Publicação Interna em 21/08/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

 

Edital Pregão Nº 42/2023

 

Processo nº. 0001720-94.2023.4.04.8003

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 042/23, sob regime de empreitada, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação global, cujo objeto é a contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato.

 

No dia 04 de setembro de 2023, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 10.024/2019, e subsidiariamente, pelas Leis n.º 8.666/1993 e 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelo Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I - OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO IA - Campos mínimos que devem constar em tabela da fatura digital

ANEXO IB - Endereços onde a Justiça Federal do Paraná possui sedes atualmente

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Minuta do Contrato

ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial

 

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.3.1 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.3.2 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no artigo 9º da Lei 8.666/93.

2.3.3 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.3.4 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: (NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Pregão Eletrônico nº 042/23, nos termos do artigo 4.º, inc. VII da Lei 10.520/02 e o § 4º do artigo 26 do Decreto 10.024/2019”.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 10.024/2019, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.

2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, ou proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.6.1 A participação de empresas que possuam certidão positiva de recuperação judicial está condicionada à apresentação, na fase de habilitação, de comprovação de que o pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

2.6.2 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, não poderão concorrer para o mesmo item.

2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

2.7.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

2.7.1.1 A vedação de que trata os subitens 2.6.2 e 2.7.1 estende-se também às empresas subcontratadas para a execução de partes do objeto desta licitação.

 

III - CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras, os interessados em participar desta licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e sua proposta comercial, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado.

4.2. Quando da inclusão da proposta, deverão ser cadastrados os seguintes valores:

 

Valor Unitário: Valor Total Mensal

Quantidade: 1

Unidade: Mensal

Valor Global: Valor Total Mensal

 

4.2.1 Conforme disciplinado no Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial, o valor mensal para cada tipo de acesso será a soma dos seguintes serviços: Assinatura básica, Assinatura do serviço "GESTÃO ON LINE" e Assinatura do serviço "LIGOU PARA VOCÊ" mais o respectivo pacote de internet.

4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.4. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

4.6. Fazem parte da proposta comercial todos e quaisquer documentos comprobatórios solicitados no Anexo I - Termo de Referência, sendo que estes também deverão ser incluídos no sistema quando do cadastramento da proposta.

 

V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI - FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 Os lances ofertados correspondem ao valor mensal da proposta, conforme item 4.2 e Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial.

6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.3 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).

6.3.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.5 A licitante somente poderá oferecer percentual de desconto superior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema COMPRASNET.

 

Modo de disputa - Aberto

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

6.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.

6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

6.10.1 Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

6.11. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

6.12. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for aceitável.

7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1

7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.

7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.

 

VIII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial (planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado) por meio do sistema;

8.1.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares - caso necessários à confirmação daqueles previamente anexados ao sistema - sob pena de não aceitação;

8.1.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

8.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.3. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

8.3.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.

8.3.2 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

 

Descrição

Quant. total

(A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (50GB + smartphone)

340

R$ 309,63

R$ 105.274,20

Acesso tipo 2 (20GB + smartphone)

450

R$ 206,30

R$ 92.835,00

Acesso tipo 3 (20GB sem smartphone)

250

R$ 79,45

R$ 19.862,50

TOTAL SERVIÇOS SMP (mensal)

R$ 217.971,70

 

8.3.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

8.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

8.4.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

8.5. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

8.6. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

8.6.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

8.7. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

8.7.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

8.7.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame (matriz e filial).

8.7.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

8.8. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.9. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sendo que a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso disponibilizado no sistema com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas.

8.10. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.12. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.

 

IX - HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta durante a sessão. Será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

9.1.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

9.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

9.1.3 Certidão de Regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

9.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:

9.2.1 Outorga, concedida pela ANATEL, para exploração dos serviços de telecomunicações.

9.2.2 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.

9.2.3 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.gov.br/compras, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos”.

9.2.4 Apresentação, caso a empresa possua certidão positiva de recuperação judicial, de comprovação de que seu pedido de recuperação judicial já foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.

9.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

9.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.

9.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

9.5.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, juntamente com a apresentação da proposta de que trata o subitem 8.1.1.

9.5.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

9.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.

9.5.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

9.6. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

9.6.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.10. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

9.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

9.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico.

10.1.1 Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.

10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondidos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.

10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

XI - RECURSOS

11.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, a qual será aceita desde que presentes os requisitos de admissibilidade: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, por parte do licitante.

