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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 061/23 de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca RAYS, instalado na Subseção Judiciária de Campo Mourão, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa  GGH ASCENSORES LTDA.

  A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa GGH ASCENSORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.081.505/0001-00, com sede na Rua Carmela Nogaratti,  nº 563, Antonio Alvaro Cine, Macedônia/SP, representada neste ato por seu Proprietário, Sr. Gilberto Gledson de Alencar, portador da Carteira de Identidade nº 26.348.218 SSP/SP,  inscrito no CPF/MF sob nº 159.214.218-47,  como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1    Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 061/23, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis  ; Notas de Empenho 2025NE000238 e 2025NE000239, emitidas em 24 de janeiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 061/23. 


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GLEDSON DE ALENCAR, Cidadão, em 15/12/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/12/2025, às 07:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8160869 e o código CRC 595CA195.




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