Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

 

Edital Pregão Nº 8/2023

ATENÇÃO

 

Alerta-se para que a empresa licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.

A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0001165-86.2023.4.04.8000

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, a seguir denominado TRF4, por intermédio do Núcleo de Licitações e Contratos, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão n.° 8/2023, pelo critério de julgamento de menor preço, com fornecimento parcelado, visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE SWITCHES SAN E GARANTIA DE EQUIPAMENTOS STORAGE, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, o Decreto n.º 11.246/2022, o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 05/07/2023, às 14 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 7º andar do Prédio Administrativo, à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.

 

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual contratação de switches SAN (dispositivos de rede de armazenamento) e garantia de equipamentos storage para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme as especificações e quantidades estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

 

1.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Serão participantes os seguintes órgãos:

1.2.1.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – SJRS, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.1.2. Seção Judiciária de Santa Catarina – SJSC, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255;

1.2.1.3. Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

 

1.3. São estimados os quantitativos abaixo:

 

Grupo/Lote

Item

Descrição do Produto

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1- Switch SAN

1

Switch SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta meses)

4

 

 

4

8

2

Serviço de treinamento

1

 

 

1

2

3

Banco de horas técnicas

5 pct

 

 

10 pct

15 pct

2 - Extensão de garantia para storages Huawei

4

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

2

 

 

 

2

5

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

4 pct

 

 

 

4 pct

6

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

4

4

7

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

12 pct

12 pct

8

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

2

 

2

9

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

4 pct

 

4 pct

10

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

2

 

 

2

11

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

4 pct

 

 

4 pct

3 - Extensão de garantia para storage HPe

12

Extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS

 

1

 

 

1

13

Banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS

 

3 pct

 

 

3 pct

 

1.4. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e art. 32 do Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipes, independente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir.

 

1.5. A licitante interessada em concorrer em cada um dos Grupos/lotes 1, 2 e 3 deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo, sob pena de desclassificação.

 

1.6. Para o Grupo/Lote 1:

1.6.1. Todos os componentes de hardware e software das Soluções deverão constar do catálogo do respectivo fabricante.

1.6.2. No momento da apresentação da proposta, todos os componentes constantes da Solução proposta deverão possuir EOL (End-of-life) e EOS (End-of-support) não definidos ou anunciados para um prazo superior a 60 (sessenta) meses.

1.6.3. No momento da apresentação da proposta, todos os modelos dos componentes de hardware constantes da Solução deverão constar do anúncio mais recente do fabricante.

1.6.4. Todos os componentes das soluções deverão ser fornecidos com a versão mais atualizada dos softwares e firmwares considerando-se a data da implantação.

1.6.4. O fabricante deverá ser membro da SNIA (Storage Networking Industry Association) no nível Voting Member.

1.6.5. Os equipamentos devem ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.

1.6.6. A licitante vencedora deverá comprovar que os profissionais alocados para o atendimento relacionado ao banco de horas possuem certificação do fabricante nos produtos e serviços para os quais prestarão o atendimento.

 

1.7. Para o Grupo/Lote 2:

1.7.1. Storages Huawei do TRF4; renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 18/12/2024;

1.7.2. Storages Huawei da SJPR; renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 15/06/2023;

1.7.3. Storages Huawei da SJSC; renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 30/06/2023;

1.7.4. Storages Huawei da SJRS; renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/12/2024.

 

1.8. Para o Grupo/Lote 3:

1.8.1. Storage HPe da SJRS; renovação de garantia do equipamento principal e gavetas de discos adquiridas posteriormente por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de assinatura do contrato.

 

1.9. Para os Bancos de Horas Técnicas (Itens 5, 7, 9, 11 e 13);

1.9.1. Compreende pacotes de 20 horas de suporte presencial, para tarefas de projeto que requerem maior dedicação, tempo de desenvolvimento e estudo da infraestrutura da Justiça Federal, e para implantação de melhorias ou alterações críticas do ambiente atual.

1.9.2. O trabalho será executado presencialmente, entre 8:00 e 19:00 horas, pelos técnicos da licitante vencedora nas dependências da Seção Judiciária contratante, podendo incluir trabalho fora do horário de expediente e/ou durante finais de semana e feriados se a atividade a ser executada apresentar riscos para a estabilidade dos serviços de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária;

1.9.3. A licitante vencedora deverá comprovar que os profissionais alocados para o atendimento relacionado ao banco de horas possuem certificação do fabricante nos produtos e serviços para os quais prestarão o atendimento.

 

1.10. O orçamento estimado desta licitação, embora presente nos autos, possui caráter sigiloso, tendo em vista o entendimento da Administração de que sua divulgação em fase anterior à da abertura das propostas mostra-se desfavorável para a obtenção da proposta mais vantajosa, contrariando o interesse público e a eficiência.


1.11. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

2.2. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico;

2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Forrnecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

 

2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital.

 

2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021.

 

2.5. Não poderão participar desta licitação:

2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira;

2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.5.6. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e

2.5.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.

 

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

4.1.1. preço unitário do item, indicado em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar computados todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, incluindo-se todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoas, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre o objeto da licitação pretendida;

4.1.2. para cada grupo/lote, o valor de concorrência será o somatório do valor total de todos os itens que compõem o grupo, devendo as licitantes fazerem os detalhamentos em janela própria do sistema Compras, preenchendo obrigatoriamente todos os itens e subitens do grupo e fornecendo a quantidade total indicada. A proposta deverá atender aos requisitos para todos os itens do grupo.

 

4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua oferta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.

 

4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesse momento, sob pena de desclassificação.

 

4.4. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

 

4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

 

4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

 

4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

 

4.8. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

 

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.

 

5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

 

5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

 

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

 

6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2. a licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,2% (dois décimos por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

6.3.3. a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

 

6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame.

6.4.2. A licitante que tiver a proposta excluída poderá retornar imediatamente com a sua proposta.

 

6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

 

6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.

 

6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

 

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

 

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

 

7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.

 

7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

 

7.6. O pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

7.7. Na hipótese do melhor lance conter valor superior ao estimado pela Administração, o pregoeiro encaminhará negociação buscando a obtenção de melhor valor.

7.7.1. A negociação será realizada por meio do chat. No silêncio da licitante serão feitas 03 (três) tentativas consecutivas com intervalos de 05 (cinco) minutos.

7.7.2. Caso a licitante não estiver conectada ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

 

7.8. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados.

 

7.9. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que:

7.9.1. contiver vício insanável;

7.9.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

7.9.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação;

7.9.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.

 

7.10. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:

7.10.1. que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

7.10.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.10.3. Será desclassificada a proposta da licitante que não demonstrar a exequibilidade da proposta.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:

8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

 

8.2. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão.

8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

8.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá contemplar, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

8.2.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

8.2.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

8.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte:

8.2.4.1. será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

8.2.4.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante.

 

8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

8.3.9. As declarações previstas neste item 8.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

 

8.4. Para cada grupo, deverá ser apresentada pela licitante Comprovação de Credenciamento, comprovando ser parceiro autorizado junto ao fabricante, através da apresentação de carta ou declaração dele, direcionada exclusivamente a este processo licitatório, indicando o parceiro como seu representante para fornecimento dos serviços (ou equipamento, no caso do grupo/lote 1) e/ou dos serviços.

 

8.5. A licitante deverá apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível com os objetos desta licitação.

8.5.1. Para o Grupo 1, o Atestado deverá ser para fornecimento e instalação de switch SAN;

8.5.2. Para o Grupo 2, o Atestado deverá ser para fornecimento de suporte do fabricante Huawei para equipamentos da família OceanStor Dorado;

8.5.3. Para o Grupo 3, o Atestado deverá ser para fornecimento de suporte do fabricante HPe e para equipamentos da família 3PAR.

