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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 62/2023

 

Contrato n.º 062/23, de prestação de serviços de engenharia para adequação das instalações da sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba ao Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID) aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Jonathan Sanders Incenge.

 

Pregão Eletrônico 038/23

P.A. nº 0000964-85.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretor do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

JONATHAN SANDERS INCENGE, inscrita no CNPJ 26.142.544/0001-81, com sede em Missal/PR, na Rua Floriano Maldaner, nº 1500, Centro, CEP 85.890-000, e-mail jsprojetoscivil@hotmail.com, telefone (45) 99982-9879, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Jonathan Sanders, portador da Carteira de Identidade n.º 8.408.125-6, inscrito no CPF/MF sob n.º 062.670.479-03, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba (sede Boqueirão).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal, 02.122.0033.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos; Elemento de Despesa: 3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho n.º 2023NE751, de 28/08/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba, no edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, localizado na Rua Tenente Francisco Ferreiro de Souza, 2.309, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. As Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados deverão ser encaminhados ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.

4.4.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.4. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.1.1. A contratante abster-se-á de realizar o recebimento provisório caso existam pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 25 dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Projetos e do Supervisor da Seção de Manutenção Predial, os quais exercerão as funções de Fiscais do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Contratos e Patrimônio, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Jonathan Sanders, inscrito no CREA sob n.º PR-13466/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.2. O reajuste de que trata o subitem acima será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 038/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 038/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba

 

 

1 OBJETO

 

1.1 O presente termo tem o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID) do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, localizado na Rua Tenente Francisco Ferreiro de Souza, 2.309.

 

 

2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

2.2 Os serviços constantes no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, ou de um Arquiteto, conforme atribuições definidas nas resoluções n.º 218, de 29/06/1973, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e nº 21, de 05/04/2012, do CAU.

 

2.3 Os referidos profissionais deverão comprovar, por meio da apresentação da certidão de registro, que estão regularmente inscritos nos respectivos conselhos.

 

2.4 Dos responsáveis técnicos será exigida, ainda:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou pelo CAU, referente ao PTPID de uma edificação com no mínimo 1.450 m² de área.

 

2.5 A substituição do responsável técnico somente será permitida em casos de força maior, por profissional que possua, no mínimo, a mesma qualificação de seu antecessor, ou seja, que comprove possuir o acervo técnico exigido no presente edital.

 

2.6 Os esclarecimentos referentes aos aspectos licitatórios deverão ser solicitados através do endereço eletrônico edital@jfpr.jus.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

 

2.7 Considerando que a elaboração do projeto demanda uma análise aprofundada das condições das instalações da edificação existente, recomenda-se que a empresa vistorie previamente as dependências da sede da Justiça Federal em questão a fim de conhecer todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

 

2.8 As Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT's) de todos os serviços contratados deverão ser encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.

 

3 PROCEDIMENTOS GERAIS

 

3.1 Caberá à Contratada a elaboração do PTPID, o qual deverá fornecer o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das adequações no imovel, de acordo com as normas pertinentes do Corpo de Bombeiros e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

3.2 A Contratada será responsável pela coordenação, compatibilização e aprovação de todas as disciplinas que comporão o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres.

3.3 Todas as disciplinas de projeto deverão ser entregues devidamente aprovadas pelas autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços, etc).

3.3.1 Todos os custos diretos e indiretos envolvidos na aprovação do projeto serão de responsabilidade da Contratada.

 

3.4 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, ao disposto nos seguintes documentos:

3.4.1 Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

3.4.2 Normas da ABNT;

3.4.3 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.4.4 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA;

3.4.5 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho.

 

3.5 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.5.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.5.2 Seguros;

3.5.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.5.4 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.6 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativa aos funcionários alocados para a prestação dos serviços.

 

3.7 A Contratada arcará com todas as despesas decorrentes da necessidade de corrigir o projeto reprovado pela Fiscalização ou pelo Corpo de Bombeiros, por estar em desacordo com as especificações ou normas vigentes.

 

3.8 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades.

 

3.9 Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos definidos no presente documento, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.

 

3.10 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento e jornada de trabalho fora do período normal, pois estes custos deverão ser considerados no valor da sua proposta.

 

3.11 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado. Caso contrário, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.

