porventura vierem a ser implantadas durante vigência do contrato, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço.

2.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

2.6. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da Contratante, corrigindo no prazo máximo de 24 horas, após notificação da fiscalização, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

2.7. A CONTRATADA deverá manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.

2.8. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade por “clonagem” ou subscrição que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a CONTRATANTE.

2.9. Serviços adicionais até então inexistentes no momento da contratação poderão, a critério da Administração, serem aditados no presente contrato, devendo tomar como base, no máximo, o preço padrão de mercado para o serviço na respectiva operadora.

2.10. O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato conforme necessidade da CONTRATANTE e, a partir da execução da referida solicitação, cessará qualquer tipo de cobrança sobre a linha/terminal desligada.

2.11. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

 

3. INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1. A previsão para o início dos serviços será após o término do contrato atualmente vigente, para o dia 19 de novembro de 2023, podendo esta data ser antecipada ou postergada caso haja interesse da CONTRATANTE. O início dos serviços se dará através de ordem de serviço individual para cada linha (ou em grupo, conforme necessidade da Administração) emitida pelo executor do contrato, sendo a vigência do mesmo a partir da assinatura do contrato.

3.2. Apenas a título meramente exemplificativo, está prevista a solicitação inicial das seguintes quantidades de linhas por tipo de acesso, mediante ordem de serviço individual:

3.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 50GB + SIMCARD + smartphone - 170 acessos

3.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD + smartphone - 265 acessos

3.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD - 140 acessos

3.3. As quantidades em uso poderão variar no decorrer do contrato, sendo as requisições de ativações/desativações dos SIMCARD's e aparelhos feitas mediante Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o limite máximo de linhas descritas no contrato.

3.4. Deverão ser fornecidos aparelhos e simcards de backup, conforme itens 14.6 e 14.7 deste Termo de Referência.

 

4. VIGÊNCIA

4.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, totalizando 60 (sessenta) meses.

4.2. Os aparelhos deverão possuir garantia durante toda a vigência do contrato, para os casos de defeitos não causados por mau uso.

 

5. FISCALIZAÇÃO

5.1. O executor do contrato será o supervisor da Seção de Telecomunicações ou supervisor do Setor de Faturas Telefônicas da CONTRATANTE.

 

6. SERVIÇO DE VOZ

6.1. A contratação do SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP deverá ser fornecida com ligações ilimitadas para qualquer telefone, fixo ou móvel, de qualquer operadora, em âmbito nacional.

6.2. A CONTRATADA deverá propiciar aos usuários, quando em viagem, a prestação do serviço móvel pessoal em redes próprias ou de outras prestadoras, sem custo adicional para a CONTRATADA.

6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível. Para fins de identificação no âmbito deste termo de referência, denominaremos esse serviço de "LIGOU PARA VOCÊ".

 

7. SERVIÇO DE DADOS (INTERNET)

7.1. Para as linhas TIPO 1, 2, e 3 a CONTRATADA deverá fornecer pacotes de dados ilimitados, ou seja, deverá manter a conexão independente do volume de dados trafegado (ultrapassagem da franquia), sendo permitida redução de velocidade. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade.

7.1.1. A redução de velocidade mencionada no item 7.1 deve ser feita de modo a permitir, no mínimo, o envio e recebimento de mensagens instantâneas via qualquer aplicativo de mensagens (ex: WhatsApp, Messenger, Telegram).

7.2. Não será aceita cobrança para tráfego de dados excedente (acima da franquia contratada).

7.3. O serviço de transmissão de dados deverá apresentar tráfego com velocidade de transmissão nominal mínima de 2Mbps para as conexões 3G, 3G+, 10Mbps para 4G, 50Mbps para 5G, além de 128kbps para a conexão GPRS / EDGE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade.

7.4. A operadora deverá disponibilizar a rede de cobertura com a melhor e mais atual tecnologia disponível na localidade, sem custo adicional para a Contratante.