8.5.4. O Atestado deverá conter, obrigatoriamente:

8.5.4.1. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;

8.5.4.2. Endereço completo;

8.5.4.3. Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado;

8.5.4.4. Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da JF4R.


8.6. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

8.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.

 

8.8. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:

8.8.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

8.8.2. escaneadas e enviadas para o e-mail dlc@trf4.jus.br.

 

9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo pregoeiro, pelo chat, para serem enviados, via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

9.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital.

 

9.2. A proposta comercial deverá conter a identificação do licitante, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage, e deve ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa e deve, ainda, conter:

9.2.1. valor unitário e total do(s) item(ns); incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, tais como impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoas, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre o objeto licitado;

9.2.2. prazo de entrega dos equipamentos, no endereço do contratante de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato;

9.2.3. garantia integral, observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, durante todo o período de vigência do contrato, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade.

9.2.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.

 

9.3. Os documentos e certidões exigidos para habilitação (ver item 8 – DA HABILITAÇÃO) que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133, de 2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:

9.3.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

9.3.2. escaneadas e enviadas para o e-mail dlc@trf4.jus.br.

 

9.4. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) emitida.

 

9.5. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.

 

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.

 

10.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora.

 

10.3. As licitantes que participaram da etapa fechada e manifestarem interesse, após a habilitação da primeira colocada, poderão participar do cadastro de reserva, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, tudo conforme estabelecido no artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021.


11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões.

11.1.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.

11.1.3, A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.

 

11.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

 

11.3. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.

 

11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo de 03 (três) dias, o remeterá, com a sua motivação, à autoridade superior para decidir em 10 (dez) dias.

 

11.5. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e e-mail: dlc@trf4.jus.br, seja para fins de formulação das razões de recurso ou de contrarrazões.

 

11.6. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

 

11.7. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor valor, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto e homologado os atos desta licitação pela autoridade competente.

 

12.2. A adjudicação será pelo menor preço, por grupo/lote.

 

13DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e, de forma anexa, o registro dos demais interessados que aceitaram participar do cadastro de reservas, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

 

13.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

13.2.1. Também de forma anexa à Ata, incluir-se-á o registro dos licitantes que mantiverem sua proposta original, observada a precedência dos licitantes de que trata o subitem anterior, sempre observada a ordem de classificação.

 

13.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente entre o TRF4, a licitante vencedora e as licitantes que manifestaram interesse em participar do cadastro de reserva, observada a sequência da classificação no certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4, em conformidade com a regulamentação do seu processo administrativo eletrônico.

13.3.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.

 

13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso o preço, consoante art. 22 do Dec. n.º 11.462/2023 e art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.

 

13.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.

 

13.6. O TRF4 submete-se às vedações previstas no art. 15, incisos VII e XIII, do Dec. n.º 11.462/2023.

 

13.7. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do objeto.

 

13.8. As condições e as estimativas de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem aos limites impostos no art. 86 da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 32 do Dec. n.º 11.462/2023, no que couber.

 

13.9. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

13.10. O impedimento estende-se na hipótese de ter a licitante vencedora, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação do objeto decorrente desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este TRF4, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

 

14 – DO CONTRATO

14.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF4 e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4, em conformidade com a regulamentação do processo administrativo eletrônico do TRF4;

14.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.

 

14.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

 

14.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

14.3.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.1, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de maior desconto, mesmo que abaixo do desconto do licitante vencedor, na forma do art. 90, § 4º, da Lei 14.133/2021.

14.3.2. Poderá ser adjudicado e celebrado o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

14.4. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

14.5. Por ocasião da prorrogação do contrato, de acordo com o art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, além da documentação relativa à regularidade fiscal e de débitos trabalhistas, serão consultados os sítios oficiais para verificação da seguinte documentação:

14.5.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

14.5.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

14.5.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

14.5.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

 

15 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF4 de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante deste Edital.

 

16DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O TRF4 poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 e arts. 25 a 27 do Dec. n.º 11.462/2023.

 

16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF4 convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

16.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

16.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá à revogação da ata de registro de preços.

 

16.6. O TRF4 poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados, quando o fornecedor:

16.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

16.6.2. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

16.6.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023; ou

16.6.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

 

16.7. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo TRF4, desde que devidamente comprovados e justificados quando:

16.7.1. por razão de interesse público;

16.7.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

16.7.3. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023.

 

17 – DAS SANÇÕES

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitá-lo-á à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado da contratação.

 

17.2. Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas neste Edital e no contrato, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

17.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

17.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

17.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;

17.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

17.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

17.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

17.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

17.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

17.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

17.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

17.2.12. praticar ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

17.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, "caput", da Lei n.º 14.133/2021.

 

17.4. As multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

17.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.

 

18DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações e Contratos, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br, www.gov.br/compras/pt-br e www.trf4.gov.br .

 

18.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

18.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

 

18.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.

 

18.5. O Pregoeiro poderá encaminhar à Comissão de Contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.

 

18.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

18.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3741/3745, e e-mail: dlc@trf4.jus.br, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.

 

18.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão desta licitação, por meio eletrônico, para o endereço dlc@trf4.jus.br, ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, sendo consideradas recebidas na data/hora de sua chegada.

 

18.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao Edital, e na página do TRF4.

 

18.10. O pedido de vista aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado pelo e-mail; dlc@trf4.jus.br, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.

 

18.11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

18.11.1. Anexo I – Termo de Referência;

18.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

18.11.3. Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;

18.11.4. Anexo IV – Minuta de Contrato.

 

18.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

OBJETO

Definição

Registro de preços para eventual contratação de switches SAN (dispositivos de rede de armazenamento) e garantia de equipamentos storage na Justiça Federal da 4ª Região

TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

SJRS: Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

SJSC: Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina

SJPR: Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná

 

Quantitativo

Lote

Item

Objeto

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

TOTAL

1 - Switch SAN

1

Switch SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta meses)

4

-

-

4

8

2

Serviço de treinamento

1

-

-

1

2

3

Banco de horas técnicas

5 pct

 

 

10 pct

15 pct

2 - Extensão de garantia para os storages Huawei

 

 

 

 

 

 

 

1

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

2

 

 

 

2

2

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

4 pct

 

 

 

4 pct

3

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

4

4

4

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

12 pct

12 pct

5

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

2

 

2

6

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

4 pct

 

4 pct

7

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

2

 

 

2

8

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

4 pct

 

 

4 pct

3 - Extensão de garantia para storage HPe

1

Extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS

 

1

 

 

1

2

Banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS

 

3 pct

 

 

3 pct

 

FUNDAMENTAÇÃO

Motivação

No âmbito deste Tribunal, as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI - equipamentos, softwares e sistemas de informação - que se tornaram vitais para o funcionamento e melhoria dos serviços prestados ao jurisdicionado. Como consequência, a manutenção da infraestrutura tornou-se essencial para a disponibilidade e estabilidade dos serviços de TI e do funcionamento do Tribunal, bem como para assegurar a confidencialidade, integridade e autenticidade dos dados.

Uma dos pilares da atuação jurisdicional da Justiça Federal da 4ª Região é a adoção massiva do sistema de processo eletrônico eproc. O resultado dessa estratégia foi atestado pelo Conselho Nacional de Justiça, que no último relatório "Justiça em Números", apontou a 4ª Região como a mais informatiza da Justiça Federal.

