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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 46/2023

 

Contrato n.º 046/23, de prestação de serviços de engenharia para recuperação e restauração de elementos estruturais do Edifício Bagé, sede extensiva da Seção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Tower Construção Civil LTDA.

 

Pregão Eletrônico 025/23

P.A. nº 0001558-02.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TOWER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ 95.404.018/0001-65, com sede em Curitiba/PR, na Rua Del. Leopoldo Belczak, 74, Cristo Rei - CEP 80.050-570, e-mail: tower@towercc.com.br e carlos.policeno@towercc.com.br, telefone (41) 3262-6731 / 3014-0731, representada neste ato por seu Diretor, Sr.: Claudio Fernando Hauser Zeni, portador da Carteira de Identidade n.º 2.057.302-3, inscrito no CPF/MF sob n.º 394.571.179-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para recuperação e restauração de elementos estruturais do Edifício Bagé, sede extensiva da Seção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos da União - na 4ª Região da Justiça Federal.; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção de Bens Imóveis e Instalações.; Nota de Empenho n.º 2023NE627, de 27/06/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede extensiva da Justiça Federal do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro – Curitiba/PR, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, nos termos do item 3.4 do Anexo I – Termo de Referência.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de : R$ 130.636,49 ( Cento e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado, quando for o caso.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Diretor da Divisão de Gestão Contratual e Patrimônio, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil, Sr. Claudio Fernando Hauser Zeni, inscrito no CREA sob n.º 14830/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.2. O reajuste de que trata o subitem acima será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 025/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 025/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Serviços especializados de engenharia para restauração de elementos estruturais do edifício que abriga a sede extensiva da Seção Judiciária de Curitiba/PR.

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de serviços técnicos especializados de engenharia para recuperação e restauração de elementos estruturais do Edifício Bagé, sede extensiva da Seção Judiciária de Curitiba, sito à Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Do profissional citado nas alíneas anteriores será exigida:

2.4.1 - Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA referente a execução de obra de recuperação estrutural em pilares em uma edificação com no mínimo 8 pavimentos e área mínima de 3.000 m².

2.5 A substituição do profissional responsável técnico da execução da obra somente será permitida em caso de força maior, por profissional que possua a mesma qualificação técnica de seu antecessor, ou seja, que comprove possuir acervo técnico com as condições mínimas exigidas no presente edital.

2.6 O profissional de engenharia ou de arquitetura responderá tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local diariamente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.7 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.8 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.9 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Júlio ou Sr. Osnir, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através do telefone (41) 3321-6401 ou ainda pelo endereço eletrônico diaopdirassist@jfpr.jus.br.

2.10 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.11 Em anexo ao presente memorial estão sendo disponibilizados os projetos arquitetônicos da presente reforma.

2.12 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.gov.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.13 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

 

 

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.14 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/DIAOP a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.15 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.16 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;

§ NBR 5732: Cimento Portland comum – Especificação;

§ NBR 5733: Cimento Portland de alta resistência inicial – Especificação;

§ NBR 5738: Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova;

§ NBR 6152: Ensaio de tração de materiais metálicos - Método de ensaio;

§ NBR 6153: Ensaio de dobramento de materiais metálicos - Método de ensaio;

§ NBR 7211: Agregados para concreto;

§ NBR 7212: Execução de concreto dosado em central;

§ NBR 7480: Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado - Especificação;

§ NBR 8548: Barras de aço destinadas a armaduras para concreto armado com emenda mecânica ou por solda – Determinação da resistência à tração – Método de ensaio;

§ NBR 8953: Concreto para fins estruturais – Classificação por grupos de resistência;

§ NBR 11919: Verificação de emendas metálicas de barras para concreto armado;

§ NBR 12654: Controle tecnológico de materiais componentes do concreto;

§ NBR 12655: Concreto de cimento Portland – Preparo, controle e recebimento – Procedimento;

§ NBR 14931: Execução de estruturas de concreto – Procedimento;

§ NBR NM67: Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone;

3.1.3 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

3.1.4 Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

3.1.7 Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

3.1.8 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU;

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos a expensas da mesma.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.24 Caberá a Contratada responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto desta.

3.25 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.26 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.27 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.28 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.29 A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

3.30 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

3.31 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

3.32 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.32.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.32.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.32.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.32.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.32.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.32.6 visto do responsável técnico da Contratada.

