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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 56/2023

Contrato n.º 056/23, de prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico 24 horas, chamados de emergência, cobertura integral de peças e materiais, em sistema de climatização de precisão composto por 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, ambos do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.

 

Pregão Eletrônico 032/23

P.A. nº 0002052-61.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 08.764.993/0001-80, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Senador Salgado Filho, 7181, CEP 81.580-000, e-mail comercial@diamont.com.br; daniele@diamont.com.br, telefone (41) 3525-5100 e (41) 99126-5100, representada neste ato por seu Sócio Administrador / Diretor, Sr. Jonathan José Correia, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 6.177.002-0 SSP/PR, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 029.795.529-25, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico 24 horas, chamados de emergência, cobertura integral de peças e materiais, em sistema de climatização de precisão composto por 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, ambos do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 48 (doze) meses a partir de 15/10/2023, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis e 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Nota de Empenho n.º 2023NE702 E 703, de 28/07/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dti@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente ao início da execução dos serviços, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.2. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato, para o período de 48 meses, é de R$ 50.490,00 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico 24 horas, chamados de emergência, cobertura integral de peças e materiais, em sistema de climatização de precisão composto por 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, ambos do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização.

R$ 4.207,50

R$ 50.490,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega dos serviços, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa conforme o caderno de penalidades constante na Cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsáveis técnicos pelo serviço objeto deste contrato o Engenheira Mecânica Sra. Cristiane Boson de Castro Faria Correia., inscrito no CREA sob n.º P R - 78561 / D, e o Engenheira Eletricista Sra. Avides Reis de Faria, inscrito no CREA sob n.º P R - 12265 / D

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

15.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

15.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

15.2. Caso o índice definido no subitem 15.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

15.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

15.3. O reajuste de que trata o subitem 15.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 032/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 032/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em sistema de climatização de precisão, instalado nas dependências da Justiça Federal do Paraná (Datacenter), em Curitiba/PR.

ESCOPO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico 24 horas, chamados de emergência, cobertura integral de peças e materiais, em sistema de climatização de precisão composto por 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, ambos do fabricante DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO.

 

1. DEFINIÇÕES Gerais

1.1. JFPR: para fins deste termo de referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

1.2. DTI: para fins deste termo de referência, a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “DTI”.

1.3. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

1.4. SERVIÇO: para fins deste termo de referência, o procedimento técnico ou operacional que será realizado pela EMPRESA CONTRATADA para solucionar o CHAMADO será denominado simplesmente de “SERVIÇO”.

1.5. CHAMADO: para fins deste termo de referência, a manifestação dos técnicos da DTI sobre algumas de suas necessidades em relação ao ar condicionado de precisão, considerando incidentes ou serviços, será denominada simplesmente de “CHAMADO”. Um CHAMADO pode ser composto de um ou mais SERVIÇOS.

1.6. AR CONDICIONADO: para fins deste termo de referência, os 02 (dois) equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, os 04 (quatro) condensadores externos e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, instalados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba/PR, serão denominadas simplesmente de “AR CONDICIONADO”.

1.7. HORÁRIO PADRÃO DA JFPR: para fins deste termo de referência, o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JFPR".

 

2. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA CONTRATADA

2.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste termo de referência, a EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:

2.1.1. Disponibilizar um ou mais números fixos e um ou mais números móveis (que ficarão em poder dos responsáveis da JFPR) para contato e chamados de emergência quando necessário, inclusive via whatsapp.

2.1.2. Manter Plano de Manutenção Preventiva (PMOC - Plano de Manutenção, operação e controle) atualizados conforme exigência da legislação.

2.1.3. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigências do CREA/PR.

2.1.4. Disponibilizar Profissionais uniformizados e identificados.

2.1.5. Disponibilizar as ferramentas de uso individual e coletivo atualizadas com todo seu conjunto completo e em ordem.

2.1.6. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários para execução dos trabalhos.