Da mesma forma, para auxiliar na consecução das demais atividades corporativas foram implementados diversos serviços e sistemas na Justiça Federal da 4ª Região tais como os sistemas SEI, SERH, GEAFIN, Gestão 4ª Região, entre outros, e serviços diversos necessários que proveem segurança, comunicação e informação corporativa como intranet, internet, serviço de e-mail. Todos esses serviços e sistemas necessitam de armazenamento e, por isso, fazem o acesso aos seus dados por meio de rede de armazenamento (SAN - Storage Area Network). Os equipamentos que permitem a conexão com o armazenamento, são conhecidos como switches SAN.

Os atuais switches SAN estão em final do seu ciclo de vida; por isso, torna-se necessário a aquisição de equipamentos novos.

No presente processo administrativo, também se pretende promover a extensão de garantia dos equipamentos de armazenamento (storages) da Justiça Federal da 4ª Região que vencem nos próximos meses.

Assim, consideram-se que os equipamentos que compõem a atual infraestrutura computacional estão em iminente fim do ciclo de vida útil, faz-se necessário adquirir novos equipamentos para a rede SAN e a extensão de garantia dos equipamentos de armazenamento, de forma a minimizar os riscos de interrupção em sistemas como o eproc, bem como prover melhor segurança e desempenho para os sistemas e serviços corporativos.

 

Objetivos

A presente processo licitatório visa à aquisição de switches SAN e extensão de garantia de equipamentos de armazenamento (storages) para reduzir a indisponibilidade de sistemas e assegurar amplo acesso a dados corporativos, e, com isso, minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes e suas possíveis consequências para a administração de dados da Justiça Federal.

 

Benefícios Esperados

Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região.

Minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes em sistemas.

Melhor aproveitamento de recursos de tecnologia da informação com a otimização da infraestrutura;

Manutenção de índices de satisfação dos clientes internos e externos com os serviços e sistemas de TI;

Atendimento de objetivos estratégicos da Justiça Federal da 4ª Região.

 

Alinhamento Estratégico

A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020 e estabelecida pela Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados", e busca alcançar o objetivo estratégico 8, na perspectiva processos internos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

Desdobram-se as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2021/2026, de "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2021-2023, de "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC".

 

Estudos Preliminares

A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0001165-86.2023.4.04.8000.

 

Relação entre a demanda prevista e a contratada

O levantamento da demanda prevista foi estabelecida a partir da identificação das necessidades de manutenção de rede de armazenamento de dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Secções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná:

TRF4: 4 (quatro) switches SAN e garantia de 2 (dois) equipamentos de armazenamento (storages).

SJPR: 4 (quatro) switches SAN e garantia de 4 (quatro) equipamentos de armazenamento (storages).

SJSC: garantia de 2 (dois) equipamentos de armazenamento (storages).

SJRS: garantia de 3 (três) equipamentos de armazenamento (storages).

 

Análise do Mercado de TI

Considerando-se a escolha pela aquisição de switches SAN e de extensão de garantia de equipamentos de armazenamento (storages), verifica-se no mercado a hipótese de fornecimento dos objetos pretendidos.

 

Natureza do Objeto de TI

O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

Parcelamento e Adjudicação do Objeto

Considerando-se as características e particularidades do objeto licitado, entende-se que o agrupamento em lotes por fabricante e por bens e serviços correlatos assegurará a ampla competitividade no certame sem comprometer o ganho de escala na contratação. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global, por lote.

 

Permissão de Subcontratação ou Consórcio

Não será permitida a subcontratação de empresas ou a formação de consórcios para o fornecimento do presente objeto.

 

Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento de Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região.

Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".

Habilitação

Para cada lote, deverá ser apresentada Comprovação de Credenciamento de ser parceiro autorizado junto ao fabricante, que deverá acontecer através da apresentação de carta ou declaração do fabricante, direcionada exclusivamente ao referido processo licitatório, indicando o parceiro como seu representante para fornecimento dos serviços (ou equipamento, no caso do lote 1).

Apresentação de pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, que comprove que a licitante desempenhou, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível com os objetos desta licitação.

Para o lote 1, o atestado deverá ser para fornecimento e instalação de switch SAN;

Para o lote 2, o atestado deverá ser para fornecimento de suporte do fabricante Huawei para equipamentos da família OceanStor Dorado;

Para o lote 3, o atestado deverá ser para fornecimento de suporte do fabricante HPe para equipamentos da família 3PAR.

O atestado deverá conter, obrigatoriamente:

Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;

Endereço completo;

Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado;

Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da JF4R.

Os partícipes deste Registro de Preços são:

TRF4: situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS – CEP 90.010-395.

SJRS: situada à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS – CEP 90.010-395.

SJSC: situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

SJPR: situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - CEP 80.540-901.

 

Adequação do ambiente

Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica ou elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.

 

Conformidade Técnica e Legal

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos.

Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

Resolução nº 701, de 27 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de obras, serviços de Engenharia, Tecnologia da Informação, bens e serviços comuns no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.

Resolução nº 685, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026.

Resolução nº 477, de 28 de fevereiro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

Obrigações da Contratante

Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

Obrigações da Contratada

A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.

A CONTRATADA deverá também:

Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

Entregar documentação comprobatória referente aos serviços de garantia contratados junto ao fabricante, devendo constar, no mínimo, a relação de equipamentos e o período de vigência dos serviços.

A documentação poderá ser entregue em meio eletrônico ou disponibilizada através de página internet da fabricante;

A CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento da documentação pelo CONTRATANTE.

Os profissionais utilizados pela CONTRATADA, no atendimento do objeto do contrato, deverão apresentar as qualificações definidas neste Termo de Referência e, ainda, a CONTRATADA deverá demonstrar o vínculo com tais profissionais (vínculo societário, empregatício ou por contrato de trabalho).

Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.

 

MODELO DE EXECUÇÃO

Principais papéis

A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;

Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;

Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;

Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

 

Dinâmica de execução

Switches SAN:

A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer o(s) equipamento(s) solicitado(s), conforme especificação, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

A garantia deverá ser integral durante todo o período de vigência do contrato.

O objeto da contratação deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.

Garantia dos equipamentos de armazenamento (storage):

A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer o que for solicitado(s), conforme especificação, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

A garantia deverá ser integral durante todo o período de vigência do contrato.

O objeto da contratação deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.

No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

Cronograma de execução

Etapa

Descrição

Prazo

1

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após autorização da contratação

2

Entrega do Objeto

Prazo definido na cláusula 4

3

Recebimento provisório do objeto

Na data de entrega do objeto

4

Recebimento definitivo do objeto

No prazo estipulado no item 3.7, a contar da data do recebimento provisório

5

Fim das garantia dos objetos

No prazo estipulado na cláusula 4, após a entrega do objeto.

 

Instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação dos serviços

A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato, solicitação de fornecimento e ordem de início de serviços serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.

 

Fiscalização

Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o CONTRATANTE designa:

No TRF4:

Gestor/Fiscal Requisitante: Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br.

Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br.

Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa - Telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br.

Na SJRS:

Gestor/Fiscal Requisitante: Supervisor da Seção de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: rspoadticontratos@jfrs.jus.br.

Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Gerenciamento do Datacenter - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: cinfra@jfrs.jus.br.

Na SJSC:

Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (48) 3251-2589 e e-mail: dti.direcao@jfsc.jus.br.

Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI - Telefone (48) 3214-9064 e e-mail: dti.seguranca@jfsc.jus.br.

Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Recursos de Infraestrutura - Telefone (48) 3251-2970 e e-mail: dti.datacenter@jfsc.jus.br.

