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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO Nº 008/23 que tem por objeto a transferência da gestão instrumental do monitoramento eletrônico, assim como do atual acervo de monitorados ativos, da Justiça Federal do Paraná para o DEPPEN-PR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e o ESTADO DO PARANÁ, por intemédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, em conjunto com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-3 e o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Sr. Hudson Leoncio Teixeira, portador da Carteira de Identidade nº 5.546.799-4, inscrito no CPF/MF sob nº 840.630.419-72, em conjunto com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ, representado neste ato pelo seu Diretor – Geral, Sr. Osvaldo Messias Machado, portador da Carteira de Identidade nº 3.426.728-6, inscrito no CPF/MF sob nº 365.348.709-91, como CONVENENTES, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 184, da Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no item 3.4 da Cláusula Terceira – DAS ATRIBUIÇÕES E DOS ENCARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPPEN –PR, do Convênio nº 008/23, passando a ter a seguinte redação:

 

 

3.4. Operacionalizar com a JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a integração do seu sistema próprio com o sistema E-proc.

 

 

II – VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura das partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

 

 

3.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 008/23.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO MESSIAS MACHADO, Usuário Externo, em 23/08/2023, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por HUDSON LEONCIO TEIXEIRA, Usuário Externo, em 28/08/2023, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/09/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6778903 e o código CRC EE1EE7CD.




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