3.33 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.34 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

3.35 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site" do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do Confea, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

3.36 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.37 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.38 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

3.39 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes a:

3.39.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

3.39.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correr por conta da Contratada;

3.39.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

3.39.4 Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços;

3.39.5 As despesas referentes aos impostos em geral, consumo de telefone, materiais de escritório, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnico e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

3.39.6 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

3.39.7 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3.39.8 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manual ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se as normas de segurança do trabalho;

3.39.9 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

3.39.10 Apresentação de projeto “As Built” (Como Construído), com a representação das alterações/retificações introduzidas na obra, expressando desta forma, todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a reforma, devidamente autorizadas pela Justiça Federal.

3.40 Por força desta contratação ressalta-se que não caberá a Contratante o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.

3.41 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

4 - SERVIÇOS A EXECUTAR

Os serviços de recuperação estrutural consistem na recuperação das armaduras longitudinais dos trechos afetados pela oxidação das ferragens nos pilares indicados em projeto e no fundo das lajes superiores dos reservatórios de água da edificação (cisterna e reservatório elevado), além do tratamento e correção das fissuras identificadas nos pisos das vagas de estacionamento.

Além disso, os estribos que se encontram danificados nos trechos afetados pela oxidação das armaduras nos pilares indicados em projeto, serão substituídos um a um, conforme procedimento descrito neste memorial.

As intervenções, no que tangem a reparos estruturais, devem ser executadas por empresas especializadas e com experiência e tradição em recuperação estrutural e profissional habilitado.

Os procedimentos descritos a seguir exigem cuidados minuciosos e podem causar danos e riscos à edificação.

 

4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

4.1.1 Toda a área de piso do estacionamento coberto pela edificação e circulação para acesso à cisterna onde serão executados os serviços de reforço dos elementos estruturais deverá ser protegida com o uso de lona preta, para evitar o respingo e aderência de argamassas, adesivos estruturais e tintas.

4.1.2 Para a realização dos serviços de recuperação estrutural nos pilares de concreto armado indicados em projeto, inicialmente deverá ser executado o escoramento das lajes e vigas, com a utilização de cimbramento com torre metálica conforme posicionamento definido na prancha 01, ou seja, instalados nos eixos estruturais (vide alinhamentos dos pilares), com capacidade de sustentação suficiente para proporcionar alívio das cargas atuantes nos pilares que receberão o tratamento de recuperação estrutural e de evitar vibrações durante os procedimentos de escarificação.

4.1.3 Fabricado em aço de alta resistência e formado pelo sistema de encaixe de quadros tubulares contraventados por diagonais em “X”, o cimbramento deverá ser montado com quadros do tipo 10T, com 1,20 m de largura e capacidade de carga de até 5 toneladas por montante.

4.1.4 Para que seja possível aferir o correto dimensionamento do cimbramento a ser utilizado para apoio e alívio de cargas da estrutura nos trechos próximos aos pilares que serão submetidos aos serviços de recuperação estrutural deverá ser executado o levantamento das cargas atuantes nestes pilares, através de uma reconstituição do modelo estrutural da edificação, bem como ensaios de resistência, resistividade e potencial de corrosão dos pilares, necessários a execução de uma avaliação estrutural por parte da Contratada.

4.1.5 Tal avaliação deverá resultar em um detalhamento executivo dos serviços a serem executados segundo as recomendações apresentadas no item 5. - Procedimento de Recuperação Estrutural do Anexo I - Relatório Técnico L0172 e estas especificações.

4.1.6 Os ensaios a serem realizados nos pilares serão do tipo não destrutivos e capazes de identificar o grau de corrosão nas armaduras e as causas da sua despassivação (profundidade de carbonatação e potencial eletroquímico – ASTM C876/87), determinar as seções de suas armaduras e seu posicionamento no elemento estrutural (localização da armadura e espessura do cobrimento – BS 1881: Part 204), além de mapear a qualidade do concreto quanto à proteção das armaduras (resistividade elétrica do concreto – NBR 9204).

4.1.7 Para as lajes superiores dos reservatórios de água, além desses ensaios deverá ser executado o ensaio de teor de íons cloreto – ASTM C 1152, para diagnóstico da extensão dos problemas de corrosão nas armaduras.