11.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

 

XII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, conforme art. 11 do Decreto 7.892/13.

12.2. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

12.3. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

12.4. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

12.4.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;

12.4.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.

12.5. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

12.5.1 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

12.5.2 A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XIV - Penalidades;

12.6. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.5.2 acima.

12.6.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/13.

12.6.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

12.6.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

 

XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

13.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através do site www.gov.br/compras.

13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

XIV - PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

14.1.1 Não celebrar o contrato;

14.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;

14.1.3 Apresentar documentação falsa;

14.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;

14.1.5 Não mantiver a proposta;

14.1.6 Falhar ou fraudar a execução do contrato;

14.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

14.2. A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.

14.3. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as Adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.

14.4. As penalidades relativas às condições de entrega e ao cumprimento da garantia estão previstas na Cláusula IX - Penalidades do Anexo III – Minuta do Contrato – deste Edital.

14.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e legislação complementar.

14.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração, exceto nos casos do item 14.1.

14.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

 

XV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA

15.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.14 – Telefonia Fixa e Móvel – Pacote de Comunicação de Dados.

 

XVI - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

16.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VII - Pagamento e VIII - Compensação Financeira, do Anexo III – Minuta do Contrato.

 

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

17.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XVIII - FORO

18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora do Setor de Processamento de Licitações

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato. Ligações de voz devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional – LDI. Deverão ser fornecidos aparelhos e simcards de backup, conforme itens 14.6 e 14.7 deste Termo de Referência.

1.2. Quantidades máximas por tipos de acessos

1.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 50GB + SIMCARD + smartphone: acionamento de até 340 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD + smartphone: acionamento de até 450 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD: acionamento de até 250 linhas, conforme necessidade da Administração, mediante ordem de serviço individual.

1.3. Os aparelhos (smartphones e celulares) para o item 1.2.3 serão disponibilizados pelo próprio usuário ou pela Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Denomina-se CONTRATANTE a Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná (JFPR).

2.2. Denomina-se CONTRATADA a empresa vencedora do certame, que fornecerá os serviços à CONTRATANTE.

2.3. Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta, 24h por dia, sete dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas previamente informadas ao Fiscal do contrato e devidamente autorizadas pela ANATEL.

2.4. A CONTRATADA deverá atender às novas sedes da CONTRATANTE que porventura vierem a ser implantadas durante vigência do contrato, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço.

2.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

2.6. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da Contratante, corrigindo no prazo máximo de 24 horas, após notificação da fiscalização, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

2.7. A CONTRATADA deverá manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.

2.8. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade por “clonagem” ou subscrição que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a CONTRATANTE.

2.9. Serviços adicionais até então inexistentes no momento da contratação poderão, a critério da Administração, serem aditados no presente contrato, devendo tomar como base, no máximo, o preço padrão de mercado para o serviço na respectiva operadora.

2.10. O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato conforme necessidade da CONTRATANTE e, a partir da execução da referida solicitação, cessará qualquer tipo de cobrança sobre a linha/terminal desligada.

2.11. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.

 

3. INÍCIO DOS SERVIÇOS

3.1. A previsão para o início dos serviços será após o término do contrato atualmente vigente, para o dia 19 de novembro de 2023, podendo esta data ser antecipada ou postergada caso haja interesse da CONTRATANTE. O início dos serviços se dará através de ordem de serviço individual para cada linha (ou em grupo, conforme necessidade da Administração) emitida pelo executor do contrato, sendo a vigência do mesmo a partir da assinatura do contrato.

3.2. Apenas a título meramente exemplificativo, está prevista a solicitação inicial das seguintes quantidades de linhas por tipo de acesso, mediante ordem de serviço individual:

3.2.1. Tipo 1: SMP + Internet Móvel 50GB + SIMCARD + smartphone - 170 acessos

3.2.2. Tipo 2: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD + smartphone - 265 acessos

3.2.3. Tipo 3: SMP + Internet Móvel 20GB + SIMCARD - 140 acessos

3.3. As quantidades em uso poderão variar no decorrer do contrato, sendo as requisições de ativações/desativações dos SIMCARD's e aparelhos feitas mediante Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o limite máximo de linhas descritas no contrato.

3.4. Deverão ser fornecidos aparelhos e simcards de backup, conforme itens 14.6 e 14.7 deste Termo de Referência.

 

4. VIGÊNCIA

4.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, totalizando 60 (sessenta) meses.

4.2. Os aparelhos deverão possuir garantia durante toda a vigência do contrato, para os casos de defeitos não causados por mau uso.