Fiscal Administrativo: Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI - (48) 3251-2970 e e-mail: dti.contratos@jfsc.jus.br.

Na SJPR:

Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.

Fiscal Requisitante/Técnico: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação - Telefone (41) 3210-1577 e e-mail: infra@jfpr.jus.br.

Fiscal Administrativo: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.

A atuação dos Gestores, Fiscais Requisitantes, Fiscais Técnicos e Administrativos se dará no interesse exclusivo da Administração

Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

Fiscalizar tecnicamente o contrato;

Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;

Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

Forma de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA

As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao da mensagem eletrônica.

 

Recebimento Provisório e Definitivo

A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE.

A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, nos termos da Lei, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, nos termos da Lei, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

"Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

Pagamento

O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.

Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.

 

Sanções

Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.

Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal e descredenciada do SICAF nos casos de:

dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

dar causa à inexecução total do Contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 

fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

praticar ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 137, I, II, III, IV, V, VIII e  IX , sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções), assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, "caput", da Lei n.º 14.133/2021.

O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

REQUISITOS TÉCNICOS

Lote 1: Switch SAN

Item 1: Switch SAN

Características Técnicas

Possuir 48 portas, todas licenciadas, ativas, prontas para uso e com capacidade para taxas de transferência de 8/16/32 Gbps, com autosense de porta e opção de programação para velocidade de porta fixa.

Suporte para portas SFP/SFP+ com velocidades de 8/16/32 Gbps.

Caso o equipamento possua interfaces do tipo D_Port (porta de diagnóstico), E_Port, EX_Port e F_Port, todas devem estar habilitadas; se o equipamento não possuir portas D_Port e/ou EX_Port, as funcionalidades equivalentes devem ser entregues habilitadas.

Ser projetado para montagem e uso em rack padrão, com altura máxima de 1U, devendo ser fornecido o kit para instalação no rack.

Deverá ser entregue com 46 transceivers óticos SFP com velocidade de 8/16/32 Gbps, conector padrão LC duplex.

Deverá ser entregue com 2 transceivers óticos SFP para longa distância (10 km), com velocidade de 32 Gbps, conector padrão LC duplex.

Possuir modo Full-Fabric ou ISL trunking ativo.

Possuir Fabric Services, com Advanced Zoning ou Enhanced Zoning.

Possuir modo Access Gateway ou N_Port ID Virtualization (NPIV) ativo.

Permitir classes de serviços tipo 2, 3 e F.

Possuir ferramentas de diagnósticos avançados.

Suportar até 80 Gbps de banda de transferência usando agregação de links.

Estar licenciado para ISL trunking.

Possuir arquitetura non-blocking.

Permitir 8 portas por ISL trunking.

Possuir 2 (duas) fontes de alimentação AC, bivolt, hot swap, com chaveamento automático e cabos de força no padrão da PDU que a Contratante usa, a ser definido no momento do pedido.

Possuir porta de gerenciamento RJ-45.

Permitir gerenciamento através de navegador (ou através de software externo do próprio fabricante) e SSH.

Permitir autenticação via Radius, Ldap e/ou TACACS+.

Permitir SSL.

Permitir SSH.

Permitir ISL trunking de longa distância, até 10 km.

Possuir porta lógica (USB/RJ45) que permita atualização de firmware e verificação de logs.

Permitir RESTful API.

Permitir banda agregada de no mínimo 1.5 Tbps fim-a-fim full duplex.

Permitir FTP Seguro (SFTP).

Permitir espelhamento de porta.

Permitir agregação de links de qualquer porta.

Permitir atualização de firmware de forma não disruptiva.

O equipamento deve ser entregue com sistema de ventilação redundante e hot-swappable, com fluxo de ar preferencialmente Front to Back (o termo Front deve ser interpretado como a face do equipamento onde estão localizadas as interfaces de rede/transceivers).

Outros parâmetros não definidos aqui (CPU, memória RAM e flash, tamanho e número de buffers, etc.) deverão ser suficientes para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.

 

Requisitos Básicos

Todos os componentes de hardware e software das Soluções deverão constar do catálogo do respectivo fabricante.

No momento da apresentação das propostas, todos os componentes constantes da Solução proposta deverão possuir EOL (End-of-life) e EOS (End-of-support) não definidos ou anunciados para um prazo superior a 60 (sessenta) meses.

No momento da apresentação das propostas, todos os modelos dos componentes de hardware constantes da Solução deverão constar do anúncio mais recente do fabricante.

Todos os componentes das soluções deverão ser fornecidos com a versão mais atualizada dos softwares e firmwares considerando-se a data da implantação.

O fabricante deverá ser membro da SNIA (Storage Networking Industry Association) no nível Voting Member.

 

Prazo de entrega

Os equipamentos devem ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.

 

Compatibilidade

Deverá ser compatível com os sistemas operacionais:

Microsoft Windows Server 2019 e superior;

Red Hat Enterprise Linux versão 7.9 e/ou superiores;

VMware vSphere ESXi 6.7 e/ou superiores;

Deverá ser compatível com switches SAN da família Brocade Gen 6, especialmente o modelo OEM OceanStor SNS3664.

 

Gerenciamento e Monitoramento

Cada equipamento deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta Ethernet com velocidade de, no mínimo, 1 (um) gigabit por segundo, para o fluxo de dados de gerenciamento do subsistema.

Cada equipamento deverá possuir interface gráfica de usuário baseada em tecnologia WEB (Web-based GUI) ou através de software externo do próprio fabricante, a qual deverá suportar:

Visualização de topologia;

Saúde da rede SAN;

Descoberta automática do inventário da rede SAN;

Gerenciamento de eventos, relatórios e alarmes;

Gerenciamento granular de controle de acesso por usuário;

O software de gerenciamento deverá ser capaz de gerenciar pelo menos 500 portas de switches SAN tipo basic (não director).

Cada equipamento deverá estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de gerenciamento utilizando o padrão SNMP (Simple Network Management Protocol) versão 3.

Deverá ser disponibilizada estrutura de suporte remoto, preferencialmente do fabricante do equipamento, com atendimento em português do Brasil e chamada direta grátis (DDG) 0800, chamada a cobrar ou número com custo de ligação local na cidade sede da contratante.

A Contratada deverá ser disponibilizar um portal web com disponibilidade de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico.

 

Serviços de Instalação

Os Serviços de Instalação deverão ser tratados como um PROJETO, com iniciação, planejamento, execução e encerramento.

O projeto deverá começar com uma reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades.

Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se a viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer da CONTRATANTE.

O projeto deverá começar antes da entrega dos equipamentos, de forma que o mapeamento e as definições estejam prontos quando os switches forem enviados para os datacenters das Contratantes, buscando agilizar a instalação dos mesmos.

Estando pronto o planejamento do projeto e os equipamentos entregues, será emitida a Ordem de Início dos Serviços (que vai disparar a instalação e configuração dos equipamentos nos datacenters das Contratantes).

A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitido pelo próprio fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante.

A instalação deverá ocorrer nos datacenters dos partícipes desta licitação.

Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN de cada CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a Contratada.

A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela Contratada e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.

A instalação deverá ser iniciada em, no máximo, 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de início dos serviços e deverá ser terminada em até 10 (dez) dias após o início dos serviços.

Deverão ser realizadas as seguintes atividades mínimas, as quais deverão ser acompanhadas, quando aplicável, pelos técnicos da Contratante, de maneira a já realizar uma transferência inicial de conhecimentos (Transferência de Conhecimento hands on):

Configuração Inicial do sistema, incluindo configuração de acesso de gerenciamento ao sistema (usuários e senhas).