2.1.7. Para os técnicos que realizarão a manutenção, ficha de EPI (Equipamentos de proteção individual) assinada, sendo que uma cópia deverá ser anexada à documentação da JFPR para esse pleito.

2.1.8. Realizar Manutenção Preventiva mensalmente, orientando-se através do plano básico especificado no manual do fabricante.

2.1.9. Contemplar atendimentos de manutenção corretiva/emergência.

2.1.10. Alinhar todos os serviços conforme as necessidades da JFPR.

2.1.11. Apresentar relatório de todas as atividades realizadas quando solicitado.

2.1.12. Realizar Manutenção Corretiva quando necessário.

2.1.13. Disponibilizar estoque de peças sobressalentes para substituições de emergência quando necessário. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 100% das peças e materiais necessários para a realização dos serviços de manutenção integrante deste termo de referência, sem quaisquer custos adicionais para a JFPR. A EMPRESA CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os itens listados abaixo que integrarão o kit de peças sobressalentes para substituições de emergência.

2.1.13.1. 01 (um) compressor do tipo Scroll Copeland, 220V/3F/60Hz, ZR090 capacidade de 26,4 kW;

2.1.13.2. 01 (um) Ventilador tipo radial Plugin Fan, EC, 220V/3F/60 Hz, Ziehl Abbeg, da evaporadora;

2.1.13.3. 01 (uma) Válvula de expansão termostática, com equalização externa;

2.1.13.4. 02 (dois) Transdutores de pressão, sendo 01 (um) para pressão alta e 01 (um) para pressão baixa;

2.1.13.5. 02 (dois) Pressostatos, sendo 01 (um) para pressão alta e 01 (um) para pressão de baixa;

2.1.13.6. 01 (um) Pressostato de rearme manual, KP5, Danfoss;

2.1.13.7. 01 (um) Controlador microprocessado, conforme especificação e marca existente nos atuais equipamentos;

2.1.13.8. 01 (um) Rele de falta e inversão de Fase;

2.1.13.9. 01 (um) Controlador de velocidade para ventiladores dos condensadores;

2.1.13.10. 01 (um) Disjuntor Motor-para compressor;

2.1.13.11. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador evaporadora;

2.1.13.12. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador condensadora;

2.1.13.13. 02 (duas) garrafas de Fluido R407c – marca Dupont;

2.1.13.14. 01 (um) sensor de temperatura e umidade;

2.1.13.15. 01 (uma) bomba de recalque de condensado;

2.1.13.16. 01 (um) ventilador axial, do condensador remoto.

2.1.13.17. 02 (dois) sensores de temperatura e umidade, do sistema de monitoramento.

2.1.14. Disponibilizar nas dependências da JFPR, em local indicado pela equipe técnica da JFPR, uma caixa fabricada em metal ou madeira, fechada com cadeado, para armazenamento das peças sobressalentes principais, conforme listadas no item anterior. Ao final do contrato as peças não utilizadas serão devolvidas à EMPRESA CONTRATADA.

2.1.15. Atender as normas ambientais vigentes. (Os filtros descartáveis e resíduos provenientes serão descartados junto à local/área apropriado definido pela JFPR).

2.1.16. Estar apta a atuar no sistema de climatização de precisão atualmente instalado (fabricante Diamont), considerando as particularidades e especificidades do sistema, devendo para isso possuir em seu quadro profissionais que possuem conhecimento suficiente sobre estas particularidades e especificidades, especialmente no que se refere ao sistema de controle e automação e respectivos softwares (operação, atualização e até reinstalação completa), atualizações e integrações com sistema supervisório do ambiente, além da disponibilidade e originalidade de peças. A EMPRESA CONTRATADA deverá ter conhecimento técnico e experiência no sistema para atuar no software visando integrar o software com o sistema de supervisão e ter acesso a peças, componentes e ao próprio software proprietário em tempo hábil para efetuar os serviços.

2.1.17. Designar responsáveis técnicos (no mínimo 01(um) Engenheiro Mecânico e 01(um) Engenheiro Eletricista) para atuação e representação da empresa junto aos técnicos da Justiça Federal para o presente processo.