 

5. FISCALIZAÇÃO

5.1. O executor do contrato será o supervisor da Seção de Telecomunicações ou supervisor do Setor de Faturas Telefônicas da CONTRATANTE.

 

6. SERVIÇO DE VOZ

6.1. A contratação do SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP deverá ser fornecida com ligações ilimitadas para qualquer telefone, fixo ou móvel, de qualquer operadora, em âmbito nacional.

6.2. A CONTRATADA deverá propiciar aos usuários, quando em viagem, a prestação do serviço móvel pessoal em redes próprias ou de outras prestadoras, sem custo adicional para a CONTRATADA.

6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível. Para fins de identificação no âmbito deste termo de referência, denominaremos esse serviço de "LIGOU PARA VOCÊ".

 

7. SERVIÇO DE DADOS (INTERNET)

7.1. Para as linhas TIPO 1, 2, e 3 a CONTRATADA deverá fornecer pacotes de dados ilimitados, ou seja, deverá manter a conexão independente do volume de dados trafegado (ultrapassagem da franquia), sendo permitida redução de velocidade. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade.

7.1.1. A redução de velocidade mencionada no item 7.1 deve ser feita de modo a permitir, no mínimo, o envio e recebimento de mensagens instantâneas via qualquer aplicativo de mensagens (ex: WhatsApp, Messenger, Telegram).

7.2. Não será aceita cobrança para tráfego de dados excedente (acima da franquia contratada).

7.3. O serviço de transmissão de dados deverá apresentar tráfego com velocidade de transmissão nominal mínima de 2Mbps para as conexões 3G, 3G+, 10Mbps para 4G, 50Mbps para 5G, além de 128kbps para a conexão GPRS / EDGE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade.

7.4. A operadora deverá disponibilizar a rede de cobertura com a melhor e mais atual tecnologia disponível na localidade, sem custo adicional para a Contratante.

7.5. Nas cidades onde não houver cobertura 5G, os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL;

7.6. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;

7.7. Apenas a título informativo, o tráfego médio mensal atual utilizado pelas 435 linhas de celular com plano de dados habilitado (linhas do Tipo 1 e 2) é de 1,24 Tbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 40.960 Mbytes. Esses valores são meramente informativos, não constituindo qualquer obrigação futura à CONTRATANTE.

7.8. Havendo necessidade da CONTRATANTE, os pacotes de dados poderão ser remanejados entre as linhas, ou seja, desativados em uma linha e ativados em outra, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, bastando para tanto a solicitação do fiscal do contrato da JFPR.

7.9. Deverá ser permitido o acesso completo e sem qualquer restrição a dados e serviços disponíveis na rede mundial de computadores (INTERNET), incluindo os aplicativos WhatsApp, Maps, Waze, Play Store, Apple Store, navegadores de internet, aplicativos de e-mail, etc.

 

8. ABRANGÊNCIA E COBERTURA DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA deverá possuir “ROAMING” nacional de voz e dados sem alteração de número ou aparelho, para todas as linhas disponíveis.

8.2. Os serviços deverão ser disponibilizados também nos países em que a CONTRATADA possuir acordos de “ROAMING”, sem alteração do número da linha, excetuando-se os países onde a tecnologia adotada impossibilite tal operação ou com os quais a operadora não possua parceria.

8.3. As tarifas decorrentes de ligações originadas e recebidas em “ROAMING” deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela CONTRATADA, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros.

8.4. A CONTRATADA deverá garantir cobertura em todas as cidades do Estado Paraná em que há sede da CONTRATANTE, observando as regras de cobertura mínima previstas pela Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

8.5. Os acessos serão destinados inicialmente às Subseções Judiciárias de Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz, Ivaiporã e demais cidades no interior do Paraná, onde poderão ser instaladas sedes da JFPR, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço. No ANEXO IB deste Termo de Referência, estão listados os endereços das atuais sedes da Justiça Federal no Paraná.

8.6. Para a utilização eventual do Serviço de roaming internacional, será estipulado um valor máximo anual limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais), suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz e de dados fora do país, incluindo-se a contratação temporária de pacotes específicos para utilização em roaming internacional.

 

9. FATURAMENTO

9.1. A CONTRATADA deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS).

9.2. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co-faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras operadoras ou terceiros.

9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à JFPR, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt” com campos delimitados (por “;”, “,” ou outro caractere separador).

9.4. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da JFPR, conforme constante na planilha Anexo IA.

