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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 66/2023

Contrato n.º 066/23, de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atualização dos sistemas de automação predial, conforto térmico (ar condicionado) e controle de demanda de energia, assim como sistema de controle de acessos, sistema de prevenção, detecção e alarme de incêndio e sistema de videomonitoramento, mediante postos de trabalho residentes e eventual fornecimento de peças, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Johnson Controls BE do Brasil LTDA.

 

Inexigibilidade 011/23

P.A. nº 0002967-13.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 01.092.686/0023-66, com sede em Sorocaba/SP, na Avenida da Independência, nº 2757, sala BE, Bairro Jardim do Éden, CEP 18.087-101, e-mails daiane.camargo@jci.com, telefones (41) 98739-3563 e (11) 4155-4401, representada neste ato por seu Diretor de Vendas, Raphael Moreira Queiroz, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 121.486.95-5, IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 096.859.067-50 e pelo Gerente de Operações e Serviços, Sr. Wilham Fonseca, portador da cédula de identidade RG nº 12.505.311-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.721.657-66, a seguir denominada CONTRATADA

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atualização dos sistemas de automação predial, conforto térmico (ar condicionado) e controle de demanda de energia, assim como sistema de controle de acessos, sistema de prevenção, detecção e alarme de incêndio e sistema de videomonitoramento, mediante postos de trabalho residentes e eventual fornecimento de peças.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Projeto Básico.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir de 30/09/2023.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações, 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 3390.40.07 - Manutenção de Software; Nota de Empenho n.º 2023NE819, de 26/09/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Projeto Básico da Inexigibilidade nº 011/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail diaop@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1470.

4.1.2. É vedado à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.5. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais qualificados se apresentem para o Executor do Contrato;

4.5.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação de qualificação para execução do objeto deste contrato;

4.5.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.5.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

4.6. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Obrigações Trabalhistas

4.7. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.8. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.8.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.8.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.8.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.8.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.9. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.10. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Enquadramento Tributário

4.11. Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

4.11.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.12. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.12.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.12.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.12.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.12.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - Férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.12.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.12.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.12.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.12.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.12.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.12.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.12.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.12.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.12.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.14.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.12.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.12.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.12.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.12.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.14.10.2 e 4.14.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.12.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.12.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.14.10.2.

4.12.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.12.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.12.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Garantia

4.13. Apresentar garantia, em até 30 dias contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.13.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.

4.13.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.13.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.13.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento).

4.14. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.

 

Disposições Gerais

4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.16. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.10.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 36.350,00 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), sendo que pelo serviço, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.14.4., a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

Tipo de serviço

Posto

Valor Unitário

Valor Total

Técnico II

1

R$ 20.500,00

R$ 20.500,00

Técnico I

1

R$ 15.850,00

R$ 15.850,00

Auxiliar Técnico*

1

R$ 12.950,00

R$ 12.950,00 (*)

Valor Total Mensal

R$ 36.350,00

Valor Total Anual

R$ 438.000,00

 

*O posto de Auxiliar técnico poderá ser acionado ou desativado, mediante Ordem de Serviço, conforme necessidade da CONTRATANTE, com prazo máximo de 30 (trinta) dias após o envio da notificação para sua implantação ou desmobilização.

 

6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1, limitado a 10% (dez por cento).

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Ocorrendo atraso no atendimento de emergência, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, observado o limite de 10% (dez por cento).

9.2.6. As multas cominadas nos subitens 9.2.4 e 9.2.5 serão calculadas multiplicando os percentuais neles referidos pelos aludidos dias/horas, tendo como base de cálculo o valor do mês da prestação em atraso.

9.2.7. O atraso superior a 20 (vinte) dias/horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Manutenção Predial e/ou Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços da Justiça Federal, os quais exercerão a função de Fiscais Técnicos do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e Patrimônio e/ou Supervisor da Seção de Contratos, os quais exercerão as funções de Gestores e Fiscais Administrativos do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REPACTUAÇÃO

14.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) Para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) Que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) Que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) Depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

14.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

14.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

14.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

14.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

14.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

14.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

14.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

14.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

14.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

14.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

14.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n.º 011/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

16.6. Os comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

16.8. Em caso de discordância existente entre as especificações deste contrato e os termos e condições gerais da proposta da Johnson Controls, prevalecerão as primeiras.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

 

OBJETO:

A presente contratação refere-se ao fornecimento de mão-de-obra pela empresa CONTRATADA à Justiça Federal do Paraná, para execução da operação e manutenção preventiva e corretiva, bem como atualização dos sistemas de automação predial, iluminação, conforto térmico (ar condicionado) e controle de demanda de energia, assim como sistemas de controle de acessos, de prevenção, detecção e alarme de incêndio e videomonitoramento, sendo os serviços realizados mediante postos de trabalho residentes e eventual fornecimento de peças.

 

JUSTIFICATIVA:

A presente contratação tem como justificativa a necessidade de realizar os procedimentos de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de automação predial do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, tendo em vista que os sistemas de controle de energia elétrica, iluminação, conforte térmico, gravação de vídeos de segurança e controle de acessos, além do sistema de detecção e alarme de incêndios são totalmente automatizados e sua paralisação ocasionaria a interrupção dos serviços prestados nesta sede.

 

1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS:

1.1. O presente projeto tem como objetivo principal o atendimento das necessidades dos usuários do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, para operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de automação predial instalado nesta edificação.