Configuração de sincronismo de horário quando existir servidor de sincronismo de horário na infraestrutura da CONTRATANTE, configuração de monitoramento SNMP/Syslog, configuração de notificação de eventos por e-mail.

Atualização do firmware/sistema operacional dos equipamentos.

Demais atividades necessárias para o perfeito funcionando do sistema.

Os cordões ópticos serão fornecidos pela Contratante.

Através da modalidade de transferência de conhecimento, deverá ser feito repasse de toda a configuração aplicada no ambiente do CONTRATANTE.

A transferência de conhecimento deverá ser de maneira presencial, nas dependências da Contratante, e deverá ocorrer durante o Projeto associado a estes Serviços de Instalação.

A transferência de conhecimento deve ocorrer sem a interrupção de quaisquer dos serviços e deve habilitar os funcionários da JF à nova solução ofertada, de maneira a garantir que a equipe técnica da Contratante conheça a topologia, configurações e demais peculiaridades da sua instalação.

 

Serviços Continuados

Durante toda a duração da garantia do equipamento, a Contratada deverá atualizar firmware e sistema operacional sempre que necessário.

No caso de troca de peças, a Contratada deverá ser responsável pela logística (trazer o dispositivo) até as instalações da Contratante.

Será, também, responsável pela logística reversa (recolhimento do dispositivo trocado) - a Contratante NÃO guardará peças.

Os serviços de reparo ou substituição de peças deverão ser executados exclusivamente onde os mesmos se encontram instalados (serviço onsite), por técnicos devidamente habilitados e certificados pelo fabricante.

A substituição de peças deverá, obrigatoriamente, ser feita com peças novas e originais fornecidas pela fabricante.

O Nível de Serviço (SLA) requerido é 24x7x365 com atendimento onsite, com resposta (início do atendimento) em até 4 horas e prazo para a solução do problema de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura.

 

Item 2: Treinamento

A CONTRATADA deverá fornecer 4 (quatro) vouchers para realização de treinamento, o qual deverá ser oficial do fabricante, seguindo toda a carga horária determinada pelo treinamento oficial;

O treinamento poderá ser presencial ou online e, independente do formato, deverá cumprir o programa oficial de treinamento do fabricante, com aulas teóricas e práticas;

Na modalidade presencial de treinamento:

Este deverá ser ministrado em centro(s) de treinamento(s), com infraestrutura de hardware e software, laboratório de testes, e material didático,

A infraestrutura física (local, link de dados, equipamentos, coffee-break, etc.) necessária para o treinamento, bem como as despesas com o instrutor, serão de responsabilidade da Contratada,

As despesas com transporte, hospedagem e refeições dos alunos ocorrerão por conta da Contratante (JF).

No caso de treinamento na modalidade por EAD:

Este deverá ser do tipo Tele Presencial (ou seja, com instrutor online, não sendo aceitas aulas gravadas),

A infraestrutura remota necessária para o treinamento (recursos disponibilizados ao ministrante do curso), bem como as demais despesas com o instrutor, serão de responsabilidade da Contratada,

Caso a carga horária de treinamento ultrapasse as 40 horas semanais, o treinamento poderá ser divido em módulos que ocorram em períodos não consecutivos, com intuito de evitar o desfalque de funcionários na JF por períodos muito longos;

A carga horária diária do treinamento não poderá ultrapassar 8 horas;

O material didático deverá ser preferencialmente em inglês e, não sendo possível, em português, com a abrangência necessária para uso durante o treinamento e como referência após o encerramento do treinamento.

Deverá ser fornecido certificado para cada participante dos treinamentos, contendo o nome completo do instrutor e participante, o local, o período de realização, a descrição do curso e o total de horas.

Os certificados, para aqueles participantes que obtiverem rendimento adequado, deverão ser emitidos em até 30 dias após o término do treinamento.

O instrutor responsável pelo treinamento oficial deverá ter sido capacitado junto ao fabricante da solução através de treinamentos oficias da mesma ou ter comprovada experiência e proficiência na instalação e configuração da solução, comprovada através de certificados de cursos ou cartas de capacidade técnica fornecida pelo fabricante.

Cada posto de treinamento (presencial ou EAD) deverá ser individual por aluno (por exemplo, NÃO será aceito que um aluno, durante o treinamento, opere o equipamento ou máquina virtual enquanto o outro assiste ao lado).

O treinamento será concluído após a avaliação dos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento, devendo ser obtida média superior a 70%, caso contrário a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional;

O treinamento deverá abranger no mínimo os seguintes tópicos:

Visão geral do produto;

Arquitetura de Hardware e componentes;

Instalação e configuração do software de gerenciamento;

Administração via linha de comando (CLI);

Atualização de microcódigo;

Configuração de alertas via email ou similar;

Aplicação de licenças;

Auditoria e segurança;

Operações avançadas de gerenciamento;

Melhores práticas de implementação em ambiente VMWARE;

Monitoramento de performance;

Coleta de métricas de desempenho;

Análise de desempenho do equipamento;

Melhores práticas para ligar e desligar o equipamento;

Balanceamento de carga no ambiente SAN;

Solução de problemas (Troubleshooting).

 

Item 3: Banco de Horas de Suporte

Pacotes de 20 horas de suporte presencial, para tarefas de projeto, ou seja, aquelas, que requerem maior dedicação, mais tempo de desenvolvimento e estudo da infraestrutura da CONTRATANTE.

A instalação e configuração iniciais fazem partes da contratação principal e não estão incluídas neste banco de horas; ou seja, este banco de horas é para o projeto e implantação de melhorias ou alterações críticas do ambiente, tais como implantação de replicação para outro site, alterações de topologia, aperfeiçoamento da segurança da informação, etc., sendo estas tarefas sempre relacionadas com o produto fornecido e rede SAN em geral.

A alocação das horas do presente banco começará com uma reunião inicial, online ou presencial, não tarifada, onde serão definidos:

Escopo prévio do projeto,

Estimativa de dispêndio de horas do presente contrato no projeto específico (dispêndio medido em número de pacotes de 20 horas),

Cronograma simplificado de execução do projeto,

Premissas a serem cumpridas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA a fim de viabilizar o início do projeto.

O projeto será executado presencialmente, pelos técnicos da CONTRATADA e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATANTE.

O projeto poderá incluir trabalho fora do horário de expediente e/ou durante finais de semana e feriados se, a critério da CONTRATANTE, a atividade a ser executada apresentar riscos para a estabilidade dos serviços de TI do partícipe.

A critério da CONTRATANTE, poderá ser acionado contrato semelhante a este – mas de área correlata (por exemplo, banco de horas técnicas dos equipamentos storages), de maneira a garantir a melhor cobertura técnica para o projeto.

Em havendo a necessidade levantada no item anterior, a CONTRATADA interagirá com técnicos do contrato correlato e ajudará nas definições de escopos.

Para cada serviço realizado, a CONTRATADA deverá fornecer um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) contendo a data e hora do chamado, a data e hora de início e término do atendimento, a descrição do serviço efetuado e a conclusão do serviço.

A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais alocados para o atendimento relacionado ao banco de horas possuem certificação do fabricante nos produtos e serviços para os quais prestarão o atendimento.

A comprovação acima deverá ocorrer na reunião inicial da alocação de horas.