9.5. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.

9.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.

9.7. As faturas deverão ser entregues, juntamente com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a reemissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).

 

10. SERVIÇOS SEM CUSTO À CONTRATANTE

10.1. Serviços mínimos gratuitos: habilitação das linhas, caixa postal, Whatsapp, chamada em espera, conferência, identificador de chamada, desvio de chamadas (siga-me), ativação de roaming internacional, alteração entre áreas de DDD (do estado do Paraná) para os chips, conforme especificações dos aparelhos.

10.2. Deverão ser isentos os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

11. FERRAMENTA DE GESTÃO ON LINE

11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gerenciamento de linhas via WEB, que possibilite:

11.1.1. Criação e alteração de grupo e perfis de usuários.

11.1.2. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo ou perfil.

11.1.3. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas (nacionais e internacionais), serviços SMS, MMS e acesso a internet por linha.

11.1.3.1. Caso o item 11.1.3 não possa ser atendido pela ferramenta de gestão, terá de ser atendido via canal de relacionamento.

11.1.4. Possibilitar o bloqueio do uso de outras operadoras para chamadas de longa distância.

11.2. No âmbito deste termo de referência, para fins de identificação, essa ferramenta será denominada de "GESTÃO ON LINE".

 

12. PORTABILIDADE

12.1. Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser exigida da CONTRATADA a manutenção dos números de telefones já existentes com a atual operadora (Telefônica), sem custo adicional para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o atendimento desta exigência é de até 05 (cinco) dias úteis. Esta exigência está de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução nº 460 de 19 de março de 2007 da Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

12.2. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento seguindo o cronograma determinado pela Seção de Telecomunicações, confirmando com no mínimo 24 horas de antecedência a realização do processo. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA à penalidade contratual.

 

13. SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.

13.2. A CONTRATADA não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.

 

14. FORNECIMENTO DOS APARELHOS E SIMCARDS

14.1. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos NOVOS e sem uso, em comodato, de acordo com as especificações mínimas constantes na Cláusula 15.

14.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da proposta, o modelo de aparelho cotado na licitação, para análise e aprovação pela Administração da JFPR. A apresentação dos modelos poderá ser feita através de catálogos com especificações, enviados em formato PDF.

14.3. O fiscal do contrato da CONTRATANTE realizará a requisição dos aparelhos através de emissão de Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com a necessidade.

14.4. Os aparelhos deverão ser entregues habilitados na Seção de Telecomunicações, independente da localidade de destino, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.5. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos aparelhos descrita no item anterior, esta deve ser encaminhada mediante solicitação da Contratada à Contratante, com a devida justificativa e comprovação, para análise e eventual aprovação pela Direção do Foro.

14.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de aparelhos (smartphones), visando às substituições de emergência. Esta reserva deverá ser em quantidade mínima de 5% do número total de aparelhos contratados ou pelo menos 1 aparelho caso a contratação de aparelhos seja menor ou igual a 20 (vinte) unidades.

14.7. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de SIMCARDS "vazios", visando às substituições de chips em caso de extravio, danos e outros casos. Essa reserva deve ser de pelo menos 5% do número total de linhas contratadas ou pelo menos 1 simcard caso a contratação de linhas seja menor ou igual a 20 (vinte) unidades. O prazo para envio de SIMCARDS para compor a reserva técnica é de 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.7.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar o procedimento de transferência de linha para o chip reserva em no máximo 48 horas, contadas da solicitação realizada pelo fiscal do contrato da JFPR.

14.8. Os SIMCARDS deverão ser do tipo Flex, ou seja, poderão ser configurados para funcionarem nos três tamanhos disponíveis no mercado: Mini-SIM (2FF), Micro-SIM (3FF) e Nano-SIM (4FF), através de adaptadores fornecidos juntos com os cartões.

14.9. O envio de novos SIMCARDS deverá ser feito num prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

14.10. O número de aparelhos celulares disponibilizados poderá ser variável durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta Seção Judiciária, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, sem que isso acarrete cobranças adicionais ou multas por rescisão de comodato.

14.11. Em caso de extravio, dano não coberto pela garantia, furto ou roubo de quaisquer dos aparelhos, a CONTRATADA deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido do fiscal do contrato.

14.11.1. O aparelho entregue deverá ser preferencialmente do mesmo modelo do aparelho extraviado, roubado, furtado ou danificado. Não sendo possível a entrega de aparelho de mesmo modelo devido à falta de estoque ou por outros motivos a serem justificados, deverá ser entregue aparelho semelhante, que atenda às especificações mínimas, conforme respectivo tipo (Cláusula 15 deste Termo de Referência).