1.2. Na manutenção pretende-se garantir, por meio de rotinas de prevenção e correção, o bom funcionamento de todos os sistemas de automação predial instalado no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba.

1.2.1. A mão-de-obra alocada, fornecida pela empresa contratada à Justiça Federal do Paraná, deverá realizar a operação, manutenção preventiva e corretiva, bem como atualização e reinstalação dos sistemas de automação predial, iluminação, conforto térmico (ar condicionado) e controle de demanda de energia, bem como sistemas de controle de acessos (no edifício-sede e na sede centro), sistema de prevenção, detecção e alarme de incêndio e videomonitoramento em todas as sedes de Curitiba (sendo este último monitorado também as sedes do interior), serviços realizados mediante postos de trabalho residentes e eventual fornecimento de peças.

1.3. O sistema de automação da edificação é composto por controladores microprocessados que, por meio de uma rede de comunicação de dados e software gerenciam e executam lógicas de automação predial, recebendo e enviando informações e comandos para as diversas funções do edifício. Estas funções são executadas utilizando-se periféricos conectados aos controladores, equipamentos produzidos pela empresa Johnson Controls.

1.4. O controle predial será efetuado por meio dos equipamentos e softwares de automação predial, incluindo Metasys e P2000/Ccure da empresa Johnson Controls, bem como equipamentos da mesma marca e demais sistemas e equipamentos, já instalados na edificação, os quais deverão ser analisados pela licitante por meio de vistoria técnica.

1.4.1. A vistoria técnica constante no item anterior poderá ser dispensada pela licitante, devendo a mesma apresentar declaração que conhece todos os sistemas da edificação e que está totalmente apta para sua operação e manutenção, além de fornecimento de peças, não sendo possível em qualquer hipótese a posterior alegação de desconhecimento por parte da contratada.

1.5. A empresa contratada deverá realizar a operação, manutenção corretiva e preventiva, bem como reinstalação e atualização dos sistemas de automação predial do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná em Curitiba, situado a Av. Anita Garibaldi, 888, além dos sistemas de prevenção e combate à incêndios, videomonitoramento e controle de acessos nas sedes da capital e monitoramento do sistema de videomonitoramento nas sedes do interior.

1.6. O sistema de automação predial constante no item anterior é composto pelos sistemas de automatização e demais controles existentes na edificação, tais como CFTV (analógico e IP e respectivos softwares de monitoramento, analíticos e complementares), controle de acessos, detecção e alarme de incêndio, controle de iluminação, controle de energia, controle do sistema de conforto térmico (ar condicionado), sonorização, etc., além da operação do controle dos elevadores do edifício-sede.

1.6.1. A contratada deverá realizar a configuração e manutenção preventiva e corretiva de todos os sistemas de automação da edificação (configuração física e lógica dos equipamentos, instalação e configuração de softwares, instalação de fontes e confecção de conectores, etc.), incluindo do sistema de gravação de vídeos de segurança (instalação e configuração do CFTV analógico e IP e respectivo software de gravação) e sistema de detecção e combate à incêndio (centrais, equipamentos, detectores, acionadores dos alarmes e sirenes de incêndio e quaisquer outros relativos às centrais de detecção de incêndio), tanto do edifício-sede onde estão instalados os demais sistemas de automação, quanto das outras sedes extensivas da Justiça Federal em Curitiba (arquivo/almoxarifado e Edifício Bagé) haja vista a estrutura federada e interligação e acesso remoto às mesmas ora existente, cabendo à contratada ainda, pela mesma razão, a manutenção remota e configuração do sistema de CFTV IP nas sedes da Justiça Federal no interior do estado.

1.6.2. A manutenção se dará durante o horário de expediente normal da empresa dentro da Justiça Federal, aproveitando-se o técnico da contratada à disposição, alocado na Justiça Federal. Quando for necessário o deslocamento do técnico da contratada até à referida sede-extensiva (em Curitiba apenas), este poderá ser realizado por veículo da própria Justiça Federal ou diretamente pelo terceirizado, se assim entender a contratada.

1.6.3. Tendo em vista fazer parte do sistema de automação predial, a contratada deverá ainda realizar a operação básica do sistema de controle dos elevadores (a manutenção em tal sistema é de exclusiva responsabilidade da empresa contratada para os serviços de manutenção dos elevadores existentes no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba).

1.7. A contratada deverá também, além dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, realizar os serviços de remanejamento, readequação e instalação ou atualização dos equipamentos, softwares e componentes, adaptando os sistemas existentes às novas situações ou necessidades da Justiça Federal.

 

2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, READEQUAÇÕES, INSTALAÇÕES E ATUALIZAÇÕES

2.1. A contratada deverá fornecer todo o ferramental, softwares e instrumental técnico adequados, além de possuir em seu quadro pessoal com o conhecimento técnico necessário para a perfeita operação e manutenção dos sistemas e equipamentos do sistema de automação predial existente no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba.

2.1.1 Os serviços de configuração, manutenção preventiva, corretiva, readequações, instalações e eventuais atualizações deverão ser realizados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas pelo fabricante de cada equipamento, a fim de mantê-los em perfeitas condições de funcionamento.

2.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de defeitos nos sistemas, equipamentos ou materiais, incluindo instalações, fiações, suportes, conectores, rotuladores, etc.