 

Lote 2: Extensão de garantia para os storages Huawei

Item 1 - Storages Huawei do TRF4

Descrição: Renovação de garantia (Technical Support Service), para ambos os storages do TRF4, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 18/12/2024;

Requisitos: Atendimento 24x7x365, inclusive em feriados, com cobertura de peças, mão-de-obra, atualizações de firmware, atualizações de segurança;

Tipo: Hi-Care Onsite Premier 24x7x4H Engineer Onsite Service / RFR Warranty-30BD-IT;

 

Modelo/Características do equipamento principal:

Model OceanStor Dorado 5000 V6;

Version 6.0.1.SPH25;

ESN 2102352VUU10KB000025;

4 gavetas de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure):

ESN 2102352TRF10KB000048,

ESN 2102352TRF10KB000047,

ESN 2102352TRF10KB000046,

ESN 2102352TRF10KB000044,

120 discos SSD de 4,192 TB (total bruto de 503 TB).

 

Modelo/Características do equipamento réplica.

Model OceanStor Dorado 5000 V6;

Version 6.0.1.SPH25;

ESN 2102352VUU10KB000026;

Uma gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.1.5.4.1.     ESN 2102352TRF10KB000045,

4.2.1.5.4.2.     48 discos SSD de 4,192 TB (total bruto de 201 TB).

 

Item 3 - Storages Huawei da SJPR

Descrição: Renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 15/06/2023;

Requisitos: Atendimento 24x7x365, inclusive em feriados, com cobertura de peças, mão-de-obra, atualizações de firmware, atualizações de segurança;

Tipo: Hi-Care Onsite Premier 24x7x4H Engineer Onsite Service / RFR Warranty-30BD-IT;

 

Modelo/Características do equipamento principal #1.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000003;

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure):

4.2.2.4.4.1.     ESN 2102350RMH10J2000037;

4.2.2.4.4.2.     45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB).

 

Modelo/Características do equipamento principal #2.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000004;

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.2.5.4.1.     ESN 2102350RMH10J2000038;

4.2.2.5.4.2.   45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB).

 

Modelo/Características do equipamento réplica #1.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000005,

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.2.6.4.1.    ESN 2102350RMH10J2000039,

4.2.2.6.4.2.   45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB).

 

Modelo/Características do equipamento réplica #2.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000006,

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.2.7.4.1.    ESN 2102350RMH10J2000040,

4.2.2.7.4.2.   45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB).

 

Item 5 - Storages Huawei da SJSC

Descrição: Renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 30/06/2023;

Requisitos: Atendimento 24x7x365, inclusive em feriados, com cobertura de peças, mão-de-obra, atualizações de firmware, atualizações de segurança;

Tipo: Hi-Care Onsite Premier 24x7x4H Engineer Onsite Service / RFR Warranty-30BD-IT.

 

Modelo/Características do equipamento principal.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000001;

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.3.4.4.1.       ESN 2102350RMH10J2000036,

4.2.3.4.4.2.    45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB);

 

Modelo/Características do equipamento réplica.

Model OceanStor Dorado 5000 V3;

Version V300R002C20;

ESN 2102351PLP10J2000002;

Gaveta de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure).

4.2.3.5.4.1.   ESN 2102350RMH10J2000035,

4.2.3.5.4.2.    45 discos SSD de 3,6 TB (total bruto de 162 TB).

 

Item 7 - Storages Huawei da SJRS

Descrição: Renovação de garantia (Technical Support Service) por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/12/2024;

Requisitos: Atendimento 24x7x365, inclusive em feriados, com cobertura de peças, mão-de-obra, atualizações de firmware, atualizações de segurança;

Tipo: Hi-Care Onsite Premier 24x7x4H Engineer Onsite Service / RFR Warranty-30BD-IT;

 

Modelo/Características do equipamento principal.

Model OceanStor Dorado 5000 V6;

Version 6.0.1.SPH21;

ESN 2102352VUU10KB000027;

Duas gavetas de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.4.4.4.1.    ESN 2102352TRF10KB000050,

4.2.4.4.4.2.   ESN 2102352TRF10KB000049,

4.2.4.4.4.3.   72 discos SSD de 3,84 TB (total bruto de 276 TB)

 

Modelo/Características do equipamento réplica.

Model OceanStor Dorado 5000 V6;

Version 6.0.1.SPH21;

ESN 2102352VUU10KB000028;

Duas gavetas de discos (2U 25-slot 2.5-inch SAS disk enclosure)

4.2.4.5.4.1.   ESN 2102352TRF10KB000051,

4.2.4.5.4.2.   ESN 2102352TRF10KB000052,

4.2.4.5.4.3.   72 discos SSD de 3,84 TB (total bruto de 276 TB).

 

Lote 3: Extensão de garantia para storage HPe da SJRS

Item 1: Extensão de garantia para storage HPe da SJRS

Descrição: Renovação de garantia do equipamento principal e gavetas de discos adquiridas posteriormente, por 24 (vinte e quatro meses), a contar da assinatura do contrato.

Requisitos: Atendimento 24x7x365, inclusive em feriados, com cobertura de peças, mão-de-obra, atualizações de firmware, atualizações de segurança;

Tipo: onsite com tempo de solução até 6 horas, fornecido pela fabricante do equipamento.

Modelo/Características do equipamento e suas gavetas.

Product Name: HPE 3PAR StoreServ 8000 Storage;

Product Number: K2Q36B;

Serial Number: 2MK7500394;

Nickname: 3PAR 8200.

Itens x Quantidades:

3PAR JFRS

Componente

Modelo

Quantidade

Controladora 3PAR 8200

K2Q36B

1

Gaveta de discos SFF

E7Y71A

4

Gaveta de discos LFF

E7Y72A

2

Disco 1,8 TB/10.000 RPM/2,5"

K2P94B

72

Disco 8 TB/7200 RPM/3,5"

P9B44B

36

Disco 3,84 TB/SSD/2,5"

K2P91B

14

Disco 400 GB/SSD/2,5"

N9Y06B

4

Disco 15,36 TB/SSD/2,5"

P9M59B

16

 

Banco de Horas Técnicas (Itens 2, 4, 6 e 8 do Lote 2 e Item 2 do Lote 3)

Pacotes de 20 horas de suporte presencial, para tarefas de projeto, ou seja, aquelas, que requerem maior dedicação, mais tempo de desenvolvimento e estudo da infraestrutura da JF;

Este banco de horas é para o projeto e implantação de melhorias ou alterações críticas do ambiente atual (objeto de contratação de extensão de garantia), tais como implantação de replicação para outro site, alterações de topologia, aperfeiçoamento da segurança da informação, etc.;

A alocação das horas do presente banco começará com uma reunião inicial, online ou presencial, não tarifada, onde serão definidos:

Escopo prévio do projeto,

Estimativa de dispêndio de horas do presente contrato no projeto específico,

Cronograma simplificado de execução do projeto,

Premissas a serem cumpridas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA a fim de viabilizar o início do projeto.

O projeto será executado presencialmente, pelos técnicos da CONTRATADA e com acompanhamento dos servidores da CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATANTE;

O projeto poderá incluir trabalho fora do horário de expediente e/ou durante finais de semana e feriados se, a critério da CONTRATANTE, a atividade a ser executada apresentar riscos para a estabilidade dos serviços de TI da CONTRATANTE – neste caso a contagem de horas do banco se dará da seguinte forma:

Dias úteis, entre 19 horas e 22 horas – para cada hora trabalhada será debitada 1,5 horas do banco de horas,

Finais de semana e feriados ou, também, em dias úteis entre 22 horas e 8 horas do dia seguinte – para cada hora trabalhada serão debitadas duas horas do banco do horas;

A critério da CONTRATANTE, poderá ser acionado contrato semelhante a este – mas de área correlata (por exemplo, banco de horas técnicas dos switches SAN), de maneira a garantir a melhor cobertura técnica para o projeto;

Em havendo a necessidade levantada no item anterior, a CONTRATADA interagirá com técnicos do contrato correlato e ajudará nas definições de escopos;

Para cada serviço realizado, a CONTRATADA deverá fornecer um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) contendo a data e hora do chamado, a data e hora de início e término do atendimento, a descrição do serviço efetuado e a conclusão do serviço;

A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais alocados para o atendimento relacionado ao banco de horas possuem certificação do fabricante nos produtos e serviços para os quais prestarão o atendimento.