14.11.2. A CONTRATANTE providenciará, após regular processo administrativo, a indenização do valor correspondente ao aparelho enviado. O valor correspondente deverá ser cobrado, preferencialmente, em fatura telefônica de mês subsequente à entrega do aparelho.

 

15. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APARELHOS

15.1. Smartphone Tipo 1:

15.1.1. Processador com no mínimo oito núcleos (octacore), com velocidade mínima de 1,7GHz;

15.1.2. Com Processador Gráfico (GPU);

15.1.3. Com memória interna de 128GB ou superior;

15.1.4. Com memória RAM de 8GB ou superior;

15.1.5. Com sistema operacional Android 12.0 ou superior;

15.1.6. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM QuadriBand: 850/900/1800/1900 MHz;

15.1.7. Compatível com as redes 5G, 4G, 3G e 2G;

15.1.8. Display colorido de no mínimo 6,1 polegadas de dimensão e pelo menos resolução Full HD (1080p);

15.1.9. Com câmera traseira de pelo menos 50,0MP de resolução;

15.1.10. Com câmera frontal de, no mínimo, 10MP de resolução;

15.1.11. Com flash integrado;

15.1.12. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.1.13. Visualização de documentos Word, Excel e PDF, pelo menos;

15.1.14. Acesso e navegador WEB (html/html5);

15.1.15. Envio de SMS;

15.1.16. Sincronização de dados com o PC via USB;

15.1.17. Com conexão Bluetooth v5.2 ou superior;

15.1.18. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11 b/g/n/ac;

15.1.19. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.1.20. Com GPS integrado;

15.1.21. Deve possuir, pelo menos, sensor acelerômetro, sensor de proximidade, giroscópio, sensor geomagnético, sensor de efeito hall e impressão digital;

15.1.22. Envio/recebimento/sincronização de e-mail;

15.1.23. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.1.24. USB - Tipo C, Versão 3.2 Gen 1 ou superior;

15.1.25. Com carregador bivolt, cabo USB, extrator de chips (quando aplicável), manual de instruções em português (impresso em papel ou online);

15.1.26. Com sistema viva-voz, registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião;

15.1.27. Possuir bateria com, no mínimo, 3700 mAh;

15.1.28. Comprimento máximo 147 mm;

15.1.29. Largura máxima de 71 mm;

15.1.30. Espessura máxima de 7,6 mm;

15.1.31. Peso máximo de 170 g;

15.1.32. Modelos de referência: Samsung Galaxy S22 / S23.

15.2. Smartphone Tipo 2:

15.2.1. Processador com no mínimo oito núcleos (octacore), com velocidade mínima de 2GHz;

15.2.2. Com Processador Gráfico (GPU);

15.2.3. Com memória interna de 128GB ou superior;

15.2.4. Com memória RAM de 6GB ou superior;

15.2.5. Com sistema operacional Android 12.0 ou superior;

15.2.6. Compatível, no mínimo, com as seguintes frequências GSM: 850/900/1800/1900 MHz;

15.2.7. Compatível com as redes 5G, 4G, 3G e 2G;

15.2.8. Display colorido de, no mínimo, 1080 x 2.340 pixels com, no mínimo, de 16 milhões de cores e, no mínimo, 6,4 polegadas de dimensão;

15.2.9. Com câmera digital traseira de, pelo menos, 50MP de resolução;

15.2.10. Com câmera frontal de, no mínimo, 32MP de resolução;

15.2.11. Com flash integrado;

15.2.12. Tela capacitiva multi-touch ou de tecnologia superior;

15.2.13. Visualização de documentos Word, Excel, Powerpoint e PDF, pelo menos;

15.2.14. Acesso e navegador WEB;

15.2.15. Sincronização de dados com o PC;

15.2.16. Com conexão Bluetooth v5.1 ou superior;

15.2.17. Com conexão para PC via USB;

15.2.18. USB Type-C, versão 2.0 ou superior;

15.2.19. Com conexão Wi-Fi compatível com, pelo menos, os seguintes padrões: 802.11 a/b/g/n/ac;

15.2.20. Deve possuir função roteador Wi-Fi ou Wi-Fi hotspot para compartilhamento de internet;

15.2.21. Com GPS integrado;

15.2.22. Deve possuir, pelo menos, sensor acelerômetro, sensor de proximidade, giroscópio, sensor geomagnético, sensor de efeito hall e impressão digital;