4.1.8 Desta avaliação deverá resultar a definição dos procedimentos e detalhamentos executivos finais por parte da Contratada, tais como as seções das armaduras a serem utilizadas e correto comprimento dos transpasses necessários ao atendimento da norma NBR 6118.

 

4.2 PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL

Os procedimentos descritos a seguir foram baseados nos procedimentos de recuperação estrutural listados no item 5. do Relatório Técnico L0172 – Anexo I deste Termo de Referência.

Importante ressaltar, no entanto, a prevalência do texto base disposto no relatório em caso de algum conflito de interpretação que venha se apresentar.

 

4.2.1 PILARES - T1, T2 e T3

Recuperação dos estribos

4.2.1.1 Após o escoramento das vigas e lajes, deverá ser procedida a recuperação estrutural dos pilares, a ser executada individualmente do início ao fim, ou seja, somente se dará início ao pilar subsequente após a conclusão ao que tiver sido concluído o procedimento de recuperação, evitando assim a fragilização de vários elementos estruturais ao mesmo tempo.

4.2.1.2 Os procedimentos de recuperação estrutural dos pilares iniciarão com a remoção manual, de forma cuidadosa, de toda a camada de revestimento (emboço) existente no perímetro dos pilares T1, T2 e T3 indicados em planta, desde a sua base até uma altura de aproximadamente 2 metros ou até que se verifique cerca de 15 cm de armadura intacta, livre da sua contaminação com o fenômeno de oxidação.

4.2.1.3 Em seguida deverá ser efetuada a substituição do estribo de forma criteriosa, procedendo-se a retirada dos estribos a serem substituídos (um de cada vez), com a sua devida reposição antes de seguir para a execução de outro estribo, conforme procedimento detalhado na Figura 36 do Relatório Técnico L0172.

4.2.1.4 Em preparo do substrato serão executados pré-cortes no concreto com disco de corte, nos dois lados do estribo e a execução da escarificação manual de um berço de aproximadamente 3x3 cm a fim de permitir o trabalho de limpeza das armaduras.

4.2.1.5 As superfícies resultantes da escarificação e limpeza do substrato, assim como todo o material impregnado nas armaduras, incluindo as partículas soltas e outros materiais oriundos da corrosão deverão ser removidos manualmente através de escovas de aço e lixa de ferro, ou ainda, com a utilização de jato de ar comprimido.

4.2.1.6 Após a limpeza das armaduras, as mesmas deverão receber aplicação de primer para armaduras, da marca de referência: Nitroprimer Zn® ou similar, a fim de cessar o processo corrosivo. As armaduras que tiverem sua seção reduzida em 10% deverão ser substituídas conforme detalhe da Figura 36 do Relatório Técnico L0172.

4.2.1.7 Na sequência será aplicado adesivo da base de epóxi, das marcas de referência: Sikadur 31®, Nitrobond EPPL® ou similar, com o uso de espátulas ou outro meio equivalente, preenchendo todos os espaços com uma camada de 1 a 2 mm. Observar na embalagem do produto a vida útil da mistura que varia de 40 a 60 minutos conforme esteja à temperatura ambiente. A mistura deve ser preparada de acordo com instruções na embalagem, em seguida colocar as armaduras (armadura de costura e grampo com ancoragem química), as fôrmas e executar o preenchimento das cavidades.

4.2.1.8 Importante ressaltar, que a armadura de reposição dos estribos deverá ser de acordo com a bitola existente no pilar.

4.2.1.9 As cavidades serão preenchidas com argamassa polimérica, conforme as marcas de referência: Renderoc S2®, graute Conbextra GP®, Sika Grout 250® ou similar, a qual deverá ser pressionada fortemente contra o substrato com auxílio de colher de pedreiro e alisado com desempenadeira de madeira, até se atingir a espessura desejada assegurando-se da total compactação, sempre observando a especificação do fabricante no rótulo do produto.

 

Recuperação das armaduras longitudinais dos pilares

4.2.1.10 A preparação do substrato se dará com a utilização de ponteiros e marretas leves, procedendo-se a escarificação manual (podendo ser admitida a escarificação mecânica com martelete elétrico) de fora para dentro, evitando golpes bruscos que possam lascar as arestas ou danificar a peça.