7.5. Nas cidades onde não houver cobertura 5G, os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL;

7.6. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;

7.7. Apenas a título informativo, o tráfego médio mensal atual utilizado pelas 435 linhas de celular com plano de dados habilitado (linhas do Tipo 1 e 2) é de 1,24 Tbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 40.960 Mbytes. Esses valores são meramente informativos, não constituindo qualquer obrigação futura à CONTRATANTE.

7.8. Havendo necessidade da CONTRATANTE, os pacotes de dados poderão ser remanejados entre as linhas, ou seja, desativados em uma linha e ativados em outra, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, bastando para tanto a solicitação do fiscal do contrato da JFPR.

7.9. Deverá ser permitido o acesso completo e sem qualquer restrição a dados e serviços disponíveis na rede mundial de computadores (INTERNET), incluindo os aplicativos WhatsApp, Maps, Waze, Play Store, Apple Store, navegadores de internet, aplicativos de e-mail, etc.

 

8. ABRANGÊNCIA E COBERTURA DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA deverá possuir “ROAMING” nacional de voz e dados sem alteração de número ou aparelho, para todas as linhas disponíveis.

8.2. Os serviços deverão ser disponibilizados também nos países em que a CONTRATADA possuir acordos de “ROAMING”, sem alteração do número da linha, excetuando-se os países onde a tecnologia adotada impossibilite tal operação ou com os quais a operadora não possua parceria.

8.3. As tarifas decorrentes de ligações originadas e recebidas em “ROAMING” deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela CONTRATADA, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros.

8.4. A CONTRATADA deverá garantir cobertura em todas as cidades do Estado Paraná em que há sede da CONTRATANTE, observando as regras de cobertura mínima previstas pela Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

8.5. Os acessos serão destinados inicialmente às Subseções Judiciárias de Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz, Ivaiporã e demais cidades no interior do Paraná, onde poderão ser instaladas sedes da JFPR, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço. No ANEXO IB deste Termo de Referência, estão listados os endereços das atuais sedes da Justiça Federal no Paraná.

8.6. Para a utilização eventual do Serviço de roaming internacional, será estipulado um valor máximo anual limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais), suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz e de dados fora do país, incluindo-se a contratação temporária de pacotes específicos para utilização em roaming internacional.

 

9. FATURAMENTO

9.1. A CONTRATADA deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS).

9.2. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co-faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras operadoras ou terceiros.

9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à JFPR, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt” com campos delimitados (por “;”, “,” ou outro caractere separador).

9.4. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da JFPR, conforme constante na planilha Anexo IA.

9.5. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.

9.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.

9.7. As faturas deverão ser entregues, juntamente com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a reemissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).

 

10. SERVIÇOS SEM CUSTO À CONTRATANTE

10.1. Serviços mínimos gratuitos: habilitação das linhas, caixa postal, Whatsapp, chamada em espera, conferência, identificador de chamada, desvio de chamadas (siga-me), ativação de roaming internacional, alteração entre áreas de DDD (do estado do Paraná) para os chips, conforme especificações dos aparelhos.

10.2. Deverão ser isentos os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

11. FERRAMENTA DE GESTÃO ON LINE

11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gerenciamento de linhas via WEB, que possibilite:

11.1.1. Criação e alteração de grupo e perfis de usuários.

11.1.2. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo ou perfil.

11.1.3. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas (nacionais e internacionais), serviços SMS, MMS e acesso a internet por linha.

11.1.3.1. Caso o item 11.1.3 não possa ser atendido pela ferramenta de gestão, terá de ser atendido via canal de relacionamento.

11.1.4. Possibilitar o bloqueio do uso de outras operadoras para chamadas de longa distância.

11.2. No âmbito deste termo de referência, para fins de identificação, essa ferramenta será denominada de "GESTÃO ON LINE".

