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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 43/2023

Contrato n.º 043/23, de prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva periódica em 02 (dois) geradores instalados no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná em Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Distribuidora Meridional de Motores Cummins S/A.

 

Inexigibilidade 008/23

P.A. nº 0000894-68.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A, inscrita no CNPJ 90.627.332/0001-93, com sede em Porto Alegre/RS, na Avenida Assis Brasil, nº 11.000, Cristo Redentor, CEP 91.140-000, e-mails motormac@motormac.com.br e thiago.dias@motormac.com.br, telefones (51) 3349-3200, (41) 98716-0631 e (41) 3675-4500, representada neste ato por seu Procurador, Sr. Thiago Martins Dias, portador da Carteira de Identidade n.º 6051968839 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 900.393.000-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva periódica em 02 (dois) geradores instalados no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2023NE610 e 2023NE611, de 19/06/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. Os geradores objeto desta manutenção estão localizados na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços contratados poderão ser sanadas através do e-mail conservacao@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1482.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Emitir ART/TRT anual referente ao presente contrato e apresenta-la ao Fiscal ou Gestor do Contrato.

4.4. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.5. Cumprir as disposições apresentadas quando da elaboração de sua proposta comercial.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.8. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.9. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade, exceto se autorizado pelo Fiscal do Contrato a utilização de material remanufaturado/recondicionado.

 

Disposições Gerais

4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar o Check list de inspeção diário, conforme solicitado pela CONTRATADA quando da apresentação da proposta.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

5.6. Cumprir as disposições apontadas pela CONTRATADA quando da apresentação da proposta.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor estimado para este contrato é de R$ 34.188,36 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal de R$ 1.449,03 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e três centavos), totalizando R$ 17.388,36 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), e estima-se o pagamento de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) referente às demais despesas necessárias à execução dos serviços, conforme valores unitários apresentados pela empresa quando da apresentação de sua proposta comercial.

6.1.1. Inclui-se no valor mensal o pagamento proporcional pela manutenção preventiva trimestral, bem como os custos de 1 (um) chamado extra mensal, conforme especificado na proposta da CONTRATADA.

6.1.2. Havendo interesse da Administração, e mediante anuência da CONTRATADA, o pagamento mensal de que trata o item 6.1 poderá ser alterado para pagamento trimestral, a ocorrer quando da execução do serviço de manutenção preventiva.

6.2. O valor descrito no item 6.1 será correspondente aos serviços efetivamente prestados durante a execução do contrato.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. No caso dos atendimentos corretivos, o atraso em seu atendimento ensejará multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 10% (dez por cento).

9.2.4.1.1. Para os atendimentos corretivos em que um dos geradores está totalmente operacional, a cobrança de multa iniciar-se-á à partir da 24ª hora da abertura do chamado técnico.

9.2.4.1.2. Para os atendimentos corretivos emergenciais, quando um único gerador operacional entra em pane (o segundo gerador está parado por falta de peças ou outro problema), a multa iniciar-se-á a partir da 5ª hora da abertura do chamado técnico.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Manutenção, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão Contratual e Patrimônio, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IGPM, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao processo de Inexigibilidade 008/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do processo de Inexigibilidade 008/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

16.6. O escopo oferecido não constitui fornecimento de energia principal. Na eventual indisponibilidade de funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA não será responsável por nenhuma forma de ressarcimento por perdas e danos e/ou lucros cessantes ao CONTRANTANTE.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência apresenta as especificações, condições de execução e relações entre prestador de serviços e contratante, com o objetivo de manter em plenas condições operacionais 02 (dois) motogeradores a diesel instalados na subestação da sede Manoel de Oliveira Franco Sobrinho da Justiça Federal do Paraná, à Av. Anita Garibaldi, 888 - Cabral.

 

2. OBJETO

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, com eventual fornecimento e substituição de peças nos 02 (dois) grupos motogeradores a diesel do edifício-sede Manoel de Oliveira Franco Sobrinho em Curitiba. Os equipamentos foram instalados na implantação do prédio e entraram em operação no ano de 2001.

A contratada deverá realizar manutenções preventivas a cada 3 (três) meses, incluindo todas as trocas de insumos e peças necessárias ao perfeito funcionamento dos motogeradores, respeitando todas as recomendações do fabricante. Devem estar incluídos no contrato as trocas de óleo e filtros a cada 6 (seis) meses, bem como aditivo dos sistemas de arrefecimento uma vez por ano. Além das preventivas programadas, a contratada deverá realizar atendimentos corretivos, conforme previsto neste Termo de Referência.

Os geradores são idênticos e têm as seguintes especificações:

Marca/modelo do motor

Marca/modelo do gerador

Potências

Tensão entre fases

Frequência

Ano de fabricação

Cummins NTA855-G3

WEG GTA

450kVA/360kW

220V

60 Hz

2001

 

 

3. JUSTIFICATIVA

Os geradores que ensejam esta contratação são equipamentos essenciais à operação dos sistemas de energia da Justiça Federal do Paraná. Os sistemas elétricos mais importantes podem ser divididos da seguinte forma:

Sistemas emergenciais: suportam interrupção momentâneas de energia sem perdas significativas. Como exemplo, os refrigeradores para medicamentos, elevadores, iluminação de locais sem janelas, bombas de recalque de águas pluviais, etc. Após a entrada em funcionamento dos geradores, os sistemas emergenciais voltam a operar normalmente.

