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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de Registro de Preços Nº 7/2023

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão n.º 8/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., com sede na Av. Praia de Belas n.º 1212, sala 1311, em Porto Alegre/RS, CNPJ n.° 79.345.583/0004-95, endereço eletrônico licitacao@teletex.com.br, representada pela Sr. Anna Cecílya Carcuchinski da Silva Monteiro, portadora do CPF n.º 011.643.799-50, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de switches SAN e garantia de equipamentos storage para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme as especificações e quantidades estimadas de aquisição, constantes do Anexo I – Termo de Referência.

 

1.2. O TRF4 será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Será participante o seguinte órgão:

1.2.1.1. Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Decreto n.º 11.462/2023.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Grupo/Lote

Item

Descrição do Produto

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantitativo Total Estimado

Preço unitário (R$)

TRF4

SJPR

1- Switch SAN

1

Switch SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta meses)

4

4

8

199.918,17

2

Serviço de treinamento

1

1

2

54.909,67

3

Banco de horas técnicas

5 pct

10 pct

15 pct

4.055,69

 

3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e/ou Seções Judiciárias da 4ª Região, mediante o envio da Nota de Empenho pela respectiva Unidade de Tecnologia da Informação.

 

3.2. As quantidades e os prazos de execução e entrega do objeto que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho.

 

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, são designados:

4.1.1.No TRF4:

4.1.1.1. Gestor/Fiscal Requisitante: Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

4.1.1.2. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

4.1.1.3. Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa - Telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br.

 

4.1.2. Na SJPR:

4.1.2.1. Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.;

4.1.2.2. Fiscal Requisitante/Técnico: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação - Telefone (41) 3210-1577 e e-mail: infra@jfpr.jus.br;

4.1.2.3. Fiscal Administrativo: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

5. DO REAJUSTE

5.1. Os valores constantes no item 3, dos Preços, serão reajustados após o período de um ano, contado da data do orçamento estimado pela Administração, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os §§ 3º e 4º, “I”, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

 

5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc. 6745519) e o Relatório de Julgamento do Grupo 1 do Pregão (doc. 6740229).

 

6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.


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Documento assinado eletronicamente por ANNA CECÍLYA CARCUCHINSKI DA SILVA MONTEIRO, Advogada, em 12/07/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 14/07/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6745559 e o código CRC D8AD8EED.




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