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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2023

 

PA: 0000319-60.2023.4.04.8003

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Avenida Julio Assis Cavalheiro, nº 2295, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná, ora representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, e pelo Juiz Federal no exercício da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão-PR, Dr. Paulo Mario Canabarro Trois Neto, inscrito no CPF sob o nº 948.876.750-20, portador da CIRG nº 605.282.243-1, designado para a função pelo Ato nº 2382/2023 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Doc. SEI nº 6718536), doravante denominada simplesmente de "Justiça Federal"; e a

 

UNIPAR – SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ sob o nº 75.517.151/0001-10, com sede na Praça Mascarenhas de Moraes, n.º 4282, em Umuarama, Estado do Paraná, e-mail contábil@unipabr.br, telefones (46) 98402-8202 e (46) 99101-1759, representada por seu Procurador e Coordenador do Curso de Direito, Prof. Alexandre Magno Augusto Moreira, inscrito no CPF sob o nº 048.051.419-48, portador da CIRG nº 6.959.929-0 SSP-PR, doravante denominada simplesmente de "IES" (Instituição de Ensino Superior);

 

RESOLVEM celebrar o presente Acordo, com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, promovendo atendimento aos cidadãos que buscam os serviços de atermação do Juizado Especial Federal, além das pessoas sem condições financeiras para contratar advogado, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior, nos termos do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, do art. 6º, caput, da Resolução CNJ nº 62/2009, e da Lei 8.666/1993.

 

I – OBJETO

1.1. O presente acordo de cooperação tem por objeto o atendimento de forma gratuita à população através do Escritório Modelo da IES, nele intitulado SAJUG (Serviço de Assistência Judiciária Gratuita), sediado nas dependências da IES, do qual os préstimos far-se-á na respectiva, e consistirá em:

1- Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos do Juizado Especial Federal;

2- Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências.

3- O atendimento junto ao SAJUG será realizado mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) O assistido deve residir em município pertencente à Subseção Judiciária de Francisco Beltrão/PR;

b) Comprovação pelo assistido de percepção de renda mensal de até dois salários mínimos nacionais; e

c) Patrimônio do assistido: único bem, móvel ou imóvel de pequeno valor, a depender da análise no caso concreto.

 

1.2. O presente ajuste será posteriormente complementado por um Plano de Execução, a ser firmado exclusivamente pelo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão e a IES, que preverá o cronograma de instalação e de início das atividades referentes ao Escritório Modelo, bem como o seu encerramento anual, adequado ao Calendário Escolar e organização de atividades dos profissionais (Advogados Rts), que exercem suas funções no SAJUG, a fim de que não gere incompatibilidade de horários, com relação às férias dos mesmos, bem como dos acadêmicos.

1.3. O Plano de Execução preverá as datas a partir das quais será possível o atendimento de demandas que tramitam no Juizado Especial Federal, relativas aos benefícios de natureza previdenciária e às ações de medicamentos, inicialmente, devendo o atendimento do Escritório Modelo iniciar-se necessariamente pelas demandas afetas ao Juizado Especial Federal, a saber: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural. benefício assistencial, e medicamentos, excetuados os procedimentos de natureza criminal.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

2.1. A Justiça Federal poderá oferecer, conforme a disponibilidade local, de forma isolada ou em conjunto com a IES, treinamento gratuito aos acadêmicos, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas ao Juizado Especial Federal, sobre o sistema eProc, etc.

2.2. O treinamento será ministrado por magistrado, servidor ou outro profissional de indicação do Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, em local e horários definidos em comum acordo com a IES.

2.3. Visando a uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários para demandas relativas a matérias comuns ao Juizado Especial, sem retirara livre iniciativa de confecção de petições em relação à IES.

2.4. A Justiça Federal organizará a pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados da IES, de forma que facilite seu comparecimento aos atos e não prejudique suas demais atividades.

2.5. Nos períodos de férias e/ou recesso escolar, a IES comunicará previamente a Justiça Federal para que suspenda os encaminhamentos, ou para que encaminhe apenas os casos considerados urgentes, retomando o atendimento normal a partir da data informada pela IES como de retorno das atividades escolares regulares.

 

III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IES

3.1. Manter, às suas expensas, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB-PR, mediante a apresentação de certidões à JustiçaFederal.

3.2. Selecionar e indicar alunos aptos a desenvolver as atividades previstas no presente acordo de cooperação, que estejam cursando, preferencialmente, os dois últimos semestres do curso de Direito.

3.3. Extraordinariamente, quando avençado pelas partes no interesse de atendimento dos acadêmicos e advogados RTs nas dependências da Justiça Federal, a IES providenciará crachás para a identificação dos acadêmicos, orientando-os sobre a obrigatoriedade do seu uso no acesso e permanência nas dependências da Justiça Federal.

3.4. Prestar atendimento ao público nas dependências do escritório modelo da IES (SAJUG – Serviço de Assistência Judiciária Gratuita), nos horários de atendimento comum deste escritório, cabendo às partes, de comum acordo, deliberar a respeito de horários extraordinários de atendimento pela IES nas dependências da Justiça Federal.