 

12. PORTABILIDADE

12.1. Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser exigida da CONTRATADA a manutenção dos números de telefones já existentes com a atual operadora (Telefônica), sem custo adicional para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o atendimento desta exigência é de até 05 (cinco) dias úteis. Esta exigência está de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução nº 460 de 19 de março de 2007 da Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

12.2. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento seguindo o cronograma determinado pela Seção de Telecomunicações, confirmando com no mínimo 24 horas de antecedência a realização do processo. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

 

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.

13.2. A CONTRATADA não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.

 

14. FORNECIMENTO DOS APARELHOS E SIMCARDS

14.1. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos NOVOS e sem uso, em comodato, de acordo com as especificações mínimas constantes na Cláusula 15.

14.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da proposta, o modelo de aparelho cotado na licitação, para análise e aprovação pela Administração da JFPR. A apresentação dos modelos poderá ser feita através de catálogos com especificações, enviados em formato PDF.

14.3. O fiscal do contrato da CONTRATANTE realizará a requisição dos aparelhos através de emissão de Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com a necessidade.

14.4. Os aparelhos deverão ser entregues habilitados na Seção de Telecomunicações, independente da localidade de destino, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.5. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos aparelhos descrita no item anterior, esta deve ser encaminhada mediante solicitação da Contratada à Contratante, com a devida justificativa e comprovação, para análise e eventual aprovação pela Direção do Foro.

14.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de aparelhos (smartphones), visando às substituições de emergência. Esta reserva deverá ser em quantidade mínima de 5% do número total de aparelhos contratados ou pelo menos 1 aparelho caso a contratação de aparelhos seja menor ou igual a 20 (vinte) unidades.

14.7. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de SIMCARDS "vazios", visando às substituições de chips em caso de extravio, danos e outros casos. Essa reserva deve ser de pelo menos 5% do número total de linhas contratadas ou pelo menos 1 simcard caso a contratação de linhas seja menor ou igual a 20 (vinte) unidades. O prazo para envio de SIMCARDS para compor a reserva técnica é de 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.7.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar o procedimento de transferência de linha para o chip reserva em no máximo 48 horas, contadas da solicitação realizada pelo fiscal do contrato da JFPR.

14.8. Os SIMCARDS deverão ser do tipo Flex, ou seja, poderão ser configurados para funcionarem nos três tamanhos disponíveis no mercado: Mini-SIM (2FF), Micro-SIM (3FF) e Nano-SIM (4FF), através de adaptadores fornecidos juntos com os cartões.

14.9. O envio de novos SIMCARDS deverá ser feito num prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.10. O número de aparelhos celulares disponibilizados poderá ser variável durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta Seção Judiciária, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, sem que isso acarrete cobranças adicionais ou multas por rescisão de comodato.

14.11. Em caso de extravio, dano não coberto pela garantia, furto ou roubo de quaisquer dos aparelhos, a CONTRATADA deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido do fiscal do contrato.

14.11.1. O aparelho entregue deverá ser preferencialmente do mesmo modelo do aparelho extraviado, roubado, furtado ou danificado. Não sendo possível a entrega de aparelho de mesmo modelo devido à falta de estoque ou por outros motivos a serem justificados, deverá ser entregue aparelho semelhante, que atenda às especificações mínimas, conforme respectivo tipo (Cláusula 15 deste Termo de Referência).

14.11.2. A CONTRATANTE providenciará, após regular processo administrativo, a indenização do valor correspondente ao aparelho enviado. O valor correspondente deverá ser cobrado, preferencialmente, em fatura telefônica de mês subsequente à entrega do aparelho.