 

3.12 A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Projetos ao se deparar com situações imprevistas durante a fase de execução dos serviços.

 

3.13 O projeto executivo aprovado será objeto de um novo procedimento licitatório visando à contratação de empresa para a execução dos serviços nele previstos.

 

3.13.1 Em atendimento ao disposto no Art. 9o, Inciso I da Lei nº 8.666/93, a Contratada, responsável pela autoria do projeto, não poderá participar da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários.

 

 

4 DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

 

4.1 Economicidade por meio de soluções racionais.

 

4.2 Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir a manutenibilidade e durabilidade das instalações.

 

4.3 As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento do projeto não são exaustivas. A Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução da obra.

 

 

5 PROJETO

 

5.1 O projeto será desenvolvido em 03 (três) etapas, a seguir discriminadas.

 

 

5.1.1 Etapa 1: Anteprojeto

 

5.1.1.1 Todos os aspectos técnicos e econômicos envolvidos no cotejo das alternativas devem ser considerados e avaliados cuidadosamente neste estudo, garantindo a seleção da solução mais adequada, sem que haja interferência nos projetos arquitetônico, estrutural e demais instalações.

5.1.1.2 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID

 

5.1.1.2.1 Considerar que o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres deverá ser elaborado de maneira a oferecer proteção à vida humana, ao patrimônio público e aos bens produzidos.

 

5.1.1.2.2 Conhecer e adotar as disposições normativas do Corpo de Bombeiros local.

 

5.1.1.2.3 Estabelecer, junto ao Corpo de Bombeiros, os critérios, parâmetros e documentação básica que deverão estar contidos no PTPID da edificação.

 

5.1.1.2.3.1 Por se tratar de edificação existente, o PTPID deverá ser desenvolvido com base em normas específicas, conforme estabelecido no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros do Paraná.

 

5.1.1.2.4 Considerar que a edificação deverá possuir, no mínimo, os dispositivos exigidos pelo INMETRO e Corpo de Bombeiros, os equipamentos necessários para combater o incêndio no seu início, bem como pessoal treinado para o seu uso correto.

 

5.1.1.2.5 Identificar a classe da edificação, para fins de proteção, de conformidade com o tipo de ocupação e finalidades.

 

5.1.1.2.6 Estabelecer os dispositivos de prevenção e combate a incêndio que, para os efeitos desta Prática, são classificados em:

- sistema de proteção por extintores;

- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por hidrantes;

- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por mangotinhos;

- sistema de sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndio;

- portas corta-fogo;

- sistema de proteção contra incêndio por chuveiro automático;

- sistemas especiais;

- escadas de segurança;

- rotas de fuga;

- iluminação de emergência.

 

5.1.1.2.7 Definir preliminarmente, em função da ocupação, natureza e características da edificação, os sistemas de proteção, a partir de critérios e parâmetros estabelecidos nas normas dos órgãos regulamentadores do sistema.

 

5.1.1.2.8 Quando os parâmetros de duas ou mais entidades responsáveis pela aprovação do projeto forem discrepantes, o autor deverá optar pela alternativa que estabeleça os critérios mais rigorosos sob o ponto de vista técnico, e que ofereça melhores condições de segurança à edificação e seus usuários.

 

5.1.1.2.9 Se na edificação houver áreas isoladas sujeitas a risco de incêndio, deverá ser prevista a proteção por unidades extintoras adequadas, independentes da proteção geral.

 

5.1.1.2.10 Adotar sempre que possível os seguintes critérios de projeto:

- utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;

- dimensionamento dos equipamentos do sistema dentro dos padrões disponíveis no mercado nacional;

- disposição dos componentes do sistema de modo a minimizar o tempo de resposta e a ocupação de espaços, além de adequar o sistema ao desempenho dos equipamentos.

 

5.1.1.2.11 Concepção do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares relativas à localização e características técnicas dos pontos de combate, demanda de água e pré-dimensionamento dos componentes principais, como reservatório, bombas de recalque, prumadas, tubulações, sistemas de pressurização de chuveiros automáticos, hidrantes etc.

5.1.1.2.12 A concepção eleita deverá resultar do cotejo de alternativas de solução, adotando-se a mais vantajosa, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais.