 

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1. A empresa licitante deverá apresentar documentação comprobatória de que possui qualificação técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência, por meio do fornecimento do conjunto de documentos a seguir.

3.2. Prova de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos por meio de apresentação da Certificação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, comprovando atividades compatíveis com o objeto, demonstrando que possui responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma, conforme disposições descritas na resolução n° 336/1989 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

3.3. Comprovação de vínculo (societário, contratual ou empregatício) da empresa licitante com responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, Engenheiro Mecânico, detentor de Certidões de Atestado Técnico (CAT), acompanhado de atestado técnico expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA, que comprove(m) que o profissional executou ou executa serviço de manutenção preventiva e corretiva pelo período mínimo de 1 ano em climatizadores de precisão de, no mínimo, 7,5TR .

3.4. Comprovação de vínculo (societário, contratual ou empregatício) da licitante com responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, Engenheiro Eletricista, detentor de Certidões de Atestado Técnico (CAT), acompanhado de atestado técnico expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA.

3.5. Caso o responsável técnico seja sócio proprietário da empresa, a comprovação se dará por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.

3.6. Caso o responsável técnico seja empregado da empresa, a comprovação se dará por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social comprovando o vínculo empregatício do profissional com a empresa licitante.

3.7. Caso o responsável técnico consista em profissional que detenha vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com a empresa se dará através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente com as firmas reconhecidas em Cartório, ou carimbado/registrado pelo CREA.

3.8. Apresentação da relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, ferramental e pessoal técnico especializado, para o fornecimento do objeto.

3.9. Disponibilizar Profissionais atualizados nas novas tecnologias de Climatização, com certificação NR10 e NR35.

3.10. Estar apto a prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização. Para comprovação deste item a empresa poderá apresentar um dos seguintes documentos:

3.10.1. Credenciamento junto ao fabricante Diamont;

3.10.2. Atestado de capacidade técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou privado no Brasil, impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), original ou cópia autenticada, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante planejou e executou serviço semelhante ao constante neste termo de referência com, no mínimo, manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado de precisão, marca Diamont, tipo Self Contained da linha VEGA, com capacidade nominal de, no mínimo, 7,5 TR (será aceito a soma de equipamentos para se atingir o valor de 7,5 TR, desde que os equipamentos pertençam ao mesmo sistema de ar condicionado de precisão). O atestado deverá ainda atestar a satisfação da instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil com os produtos e serviços ofertados pelo licitante. A JFPR comprovará a veracidade das informações constantes nos atestados de capacidade técnica junto às empresas indicadas. O referido atestado deverá estar devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) vinculados à empresa Licitante.

3.10.3. Atestado de capacidade técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou privado no Brasil, impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), original ou cópia autenticada, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante planejou e executou serviço semelhante ao constante neste termo de referência com, no mínimo, manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado de precisão com características, dimensões e complexidade técnica e operacional similiar ao equipamento da Diamont, tipo Self Contained da linha VEGA, com capacidade nominal de, no mínimo, 7,5 TR (será aceito a soma de equipamentos para se atingir o valor de 7,5 TR, desde que os equipamentos pertençam ao mesmo sistema de ar condicionado de precisão). O atestado deverá ainda atestar a satisfação da instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil com os produtos e serviços ofertados pelo licitante. A JFPR comprovará a veracidade das informações constantes nos atestados de capacidade técnica junto às empresas indicadas, além de verificar a similaridade do equipamento presente no atestado como o equipamento do fabricante Diamont correspondente. O referido atestado deverá estar devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) vinculados à empresa Licitante.

