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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 052/23 de prestação de serviços de ginástica laboral compensatória, correspondente ao Lote 1, que inclui as Subseções Judiciárias de Apucarana, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama, e ao Lote 2, que inclui as Subseções Judiciárias de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Pato Branco, Pitanga, Toledo e União da Vitória,  firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

  

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.577.641/0001-88, com sede na Rua Brasil, nº 1831, Sala 01, Centro,  Londrina-PR, representada neste ato por sua Sócia Diretora, Sra. Karolina Sosigan da Silva Mascarenhas, portadora da Carteira de Identidade nº 8.766.625-5 SSP/PR,  inscrita no CPF/MF sob nº 045.425.789-92,  como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1    Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 052/23, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de julho de 2025.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.05 - Serviços Técnico Profissionais ; Notas de Empenho 2025NE000044, 2025NE000045, 2025NE000047, 2025NE000049, 2025NE000052, 2025NE000053, 2025NE000056, 2025NE000057, 2025NE000058, 2025NE000061, 2025NE000063, 2025NE000065, 2025NE000067, 2025NE0000669, 2025NE000070, 2025NE000071 e 2025NE000072, emitidas em 09 de janeiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 052/23.


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Documento assinado eletronicamente por KAROLINA SOSIGAN DA SILVA, Usuário Externo, em 10/06/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/06/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7833492 e o código CRC B69EF60D.




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