 

5.1.1.2.13 Nesta etapa serão delineadas todas as instalações necessárias ao uso da edificação, em atendimento ao Caderno de Encargos, normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.

 

5.1.1.2.14 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta geral para cada nível da construção, inclusive nível da rua e das coberturas, com indicação dos componentes dos sistemas, como tubulações horizontais e verticais, locação dos hidrantes internos e externos, chuveiros automáticos, válvula de retenção e alarme, extintores, bombas, reservatórios, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção, dentre outros;

 

5.1.1.2.15 O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações. Deverá, ainda, ser compatibilizado com o projeto elétrico de forma a garantir alimentação por meio de prumada exclusiva para os sistemas de combate a incêndio.

 

 

5.1.2 Etapa 2: Projeto Básico

 

5.1.2.1 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres

 

5.1.2.1.1 Consiste na definição, dimensionamento e representação do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres aprovado na etapa anterior, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.

 

5.1.2.1.2 O Projeto Básico compreenderá toda a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros local.

 

5.1.2.1.3 Nesta etapa deverão ser apresentados os quantitativos de materiais e serviços, além das indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.

 

5.1.2.1.4 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;

- planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros;

- representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;

- desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;

- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.

 

5.1.2.1.5 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações de prevenção e combate a incêndio.

 

 

5.1.3 Etapa 3: Projeto Executivo

 

5.1.3.1 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres

 

5.1.3.1.1 Consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.

 

5.1.3.1.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

- plantas de situação e de cada nível da edificação, conforme projeto básico, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;

- detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;

- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e suporte da instalação, e das peças a serem embutidas;

- lista detalhada de materiais e equipamentos, com as respectivas quantidades e preços;

- cronograma físico-financeiro;

- caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução do projeto;

- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.

 

5.1.3.1.3 Nas plantas, no caderno de especificações e encargos, bem como no orçamento, deverão ser listados, detalhados e descritos todos os serviços e materiais necessários para adequar as instalações atuais ao novo Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres.

 

5.1.3.1.4 Todos os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.

5.1.3.2 Memorial descritivo

 

5.1.3.2.1 O memorial descritivo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- dados da obra, objetivo e lista de partes integrantes do projeto;

- normas e métodos de execução dos serviços;

- descrição completa de todos os materiais a serem empregados;

- indicação de todos os serviços a serem executados, bem como a seqüência correta de execução.

 

5.1.3.3 Memorial de cálculo

 

5.1.3.3.1 Deverá ser apresentado de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:

- descrição minuciosa dos projetos;

- hipóteses gerais de cálculo;

- verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações.

 

5.1.3.4 Lista de materiais e planilha orçamentária

 

5.1.3.4.1 Deverá ser elaborada uma relação completa dos materiais necessários à execução das modificações indicadas no projeto executivo.

 

5.1.3.4.2 A relação deve conter o tipo de material, especificação, unidade, quantidade, bem como custo unitário e total dos materiais e mão-de-obra.

 

5.1.3.4.3 As composições unitárias e os preços dos insumos deverão ser obtidos por meio de consulta às tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.

 

5.1.3.4.3.1 Caso a definição dos custos conforme o disposto acima seja inviável, poderão ser utilizados dados constantes em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

 

5.1.3.4.3.2 Será obrigatório mencionar as fontes, bem como apresentar as composições unitárias de cada serviço constante na planilha orçamentária.

 

5.1.3.4.4 Nos custos da mão-de-obra deverão estar inclusas as despesas referentes a leis sociais e encargos trabalhistas.

 

5.1.3.4.5 O preço final será o resultado da multiplicação do custo total pelo BDI, obtido segundo a seguinte fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP/100)]*(1+ADM/100)*(1+DEF/100)*(1+RIS/100)*(1+LB/100)-1}*100

 

Onde:

 

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS;

ADM = Despesas administrativas;

DEF = Despesas financeiras e seguros;

RIS = Riscos e imprevistos;

LB = Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL.

 

5.1.3.4.6 Deverá constar do projeto executivo a anotação ou registro de responsabilidade técnica, além de declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.

 

5.1.3.5 Cronograma físico-financeiro

 

5.1.3.5.1 Deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro da obra, onde será estabelecido o tempo (em dias) necessário para a execução de cada etapa listada na planilha orçamentária.