2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos sistemas, materiais, equipamentos e instalações, compreendendo inclusive a substituição de peças, reparos necessários e eventuais contatos com o fabricante para dirimir dúvidas.

2.4. Entende-se por readequação, instalação e atualização a adaptação do sistema já existente às novas situações, necessárias para atendimento das necessidades da Justiça Federal, inclusive alterações de leiaute, acréscimos ou modernização de equipamentos e/ou sistemas.

2.5. Caso haja necessidade de retirada de qualquer equipamento ou material para manutenção, a contratada deverá informar ao executor do contrato imediatamente. Caso seja necessária a retirada para fora das dependências da Justiça Federal, a contratada deverá solicitar a autorização para tal procedimento, que será analisada pelo gestor do contrato.

2.6. A contratada deverá arcar com quaisquer despesas decorrentes da retirada, envio ou devolução de materiais ou equipamentos para manutenção.

2.7. A empresa contratada deverá elaborar cronograma mensal de manutenção preventiva, a ser aprovado pelo executor do contrato da Justiça Federal do Paraná e seguindo as especificações do fabricante de cada equipamento. A elaboração do cronograma deverá levar em conta ainda os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva constantes neste projeto.

2.8. Caso necessário e solicitado, a contratada deverá fornecer laudo informando os equipamentos ou materiais defeituosos, para análise do executor do contrato da Justiça Federal. Tal laudo vinculará a contratada à aquisição da peça, equipamento ou material recomendado. Caso haja aquisição desnecessária pela contratante, a contratada deverá ressarcir o valor dispendido.

2.9. A contratada deverá fornecer planilha de peças (não exaustiva) relativa aos componentes, equipamentos e softwares a serem utilizados na Justiça Federal, levando-se em conta os sistemas já existentes, com o respectivo custo unitário para eventual fornecimento à contratante, sendo tais peças aquelas que a contratada detém exclusividade no fornecimento e operação.

2.9.1. A contratada poderá realizar o fornecimento de peças/equipamentos/software do sistema de automação (sendo possível o fornecimento de outros não constantes na planilha de peças não exaustiva inicialmente fornecida, desde que de fornecimento exclusivo da contratada), sendo necessário o encaminhamento de orçamento visando prévia analise e eventual aprovação pelo executor do contrato para aquisição.

2.9.2. A contratada deverá, ainda, demonstrar o valor de mercado do material através de nota fiscal de fornecimento para outras empresas ou órgãos ou, se inexistente fornecimento nos últimos 12 meses, declaração de que o material está dentro do valor praticado pela contratada no mercado. Caberá ainda à contratada a instalação e manutenção do material e/ou equipamentos adquiridos, sem custo adicional para a Justiça Federal.

2.10. Todo o material ou equipamento fornecido pela contratada deverá possuir no mínimo, 1 (um) ano de garantia (contados a partir do atesto da nota fiscal). Deverá ainda ser novo e original do fabricante do sistema de automação, sem quaisquer sinais de uso e totalmente compatível com todos os sistemas e equipamentos instalados no edifício-sede da Justiça Federal (Johnson Controles e sistemas Metasys/Pegasys e outros exclusivos da contratada), sem a necessidade de conversores, adaptadores ou equipamentos similares.

2.10.1. Caso o equipamento, software ou material apresente defeito após o prazo de garantia, mas seja verificado se tratar de problema de fabricação do lote ou de programação, a contratada deverá realizar o reparo ou substituição sem custo adicional para a Justiça Federal.

2.11. A contratada deverá entregar à Justiça Federal todas as peças e equipamentos defeituosos, substituídos em virtude de manutenção corretiva.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTES A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:

3.1. A empresa contratada deverá disponibilizar 02 (dois) técnicos com posto de trabalho residente na Justiça Federal de segunda à sexta, sendo o atendimento ser prestado entre as 8:30h e 19:00h, mantendo a carga horária de 08:00h diárias (o horário de entrada dos técnicos deverá ser realizado em horas diversas, visando manter o atendimento durante o período de funcionamento da Justiça Federal sem exceder a carga máxima horária diária).

3.1.1. Dentre os técnicos acima mencionados, ao menos um deverá ter atribuições adicionais para gerenciamento da equipe perante a contratante, com cargo diferenciado para tal finalidade (níveis Técnico I e Técnico II ou similar).

3.1.2. Além dos técnicos supramencionados, a contratada deverá possibilitar a disponibilização de posto adicional de auxiliar-técnico, o qual poderá ser acionado e/ou desativado exclusivamente através de Ordem de Serviço da contratante e conforme necessidade e disponibilidade orçamentária desta, sendo o acionamento ou desativação de tal posto realizado dentro do prazo de 30 dias, contados da respectiva ordem. O acionamento e/ou desativação do posto poderá ser realizada a qualquer tempo no contrato e não ocasionará qualquer ônus para a contratante.

3.1.3. Os técnicos deverão estar devidamente capacitados, desde o primeiro dia de trabalho, a operar e manutenir os sistemas de automação predial anteriormente citados e outros eventualmente existentes na edificação, inclusive CFTV, controle de acessos, detecção e alarme de incêndio, controle de iluminação, controle de conforto térmico (ar condicionado), elevadores, etc.

3.1.4. A Contratada poderá contratar e manter estagiário, desde que exclusivamente às suas expensas e cumpridas todas as exigências legais existentes (incluindo o pagamento de bolsas e cumprimento de carga máxima de trabalho, bem como férias decorrentes).