4.2.1.11 A região a ser desbastada deverá compreender todo o trecho oxidado (corrosão) da armadura longitudinal do pilar mais o avanço do trecho do comprimento do transpasse para armadura tracionada, conforme definido em norma, em ambos os sentidos (superior e inferior), com a profundidade mínima de 10 a 12 mm por detrás da armadura, a fim de permitir os procedimentos de recomposição final dos pilares.

4.2.1.12 Deverá ser feita a demolição de trechos do piso no entorno da base dos pilares T1, T2 e T3, para permitir o transpasse das novas armaduras, compreendendo uma faixa de 20 cm em todo o perímetro destes, que servirá para a inspeção das condições destas armaduras no trecho abaixo da superfície da garagem, com todo o cuidado para não danificar o concreto dos blocos de fundação e tampouco a estrutura do pilar e o piso remanescente nestes locais. A delimitação da área da demolição dos pisos deverá ser executada com o auxílio de disco de corte, para permitir um perfeito acabamento ao final da sua recomposição.

4.2.1.13 Deverá ser retirada toda a camada superficial de recobrimento da peça existente, removendo-se todo o material solto ou fissurado, mantendo uma superfície rugosa e coesa com boas condições de aderência.

4.2.1.14 Após a escarificação e limpeza do substrato, deve ser removido todo material impregnado nas armaduras incluindo as partículas soltas e outros materiais oriundos da corrosão. Esta retirada de material deverá ser feita manualmente através de escovas de aço e lixa de ferro ou através de jateamento com ar comprimido, em toda a extensão da parte corroída.

4.2.1.15 A passivação das armaduras ocorrerá após a limpeza das mesmas através da aplicação de primer para armaduras da marca de referência Nitoprimer Zn® ou similar, a fim de cessar o processo corrosivo. As armaduras que tiverem sua seção reduzida em 10% deverão ser “complementadas” por adição de barras conforme a bitola necessária à complementação da seção da armadura corroída para reestabelecimento das condições originais da armadura dos pilares existentes (Figura 45 do Relatório Técnico L0172) utilizando para tanto a “soldagem” destas com o uso de adesivo estrutural à base epóxi de alta viscosidade, tixotrópico, SIKADUR 31® ou equivalente, evitando o escorrimento do material, conforme as situações previstas em norma apontadas no detalhe genérico de adição de novas barras (Figura 46 do Relatório Técnico L0172) a ser definido na avaliação estrutural feita pelo engenheiro calculista da Contratada.

4.2.1.16 Cortes da armadura longitudinal em pilares serão admitidas apenas em condições extremas em que a taxa de armaduras destes elementos já estiverem em seu limite máximo, devendo ser submetidos a procedimentos bastante rigorosos e criteriosos previamente indicados na avaliação técnica apresentada pela Contratada no início dos serviços, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a mesma bitola da armadura substituída.

4.2.1.17 As cavidades serão preenchidas com argamassa polimérica das marcas de referência: Renderoc S2®, graute Conbextra GP®, Sika Grout 250® ou similar, a qual deverá ser pressionada fortemente contra o substrato com auxílio de colher de pedreiro até se atingir a espessura desejada para a recomposição da seção original do pilar assegurando-se da total compactação, sempre observando a especificação do fabricante no rótulo do produto.

4.2.1.18 Para a recomposição dos pisos junto aos pilares, as faces remanescentes destes serão tratadas com adesivo estrutural à base de resina epóxi de média viscosidade (fluido), bicomponente e de pega normal, SIKADUR 32 ou equivalente, utilizando pincel ou trincha, sendo suficiente uma camada entre 1 e 2 mm para promover aderência entre o concreto existente e o novo a ser lançado.

4.2.1.19 A concretagem será executada utilizando concreto estrutural, fck = 20 MPa, brita 1, para o qual recomendamos o tipo dosado em obra, com o controle tipo C, com abatimento (slump) de 12 a 15 cm.

4.2.1.20 No perímetro da base dos pilares será executada uma junta de dilatação do piso com a o auxílio de tiras de placas de poliestireno expandido – EPS (isopor) de espessura 20 mm que será utilizado como fôrma e finalizado no nível do piso com junta de EPDM de 2x2 cm

 

Recuperação das armaduras inferiores das lajes superiores dos reservatórios

4.2.1.21 Considerando o transtorno para os usuários devido a falta de água na edificação em face dos serviços de recuperação que serão executados nas lajes dos reservatórios, os serviços previstos para o reservatório superior deverá ser prioritariamente atendido no início dos serviços, concomitantemente aos preparativos e escoramentos realizados para os serviços previstos para os pilares do pavimento térreo.

