Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

CONVÊNIO Nº 011/2023

 

PA: 0004200-79.2022.4.04.8003

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, adiante denominada JFPR, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba, Paraná, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, nomeada por meio do Ato nº 2382/2023, de 04 de julho de 2023 (doc. 6718536/SEI), brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, residente e domiciliada em Curitiba-PR, e

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI - SENAI-PR, doravante denominado SENAI-PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 200, andares 1 e 2, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.564.543/0001-90, neste ato representado pela Diretora Regional, Fabiane Franciscone, nomeada pela Portaria 02/2022, do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI,

 

Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, não oneroso, visando à conjugação de esforços para execução do Programa Justiça Inclusiva da JFPR - JINC, considerando o que consta do processo acima identificado e observando a Lei nº 14.133/2021, no que couber, e normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. OBJETO

1.1. O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços para execução do Programa Justiça Inclusiva da JFPR, a ser desenvolvido através da disponibilização de vagas gratuitas em cursos na modalidade de Qualificação Profissional, Cursos Técnicos e Aperfeiçoamento Profissional para os autores de processos judiciais selecionados a participar do programa na Justiça Federal de 1º Grau no Paraná.

1.2. As partes acordam que o objeto previsto no item 1.1 desta cláusula será desenvolvido pelas unidades operacionais de Acordo com a proximidade da residência do beneficiado, em qualquer cidade sede da JFPR.

1.3. Os períodos e horários da execução do programa serão definidos pelo SENAI-PR, de Acordo com o cronograma das unidades operacionais, sendo dada preferência à modalidade de cursos presenciais.

 

2. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. COMPETE À JFPR:

2.1.1. divulgar os cursos decorrentes do presente Acordo, citando o parceiro;

2.1.2. selecionar, avaliar e encaminhar o candidato integrante do Programa Justiça Inclusiva;

2.1.3. encaminhar, respeitando os requisitos estabelecidos pelo SENAI-PR, os candidatos selecionados, juntamente com a carta de apresentação contendo: nome do candidato e do curso, mencionando a presente parceria;

2.1.4. designar um profissional responsável pela supervisão e acompanhamento das ações objeto do presente Acordo;

2.1.5. coordenar a execução das atividades objetivando a execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, avaliando os resultados e zelando pela observância do cumprimento das obrigações;

2.1.6. acompanhar, quando necessário, a execução das atividades e recomendar medidas saneadoras eventualmente necessárias;

2.1.7. exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Acordo;

2.1.8. autorizar eventuais propostas de reformulação dos projetos a serem executados, desde que não impliquem mudança do objeto, quando justificada a necessidade dessas reformulações durante a execução das atividades;

2.1.9. receber e examinar os relatórios técnicos de informações fornecidos pelo SENAI-PR;

2.1.10. emitir parecer sobre a regularidade da execução do Acordo;

2.1.11. receber o objeto do Acordo, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução;

2.1.12. observar a disponibilidade de vagas e de cursos oferecidos pelo SENAI-PR.

 

2.2. COMPETE ao SENAI-PR:

2.2.1. divulgar os cursos decorrentes do Acordo, citando o parceiro;

2.2.2. matricular os candidatos selecionados pela Justiça Federal, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo SENAI-PR;

2.2.3. designar um profissional responsável pela supervisão e acompanhamento das ações objeto deste Acordo;

2.2.4. disponibilizar 1 (uma) vaga por turma, até o máximo de 20 (vinte) vagas por ano, nos cursos de Qualificação Profissional, Cursos Técnicos e Aperfeiçoamento Profissional oferecidos pelo SENAI-PR, para cada município onde houver uma sede da JFPR (Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória)

2.2.5. comunicar à JFPR, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Acordo, para permitir a adoção de providências imediatas para solucioná-los;

2.2.6. prestar à JFPR, sempre que solicitado, os esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle na execução deste Acordo, bem como fornecer relatórios técnicos;

2.2.7. permitir que a JFPR, ou órgãos de sua Administração utilizem os resultados e metodologias obtidos em decorrência das atividades deste Acordo;

2.2.8. emitir os certificados ao final dos cursos, conjugando assiduidade e aproveitamento.

 

2.3. COMPETE AOS PARTÍCIPES:

2.3.1. realizar reuniões com os representantes da JFPR e do SENAI-PR, para apresentar os resultados e avaliar o desenvolvimento das atividades, objeto do Acordo;

2.3.2. a JFPR será responsável pelo agendamento e convocação das reuniões referidas no item 2.3.1, devendo consultar o SENAI-PR, quanto à data e horário para a sua realização;

2.3.3. manter o sigilo das informações a que tiver acesso, em atenção à Lei nº 13.709/2018.

 

3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

3.1. A gestão e a fiscalização do Acordo pela JFPR serão exercidas pelo Gustavo Vanini Nunes, Diretor de Secretaria da 22ª Vara Federal de Curitiba, e-mail prctb22dir@jfpr.jus.br, telefone (41) 3321-6510.

3.2. A gestão e a fiscalização do Acordo pelo SENAI-PR serão exercidas por Helen Braga de Barros, Coordenadora de Educação e Negócios, e-mail helen.barros@sistemafiep.org.br , telefone (41) 3271-9138.

 

4. RECURSOS

4.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

4.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

4.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

 

5. PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá qualquer relação jurídico-trabalhista entre os partícipes e o pessoal utilizado para execução das atividades decorrentes do objeto deste Acordo, mantendo-se apenas os respectivos vínculos originais com cada instituição.

 

6. COMUNICAÇÃO

6.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao presente instrumento serão consideradas como efetuadas, por e-mail ou entregues através de correspondências devidamente protocoladas, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços:

6.1.1. JFPR:

Avenida Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Curitiba, Paraná, CEP 80.540-901.

E-mail: dirforo@jfpr.jus.br

6.1.2. Departamento Regional do SENAI-PR:

Avenida Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico - 80530-902 Curitiba/PR

E-mail: fabiane.franciscone@sistemafiep.org.br

 

7. PRAZO, ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÃO

7.1. O presente Acordo tem vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo entre os partícipes.

 

8. PUBLICAÇÃO

8.1. A JFPR fica responsável pela publicação de extrato do Acordo na imprensa oficial, conforme disciplinado no artigo 91 da Lei nº 14.133/2021.

 

9. DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

§1º. A denúncia ou rescisão do presente Acordo, por qualquer dos motivos mencionados na presente Cláusula, deverá ser formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e sem prejuízo dos trabalhos já iniciados e em andamento.

 

10. FORO

10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações-SEI.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiane Franciscone, Superintendente, em 20/07/2023, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/07/2023, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6742213 e o código CRC 5AAD2BD5.




0004200-79.2022.4.04.8003 6742213v3