 

15. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APARELHOS

15.1. Smartphone Tipo 1:

15.1.1. Processador com no mínimo oito núcleos (octacore), com velocidade mínima de 1,7GHz;

15.1.2. Com Processador Gráfico (GPU);

15.1.3. Com memória interna de 128GB ou superior;

15.1.4. Com memória RAM de 8GB ou superior;

15.1.5. Com sistema operacional Android 12.0 ou superior;

15.1.6. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM QuadriBand: 850/900/1800/1900 MHz;

15.1.7. Compatível com as redes 5G, 4G, 3G e 2G;

15.1.8. Display colorido de no mínimo 6,1 polegadas de dimensão e pelo menos resolução Full HD (1080p);

15.1.9. Com câmera traseira de pelo menos 50,0MP de resolução;

15.1.10. Com câmera frontal de, no mínimo, 10MP de resolução;

15.1.11. Com flash integrado;

15.1.12. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.1.13. Visualização de documentos Word, Excel e PDF, pelo menos;

15.1.14. Acesso e navegador WEB (html/html5);

15.1.15. Envio de SMS;

15.1.16. Sincronização de dados com o PC via USB;

15.1.17. Com conexão Bluetooth v5.2 ou superior;

15.1.18. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11 b/g/n/ac;

15.1.19. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.1.20. Com GPS integrado;

15.1.21. Deve possuir, pelo menos, sensor acelerômetro, sensor de proximidade, giroscópio, sensor geomagnético, sensor de efeito hall e impressão digital;

15.1.22. Envio/recebimento/sincronização de e-mail;

15.1.23. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.1.24. USB - Tipo C, Versão 3.2 Gen 1 ou superior;

15.1.25. Com carregador bivolt, cabo USB, extrator de chips (quando aplicável), manual de instruções em português (impresso em papel ou online);

15.1.26. Com sistema viva-voz, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião;

15.1.27. Possuir bateria com, no mínimo, 3700 mAh;

15.1.28. Comprimento máximo 147 mm;

15.1.29. Largura máxima de 71 mm;

15.1.30. Espessura máxima de 7,6 mm;

15.1.31. Peso máximo de 170 g;

15.1.32. Modelos de referência: Samsung Galaxy S22 / S23.

15.2. Smartphone Tipo 2:

15.2.1. Processador com no mínimo oito núcleos (octacore), com velocidade mínima de 2GHz;

15.2.2. Com Processador Gráfico (GPU);

15.2.3. Com memória interna de 128GB ou superior;

15.2.4. Com memória RAM de 6GB ou superior;

15.2.5. Com sistema operacional Android 12.0 ou superior;

15.2.6. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM: 850/900/1800/1900 MHz;

15.2.7. Compatível com as redes 5G, 4G, 3G e 2G;

15.2.8. Display colorido de, no mínimo, 1080 x 2.340 pixels com, no mínimo, de 16 milhões de cores e, no mínimo, 6,4 polegadas de dimensão;

15.2.9. Com câmera digital traseira de, pelo menos, 50MP de resolução;

15.2.10. Com câmera frontal de, no mínimo, 32MP de resolução;

15.2.11. Com flash integrado;

15.2.12. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.2.13. Visualização de documentos Word, Excel, Powerpoint e PDF, pelo menos;

15.2.14. Acesso e navegador WEB;

15.2.15. Sincronização de dados com o PC;

15.2.16. Com conexão Bluetooth v5.1 ou superior;

15.2.17. Com conexão para PC via USB;

15.2.18. USB Type-C, versão 2.0 ou superior;

15.2.19. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11 a/b/g/n/ac;

15.2.20. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.2.21. Com GPS integrado;

15.2.22. Deve possuir, pelo menos, sensor acelerômetro, sensor de proximidade, giroscópio, sensor geomagnético, sensor de efeito hall e impressão digital;

15.2.23. Envio/recebimento/sincronização de e-mail (push mail);

15.2.24. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.2.25. Com sistema viva-voz;

15.2.26. Possuir bateria com, no mínimo, 5.000 mAh;

15.2.27. Peso máximo de 205 g;

15.2.28. Comprimento máximo 160 mm;

15.2.29. Largura máxima de 78 mm;

15.2.30. Espessura máxima de 8,2 mm;

15.2.31. Modelos de referência: Samsung Galaxy A53 / Samsung Galaxy A54.

 

