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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 60/2023

 

Contrato n.º 060/23, de fornecimento de 06 (seis) carabinas semi-automáticas calibre 5.56 x 45mm com cinco carregadores, para uso pelo grupo especial de segurança da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Fire Eagle - Parts Indústria de Armas LTDA.

 

Inexigibilidade nº 010/23

P.A. nº 0002915-17.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

FIRE EAGLE - PARTS INDÚSTRIA DE ARMAS LTDA., inscrita no CNPJ 11.119.634/0001-84., com sede em Esteio/RS Rodovia Br-116, 495, Pavilhão 4 Três Portos, CEP 93.270-000, e-mails luis.correa@fireeagle-armory.com, telefone (51) 99123-4924, representada neste ato por seu sócio, Sr. Adilson do Nascimento Borges, portador da Carteira de Identidade n.º 2033017688 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 472.230.490-49, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

II. O presente contrato tem por objeto o fornecimento 06 (seis) carabinas semi-automáticas calibre 5.56 x 45mm com cinco carregadores, para uso pelo grupo especial de segurança da Seção Judiciária do Paraná

2.1. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

III. VIGÊNCIA

3.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.14 - Armamentos; Nota de Empenho n.º 2023NE744, de 17/08/2023.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Fornecimento

5.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 010/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

5.2. O prazo de entrega das munições será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.

 

 

Garantia

5.3. Deverá ser fornecida garantia técnica ao material bélico e todas suas partes (acessórios e peças de reposição) pelo período mínimo de 1 (um) ano contado da data do recebimento, de forma definitiva, pela Administração.

5.4. A presente garantia visa à reposição ou reparação contra defeitos de fabricação, os quais poderão ocorrer de imediato ou ao longo do período de garantia, bem como abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

5.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

5.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.7. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada, sob pena de aplicação da penalidades previstas neste contrato.

5.8. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.

5.9. Qualquer armamento, acessório ou peça de reposição imediata que, submetidos à garantia ou assistência técnica, superarem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatos do seu acionamento para saneamento do problema, deverá ser substituído por novo, de igual qualidade e característica, sem custo para a CONTRATANTE, em até 90 (noventa) dias.

5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

5.11. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

 

Materiais Utilizados

5.12. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

5.13. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VII - Preço e VIII - Pagamento.

6.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

6.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X – Penalidades.

 

VII. PREÇO

7.1. O valor global deste contrato é de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais) sendo que o valor unitário é de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Carabinas semi-automáticas calibre 5.56 x 45mm com cinco carregadores.

6

R$ 15.300,00

R$ 91.800,00

 

7.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e, ainda, todos os materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VIII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, se o fornecimento foi ou não devidamente executado em total consonância com o presente contrato.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

8.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

8.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 deste Contrato.

8.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

8.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

X. PENALIDADES

10.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Projeto Básico, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

10.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação dos valores de que trata o subitem 7.1.1, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

10.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

10.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XI. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

11.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no fornecimento objeto deste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

11.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

11.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XII - REAJUSTE

12.1. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, em 12/07/2023, e mediante negociação entre as partes, os valores contratados poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

12.2. Caso o índice definido no item 12.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

12.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

12.4. O reajuste de que trata o item 12.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

12.5. Incumbirá à Adjudicatária a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XII. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança ou Supervisor da Seção de Transportes, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos da Divisão de Apoio Administrativo, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1. à conformidade do fornecimento com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.2. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X – Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII. RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando do fornecimento do objeto desta contratação e, em especial:

13.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

13.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do fornecimento, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

13.1.3. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

13.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

13.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

13.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade n.º 010/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente.

16.2. A assinatura deste contrato implica em manifestação tácita da CONTRATADA de que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

16.2.1. A situação de que trata o item anterior se estende às contratações cujo procedimento tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como os procedimentos de contratação iniciados até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

16.3. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época da Inexigibilidade nº 010/23 e seus anexos.