A comprovação acima deverá ocorrer na reunião inicial da alocação de horas.

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

1. Razão Social da Empresa:

2. CNPJ n.º(*):

3. Endereço:

4. Telefone: e-mail:

 

Declaro o cumprimento pleno de todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021.

Declaro que esta proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021.


Apresento nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico n.º 8/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Grupo/Lote

Item

Descrição do Produto

Preço unitário (R$)

Quantitativo por Órgão

Quantitativo Total

Preço total (R$)

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1- Switch SAN

1

Switch SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta meses)

 

4

 

 

4

8

 

2

Serviço de treinamento

 

1

 

 

1

2

 

3

Banco de horas técnicas

 

5 pct

 

 

10 pct

15 pct

 

PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 (Itens 1 a 3)

 

2 - Extensão de garantia para storages Huawei

4

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

 

2

 

 

 

2

 

5

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

 

4 pct

 

 

 

4 pct

 

6

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

 

4

4

 

7

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

 

12 pct

12 pct

 

8

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

 

2

 

2

 

9

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

 

4 pct

 

4 pct

 

10

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

 

2

 

 

2

 

11

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

 

4 pct

 

 

4 pct

 

PREÇO TOTAL DO GRUPO 2 (Itens 4 a 11)

 

3 - Extensão de garantia para storage HPe

12

Extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS

 

 

1

 

 

1

 

13

Banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS

 

 

3 pct

 

 

3 pct

 

PREÇO TOTAL DO GRUPO 3 (Itens 12 e 13)

 

Observações:

a) a licitante concorrerá com o “Preço Total do Grupo”, que é o somatório da coluna “Preço Total” dos itens que compõem o Grupo.

 

5. Prazo de entrega dos equipamentos, no endereço do contratante: ................................. (no máximo cento e vinte dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);

 

6. Garantia integral: ...................................................................... (durante todo o período de vigência do contrato, de acordo com o constante no Edital);

 

7. Prazo de validade da proposta: ......................................................................... (no mínimo sessenta dias, observado o disposto no Edital).

 

8. Para fins de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Compras.gov.br, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

 

9. Dados do representante legal da licitante que assinará a Ata, caso vencedora do certame:

9.1. nome completo:................................................................................................................;

9.2. CPF:..............................................................................;

9.3. e-mail:...........................................................................;

9.4. telefone:.........................................................................;

9.5. celular: ..........................................................................;

 

10. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.

 

ATENÇÃO: A licitante vencedora deverá requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: sei@trf4.jus.br.

 

........................................, .......... de .................................... de 2023.

 

___________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu …………..., Sr. .............................................., Servidor Público Federal, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão n.º 8/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, endereço eletrônico ............., representada pelo(a) Sr(a). ....…………......, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de switches SAN e garantia de equipamentos storage para a Justiça Federal da 4ª Região, conforme as especificações e quantidades estimadas de aquisição, constantes do Anexo I – Termo de Referência.

 

1.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Serão participantes os seguintes órgãos:

1.2.1.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – SJRS, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.1.2. Seção Judiciária de Santa Catarina – SJSC, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255;

1.2.1.3. Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Dec. n.º 11.462/2023.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

Grupo/Lote

Item

Descrição do Produto

Quantitativo Estimado por Órgão

Quantitativo Total Estimado

Preço unitário (R$)

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

1- Switch SAN

1

Switch SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta meses)

4

 

 

4

8

 

2

Serviço de treinamento

1

 

 

1

2

 

3

Banco de horas técnicas

5 pct

 

 

10 pct

15 pct

 

2 - Extensão de garantia para storages Huawei

4

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

2

 

 

 

2

 

5

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4

4 pct

 

 

 

4 pct

 

6

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

4

4

 

7

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR

 

 

 

12 pct

12 pct

 

8

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

2

 

2

 

9

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC

 

 

4 pct

 

4 pct

 

10

Extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

2

 

 

2

 

11

Banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS

 

4 pct

 

 

4 pct

 

3 - Extensão de garantia para storage HPe

12

Extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS

 

1

 

 

1

 

13

Banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS

 

3 pct

 

 

3 pct

 

 

3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e/ou Seções Judiciárias da 4ª Região, mediante o envio da Nota de Empenho pela respectiva Unidade de Tecnologia da Informação (51) 3213-3600, e-mail: stec@trf4.jus.br, designada Gestora desta Ata.

 

3.2. As quantidades e os prazos de execução e entrega do objeto que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho.

 

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, são designados:

4.1.1.No TRF4:

4.1.1.1. Gestor/Fiscal Requisitante: Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

4.1.1.2. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

4.1.1.3. Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa - Telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br.

 

4.1.2. Na SJRS:

4.1.2.1. Gestor/Fiscal Requisitante: Supervisor da Seção de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: rspoadticontratos@jfrs.jus.br;

4.1.2.2. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Gerenciamento do Datacenter - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: cinfra@jfrs.jus.br.


4.1.3. Na SJSC:

4.1.3.1. Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (48) 3251-2589 e e-mail: dti.direcao@jfsc.jus.br;

4.1.3.2. Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI - Telefone (48) 3214-9064 e e-mail: dti.seguranca@jfsc.jus.br;

4.1.3.3. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Recursos de Infraestrutura - Telefone (48) 3251-2970 e e-mail: dti.datacenter@jfsc.jus.br;

4.1.3.4. Fiscal Administrativo: Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI - (48) 3251-2970 e e-mail: dti.contratos@jfsc.jus.br.

 

4.1.4. Na SJPR:

4.1.4.1. Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.;

4.1.4.2. Fiscal Requisitante/Técnico: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação - Telefone (41) 3210-1577 e e-mail: infra@jfpr.jus.br;

4.1.4.3. Fiscal Administrativo: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

5. DO REAJUSTE

5.1. Os valores constantes no item 3, dos Preços, serão reajustados após o período de um ano, contado da data do orçamento estimado pela Administração, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os §§ 3º e 4º, “I”, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

 

5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc.xxx) e a Ata de realização do Pregão (doc. xxx).

 

6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato n.º …../2023, de fornecimento de switches SAN e/ou garantia de equipamentos storage, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou Seção Judiciária ……………………………..e a empresa …......... Processo Administrativo n.º 0001165-86.2023.4.04.8000.

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (ou SJ…..), com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ………………………, Sr. ……………………..., e a empresa.........., com sede na.........., inscrita no CNPJ sob o n.º........, endereço eletrônico .................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ........, CPF n° ......, firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão n.º 8/2023, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante deste instrumento:

1.1.x. o fornecimento de ……… Switchs SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta) meses;

1.1.x. o fornecimento de ……….……… serviços de treinamento Switchs SAN;

1.1.x. o fornecimento de ………………….. pacotes de horas técnicas em Switchs SAN;

1.1.x. o fornecimento de ………….…extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4;

1.1.x. o fornecimento de ………….…banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4;

1.1.x. o fornecimento de ………….… extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR;

1.1.x. o fornecimento de ………….… banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR;

1.1.x. o fornecimento de ………….… extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC;

1.1.x. o fornecimento de ………….… banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC;

1.1.x. o fornecimento de ………….… extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS;

1.1.x. o fornecimento de ………….… banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS;

1.1.x. o fornecimento de ………….… extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS;

1.1.x. o fornecimento de ………….…banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS.