15.2.23. Envio/recebimento/sincronização de e-mail (push mail);

15.2.24. Com cabo de dados USB para conexão com PC;

15.2.25. Com sistema viva-voz;

15.2.26. Possuir bateria com, no mínimo, 5.000 mAh;

15.2.27. Peso máximo de 205 g;

15.2.28. Comprimento máximo 160 mm;

15.2.29. Largura máxima de 78 mm;

15.2.30. Espessura máxima de 8,2 mm;

15.2.31. Modelos de referência: Samsung Galaxy A53 / Samsung Galaxy A54.

 

16. ESTIMATIVAS E ESPECIFICAÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PREÇO

16.1. PERFIL DE TRÁFEGO SMP (estimativa mensal):

Ligações

Quantidade Estimada

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

2.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

6.000 (minutos)

Chamadas VC1 (Móvel x Fixo)

5.060 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

830 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1822 (minutos)

Chamadas VC2 (Móvel x Fixo)

787 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora)

1106 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras)

1952 (minutos)

Chamadas VC3 (Móvel x Fixo)

902 (minutos)

Acesso à caixa postal

120 (minutos)

Chamadas em roamming internacional

40 diárias

MMS (mensagem multimídia)

50

SMS (torpedo)

3472

 

16.1.1. A quantidade de minutos constante na tabela anterior é meramente estimativa, baseada no atual consumo mensal da JFPR, levando-se em consideração a utilização atual de 575 linhas do Tipo 1 a 3.

16.1.2. Em relação ao consumo relativo ao roamming para chamadas e dados utilizados no exterior, será estipulado um valor máximo anual limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais), suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz e de dados fora do país, incluindo-se a contratação temporária de pacotes específicos para utilização em roaming internacional.

16.1.3. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

16.1.4. Deverão ser isentos os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.

 

16.2. PERFIL DE TRÁFEGO DE INTERNET:

16.2.1. O tráfego médio mensal atual utilizado pelas 435 linhas de celular com plano de dados habilitado (linhas do Tipo 1 a 3) é de 1,24 Tbytes, sendo o maior consumo mensal unitário de 40.960 Mbytes.

16.2.2. Os perfis de tráfego de internet descritos no item 16.2.1 servem, tão somente, de subsídios às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

 

17. PRAZOS

17.1. Restabelecimento de interrupção de serviços: 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação emitida pelo fiscal do contrato.

17.2. Efetivação da portabilidade: 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.3. Fornecimento inicial de aparelhos: 30 (trinta) dias, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.4. Prazo para entrega de SIMCARDS de reserva: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.5. Efetivação da transferência de linha para SIMCARD reserva: 48 horas a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.6. Envio de novos SIMCARDS: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.7. Fornecimento de aparelho substituto: 30 (trinta) dias a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.

17.8. Resposta a ofícios em geral: 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício.

 

18. PENALIDADES

18.1. Atraso na correção de interrupção de serviços: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.2. Bloqueio indevido dos terminais: multa de 1% por dia em que o terminal permanecer bloqueado, limitado até 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que sofreram o(s) bloqueio(s).

18.3. Atraso não justificado na entrega (ou troca) dos aparelhos e reserva técnica: multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não forem trocados.

18.4. Interrupção indevida na conexão de dados: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.5. Redução nas velocidades nominais de tráfego de dados: multa de 1% por dia de redução, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com redução da velocidade nominal.

18.6. Bloqueio indevido ou redução indevida de velocidade do serviço 4G/5G: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.7. Bloqueio de acesso a dados por aplicativo: multa de 1% por dia de interrupção, por aplicativo bloqueado, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do(s) aplicativo(s).

18.8. Indisponibilidade de cobertura: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais com interrupção do serviço.

18.9. Atraso na resposta de ofícios em geral: multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

18.10. Atraso na portabilidade: multa de 1% por dia de interrupção, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato, proporcional à quantidade de terminais que não foram portados.

18.11. Atraso na entrega de SIMCARDS: multa de 0,5% ao dia, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais que não forem entregues.

18.12. Atraso na transferência de linha para SIMCARD reserva: de 0,1% por hora de atraso, limitado a 10%, referente aos valores globais proporcionais à quantidade de terminais cujas linhas não foram transferidas.

18.13. Demais descumprimentos de obrigações contratuais não definidos especificamente nos itens anteriores: multa de 0,5% por dia relativo à obrigação não cumprida, limitado a 10%, referente ao valor global do contrato.