3.10.4. Justifica-se as exigências documentais solicitadas em face da criticidade do ambiente no qual o sistema de climatização, objeto do termo de referência, está instalado. O controle de temperatura do Datacenter é fundamental para manter equipamentos (servidores, storages, etc.) dentro de padrões adequados de funcionamento o que garantirá que todos os sistemas da JFPR possam funcionar sem que hajam paralisações indesejadas. Baseado neste fato, a exigência de qualificação adequada para que se façam manutenções preventivas e principalmente corretivas no sistema de climatização é primordial. Não se trata de um simples aparelho de ar condicionado de conforto e nem de microcomputadores desktops, mas sim de servidores de rede e de armazenamento vitais para a prestação jurisdicional atendidos por um sistema de climatização de precisão. Assim, os licitantes que participarão do certame devem comprovar assegurada experiência para a prestação do serviço em questão, considerando inclusive a marca e modelo do sistema instalado, ou equipamentos de similar compexidade. Qualquer alegação de que basta experiência em qualquer sistema de climatização para que se atenda a todos os sistemas existentes no mercado é equivocada. As tarefas de manutenção devem ser realizadas em tempo adequado à criticidade do ambiente procurando minimizar ao máximo paralisações. Nesse ponto experiência e conhecimento técnico específico são fatores fundamentais para o sucesso nas intervenções quer sejam preventivas ou corretivas. O objetivo é minimizar o risco de prestadores não especializados para o exercício da atividade. A climatização é de relevada importância para garantia da continuidade de operação do ambiente critico do datacenter, o que exige que sejam adotadas boas práticas e exigências formais dentro do processo para qualificar os participantes, pois tratam-se de medidas que visam proteger o ambiente crítico da JFPR.

 

4. SERVIÇOS

4.1. Manutenção Mensal

4.1.1. Inspecionar e testar o funcionamento das unidades, observando e corrigindo eventuais vibrações e ruídos;

4.1.2. Limpar a unidade interna e externa com aspirador de pó ou pano úmido;

4.1.3. Verificar os fechos das tampas e parafusos dos painéis;

4.1.4. Limpar as badejas da serpentina com escova, água e pano úmido;

4.1.5. Verificar o escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão, que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido e água corrente;

4.1.6. Verificar os filtros de ar;

4.1.7. Limpar a serpentina de fluido refrigerante interna (evaporador) e externa (condensador);

4.1.8. Verificar os quadros elétricos, reaperto de ligações e fusíveis;

4.1.9. Verificar a carga de gás refrigerante;

4.1.10. Verificar o funcionamento da resistência elétrica de aquecimento do cárter;

4.1.11. Conferir a regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente;

4.1.12. Verificar a operação da válvula de expansão;

4.1.13. Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando e substituindo-os;

4.1.14. Verificar o aquecimento do motor;

4.1.15. Verificar o filtro secador da linha de líquido refrigerante quanto à obstrução;

4.1.16. Medir a tensão e corrente dos ventiladores e umidificador;

4.1.17. Medir a temperatura do ar de retorno e insuflamento;

4.1.18. Verificar as temperaturas e pressões da linha de refrigerante;

4.1.19. Verificar a regulagem dos controles automáticos;

4.1.20. Verificar o visor da linha de líquido. Em caso de vazamentos, corrigi-los;

4.1.21. Conferir parametrização do controlador digital do equipamento;

4.1.22. Inspecionar o sistema para detectar condições anormais, utilizando a folha de leitura para registrar as condições da unidade.