16.4. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.6. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e legislação complementar.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto: Aquisição de carabinas semiautomáticas calibre 5.56 x 45mm com cinco carregadores, para uso pelo grupo especial de segurança da Seção Judiciária do Paraná;

2. Justificativa: O Grupo Especial de Segurança da Seção Judiciária do Paraná, em função de constante acompanhamento em ações internas e externas de médio e alto risco, bem como ações de segurança em que o risco advém de organizações criminosas, inclusive algumas relacionadas a detentos pertencentes ao sistema penitenciário federal, as quais constantemente fazem uso de armamento de longo alcance, atua com equipamentos de maior efetividade em combates urbanos, sobretudo no quesito dissuasão, de médios e longos perímetros e de deslocamentos em que a efetividade do equipamento deve ser garantida de 30 a 120 metros em média com precisão. É, portanto, capaz de suprir uma necessidade vivida atualmente em situações que envolvam segurança de perímetro e de deslocamentos, ou seja, médio e logo alcance encontrada nas atividades práticas ora desempenhadas.

Ocorre que equipamento ora utilizado em missões desta natureza foi adquirido em meados de 2017. Naquela ocasião só havia uma opção deste tipo de carabina no mercado nacional.

Muito embora se trate de equipamento com calibre condizente, na prática, desde então, nas missões do GES (Grupo Especial de Segurança) foram verificadas algumas carências nos modelos de carabina Imbel IA2 atualmente utilizadas, especialmente no que diz respeito a sua carenagem plástica (não possibilita utilização de equipamentos optrônicos) e dimensões (bastante grande para utilização embarcado).

Há também o fato de que nas limpezas de rotina tem-se verificado desgastes no equipamento que levam a considerar de que estejam próximos do momento de sua reposição.

Por fim, a equipe técnica do GES-PR (Grupo Especial de Segurança da Seção Judiciária do Paraná), é unânime que carabinas na plataforma denominada AR são mais adequadas em dimensões e mecanismo de funcionamento. Ademais permitem a utilização de equipamentos optrônicos, estes, cumpre esclarecer que foram altamente recomendados em recente curso junto ao NEPOM da Polícia Federal de Guaíra-PR.

 

3. Especificações Técnicas Necessárias:

- Calibre: 5.56x45 mm. NATO, padrão OTAN;

- Regime de tiro: semiautomático;

- plataforma tipo “AR”, com aproveitamento de gases e acionamento por pistão, sendo exclusivamente o sistema denominado “gas piston”.

- Seletor de segurança com duas posições: Safe-Segurança e Fire-Disparo semiautomático ou seletores função: S (segurança) e I (semiautomático) e com operação ambidestra;

- Cano produzido com processo de martelamento (forjamento) à frio, com material e tratamento superficial que garanta durabilidade e precisão do cano de, pelo menos, 10.000 (dez mil disparos).

- Comprimento do cano mínimo de 355 mm (aproximadamente 14”) e máximo do cano com 370 mm (aproximadamente 14,5”);

- Comprimento máximo aproximado de 880mm com a coronha na posição máxima de abertura.

- Peso máximo sem carregador e bandoleira de 3,250 kg;

- Coronha retrátil com opção de ajuste do equipamento conforme fisiologia do operador;

- Carregador metálico ou em polímero com capacidade mínima para 30 (trinta) cartuchos, devido melhor relação de equilíbrio entre o peso e a capacidade de fogo, padrão STANAG;

- Sistema de miras mecânicas metálicas ou de material de alta resistência e rebatíveis;

- Guarda mão octogonal com sistema de fixação padrão “m-lok” e trilho superior padrão “picatinny” (trilhos multifuncionais para adaptação de acessórios) que possibilitem a integração simultânea dos acessórios na arma.

- Dispositivo compensador na boca do cano que também atua como quebra-chama;

- Gravação do brasão da república e/ou nome por extenso ou sigla departamento impresso no corpo da arma, conforme deliberação Exército Brasileiro, visando atender a legislação brasileira, e consoante à determinação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Comando do Exército/Ministério da Defesa;

- Manual de usuário, com montagem e desmontagem, para cada carabina, no idioma brasileiro;

4. Quantidade: 06 (seis) carabinas com 03 (dois) carregadores e 01 (uma) bandoleira cada;

5. Garantia Mínima: 01 (um) ano.

6. Locar de entrega: Curitiba – PR.

7. Prazo de entrega: 120 dias a partir da data da autorização para aquisição pelo órgão competente.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson do Nascimento Borges, Cidadão, em 18/08/2023, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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