3.1.4.1. O estagiário citado no item anterior será mantido unicamente pela Contratada, assumindo esta todos os encargos decorrentes de tal contratação, sem quaisquer custos para a Justiça Federal.

3.2. Os horários de entrada e saída dos técnicos podem, eventualmente, ser alterados (sem exceder as 08:00h diárias) para trabalho em conjunto (ambos os técnicos), visando viabilizar a manutenção de sistemas fora do horário de expediente da Justiça Federal, sempre seguindo as normas de segurança.

3.3. A empresa contratada deverá ainda disponibilizar técnico para apoio em emergências ou trabalhos que demandem execução fora do período compreendido nos itens anteriores (especialmente para os sistemas de alarme e combate a incêndio e controle de acessos), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, inclusive em feriados, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal. Tal profissional deverá se deslocar para atendimento da emergência em até 1h a partir da chamada (a contratada deverá disponibilizar telefone para contato 24h). Apenas a título informativo, a média de ocorrências para este tipo de problema é de 1 vez a cada trimestre.

3.4. A contratada deverá realizar a operação, configuração, manutenção corretiva e preventiva, bem como eventuais atualizações dos sistemas de automação predial, CFTV (incluindo suporte ao sistema Milestone ou outro que vier a ser instalado na Justiça Federal), controle de acessos, detecção e alarme de incêndio do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba. Os sistemas constantes neste projeto básico encontram-se instalados nas dependências do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, localizado na Av. Anita Garibaldi, 888, sendo ainda os sistemas de CFTVs e detecção de incêndios também instalados nas sedes extensivas nas Ruas Voluntários da Pátria, 532 e Av. Marechal Floriano Peixoto, 7024, além dos sistemas de CFTV nas sedes do interior do estado (a qual será responsável pela manutenção e configuração remotas).

3.5. A contratada deverá iniciar os procedimentos para manutenção corretiva, instalações, readequações ou atualizações imediatamente a partir da solicitação do executor do contrato da Justiça Federal, sob pena de descumprimento do contrato.

3.6. A operação dos sistemas inclui a atualizações das programações de acordo com as necessidades ou eventos que porventura venham a ser requeridos pela Justiça Federal.

3.7. A manutenção preventiva inclui a análise de todos os componentes dos equipamentos, verificando sua adequação às condições normais de operação definidas nos manuais do fabricante ou em normas técnicas aplicáveis.

3.8. A manutenção corretiva visa ainda manter em funcionamento todos os sistemas da automação predial, sendo de responsabilidade dos empregados da contratada realizar todos os procedimentos possíveis, visando a não interrupção dos serviços da Justiça Federal.

3.9. Na manutenção corretiva está incluída também a eventual necessidade de realizações de adaptações ou alterações nos sistemas, de acordo com a necessidade da Justiça Federal do Paraná.

3.10. A contratada deverá manter um diário das manutenções realizadas, bem como da operação diária dos sistemas, descrevendo quais alterações foram feitas e quem foi o solicitante, seguindo o padrão exigido pela Justiça Federal. Deverá ainda, no caso de operação dos sistemas, acatar os procedimentos solicitados pela Justiça Federal.

3.11. A contratada deverá garantir o bom funcionamento do sistema através das manutenções preventivas, de acordo com o manual do fabricante do equipamento e do cronograma de manutenção aprovado pelo executor do contrato da Justiça Federal, devendo ainda realizar o backup dos dados dos sistemas de automação predial (incluindo sistemas de controle de iluminação, conforto térmico, acessos e detecção e combate à incêndios, excetuando entretanto a responsabilidade do citado backup em relação à cópia de segurança das imagens do sistema de videomonitoramento), seguindo para tal procedimento as orientações da Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

3.12. A contratada deverá proporcionar aos usuários da edificação, através de uma operação e manutenção eficaz nos sistemas descritos no objeto deste projeto, conforto e segurança, garantindo o seu perfeito funcionamento. A contratada deve ainda acatar as normas procedimentais da Justiça Federal para execução dos serviços.

3.12.1. A operação e manutenção deverá incluir, ainda, a total disponibilidade de utilização do software de comando da automação (iluminação e ar condicionado) pelos usuários, conforme requisitos da contratante.

3.13. A contratada deverá comunicar ao executor do contrato da Justiça Federal quaisquer anormalidades que possam vir a prejudicar a execução do contrato ou funcionamento do sistema de automação predial.

3.14. A contratada deverá demonstrar os resultados dos serviços realizados, através de relatórios mensais de Manutenção e Operação, que deverão ser entregues ao executor do contrato da Justiça Federal do Paraná. Nos relatórios deverá constar, necessariamente, a discriminação dos serviços realizados (com data e local), resumo das anormalidades, resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, indicando as eventuais pendências e o motivo destas peças e equipamentos substituídos e parecer sobre o estado dos sistemas. Além disso, ao final de cada 12 meses, caso solicitado pelo executor do contrato, a contratada deverá realizar relatório com o estado de funcionamento e conservação do sistema, bem como indicação dos procedimentos necessários para o perfeito funcionamento deste. Em caso de necessidade de troca de peças ou equipamentos, a empresa deverá ainda entregar mensalmente listagem contendo todas as peças ou equipamentos defeituosos, com descritivo contendo inclusive código da peça e quantitativo necessário, com o respectivo orçamento para fornecimento.