4.2. Manutenção Semestral

4.2.1. Testar a operação e regular os controles automáticos de temperatura e umidade;

4.2.2. Testar a ação dos dispositivos de segurança;

4.2.3. Remover o sifão de borracha para limpeza com ar comprimido e água corrente;

4.2.4. Verificar os parafusos de fixação dos mancais e polias e ajustá-los, se necessário;

4.2.5. Limpar o condensador sempre que necessário;

4.2.6. Limpar o evaporador sempre que necessário;

4.2.7. Verificar e anotar as tensões e correntes de serviço dos motores dos ventiladores e compressores;

4.2.8. Testar os controles de segurança;

4.2.9. Verificar e anotar as temperaturas de bulbo seco;

4.2.10. Verificar a pressão de sucção e descarga com o Manifold;

4.2.11. Medir e registrar o superaquecimento do sistema;

4.2.12. Medir e registrar o sub-resfriamento do sistema;

4.2.13. Verificar o sistema de reaquecimento opera normalmente.

4.3. Manutenção Anual

4.3.1. Retirar os painéis do gabinete e eliminar os focos de ferrugem;

4.3.2. Trocar a isolação térmica e guarnições que apresentam defeitos;

4.3.3. Retocar as pinturas externas e internas, se necessário;

4.3.4. Eliminar ferrugens;

4.3.5. Inspecionar os tubos do condensador e limpar se necessário;

4.3.6. Inspecionar o bulbo da válvula de expansão para limpeza;

4.3.7. Medir o isolamento elétrico do motor do compressor.

 

5. DETALHES RELATIVOS AOS SERVIÇOS

5.1. A abertura do CHAMADO deverá ser manual, realizado através de contato telefônico ao Plantão Técnico da EMPRESA CONTRATADA podendo ser formalizada posteriormente através de e-mail. O(s) telefone(s) de atendimento deverá(ão) ser(em) disponibilizados através de um Plano de Atendimento, onde serão listados os telefones de contato da central de atendimento, do plantão técnico e dos respectivos profissionais da EMPRESA CONTRATADA que estarão à disposição, além dos técnicos que estarão em stand-by dos plantonistas.

5.2. Prazos

5.2.1. Atendimento em primeiro nível: Após a EMPRESA CONTRATADA ter sido comunicada sobre algum problema técnico, a mesma registrará o atendimento de emergência, fará a triagem inicial com a DTI da JFPR a respeito do efeito e causa do problema e comunicará a ação que está sendo ou já foi tomada para solução do problema. O tempo máximo para a conclusão do atendimento em primeiro nível será de 01 (uma) hora a partir da comunicação do problema pelo NTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

5.2.2. Atendimento em segundo nível: Não sendo sanado o problema com o atendimento de primeiro nível acima descrito, a EMPRESA CONTRATADA disponibilizará um técnico que deverá se deslocar até a sede da JFPR para efetuar a intervenção necessária para a correção do problema, se porventura seja identificado a necessidade de atendimento no local. O prazo máximo para o atendimento em segundo nível será de 02 (duas) horas e terá início a partir da comunicação do problema pela DTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na rescisão contratual.

5.3. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a substituir, sem qualquer custo para a JFPR, sempre que necessário, qualquer material ou peça necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos, sendo portanto essas peças e materiais integrantes do objeto deste termo de referência.

5.4. O atendimento técnico de primeiro e segundo nível tem por objetivo estabelecer o funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha ocorrida.

5.5. Uma vez estabelecido o funcionamento dos equipamentos deverão ser analisadas as causas do evento ocorrido para solucionar o problema ou causa raiz.

5.6. Haverá situações onde a solução do problema será imediata e outros porventura dependerão de substituição de peças, componentes ou qualquer procedimento que não seja possível dentro do tempo de atendimento de primeiro e segundo nível. A este tempo de solução final será atribuído o nome de Tempo de Solução de Problema. O prazo para atendimento nestes casos dependerá da disponibilidade de reposição de peças, devendo a EMPRESA CONTRATADA fornecer relatório da ocorrência a JFPR especificando a natureza do problema encontrado, a solução a ser adotada e a previsão para a obtenção das peças necessárias, após encerramento dos procedimentos descritos nos itens 5.2.1 e 5.2.2. Para esta situação, o tempo de solução do problema raiz deverá ocorrer em, no máximo, 72 h contados a partir do registro do chamado técnico. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na rescisão contratual.

5.7. A EMPRESA CONTRATADA deverá criar, até 30 dias após a data de início do contrato, um relatório da situação de configuração e da especificação dos equipamentos. Este relatório deverá ser atualizado, se necessário, a cada intervenção técnica preventiva ou corretiva.

 

6. VISITA TÉCNICA

6.1. Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação e os equipamentos a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência.

