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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

CONVÊNIO nº 008/23, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ E COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ, E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO INSTRUMENTAL DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ASSIM COMO DO ATUAL ACERVO DE MONITORADOS ATIVOS, DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ PARA O DEPPEN-PR.

 

PA nº 0008046-16.2022.4.04.8000

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, CNPJ/MF n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, e O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Sr. Hudson Leoncio Teixeira, portador da Carteira de Identidade n.º 5.546.799-4 e inscrito no CPF/MF sob n.º 840.630.419-72 em conjunto com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ, representado neste ato por seu Diretor-Geral do Departamento de Polícia Penal do Paraná, Sr. Osvaldo Messias Machado, portador da Carteira de Identidade n.º 3.426.728-6 e inscrito no CPF/MF sob n.º 365.348.709-91.

 

Resolvem celebrar o presente convênio, com fundamento na Lei Federal nº 7.210/1984, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 12.258/2010, e o Decreto-Lei n.º 3.689/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.403/2011, bem como no artigo 184 da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Estadual 10.086/22, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Convênio tem por objeto a transferência da gestão instrumental (instalação, inspeção e retirada) do monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, ou em cumprimento de condenação em regime aberto, semiaberto harmonizado ou fechado diferenciado, assim como do atual acervo de monitorados ativos, da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ para o DEPPEN-PR.

1.1. O projeto englobará todas as unidades judiciárias de competência criminal e/ou para a execução penal da Seção Judiciária do Paraná, sem prejuízo do eventual atendimento direto de unidades jurisdicionais das Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

1.2. Durante o período de vigência do convênio, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o DEPPEN-PR comprometem-se a ceder à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ equipamentos de monitoração suficientes ao atendimento da demanda da instituição, em número não menor do que o acervo atual de monitorados ativos cadastrados no sistema online de monitoramento acrescido de 100% (cem por cento).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2. O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes, com as cláusulas deste instrumento, e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva efetivação.

2.1. A transferência do acervo atual de monitorados ativos para a plataforma de monitoramento do DEPPEN-PR será implementada de uma única vez, tão logo haja viabilidade técnica e, a contar da data da implementação da integração entre os sistemas do DEPPEN-PR e da JUSTIÇA FEDERAL, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

2.2. Permanecerá a Justiça Federal com amplo acesso aos seus monitorados (e respectivos equipamentos) no sistema online de monitoramento disponibilizado pela empresa vencedora do processo de licitação, inclusive para fins de fiscalização e controle.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DOS ENCARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPPEN-PR

3. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e ao DEPPEN-PR, nos limites das responsabilidades de cada um:

3.1. Executar o objeto do presente Convênio conforme estabelecido neste termo e no anexo Plano de Trabalho.

3.2. Designar, mediante Portaria, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e da sua execução, bem como pela interlocução com a JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, na qualidade de gestor.

3.3. Operacionalizar com a empresa vencedora do processo de licitação, sempre que necessário, a contratação dos equipamentos necessários a perfazer o estoque mínimo indicado na cláusula primeira.

3.4. Operacionalizar com a JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a integração do seu sistema próprio com o sistema E-proc.

3.5. Providenciar com a empresa vencedora do processo de licitação todas as migrações, alterações e acessos necessários, nos termos indicados no plano de trabalho.

3.6. Disponibilizar acesso telefônico gratuito aos monitorados, para dúvidas ou solicitações.

3.7. Providenciar os recursos humanos e materiais necessários para a consecução do objeto.

3.8. Adotar as providências necessárias para o cumprimento das ordens judiciais relativas a pessoas presas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e das demais ordens judiciais no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.9. Registrar todas e quaisquer ações e/ou ocorrências no sistema online de monitoramento disponibilizado pela empresa vencedora do processo de licitação (comunicações com os monitorados ou a impossibilidade de contato, troca ou inspeções de equipamentos etc.), a fim de possibilitar o acompanhamento fidedigno do histórico de monitoramento pela unidade jurisdicional. Quando não for possível o registro no sistema, enviar comunicação via e-mail à unidade judiciária responsável pelo monitorado.