3.5. Orientar e informar o público, bem como promover o ajuizamento de demandas, quando for o caso, sempre de forma gratuita.

3.6. Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da IES, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “ciência, com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar a tramitação dos processos.

3.7. Elaborar peças processuais, sempre que necessário, durante todo o curso do processo, inclusive petições iniciais, emendas à inicial, impugnações, alegações finais, recursos, incidentes de uniformização de jurisprudência, etc.

3.8. Manter cadastro atualizado das pessoas atendidas, em que conste nome, endereço, RG, CPF e número(s) de telefone(s) para contato.

3.9. Fazer contato direto com os assistidos (mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil), sempre que houver essa necessidade para cumprir diligência ou determinação judicial.

3.10. Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo.

3.11. Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento.

3.12. Interpor recursos e impugnar laudos periciais, quando o usuário reivindicar o serviço.

3.13. Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver redução ou suspensão de sua capacidade de atendimento ao público, em razão de recesso escolar, férias, etc. Nesses períodos, a IES deverá manter o atendimento dos casos considerados urgentes, e atender às intimações dos processos em andamento. Para tanto, fica estabelecido que no período de recesso escolar, os advogados RTs do escritório modelo, atenderão na medida de seus quadros funcionais no momento, cabendo às partes, deliberar sobre os períodos de atendimento, em conformidade com a disponibilidade de funcionários em atividade no escritório modelo.

3.14. Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte. Além disso, a IES deverá priorizar o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento do direito e minimizar o sofrimento do assistido.

3.15. Comunicar periodicamente ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão eventuais fatos ou irregularidades verificadas.

3.16. Elaborar relatório mensal de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, e detalhando sua natureza.

3.17. Prestar informações à Justiça Federal a respeito dos atendimentos realizados.

3.18. Manter o Escritório Modelo, às suas expensas, visando ao pronto atendimento da população, nos termos do presente termo, tendo também como escopo implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos.

3.19. Adotar as providências necessárias para garantir que o período máximo de permanência da atuação voluntária dos estagiários vinculados à instituição seja de 2 (dois) anos, em conformidade com o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 62/2009.

3.20. Apresentar ao fiscal do convênio por parte da Justiça Federal, lista com os nomes dos orientadores que irão supervisionar os estagiários, comprovando a inscrição e situação regular deles na Ordem dos Advogados do Brasil, em conformidade com o disposto nos §§ 2ª e 4º da Resolução CNJ nº 62/2009.

 

IV – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente acordo de cooperação terá duração de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura deste instrumento, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações.

4.2. Por ocasião da rescisão do presente instrumento, as pessoas assistidas deverão ser cientificadas pela IES, mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

V – FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, e por parte da Instituição de Ensino, pelo Coordenador do Curso de Direito, Prof. Alexandre Magno Augusto Moreira.

 

VI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. A Instituição de Ensino, por si, seus alunos, professores e demais colaboradores, obriga-se a atuar no presente Acordo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ. No manuseio dos dados a Instituição de Ensino deverá:

6.1.1. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

6.1.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Justiça Federal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

6.1.3. A Instituição de Ensino declara que os dados pessoais coletados em razão do presente acordo serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos pelos magistrados atuantes na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão.

7.2. A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos acadêmicos, professores ou advogados junto ao Escritório Modelo.

7.3. Fica sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior qualquer dano que seus prepostos ou acadêmicos causem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando praticados No exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação.

7.4. A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da IES, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado.

7.5. A IES fica ciente que, pela natureza do convênio e em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto ao Juizado Especial Federal, os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos.

7.6. Se assim entender pertinente, a IES poderá incluir, nas peças principais do processo, tópico em destaque esclarecendo que o atendimento dá-se em razão deste acordo, solicitando que os honorários de sucumbência sejam fixados em favor da IES, e não do advogado subscritor, requerimento esse que igualmente será resolvido por decisão judicial proferida pelo Juízo competente. Nesse caso, de estipulação dos honorários exclusivamente em favor da IES, a mesma se compromete a reverter o montante auferido para a aquisição de material bibliográfico para sua Biblioteca e/ou remuneração dos advogados que militam no âmbito de seu Núcleo de Prática Jurídica.

7.7. Fica vedado qualquer atendimento privado de pessoa encaminhada pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular.

7.8. A IES não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste acordo, excetuados eventuais honorários advocatícios fixados em desfavor da parte sucumbente, a depender de condenação judicial transitada em julgado.

7.9. Subsidiariamente, regerão os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis nº8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), nº 10.259/2001 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e nº 11.788/2008 (Estágios).

7.10. Este Acordo poderá ser alterado por mútuo acordo, mediante termo aditivo".

7.11. A JUSTIÇA FEDERAL providenciará a publicação resumida deste acordo de cooperação na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014".

 

VIII – FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente instrumento.

8.2. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONVENENTE para que produza os efeitos legais.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA, Usuário Externo, em 10/07/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 10/07/2023, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO, JUIZ FEDERAL, em 13/07/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6740264 e o código CRC A73D5BFA.




0000319-60.2023.4.04.8003 6740264v3