3.15. Além dos relatórios citados no item anterior, contratada deverá encaminhar ainda ao executor do contrato da Justiça Federal os relatórios das visitas realizadas pelo supervisor nas dependências da Justiça Federal e o relatório dos serviços executados no período.

3.16. A contratada deverá realizar ainda a organização dos equipamentos na sala de automação e nos diversos quadros de automação instalados no edifício-sede, sendo responsável inclusive pela etiquetagem dos cabos relativos ao sistema de automação, incluindo a automação propriamente dita, CFTV, sonorização, combate e prevenção a incêndios, cabos lógicos e dos servidores de rede, etc.

3.16.1. Caso haja necessidade de alteração de layout, estrutura interna dos equipamentos ou local de utilização pela equipe da contratada, a pedido desta, o custo de tal alteração deverá correr por conta da própria contratada.

3.17. A contratada deverá realizar os procedimentos corretivos em até 24 horas, a contar da abertura do chamado, sob pena de multa.

3.18. Em casos urgentes (assim caracterizados quando o problema ocasionar interrupção nos serviços ou falha na automação) a contratada deverá finalizar os procedimentos corretivos em até 2 horas a contar da abertura do chamado, sob pena de multa.

 

 

4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

4.1. A contratada deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer prejuízos, riscos e/ou danos diretos e indiretos, causados à Justiça Federal, ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato.

4.2. A contratada deverá ainda colocar à disposição da Justiça Federal, sempre que esta considerar necessário, dados, relatórios ou documentos relativos à execução do objeto do Contrato, facilitando, ainda, a ação de contratados ou funcionários da Justiça Federal, no acompanhamento de todas as fases de execução do Contrato.

4.3. A contratada deverá agir com organização, executando todos os serviços objeto deste contrato, dentro dos melhores padrões de qualidade e no que determina a boa engenharia, fornecendo equipamentos, instrumentos, mão-de-obra, e ferramental necessário à execução dos serviços objeto deste projeto, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, necessários à execução dos serviços de sua responsabilidade.

4.4. A contratada deverá se responsabilizar pelas seleções e contratações, às suas expensas, de pessoal habilitado para os serviços contratados, além de quaisquer softwares ou equipamentos necessários para a execução do serviço.

4.5. A contratada deverá submeter-se, em caso de ações judiciais ajuizadas por funcionários diretamente ligados neste contrato de Manutenção contra a Justiça Federal, em decorrência da execução do objeto contratual, bem como com todos os custos e ônus decorrentes das referidas ações.

4.6. Os funcionários da contratada deverão operar como uma organização completa e independente, sem vínculo com a Justiça Federal, sendo que todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas com as obrigações assumidas pela contratada não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da Justiça Federal.

4.7. A contratada deverá comunicar imediatamente o desligamento de qualquer funcionário seu locado nas dependências da Justiça Federal, bem como realizar o bloqueio de quaisquer acessos existentes no sistema de automação e de acesso à rede de dados da contratante.

4.8. Para todos os efeitos legais e contratuais não há qualquer vínculo empregatício entre a Justiça Federal e os funcionários da contratada utilizados para a realização dos serviços objeto do presente projeto, sendo que a Justiça Federal, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, será responsável por qualquer indenização ou penalidade imposta em razão de qualquer procedimento judicial ou administrativo, que digam respeito às obrigações, despesas e encargos. A contratada deverá manter a salvo e indenizar a Justiça Federal, na hipótese de ser esta demanda na esfera administrativa ou judicial.

4.9. A contratada deverá requerer, expressamente, em caso de reclamações trabalhistas que vierem a ser movidas por seus empregados contra a Justiça Federal, para reconhecimento de vínculo empregatício ou quaisquer outros direitos trabalhistas, a exclusão da Justiça Federal da lide, arcando, integral e exclusivamente, em qualquer hipótese, com todos e quaisquer ônus decorrentes dessas reclamações trabalhistas, tudo sob pena de ficar caracterizada grave infração ao Contrato.

4.10. A contratada se obriga a seguir rigorosamente as normas de Segurança e Prevenção de Acidentes estabelecidos pela legislação de regência, por si e seus empregados e prepostos, durante a execução dos serviços ora contratados, enquanto nas dependências da Justiça Federal.

4.11. Os empregados da contratada que executarão os serviços objeto do presente contrato usarão crachás de identificação, informando claramente a Empresa a que pertencem. Tal identificação será fornecida pela contratada, bem como todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI (que deverão ser mantidos em boas condições de uso e apresentação) necessários a prestação dos serviços.

4.11.1. A contratada deverá ainda atentar a todas as normas técnicas vigentes, em especial as normas de segurança (tais como NR 10 e demais correlatas).

4.12. Os empregados da contratada deverão respeitar as normas de segurança, comportamento e vestimenta da Justiça Federal.

4.13. A contratada assume total responsabilidade pelos eventuais acidentes de trabalho que possam ocorrer com seus funcionários nas dependências da Justiça Federal. Caberá à contratada ressarcir à Justiça Federal os eventuais danos causados por seus funcionários a equipamentos, materiais e produtos da Justiça Federal, por motivos como má fé, dolo, imprudência, imperícia ou negligência de seu pessoal.