6.2. Para a visita técnica a empresa licitante terá três opções:

6.2.1. Visita técnica presencial.

6.2.2. Reunião virtual (remota).

6.2.3. Declaração de aceitação dos termos do edital.

6.3. Visita técnica presencial:

6.3.1. A visita técnica presencial será realizada na DTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, 2º andar), em horário a ser agendado previamente.

6.3.2. Após a visita técnica presencial a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO I do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

6.3.3. A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

6.3.4. Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento da DTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).

6.4. Reunião virtual (remota):

6.4.1. Será realizada com a DTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.

6.4.2. Após a reunião virtual (remota) a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO I do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

6.4.3. A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

6.5. Declaração de aceitação dos termos do edital.

6.5.1. Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO I do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

6.6. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

6.7. Salientamos que a visita técnica presencial possibilitará a empresa licitante maiores subsídios para a formulação da proposta e segurança para a execução dos serviços caso seja a empresa contratada. Com a visita técnica presencial a empresa licitante poderá verificar o ambiente técnico, condições de trabalho e instalações físicas do Datacenter da DTI da JFPR, além das especificações, instalação e condições de operação e suporte dos 02 (dois) equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, e dos 04 (quatro) condensadores externos instalados nas dependências da JFPR do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização.

6.8. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não sejam os descritos anteriormente.

 

7. Pagamento

7.1. Será utilizada a modalidade de pagamento mensal, incluindo:

7.1.1. Manutenções mensais, conforme PMOC (Plano de Manutenção, operação e controle) a estabelecer de acordo com o plano de manutenção do sistema implantado;

7.1.2. Todas as peças substituídas em razão do desgaste natural ou de reposição devido a falhas, visando estabelecer o funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha ocorrida.

 

8. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

8.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar a EMPRESA CONTRATADA às seguintes sanções:

8.1.1. Advertência.

8.1.2. Multa.

8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR.

8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

8.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

8.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

8.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

8.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

8.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

8.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando:

8.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

8.7.2. O atraso na regularização dos serviços/indisponibilidades/cláusulas contratuais ultrapassar o prazo limite de 10 (dez) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.

 

8.8. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

 

 

MULTA

1

O atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

Extrapolar o tempo máximo tolerado (1 hora) para o atendimento em primeiro nível (item 5.2.1).

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 10 dias corridos a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

3

Extrapolar o tempo máximo tolerado (2 horas) para o atendimento em segundo nível (item 5.2.2).

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 10 dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

4

Extrapolar o tempo máximo tolerado (72 horas) para o Tempo de Solução do Problema (item 5.6).

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior 10 dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

5

Extrapolar o tempo máximo tolerado (até 30 dias após a data de início do contrato) para apresentação do relatório de situação de configuração e da especificação dos equipamentos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior 10 dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

8.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

8.10. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica.

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

3

A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à JFPR, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;

4

Quando for evidenciado que a EMPRESA CONTRATADA não manteve sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, que teve conhecimento durante a execução dos serviços, divulgando, reproduzindo ou utilizando, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

5

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

6

Quando for evidenciado que a EMPRESA CONTRATADA não observou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

Dependendo da gravidade do evento, a Administração da JFPR poderá promover a rescisão do contrato.

 

 

8.11. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

9. VALIDADE DO CONTRATO

9.1. O contrato terá prazo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis de acordo com a lei de licitações.

 

10. DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA PROPOSTA TÉCNICA

10.1. Documentação para comprovação do item 3 e seus subitens, deste termo de referência.

10.2. Certidão de visita, conforme modelo constante no ANEXO I deste termo de referência.

 

11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

11.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste termo de referência, ofertar o menor valor mensal, devendo o preço proposto (mão de obra e peças) incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes.

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATHAN JOSÉ CORREIA, Usuário Externo, em 31/07/2023, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 31/07/2023, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6773596 e o código CRC 0305A852.



 


0002052-61.2023.4.04.8003 6773596v4