 

19. VALOR TOTAL DA PROPOSTA

19.1. O valor total estimado a ser considerado para análise da melhor proposta (vencedora do presente certame) será obtido através do somatório dos valores estimados com serviços e franquias, conforme constante no ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial.

19.2. O valor total estimado é meramente exemplificativo, servindo apenas como subsídio para a formação de custos e análise da proposta, não criando obrigação para a CONTRATANTE.

19.2.1. Os valores devidos mensalmente serão obtidos mediante o total de quantidade de linhas de cada Tipo (1 a 3), bem como dos serviços efetivamente requisitados e usufruídos pela CONTRATANTE, de acordo com a planilha de preços encaminhada pela CONTRATADA.

 

 

 

Paulo Roberto de Azevedo

Supervisor da Seção de Telecomunicações

 

 

 

 

ANEXO IA - Campos mínimos que devem constar em tabela da fatura digital:

 

 

OPERADORA

UF_OPERADORA

TELEFONE

SUB_SECAO

DATA_CHAMADA

HORA_CHAMADA

CIDADE_ORIGEM

ESTADO_ORIGEM

CIDADE_DESTINO

ESTADO_DESTINO

TIPO_CHAMADA

TELEFONE_ORIGEM

TELEFONE_DESTINO

DURACAO

VALOR_CHAMADA

DESCRICAO_SECAO

UNIDADE_MEDIDA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IB - Endereços onde a Justiça Federal no Paraná possui sedes atualmente:

 

Local

Endereços

Apucarana

R. Miguel Simião, 350, Centro, CEP 86.800-260

Arapongas

R. Íbis, 1038, Centro, CEP: 86.700-195

Astorga

Av. São João, 417, sala 03, Centro, CEP: 86.730-000

Campo Mourão

Av. Irmãos Pereira, 1390, Centro, Cep 87.300-010Av. Tancredo Neves, 1137

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137, CEP: 85.802-226

Curitiba 1

Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-400

Curitiba 2

R. Voluntários da Pátria, 532, Centro, CEP 80.020-000

Curitiba 3

R. Mal. Floriano Peixoto, 7024, Hauer, CEP 81.650-000

Foz do Iguaçu 1

R. Edmundo de Barros, 1989, Bairro: Maracanã, CEP 85.852-170

Foz do Iguaçu 2

Av. Pedro Basso, 920, Bairro Alto São Francisco, CEP 85.863-756

Francisco Beltrão

Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2295, Bairro Industrial, CEP 85.601-274

Guaíra

R. Bandeirantes, 1578, 1º andar, Centro, CEP 85.980-000

Guarapuava

R. Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz, CEP 85.015-230

Ibaiti

Fórum Desembargador Hugo Simas, Praça dos Três Poderes, 23, Centro, CEP 84.900-000

Ivaiporã

R. Professora Diva Proença, 520, Centro, CEP: 86.870-000

Jacarezinho

R. Paraná, 833, Centro, CEP 86.400-000

Londrina

Av. do Café, 543, Aeroporto, CEP 86.038-000

Maringá 1

Av. XV de Novembro, 734, Bairro: Zona I, CEP 87.013-230

Maringá 2

Av. Herval, 968, Zona 07, Centro, CEP: 87.013-110

Paranaguá

Rua Nestor Victor, 559, Bairro: João Gualberto, CEP: 83.203-540

Paranavaí

R. São Cristóvão, 144, Jardim Santos Dumont, CEP 87.706-070

Pato Branco

R. Itacolomi esquina com Av. Tupi, 710, Centro, CEP 85.501-240

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410, Centro, CEP 85.200-000

Ponta Grossa

R. Theodoro Rosas, 1125, Centro, CEP 84.010-180

Toledo

Av. José João Muraro, 153, Centro, CEP: 85.900-260 / Rua Santos Dumont, 3058, Centro, CEP: 85.900-010

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 230, Centro, CEP 84.261-010

Umuarama

R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro, CEP: 87.501-040

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600, Centro, CEP: 84.600-280

Wenceslau Braz

Rua dos Expedicionários, 146, Centro, CEP: 84.950-000

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/23, de fornecimento de Serviço Móvel Pessoal -SMP - para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 042/23

P.A. da Licitação nº 0001720-94.2023.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 042/23, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representado neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

Descrição

Quant. total

(A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (50GB + smartphone)

340

 

 