4.14. A contratada se obriga a executar os serviços objeto da presente contratação através de empregados regularmente contratados, dentro do previsto pela Legislação Trabalhista vigente, com qualificação profissional adequada, em boas condições de saúde e capazes física e mentalmente.

4.15. Os funcionários da contratada deverão cumprir todas as normas e regulamentos internos da Justiça Federal e, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina deverão ser substituídos em 48 horas, a contar da solicitação do executor do contrato da Justiça Federal.

4.16. A contratada obriga-se ainda, visando não prejudicar o bom andamento dos serviços, a acatar todas as exigências que a Justiça Federal venha a fazer relativamente à substituição de qual quer de seus empregados que possa ser considerado prejudicial ou inconveniente no ambiente de trabalho, independentemente de justificativas ou razões.

4.17. A contratada deverá suprir as ausências de seus empregados em caso de faltas, licenças ou férias, de maneira a não prejudicar a execução dos serviços.

4.18. A contratada obriga-se, a apresentar à Justiça Federal, mensalmente, toda a documentação comprobatória do regular cumprimento das correspondentes obrigações inclusive todos os comprovantes de todo e qualquer encargo referente ao mês imediatamente anterior, independentemente da natureza, em especial a certidão negativa de débito do INSS devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços; cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ("FGTS"); as taxas e impostos municipais; cópia autenticada da folha de pagamento específica para este projeto, contendo a relação nominal de seus empregados designados para a execução dos serviços, que deverá ser atualizada para refletir as admissões, demissões, férias, licenças e demais ocorrências no período; e quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, decorrentes da execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por irregularidades eventualmente existentes.

4.19. Caso haja necessidade, cabe à contratada solicitar, em tempo, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais.

4.20. A contratada deverá zelar pela conservação das instalações, mantendo limpos e organizados os locais de trabalho.

4.21. A contratada deverá informar à Justiça Federal, no menor tempo possível, qualquer falha ou problema que venha a ocorrer nas instalações e/ou equipamentos, objeto deste contrato.

4.22. A contratada deverá cumprir todas as leis, leis fiscais e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, pertinentes ao objeto contratual e normas de segurança aplicáveis, sendo única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, reservando-se a Justiça Federal o direito de discordar de eventuais interpretações dadas à referida legislação, pela contratada.

4.23. Cabe à contratada, sem custo adicional a Justiça Federal, o fornecimento de todo o material (fumaça para teste em detectores, etiquetas para identificação, etc.), equipamentos multitestes, ferramentas, equipamentos específicos) e softwares (necessários para configuração e manutenção dos sistemas) para a perfeita prestação dos serviços.

4.24. A contratada deverá ainda disponibilizar, às suas expensas, todo o material de escritório necessário à execução dos laudos, relatórios e demais atividades necessárias ao funcionamento do posto de trabalho, referente a operação, manutenção preventiva e corretiva. Deverá ainda disponibilizar aos seus técnicos todo o equipamento e apoio técnico necessário para a perfeita prestação dos serviços de manutenção.

4.25. Cabe à contratada a obtenção da documentação (desenhos, descritivos, manuais, etc) e softwares (inclusive no caso de licenças necessárias à reinstalação de sistemas) não disponíveis na Justiça Federal.

4.26. A contratada deverá realizar a operação ou manutenção para solução dos chamados abertos pela Justiça Federal.

4.26.1 A abertura de chamados poderá ser realizada pelos usuários através de telefone ou sistema próprio utilizado pela Justiça Federal de acordo com a necessidade da Administração Pública.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Manter controlada a identificação dos empregados da contratada para acesso às dependências da Justiça Federal.

5.2. Fornecer as informações e os documentos disponíveis, bem como as condições necessárias à execução do Contrato.

5.3. Efetuar os pagamentos mensais relativos aos serviços realizados e aprovados em cada mês, desde que a contratada esteja em dia com toda a documentação legal exigida e os serviços tenham sido devidamente prestados.

5.4. Permitir aos funcionários da contratada o livre acesso aos locais das instalações e equipamentos objetos deste projeto, desde que devidamente credenciados e identificados através de crachás autorizados pela Justiça Federal.

5.5. Fornecer todos os softwares, desenhos, manuais e outros informativos técnicos de que dispuser sobre as instalações e equipamentos objetos deste, colocando-os à disposição da contratada. Se tal informação técnica não for o suficiente, cabe à contratada a obtenção da documentação e softwares faltantes (inclusive no caso de licenças necessárias à reinstalação de sistemas).

5.6. Os serviços que requerem mão-de-obra especializada em elétrica serão executados por um eletricista fornecido pela Justiça Federal, que deverá ser informado das necessidades pela contratada através de solicitação com as programações dos serviços, previamente autorizadas pelo executor do contrato da Justiça Federal. Para a mão-de-obra referente às instalações elétricas internas aos quadros de automação, bem como instalações lógicas dos equipamentos, caberá à contratada a execução dos serviços.

5.7. A Justiça Federal fornecerá a área na edificação, a qual será utilizada como local de trabalho para execução dos trabalhos da contratada.