3.10. Viabilizar a realização de perícia física em equipamentos, quando determinado judicialmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

3.11. Viabilizar a confecção de laudo de análise de comportamento, que examine deslocamentos e/ou evidencie a real caracterização de violação específica, quando determinado judicialmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

3.12. Providenciar o cadastro de servidores e Magistrados da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ no sistema online de monitoramento, assim como eventual reinicialização de senha, no prazo de 5 (cinco) dias.

3.13. Avaliar constantemente os resultados do convênio, comunicando à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, tempestivamente e para avaliação conjunta, quaisquer fatos que possam afetar a execução regular deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E DOS ENCARGOS DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

4. Compete à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ e, no que couber, às Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:

4.1. Executar o objeto do presente Convênio conforme estabelecido neste termo e no anexo Plano de Trabalho.

4.2. Designar, mediante Portaria, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e da sua execução, bem como pela interlocução com a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o DEPPEN-PR, na qualidade de gestor.

4.3. Operacionalizar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a celebração deste Convênio e então, sucessivamente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos pagamentos, a transferência dos valores pagos pelos monitorados – excetuados os casos em que o ressarcimento dos custos não foi determinado pelo Juízo – a título de ressarcimento pelos custos do monitoramento eletrônico.

4.4. Comunicar os Juízos criminais e de execução penal para que, no máximo em 60 (sessenta) dias após a celebração deste Convênio, se for o caso, passem a cobrar dos monitorados o valor unitário mensal pago pelo órgão estadual, providenciando os respectivos depósitos identificados em conta bancária única (vinculada à Direção do Foro da Seção Judiciária) aberta para tal finalidade.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5. O presente Convênio terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, e poderá ser rescindido, a qualquer momento, por inadimplemento das condições ajustadas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6. O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por quaisquer dos acordantes, em comum acordo ou, ainda, em face do descumprimento de obrigação assumida neste instrumento ou pela superveniência de lei, fato ou ato que o torne material ou formalmente inexequível.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

7. O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

8. As comunicações de caráter administrativo, referentes à gestão do presente Convênio, deverão ocorrer por meio eletrônico, através dos seguintes endereços de e-mail: prctb12dir@jfpr.jus.br (Justiça Federal do Paraná), assessoriapenitenciaria@sesp.pr.gov.br (Secretaria de Estado da Segurança Pública), e divisaomonitoracao@policiapenal.pr.gov.br (Departamento de Polícia Penal do Paraná)

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

9. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio serão dirimidos por meio de consultas e mútuo entendimento entre os partícipes, por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

10. A JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – e, no que couber, às Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul – compromete-se a transferir à SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ os valores pagos pelos monitorados a título de ressarcimento pelos custos do monitoramento eletrônico, excetuados os casos em que não houve determinação judicial para tanto.

11. A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ e o DEPPEN-PR comprometem-se a arcar com todas as despesas necessárias à execução das suas atribuições e obrigações concernentes ao presente Convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA GESTÃO

12. A gestão deste Convênio, no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, será exercida pela Direção da Divisão de Apoio Administrativo em conjunto com a Direção da 12ª Vara Federal de Curitiba. No âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, será exercida por Ananda Chalegre dos Santos e, no âmbito do DEPPEN-PR, por Claudio do Carmo Xavier.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA CIÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

13. As partes declaram que têm ciência do teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo o momento, as normas de proteção de dados pessoais e jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, uma ou outra instituição em situação de violação de tais regras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

14. A JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ providenciará a publicação deste Convênio no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), até o vigésimo dia útil contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO

15. Eventuais questões oriundas deste instrumento deverão ser dirimidas mediante acordo entre as partes. Para o caso de impossibilidade, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, para solução da controvérsia.

 

Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Convênio.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Hudson Leoncio Teixeira, Usuário Externo, em 15/05/2023, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/05/2023, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO MESSIAS MACHADO, Usuário Externo, em 18/05/2023, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6644372 e o código CRC AA5D891D.




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