4.2.1.22 Para se evitar que o problema da falta de água seja estendido para o período da realização dos serviços na cisterna da edificação durante a execução dos serviços de recuperação estrutural da sua laje superior, deverão ser instaladas duas caixas de água de 500 litros no subsolo da edificação, próximas ao local onde se encontram instaladas as bombas de recalque de água para o reservatório elevado, com as devidas manobras do ramal de alimentação e da tubulação de ligação com as bombas de recalque, garantindo-se assim a continuidade do fornecimento de água para o reservatório elevado.

4.2.1.23 As paredes do reservatório superior revestidas com manta asfáltica aparente deverão ter as suas superfícies cobertas com lona plástica amarela (mais reforçada) a fim de protegê-las do lançamento de materiais provenientes do desbaste do concreto das lajes, devidamente fixadas nas extremidades das lajes.

4.2.1.24 Todas as saídas das tubulações deverão ser devidamente tampadas e protegidas para evitar a entrada de materiais granulares e demais sujeiras provenientes dos serviços de desbaste do concreto e dos materiais e ferramentas utilizadas em sua execução.

4.2.1.25 A preparação do substrato se dará com a utilização de ponteiros e marretas leves, procedendo-se a escarificação manual, evitando golpes bruscos que possam causar fissuras ou trincas que possam danificar a laje.

4.2.1.26 Por se tratar de lajes “armadas em cruz” a região a ser desbastada deverá compreender todo o trecho oxidado (corrosão) das armaduras que se entrelaçam no sentido transversal e longitudinal mais o avanço do trecho do comprimento do transpasse destas armaduras, conforme indicado na Figura 38 do Relatório Técnico L0172 e estabelecido em norma, em ambos os sentidos.

4.2.1.27 Deverá ser retirada toda a camada superficial de recobrimento da peça existente, removendo-se todo o material solto ou fissurado, mantendo uma superfície rugosa e coesa com boas condições de aderência.

4.2.1.28 Após a escarificação e limpeza do substrato, deve ser removido todo material impregnado nas armaduras incluindo as partículas soltas e outros materiais oriundos da corrosão. Esta retirada de material deverá ser feita manualmente através de escovas de aço e lixa de ferro, em toda a extensão da parte corroída.

4.2.1.29 A passivação das armaduras ocorrerá após a limpeza das mesmas através da aplicação de primer para armaduras da marca de referência Nitoprimer Zn® ou similar, a fim de cessar o processo corrosivo. As armaduras que tiverem sua seção reduzida em 10% deverão ser repostas de acordo com o detalhe apresentado na Figura 38 do Relatório Técnico L0172, com a substituição de ferragem de acordo com a bitola da armadura existente, instaladas nas suas extremidades em furos de Ø 8 mm com profundidade de 3 cm a serem executados nas lajes, nos limites dos trechos da reposição da armadura, chumbadas com o auxílio do adesivo estrutural à base epóxi de alta viscosidade, tixotrópico, SIKADUR 31® ou equivalente.

4.2.1.30 Em hipótese alguma poderão ser cortados os negativos das lajes, estando terminantemente proibido tal procedimento.

4.2.1.31 As cavidades serão preenchidas com argamassa polimérica das marcas de referência: Renderoc S2®, graute Conbextra GP®, Sika Grout 250® ou similar, a qual deverá ser pressionada fortemente contra o substrato com auxílio de colher de pedreiro até se atingir a espessura desejada para a recomposição da seção original da superfície inferior da laje, com auxílio de fôrma com chapa compensada plastificada 15 mm, devidamente pressionada por escora metálica com suporte de até 1 tonelada, assegurando-se da total compactação, sempre observando a especificação do fabricante no rótulo do produto.

4.2.1.32 Nas paredes das fôrmas deverá ser aplicado um produto desmoldante, a fim de evitar danos na superfície do concreto durante os serviços de desmontagem das fôrmas.

4.2.1.33 Ao final dos serviços deverá ser feita uma completa e minuciosa limpeza, a fim de eliminar todos e quaisquer resquícios de materiais granulares soltos que possam danificar a impermeabilização ou causar entupimentos nas tubulações da edificação.