 

6. ROTINAS BÁSICAS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

6.1. Além dos procedimentos descritos anteriormente neste projeto, cabe à contratada, no que trata da operação dos sistemas de automação predial do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, todas as rotinas necessárias ao perfeito funcionamento dos sistemas e equipamentos, dentre outras, as seguintes obrigações mínimas:

6.1.1. Operar as estações de trabalho (computadores, servidores, DVRs, etc.) dos sistemas (Metasys, Ccure, Notifier, P200, Milestone, Ágile, etc.), bem como demais sistemas de automação predial existentes no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba (objeto deste projeto), tais como central de monitoramento de incêndio, sistemas de vigilância e conforto térmico, entre outros.

6.1.2. A operação das estações de trabalho (computadores, servidores, DVRs, etc.) inclui o monitoramento para análise de problemas de software ou hardware (devendo ser informado imediatamente ao executor do contrato qualquer anormalidade encontrada), incluindo a realização de backup (cópias de segurança) quinzenais dos sistemas.

6.1.3. Realização de backup de programas e dados de usuários de todos os sistemas constantes neste termo de referência, ficando responsável pelo armazenamento e gerência das informações.

6.1.4. Instalação e configuração dos sistemas e reestabelecimento da base de dados (restauração do backup realizado pela contratada) em caso de necessidade de reinstalação dos servidores, sistemas operacionais ou mesmos softwares corrompidos devido a utilização.

6.2. Receber e executar as solicitações dos usuários da Justiça Federal, no que ser refere à operação dos sistemas de automação predial.

6.3. Verificar o disparo de alarmes e realizar sua exclusão, identificando e reparando o problema, além de executar a manutenção preventiva e substituição dos detectores de incêndio, bem como sua limpeza, se o caso.

6.4. Acompanhar as tarefas em execução pelo monitoramento.

6.5. Relatar, por escrito, toda e qualquer ocorrência verificada em seu turno de operação.

6.6. Informar os defeitos nos equipamentos, acompanhando a correção dos problemas apresentados.

6.7. Manter os sistemas e equipamentos em bom estado de uso e conservação.

 

7. ROTINAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

7.1. Além do programa de manutenção preventiva, sugerido pela Contratada para posterior aprovação do executor do contrato da Justiça Federal, bem como as manutenções corretivas e alterações/ampliações requisitadas pela Contratante no sistema de automação predial (compreendendo todos os sistemas descritos no presente termo de referência), será obrigação da contratada executar mensalmente as rotinas a seguir descritas.

7.1.1. Realizar, nas estações de operação da automação predial, rotinas de verificação de erros, impressão e exclusão dos alarmes e geração de relatórios de atividades do sistema (mudanças de configurações, controles de acesso, alterações de pontos, horários e setpoints).

7.1.2. Realizar, nas controladoras da automação predial, verificação de funcionamento, testes de desempenho e comunicação e diagnósticos.

7.1.3. Realizar, nos periféricos, verificação dos sensores e ajustes, quando necessário.

7.1.3.1. A verificação inclui a checagem dos sensores de fumaça, com a utilização de material específico para tal finalidade (fumaça para teste dos detectores), a ser fornecida pela contratada sem custo adicional para a Justiça Federal.

7.1.3.2. A contratada deverá também identificar e reparar eventuais problemas nos detectores, além de executar a manutenção preventiva e sua substituição detectores, bem como eventual limpeza, se o caso

7.1.4. Realizar backups de software operacional, incluindo os programas das controladoras, telas gráficas e sistema de supervisão.

7.1.5. Executar a limpeza geral dos equipamentos, bem como reapertos e ajustes necessários.

7.1.6. A contratada deverá viabilizar a operação das funcionalidades dos equipamentos de automação predial (instalados no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, objeto deste projeto) aos usuários, atuando de imediato sobre eventuais problemas, tão logo sejam informados pelo executor do Contrato da Justiça Federal. Caso se mostre incapaz de solucionar o problema de imediato, deverá informar o executor e realizar os procedimentos técnicos necessários para contornar o problema, tais como reverter o sistema comprometido para controle manual.

7.1.7. A contratada deverá realizar as manutenções preventivas e corretivas necessárias, em especial:

7.1.8. Nos controladores Digitais:

7.1.8.1. Medir e anotar a tensão dos controladores;

7.1.8.2. Obter informações de possíveis anormalidades e alarmes detectados, tomando as medidas corretivas necessárias;

7.1.8.3. Verificar minuciosamente as conexões, localizando eventual mau contato nos fios e terminais;

7.1.8.4. Conferir o funcionamento de todos os equipamentos periféricos e suas conexões;

7.1.8.5. Verificar leitura de entrada analógica e digital;

7.1.8.6. Verificar LOOPs de controle automático do controlador;

7.1.8.7. Substituir as baterias, no máximo, a cada cinco anos de uso;

7.1.8.8. Fazer inspeção visual nos controladores.

7.1.9. Nas controladoras XTM:

7.1.9.1. Medir e anotar a tensão dos controladores;

7.1.9.2. Obter informações de possíveis anormalidades e alarmes detectados, tomando as medidas corretivas necessárias;

7.1.9.3. Verificar minuciosamente as conexões, localizando eventual mau contato nos fios e terminais;

7.1.9.4. Conferir o funcionamento de todos os equipamentos periféricos e suas conexões;

7.1.9.5. Verificar leitura de entrada analógica e digital;

7.1.9.6. Verificar LOOPs de controle automático do controlador;

7.1.9.7. Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento nas Gerenciadoras NCM, nos Laços de Detectores (inclusive detectando os eventuais problemas de estrutura, como fuga terra por exemplo), Laços de Módulos, Central de Incêndio (estação de trabalho Fire), Anunciadores (sirenes), Chaves de Fluxo, Gerenciadoras, Placas de Entrada e Saída, Leitoras de Proximidade, Gravadores Digitais, Joystick, Câmeras fixas e móveis, além das estações de trabalho Metasys e Pegasys, etc.