 

5.2 Apresentação do projeto

 

5.2.1 Os desenhos e documento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do Contratante;

- identificação da Contratada e do autor do projeto (nome, registro profissional e assinatura);

- identificação da edificação: nome e localização;

- identificação do projeto: etapa, especialidade/área técnica, codificação;

- identificação do documento: título, data da emissão e numero de revisão;

- demais dados pertinentes.

 

5.2.2 Os desenhos e documentos referentes a cada etapa deverão ser entregues em formato digital, acompanhados de uma cópia impressa.

 

 

6 VISITAS TÉCNICAS

 

6.1 Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá promover visitas à edificação para que os profissionais envolvidos levantem todos os dados necessários para a elaboração dos projetos.

 

6.2 As visitas técnicas deverão ser agendadas com o representante local, com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone ou endereço eletrônico listado a seguir. No momento do agendamento deverão ser informados o nome e número do R.G. de todos os funcionários envolvidos, bem como data e horário em que os levantamentos serão realizados.

 

LOCAL/CIDADE

REPRESENTANTE

CONTATO

Curitiba (Boqueirão)

Osvaldo Haruo Takeya

(41) 3277-7514

almoxarifado@jfpr.jus.br

 

6.3 Os engenheiros e/ou arquitetos deverão acompanhar pessoalmente os levantamentos.

 

 

 

7 PRAZO DE EXECUÇÃO

 

7.1 Os prazos de execução de cada etapa constam na tabela abaixo.

 

ETAPA / PRAZO*

PRAZO TOTAL

ANTEPROJETO

PROJETO BÁSICO

PROJETO EXECUTIVO

20

20

20

60

* dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

7.1.1 A Administração poderá, sem quaisquer ônus, optar por não executar os serviços descritos no presente documento.

 

7.2 Nos prazos acima não foi computado o tempo necessário para a aprovação do projeto junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc). A Contratada deverá apresentar documentos que comprovem o período em que o projeto esteve sob análise das respectivas autoridades para que a Administração possa suspender temporariamente o cômputo dos prazos contratuais.

 

7.3 Não foram computados, ainda, os prazos de análise e aprovação do projeto pela Fiscalização.

 

7.3.1 Salvo motivo de força maior, a Fiscalização analisará o projeto em até 10 (dez) dias úteis.

 

7.4 Ao final de cada etapa deverá ocorrer ao menos uma reunião entre a fiscalização e os engenheiros/arquitetos responsáveis pelo projeto, oportunidade em que cada profissional fará uma explanação geral e sucinta do projeto ao fiscal, além de elucidar possíveis dúvidas surgidas durante sua execução. As reuniões serão realizadas na cidade de Curitiba, no edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná, em dias e horários oportunamente agendados.

 

7.4.1 Outras reuniões poderão ser requisitadas pela fiscalização caso sejam julgadas necessárias para o bom andamento do projeto.

 

7.5 As correções apontadas pela Fiscalização deverão ser executadas em até 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, o projeto será submetido novamente à análise da Fiscalização.

 

7.6 Não havendo mais correções a serem feitas, será emitido um Termo de Recebimento Provisório referente à etapa do projeto aprovada.

 

7.7 No dia útil subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Provisório, automaticamente iniciará o cômputo do prazo de execução da nova etapa do projeto.

 

7.8 As correções apontadas pelo Corpo de Bombeiros deverão ser executadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, o projeto será submetido novamente à análise do órgão.

 

 

 

 

 

8 PAGAMENTO

 

8.1 O pagamento referente à elaboração do PTPID será realizado em 03 (três) parcelas, distribuídas conforme cronograma abaixo:

- 1ª parcela: 10% após análise e aprovação do anteprojeto pela Fiscalização;

- 2ª parcela: 25% após análise e aprovação do PTPID pelo Corpo de Bombeiros;

- 3ª parcela: 65% após análise e aprovação do projeto executivo pela Fiscalização.

 

8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; aprovação de todos os projetos junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc.); apresentação das ART’s ou RRT’s; emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

 

9 GARANTIA

 

9.1 A garantia mínima será de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.

 

 

 

 

 

 

 

Eduardo Tochetto

Analista Judiciário/Engenheiro

Justiça Federal do Paraná

 


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