 

NOTA: Sobre todas as superfícies limpas dos elementos estruturais em processo de recuperação deverá ser aplicada uma camada entre 1 e 2 mm de adesivo estrutural à base de resina epóxi de média viscosidade (fluido), bicomponente e de pega normal, SIKADUR 32 ou equivalente, com espátula, pincel ou trincha, tomando-se o cuidado de preencher bem todas as cavidades existentes, a fim de proporcionar a perfeita colagem do concreto novo (argamassa polimérica tipo graute) ao antigo.

 

4.3 IMPERMEABILIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS

Reservatório elevado

4.3.1 Laje superior

4.3.1.1 Após os trabalhos de recuperação estrutural efetuado na superfície interna da laje de cobertura do reservatório elevado, será executada a sua impermeabilização com o intuito de protegê-la da ação agressiva causada pela umidade permanente depositada sobre a sua superfície devido a condensação dos vapores da água tratada com cloro, carreadas de agentes químicos que causam a despassivação da armadura com o consequente processo corrosivo.

4.3.1.2 A proteção testada e recomendada para longo tempo deve ser uma pintura em tinta epóxi, base água, atóxica, a ser aplicada em camadas iguais, evitando retoques posteriores.

4.3.1.3 É imprescindível que a superfície interna da laje esteja devidamente seca, para aumentar a durabilidade e qualidade do trabalho.

 

Cisterna (reservatório inferior)

4.3.2 Laje superior

4.3.2.1 Deverá ser aplicado o mesmo procedimento indicado para a impermeabilização da superfície interna da laje de cobertura do reservatório elevado, ou seja, através de pintura em tinta epóxi, base água, atóxica, aplicada em camadas iguais, evitando retoques posteriores.

 

4.3.3 Piso e paredes internas

4.3.3.1 Após a adequada limpeza do piso e paredes internas do reservatório inferior (cisterna), estando as superfícies devidamente secas, deverá ser executado o reforço da impermeabilização atual, com a aplicação de impermeabilizante a base de resina acrílica do tipo argamassa polimérica impermeabilizante de alto desempenho, bicomponente, semiflexível, das marcas de referência SikaTop® 107 Cinza, Vedajá®, Denvertec® 100, Viaplus® 1000, Tecplus® Top ou similar.

4.3.3.2 Será aplicado com vassoura de pêlos macios, trincha, pincel ou broxa, com consumo aproximado de 1 kg de massa fresca por metro quadrado (1kg/m²) por demão, em 4 demãos cruzadas do produto, sendo as demãos seguintes aplicadas após a anterior ter endurecido ou secado ao toque (3 a 6 horas, dependendo das condições locais de temperatura e umidade).

 

4.4 RECOMPOSIÇÃO DOS PILARES

4.4.1 Após a perfeita cura da argamassa (grout) deverá ser executada a recomposição dos revestimentos dos pilares, constando de:

4.4.2 Aplicação de uma camada de chapisco sobre superfície restaurada dos pilares, com rolo para textura acrílica, em argamassa à base de cimento e areia no traço 1:4 com adição de emulsão polimérica (adesivo) com preparo mecânico feito em betoneira.

4.4.3 Regularização final das superfícies dos pilares com o devido requadramento dos cantos em arestas vivas, com massa única (emboço) em argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, preparo mecânico em betoneira, aplicada manualmente com espessura média de 20 mm.

4.4.4 Sobre as superfícies resultantes da regularização final será feita a aplicação de massa acrílica e lixamento em tantas demãos quantas forem necessárias para o perfeito acabamento e receber pintura em látex acrílico na cor branco gelo, com as faixas de segurança nas cores preta e amarela e base dos pilares até o piso na cor cinza escuro, acabamento fosco, em tantas demãos quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

 

4.5 TRATAMENTO DAS FISSURAS DO PISO DA GARAGEM

4.5.1 Conforme apontado nas fotos nº 14 a 17 do Relatório técnico L0172, as fissuras identificadas no piso do estacionamento requerem tratamento.

4.5.2 As fissuras apresentam abertura superior a 0,1 mm, portanto devem ser injetadas com resinas epoxídicas, por serem produtos não retráteis de baixa viscosidade, altas capacidades resistentes e aderentes, resistentes a agentes agressivos e de rápido endurecimento.

4.5.3 Estas resinas são fornecidas em bi componentes, resina mais endurecedor que são misturados mecanicamente por misturadores elétricos de baixa rotação.