16. ESTIMATIVAS E ESPECIFICAÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PREÇO

16.1. PERFIL DE TRÁFEGO SMP (estimativa mensal):

Ligações

Quantidade Estimada

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

2.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

6.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Fixo)

5.060 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

830 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1822 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Fixo)

787 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

1106 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1952 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Fixo)

902 (minutos)

Acesso à caixa postal

120 (minutos)

Chamadas em roamming internacional

40 diárias

MMS (mensagem multimídia)

50

SMS (torpedo)

3472

 

16.1.1. A quantidade de minutos constante na tabela anterior é meramente estimativa, baseada no atual consumo mensal da JFPR, levando-se em consideração a utilização atual de 575 linhas do Tipo 1 a 3.

16.1.2. Em relação ao consumo relativo ao roamming para chamadas e dados utilizados no exterior, será estipulado um valor máximo anual limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais), suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz e de dados fora do país, incluindo-se a contratação temporária de pacotes específicos para utilização em roaming internacional.

16.1.3. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

16.1.4. Deverão ser isentos os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

16.2. PERFIL DE TRÁFEGO DE INTERNET:

16.2.1. O tráfego médio mensal atual utilizado pelas 435 linhas de celular com plano de dados habilitado (linhas do Tipo 1 a 3) é de 1,24 Tbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 40.960 Mbytes.

16.2.2. Os perfis de tráfego de internet descritos no item 16.2.1 servem, tão somente, de subsídios às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

 

17. PRAZOS

17.1. Restabelecimento de interrupção de serviços: 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação emitida pelo fiscal do contrato.

17.2. Efetivação da portabilidade: 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.3. Fornecimento inicial de aparelhos: 30 (trinta) dias, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.4. Prazo para entrega de SIMCARDS de reserva: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.5. Efetivação da transferência de linha para SIMCARD reserva: 48 horas a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.6. Envio de novos SIMCARDS: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.7. Fornecimento de aparelho substituto: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.8. Resposta a ofícios em geral: 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício.

 

18. PENALIDADES

18.1. Atraso na correção de interrupção de serviços: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.2. Bloqueio indevido dos terminais: multa de 1% por dia em que o terminal permanecer bloqueado, limitado até 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que sofreram o(s) bloqueio(s).

18.3. Atraso não justificado na entrega (ou troca) dos aparelhos e reserva técnica: multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não forem trocados.

18.4. Interrupção indevida na conexão de dados: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.5. Redução nas velocidades nominais de tráfego de dados: multa de 1% por dia de redução, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com redução da velocidade nominal.

18.6. Bloqueio indevido ou redução indevida de velocidade do serviço 4G/5G: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.7. Bloqueio de acesso a dados por aplicativo: multa de 1% por dia de interrupção, por aplicativo bloqueado, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do(s) aplicativo(s).

18.8. Indisponibilidade de cobertura: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.9. Atraso na resposta de ofícios em geral: multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

18.10. Atraso na portabilidade: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não foram portados.

18.11. Atraso na entrega de SIMCARDS: multa de 0,5% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem entregues.

18.12. Atraso na transferência de linha para SIMCARD reserva: de 0,1% por hora de atraso, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais cujas linhas não foram transferidas.

18.13. Demais descumprimentos de obrigações contratuais não definidos especificamente nos itens anteriores: multa de 0,5% por dia relativo à obrigação não cumprida, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

 

19. VALOR TOTAL DA PROPOSTA

19.1. O valor total estimado a ser considerado para análise da melhor proposta (vencedora do presente certame) será obtido através do somatório dos valores estimados com serviços e franquias, conforme constante no ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial.

19.2. O valor total estimado é meramente exemplificativo, servindo apenas como subsídio para a formação de custos e análise da proposta, não criando obrigação para a CONTRATANTE.