 

8. COMPONENTES E/OU SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PREDIAL (LISTA NÃO EXAUSTIVA)

8.1. A contratada deverá fornecer lista não exaustiva dos equipamentos de fornecimento exclusivo, em especial aqueles instalados no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba. Tal lista é meramente informativa e não exaustiva, sendo passível de modificação (inclusão e exclusão de equipamentos, peças e softwares de fornecimento exclusivo da contratada) a qualquer tempo, sem quaisquer decorrências para o contrato.

8.2. A contratada deverá informar cotação de preços para fornecimento das peças constantes na referida lista. Em caso de necessidade de troca de peças não constantes na lista, a contratada deverá fornecer, em no máximo 15 dias, cotação de preços para análise de viabilidade de aquisição pelo executor do contrato da Justiça Federal.

8.3. A contratada deverá fornecer as peças solicitadas pelo executor do contrato da Justiça Federal em no máximo 120 dias, a contar da solicitação, sendo possível a entrega em prazo superior desde que devidamente justificada pela Contratada e mediante análise e aprovação do executor do contrato.

 

9. PENALIDADADES

9.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE;

9.3. Para efeito do subitem anterior, o valor total do contrato é correspondente ao valor mensal cotado pela empresa para prestação do serviço, multiplicado por 12 (valor anual do contrato).

9.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato ou a falta de apresentação de documentos que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 20% (vinte por cento), apurada sobre o valor do(s) mês(es) inadimplido(s) (mês/meses em que o serviço não foi executado de acordo com o presente contrato);

9.5. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação, limitado a 10% (dez por cento).

 

10. MORA

10.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

10.2. Ocorrendo atraso no atendimento de emergência, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento), por hora de atraso, observado o limite de 10% (dez por cento).

10.2.1. As multas cominadas acima serão calculadas multiplicando os percentuais acima referidos pelos aludidos dias/horas, tendo como base de cálculo o valor do mês da prestação em atraso;

10.2.2. O atraso superior a 20 (vinte) dias/horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a interesse da Administração.

10.2.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual e aplicação de multa de que trata o subitem anterior.

10.3. A CONTRATADA que previr atraso na finalização do serviço poderá apresentar pedido de prorrogação de prazo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, desde que seja até o terceiro dia anterior ao término do prazo inicialmente fixado.

10.4. Inexistindo ou não sendo aceito o pedido de prorrogação, a CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para entrega dos materiais ou da notificação do indeferimento, respectivamente, para apresentar defesa que justifique o atraso, acompanhada de prova.

10.4.1. Não sendo apresentada defesa no prazo devido, ou não sendo aceita a mesma pela CONTRATANTE, a multa prevista será calculada e descontada do valor total constante da Nota Fiscal apresentada.

10.5. Em havendo defesa, o prazo estipulado para pagamento ficará suspenso até a decisão sobre a multa de mora, que será proferida em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da defesa.

10.6. Não havendo defesa, o pagamento somente será efetuado se já houver decorrido o prazo de defesa, ou se a contratada tiver renunciado por escrito a esse direito.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os materiais, equipamentos e peças de reposição, bem como outros que exijam substituição, quer por manutenção preventiva, corretiva ou atualização do hardware ou software, serão de fornecimento da contratada, após aprovação do executor do contrato da Justiça Federal, que fará as aquisições necessárias com base nas informações técnicas apresentadas pela contratada.

11.2. Caberá à contratada realizar laudo técnico informando o tipo de material ou equipamento necessário para a substituição, oriundas de manutenções corretivas ou preventivas realizadas pela contratada ou por defeitos informados a esta pelo executor do contrato.

11.3. Caberá à contratada realizar laudo técnico informando a descrição completa do material ou equipamento necessário para o acréscimo ou atualização do sistema (hardware ou software), oriundas de solicitações do executor do contrato da Justiça Federal.

11.4. A contratada se vinculará as informações técnicas citadas nos itens anteriores e, caso haja falha no laudo apresentado, será responsável por ressarcimento à Justiça Federal do valor despendido equivocadamente.

11.5. A contratada deverá ser fabricante dos sistemas Metasys / Pegasys / Ccure ou apresentar no momento da contratação atestado de capacidade técnica, onde conste realizar operação e manutenção de sistema de manutenção predial das marcas Metasys e Johnson Controles, com software de automação Metasys ADS versões 12 e 13 ou outra que seja instalada na edificação (contendo no mínimo controle de iluminação e conforto térmico) e demais sistemas existentes no edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba (automação predial e CFTV tipo IP e DVR com no mínimo 5 DVRs com 80 câmeras analógicas e 300 digitais instaladas), sistema controle de acessos eletrônico, sistema eletrônico de detecção e alarme de incêndio.

11.6. A execução do contrato será realizada pelo supervisor do Setor de Manutenção Predial ou Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços da Justiça Federal.

11.7. O início dos serviços será realizado através de ORDEM DE SERVIÇO, emitida conforme necessidade da Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por WILHAM REZENDE DA FONSECA, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Moreira Queiroz, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/09/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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