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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 051/23 de prestação de serviços de marcenaria/carpintaria para manutenção preventiva e corretiva de móveis, através de cessão de mão de obra, e serviços de remanejamento (remoção, carregamento e instalação) de mobiliário, equipamentos e demais materiais permanentes, através do sistema de chamado, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa NIVISA SOLUÇÕES AMBIENTAIS  LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa NIVISA SOLUÇÕES AMBIENTAIS  LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.404.523.840/0001-24, com sede na Rua José Bajerski, nº 802, Abranches, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio,  Sr. Marlon José França Bino, portador da Carteira de Identidade nº 9.277.290-0 SESP/PR,  inscrito no CPF/MF sob nº 055.266.539-86,  como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1    Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 051/23, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 20 de março de 2025.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.37.06 -  Manutenção e Conservação de Bens Móveis  ; Nota de Empenho 2025NE000195, emitida em 23 de janeiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 051/23.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARLON JOSÉ FRANCA BINO, Usuário Externo, em 11/02/2025, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/02/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7640060 e o código CRC 5EDA9BC8.




0003401-02.2023.4.04.8003 7640060v2