19.2.1. Os valores devidos mensalmente serão obtidos mediante o total de quantidade de linhas de cada Tipo (1 a 3), bem como dos serviços efetivamente requisitados e usufruídos pela CONTRATANTE, de acordo com a planilha de preços encaminhada pela CONTRATADA.

 

 

 

Paulo Roberto de Azevedo

Supervisor da Seção de Telecomunicações

 

 

ANEXO IA - Campos mínimos que devem constar em tabela da fatura digital:

 

 

OPERADORA

UF_OPERADORA

TELEFONE

SUB_SECAO

DATA_CHAMADA

HORA_CHAMADA

CIDADE_ORIGEM

ESTADO_ORIGEM

CIDADE_DESTINO

ESTADO_DESTINO

TIPO_CHAMADA

TELEFONE_ORIGEM

TELEFONE_DESTINO

DURACAO

VALOR_CHAMADA

DESCRICAO_SECAO

UNIDADE_MEDIDA

 

 

 

ANEXO IB - Endereços onde a Justiça Federal no Paraná possui sedes atualmente:

 

Local

Endereços

Apucarana

R. Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260

Arapongas

R. Íbis, 1038, Centro, CEP: 86.700-195

Astorga

Av. São João, 417, sala 03, Centro, CEP: 86.730-000

Campo Mourão

Av. Irmãos Pereira, 1390, Centro, Cep 87.300-010Av. Tancredo Neves, 1137

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137, CEP: 85.802-226

Curitiba 1

Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-400

Curitiba 2

R. Voluntários da Pátria, 532, Centro, CEP 80.020-000

Curitiba 3

R. Mal. Floriano Peixoto, 7024, Hauer, CEP 81.650-000

Foz do Iguaçu 1

R. Edmundo de Barros, 1989, Bairro: Maracanã, CEP 85.852-170

Foz do Iguaçu 2

Av. Pedro Basso, 920, Bairro Alto São Francisco, CEP 85.863-756

Francisco Beltrão

Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2295, Bairro Industrial, CEP 85.601-274

Guaíra

R. Bandeirantes, 1578, 1º andar, Centro, CEP 85.980-000

Guarapuava

R. Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, CEP 85.015-230

Ibaiti

Fórum Desembargador Hugo Simas, Praça dos Três Poderes, 23, Centro, CEP 84.900-000

Ivaiporã

R. Professora Diva Proença, 520, Centro, CEP: 86.870-000

Jacarezinho

R. Paraná, 833, Centro, CEP 86.400-000

Londrina

Av. do Café, 543, Aeroporto, CEP 86.038-000

Maringá 1

Av. XV de Novembro, 734, Bairro: Zona I, CEP 87.013-230

Maringá 2

Av. Herval, 968, Zona 07, Centro, CEP: 87.013-110

Paranaguá

Rua Nestor Victor, 559, Bairro: João Gualberto, CEP: 83.203-540

Paranavaí

R. São Cristóvão, 144, Jardim Santos Dumont, CEP 87.706-070

Pato Branco

R. Itacolomi esquina com Av. Tupi, 710, Centro, CEP 85.501-240

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410, Centro, CEP 85.200-000

Ponta Grossa

R. Theodoro Rosas, 1125, Centro, CEP 84.010-180

Toledo

Av. José João Muraro, 153, Centro, CEP: 85.900-260 / Rua Santos Dumont, 3058, Centro, CEP: 85.900-010

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 230, Centro, CEP 84.261-010

Umuarama

R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro, CEP: 87.501-040

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600, Centro, CEP: 84.600-280

Wenceslau Braz

Rua dos Expedicionários, 146, Centro, CEP: 84.950-000

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEX MARTINS SALGADO, Usuário Externo, em 18/09/2023, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/09/2023, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AQUILES ALCANTARA CHAN, Cidadão, em 27/09/2023, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6857318 e o código CRC C155D351.




0001720-94.2023.4.04.8003 6857318v2