Acesso tipo 2 (20GB + smartphone)

450

 

 

Acesso tipo 3 (20GB sem smartphone)

250

 

 

 

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o serviço que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do serviço poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1473 ou e-mail telecomunicacoes@jfpr.jus.br.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

3.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata OU prestação de serviços.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Telecomunicações, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de prestação dos serviços devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

10.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE

 

 

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

 

 

Contrato n.º YYY/23, de fornecimento de Serviço Móvel Pessoal -SMP - para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 042/23

P.A. nº 0001720-94.2023.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços ZZZ/23

P.A. nº ZZZZZZZ-ZZ.2023.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Serviço Móvel Pessoal -SMP - para até 1040 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir de XX/XX/2023 (data provável 19/11/2023), podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Nota de Empenho n.º 2023NEXXXXXX, de XX/XX/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. A entrega dos aparelhos e/ou simcards deverá ser efetuada no endereço indicado na Ordem de Serviço, em uma das sedes da Justiça Federal do Paraná constantes no Anexo IB, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail telecomunicacoes @jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1473.

4.4. É vedado à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços de conexão de chamadas LDN e LDI, conforme regulamentações da ANATEL.

4.4.1. Quando da subcontratação a que se refere o subitem anterior, a Contratada deverá certificar-se que a Subcontratada atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital. Deverá também informar ao fiscal ou gestor do Contrato a Razão Social e CNPJ da empresa subcontratada, estando ciente de que a regularidade fiscal e trabalhista desta deverá ser auferida previamente à subcontratação do serviço.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.8. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de XXXXXXXXXXXXXXX, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

Descrição

Quant. total

(A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (50GB + smartphone)

 

 

 

Acesso tipo 2 (20GB + smartphone)

 

 

 

Acesso tipo 3 (20GB sem smartphone)

 

 

 

TOTAL SERVIÇOS SMP (mensal)

 

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga, conforme Ordem de Serviço previamente emitida.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ou fatura ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA, quando esta for a opção de pagamento eleita pela empresa

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2.2. A CONTRATADA só poderá optar pela apresentação de fatura com código de barras caso possua convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento pelo sistema SIAFI. Neste caso, a fatura deverá ser emitida pelo valor líquido para pagamento, indicando o valor do desconto de tributos federais que será retido na fonte.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal/fatura apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário ou pagamento eletrônico, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Havendo atrasos, bloqueios, indisponibilidades, interrupções ou redução nas velocidades de tráfego de dados, serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula 18 do Anexo I - Termo de Referência.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Telecomunicações, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Contratos e Patrimônio, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 042/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 042/23

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ..................................................................................................................................

CNPJ: ...........................................................................................................................................

Telefone/fax:.................................................................................................................................

E-mail: ...........................................................................................................................................

Endereço: .....................................................................................................................................

Cidade: ................................................. Estado: ................................ CEP: ............................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *

Nome: ...........................................................................................................................................

CPF: ................................................................ RG: .....................................................................

Cargo ocupado na empresa: .........................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: ................................... Agência: ........................... Conta corrente: .................................

DADOS DA EMPRESA SUBCONTRATADA

Razão Social: ................................................................................................................................

CNPJ:............................................................................................................................................

RESUMO DA PROPOSTA

 

ASSINATURAS DE SERVIÇOS SMP + internet:

 

O valor mensal para cada tipo de acesso será a soma dos seguintes serviços: Assinatura básica, Assinatura do serviço "GESTÃO ON LINE" e Assinatura do serviço "LIGOU PARA VOCÊ" mais o respectivo pacote de internet.

Descrição

Quant. total

(A)

Valor mensal

(B)

Subtotal mensal do item (A x B)

Acesso tipo 1 (50GB + smartphone)

340

 

 

Acesso tipo 2 (20GB + smartphone)

450

 

 

Acesso tipo 3 (20GB sem smartphone)

250

 

 

TOTAL SERVIÇOS SMP (mensal)

 

 

Prazo de validade da proposta:.......................... dias (mínimo 60 dias).

 

 

* Caso a pessoa que irá assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato não esteja cadastrada como dirigente no COMPRASNET, anexar à proposta o Contrato Social ou Procuração que lhe conceda este poder.

* * É necessário que a empresa subcontratada possua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do subitem 4.4.1 do Anexo III - Minuta do Contrato. Também deve respeitar a vedação de que trata o item 2.6.2 e respectivos subitens no Edital de Licitação.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 21/08/2023, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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