 

1.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens nos seguintes endereços:

1.2.1. Na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, ou em meio eletrônico para o e-mail dti@trf4.jus.br.

E/OU

1.2.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul – SJRS, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

1.2.2. Na Seção Judiciária de Santa Catarina – SJSC, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255;

1.2.3. Na Seção Judiciária do Paraná – SJPR, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-400.

1.2.2. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.x. A vigência deste Contrato será de 65 (sessenta e cinco) meses, a contar da assinatura, admitida a sua prorrogação na forma do art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

2.x. A vigência deste Contrato será de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da assinatura, admitida a sua prorrogação na forma do art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores registrados na Ata de Registro de Preços, conforme segue;

3.1.X. ………….. Switchs SAN, incluindo serviço de instalação, configuração e garantia de 60 (sessenta) meses, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. serviços de treinamento Switchs SAN, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. pacotes de horas técnicas em Switchs SAN, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 do TRF4, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJPR, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V3 da SJSC, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. extensão de garantia para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. banco de horas técnicas para storage Huawei Dorado 5000 V6 da SJRS, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. extensão de garantia para storage HPe 3PAR da SJRS, ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

3.1.X. ……………. banco de horas técnicas para storage HPe 3PAR da SJRS., ao preço unitário de R$ ……………….. e preço total de R$ ………………

 

3.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 192216 - Modernização Tecnológica e Gestão da Informação na Justiça Federal; Natureza da Despesa 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e Nota de Empenho n.° .........., datada de ..........

 

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.

 

5.2. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato em conformidade com as condições estabelecidas em suas cláusulas, bem como nas regras do Edital da licitação.

5.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

 

5.3. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE relativamente à execução do seu objeto, bem como o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias.


5.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do Contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do Contrato.

 

5.5. Entregar documentação comprobatória de licenciamento, manutenção de software e treinamento, emitida pela empresa McAfee, no local indicado, observando o prazo de entrega e de vigência dos serviços.

 

5.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

5.7. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

5.7.1 Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

5.7.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

5.7.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

5.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

5.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;

5.7.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

 

5.8. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação contratual, sendo sua regularidade condição para a renovação da avença:

5.8.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria-Geral da União;

5.8.2. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, do Portal da Transparência;

5.8.3. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

 

5.9. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

 

5.10. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele estabelecidas.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as que seguem:

6.1.1. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor designado neste Instrumento;

6.1.2. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

6.1.3. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste Contrato;

6.1.4. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;

6.1.5. aplicar as multas e sanções previstas neste Contrato;

6.1.6. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor.

 

CLÁUSULA VII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, são designados:

7.1.1.No TRF4:

7.1.1.1. Gestor/Fiscal Requisitante: Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

7.1.1.2. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados - Telefone (51) 3213-3613 e e-mail: stec@trf4.jus.br;

7.1.1.3. Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Compras da Diretoria Administrativa - Telefone (51) 3213-3760 e e-mail: nucomp@trf4.jus.br.

 

7.1.2. Na SJRS:

7.1.2.1. Gestor/Fiscal Requisitante: Supervisor da Seção de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: rspoadticontratos@jfrs.jus.br;

7.1.2.2. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Gerenciamento do Datacenter - Telefone (51) 3214-9064 e e-mail: cinfra@jfrs.jus.br.

 

7.1.3. Na SJSC:

7.1.3.1. Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (48) 3251-2589 e e-mail: dti.direcao@jfsc.jus.br;

7.1.3.2. Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI - Telefone (48) 3214-9064 e e-mail: dti.seguranca@jfsc.jus.br;

7.1.3.3. Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Recursos de Infraestrutura - Telefone (48) 3251-2970 e e-mail: dti.datacenter@jfsc.jus.br;

7.1.3.4. Fiscal Administrativo: Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI - (48) 3251-2970 e e-mail: dti.contratos@jfsc.jus.br.

 

7.1.4. Na SJPR:

7.1.4.1. Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.;

7.1.4.2. Fiscal Requisitante/Técnico: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação - Telefone (41) 3210-1577 e e-mail: infra@jfpr.jus.br;

7.1.4.3. Fiscal Administrativo: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 e e-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

7.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

7.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

7.2.2. exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

7.2.3. encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

7.2.4. efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Cálculos e Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa;

7.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

7.2.6. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

 

7.3. Ao Fiscal Técnico Compete, entre outras atribuições:

7.3.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;

7.3.2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

7.3.3. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

7.3.4. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;

7.3.5. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

 

7.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

7.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

 

7.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

7.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes de subscrição das licenças nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, na Rua Ibanor José Tartarotti, n.º 170, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, ou por meio eletrônico para o e-mail dti@trf4.jus.br (OU Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - SJRS: situada à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS – CEP 90.010-395, ou por meio eletrônico para o e-mail: rspoadticontratos@jfrs.jus.br) (OU Na Seção Judiciária de Santa Catarina - SJSC, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.º 4.810 - Bairro Agronômica, em Florianópolis/SC, ou por meio eletrônico para o e-mail: dti.direcao@jfsc.jus.br) (OU Na Seção Judiciária do Paraná - SJPR: situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - CEP 80.540-901, ou por meio eletrônico para o e-mail: dti@jfpr.jus.br), devendo nesse caso assegurar o recebimento da mensagem pelo CONTRATANTE.

8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos produtos entregues e/ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados.

 

8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

8.2.1. a razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

8.2.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

8.2.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.


8.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

8.3.1. “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

8.3.2. “recebimento definitivo”, será lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "b", da Lei n.º 14.133/2021, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a quantidade e especificações técnicas contratadas;

8.3.3. “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;

8.3.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;

8.3.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

 

8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.


8.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

 

8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA IX - DA MORA

9.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).

 

9.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

 

9.3. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 162, Parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

 

CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES

10.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

10.1.1. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 12% (vinte por cento).

10.1.2. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

10.1.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato.

10.1.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.


10.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

 

10.3. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do contrato.

 

10.4. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:

10.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;

10.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

10.5. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:

10.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

10.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

10.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.

 

10.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

 

10.8. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

 

10.9. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

 

CLÁUSULA XI – DO REAJUSTE

11.1. Na ocorrência de circunstância que enseje o reajuste deste Contrato, serão observadas as disposições do art. 92 da Lei n.° 14.133/2021.

 

11.2. O reajustamento dos preços será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

 

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES

12.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XIII - DOS ANEXOS

13.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo I – Termo de Referência (doc. .......…), da Ata de Registro de Preços (doc……..) e da Ata de Realização do Pregão (doc. ........) dos quais os signatários declaram ciência.

 

13.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XIV - DA CONFIDENCIALIDADE

14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.


CLÁUSULA XVDO CÓDIGO DE CONDUTA

15.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

15.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções.

 

CLÁUSULA XVI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.

 

16.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.

 

16.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.

 

16.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

16.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.

 

16.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

 

16.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

 

16.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.

 

16.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

 

16.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

 

16.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.

 

16.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.

 

16.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.

 

16.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.

 

CLÁUSULA XVII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

17.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

17.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

17.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.


CLÁUSULA XVIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

 

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

 

18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX - DA PUBLICAÇÃO

19.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA XX - DO FORO

20.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

 

 

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO ACOSTA PINTO, Diretor do Núcleo de Licitações e Contratos, em 19/06/2023, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6703847 e o código CRC 33EFED4F.



 


0001165-86.2023.4.04.8000 6703847v7