4.5.4 De acordo com o apresentado nas fotos, as fissuras têm espessuras menores que 0,2 mm, e por isso exigem o uso de resinas epóxi líquidas bastante fluidas, com viscosidade em torno de 100 cps a 20ºC, a serem aplicadas da seguinte forma:

 

1) Abertura de furos ao longo do desenvolvimento da fissura, com diâmetro da ordem dos 10 mm e não muito profundos (30 mm), obedecendo ao espaçamento (l) que deve variar entre os 50 mm e os 300 mm, em função da abertura da fissura.

2) Exaustiva e consistente limpeza da fenda ou conjunto de fissuras, se for o caso, e dos furos, com ar comprimido, por aplicação de jatos, seguida de aspiração, para remoção das partículas soltas, não só as originalmente existentes (sujeiras), mas também as derivadas da operação de furação.

3) Nos furos, são fixados tubinhos plásticos, de diâmetro um ponto inferior à furação, com parede pouco espessa, através dos quais será injetado o produto. A fixação é feita através do próprio adesivo que selará o intervalo de fissura entre dois furos consecutivos.

4) A selagem é feita pela aplicação de cola epóxi bi componente, aplicada com espátula ou colher de pedreiro. Ao redor dos tubos plásticos, a concentração da cola deve ser ligeiramente maior de forma a garantir a fixação deles.

5) Antes de se iniciar a injeção, a eficiência do sistema deve ser comprovada, o que pode ser feito com aplicação de ar comprimido, testando então a intercomunicação entre os furos e a efetividade da selagem. Se houver obstrução de um ou mais tubos, será indício de que haverá necessidade de reduzir-se o espaçamento entre eles, inserindo-se outros furos entre os existentes.

6) Testado o sistema e escolhido o material, a injeção pode então ser iniciada, tubo a tubo, sempre com pressão crescente escolhendo-se normalmente como primeiros pontos àqueles situados em cotas mais baixas.

7) Mantém-se a pressão por até 15 min para preenchimento total das fissuras.

 

4.5.5 A garantia da eficiência da selagem pode ser verificada através da retirada de testemunho e verificar a penetração da resina por observação e admite-se como aceitável se penetrar até 90% da profundidade da fissura.

4.5.6 A superfície da fissura preenchida deverá ser regularizada através de lixamento dos excessos eventualmente produzidos durante o processo.

4.5.7 O piso da área coberta pela projeção da edificação deverá ser repintado conforme a cor existente (cinza médio) em tinta à base de resina acrílica para pisos cimentados, acabamento fosco, aplicado entre duas e três demãos.

4.5.8 As faixas demarcatórias das vagas de garagem também deverão ser reforçadas com pintura látex acrílica em duas demãos, conforme o tom de amarelo existente no local.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

60 (sessenta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 as 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamento destinado a reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra, conforme as seguintes condições:

8.1.1 Serão realizadas medições mensais, cujo valor das parcelas será definido mediante a totalização dos serviços listados na planilha orçamentária da obra, que estejam efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, para a averiguação dos itens faturados pela Contratada se correspondem com a situação verificada em obra, respeitando-se o percentual mínimo a ser mantido para o pagamento final da obra (última etapa) apurado pela seguinte relação:

PF (%)= [1/(M+1)] x 100

Onde: PF = percentual final a ser preservado na última parcela;

M = n° de medições previstas contratualmente (incluindo as medições adicionadas através de termo aditivo, quando houver necessidade);

 

8.1.2 Em consequência, o valor a ser preservado para a última parcela de obra, após o recebimento definitivo da mesma, será:

 

VF = PF x VC

 

Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;

VC = valor do contrato (atualizado);

 

8.2 Considerando o intervalo mensal entre as medições e o procedimento de recebimento definitivo dos serviços, para o prazo total da obra definido no item 5, teremos 3 (três) medições, sendo 2 (duas) intermediárias e uma final.

8.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições:

§ conclusão de todos os serviços previstos,

§ apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da obra) referente à execução da obra,

§ o diário de obra atualizado, todas as instalações em perfeito funcionamento,

§ o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização,

§ toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhamento da nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

10. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:

Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO FERNANDO HAUSER ZENI, Usuário Externo, em 28/06/2023, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/06/2023, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6719385 e o código CRC 8497A1D3.



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