Sistemas críticos: são os sistemas de funcionamento ininterrupto, que não podem sofrer interrupções de energia. Como exemplo, os equipamentos de informática, desde os Data Centers até os computadores pessoais dos servidores e magistrados, salas de audiência, centrais de alarmes, sistemas de câmeras, sistemas de automação, entre outros.

Como descrito anteriormente, os sistemas emergenciais e críticos da Justiça Federal do Paraná são supridos por 02 (dois) grupos motogeradores, que são as fontes alternativas de energia. Em caso de falta de fornecimento pela concessionária local, os geradores são acionados automaticamente pelo sistema eletrônico da subestação, assumindo as cargas emergenciais e críticas do prédio em poucos segundos. Os sistemas emergenciais são alimentados diretamente pelos geradores. Os sistemas críticos são supridos por equipamentos de energia ininterrupta (UPSs ou no-breaks), que mantém o fornecimento às cargas críticas do prédio sem interrupções. Esses sistemas suprem a falta de energia por tempo determinado, dependente da capacidade dos bancos de baterias que os compõem e das cargas instaladas. As baterias são mantidas carregadas enquanto há energia e a autonomia é calculada de modo a manter os sistemas no ar até que os geradores assumam o fornecimento. Nesse momento, as baterias voltam a ser carregadas pelos geradores. Os dois sistemas citados são umbilicalmente dependentes e não podem falhar. A falta de uma fonte alternativa em caso de falta de fornecimento comercial leva ao esgotamento das baterias dos no-breaks e à consequente interrupção no fornecimento de energia aos sistemas críticos. A ausência de no-breaks deixaria as cargas críticas sem energia até que os geradores assumam, gerando perdas imprevisíveis. Assim, apenas um dos sistemas é insuficiente para atender as necessidades energéticas dos sistemas críticos e emergenciais.

Atualmente, todos os sistemas informatizados da Justiça Federal no estado do Paraná estão hospedados no edifício-sede Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. A falta de energia sem uma fonte alternativa teria consequências imprevisíveis aos sistemas web em todo o estado. A intranet e todos os sistemas essenciais para o funcionamento da Justiça Federal deixariam de funcionar, videoconferências seriam interrompidas, sistemas de câmeras deixariam de registrar entre outras diversas consequências catastróficas, incluindo a perda irrecuperável e irreparável em bancos de dados. Por se tratarem de equipamentos vitais à segurança energética de nossa sede e por haver apenas uma empresa executora autorizada a realizar as intervenções previstas neste Termo de Referência, propõe-se a contratação por inexigibilidade.

Como pôde ser visto, a falta de uma fonte confiável de energia alternativa pode ter consequência desastrosas. Manter os geradores sempre em condições operacionais é vital à operação da Justiça Federal do Paraná, objetivo que deverá ser alcançado após a contratação proposta.

 

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A empresa contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva nos 02 (dois) sistemas motogeradores instalados na subestação da Justiça Federal do Paraná, obedecendo a todas as frequências de substituição de insumos, componentes e procedimentos preconizados nos manuais do fabricante.

4.2. Serão realizadas pela contratada, com fornecimento de insumos, as trocas de óleo e filtros (de óleo e de ar) semestrais e as trocas do aditivo de arrefecimento uma vez por ano.

4.3. Demais peças e insumos que porventura necessitem substituição serão arcados pela contratante, mediante proposta da contratada e submissão à fiscalização para aprovação.

4.4. A contratada deverá realizar manutenções preventivas trimestrais, cumprindo, nessas manutenções, todos os protocolos exigidos pelo fabricante.

4.5. Deverá ser prevista na proposta da contratada até um atendimento corretivo por trimestre, podendo esses atendimentos serem acumulados em caso de não utilização até o vencimento do contrato.

4.6. Durante as manutenções preventivas deverão ocorrer as trocas de filtros de ar, filtros de combustível, líquido de arrefecimento, troca de óleo e demais insumos sempre dentro dos prazos definidos pelo fabricante.

4.7. Os acionamentos corretivos emergenciais terão prazo para atendimento conforme condições deste documento, com pena de multa em caso de não atendimento.

4.8. A contratada deverá manter regime de plantão 24h para situações críticas, conforme necessidade definida pela fiscalização.

 

5. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As manutenções preventivas deverão ser realizadas a cada trimestre, sempre adequando as datas aos períodos de trocas de insumos como óleo, filtros, correias, mangueiras, etc.

5.2. O tempo entre manutenções sucessivas pode exceder os 3 (três) meses caso a fiscalização julgue pertinente, dependendo das condições administrativas (ausência de fiscalização, férias, etc.) e das condições meteorológicas na data agendada, sem qualquer penalidade à contratada.

5.3. As manutenções preventivas deverão ocorrer de forma programada com a fiscalização, de segunda à sexta entre às 08h00 e às 18h00.

5.4. Após cada atendimento preventivo ou corretivo, a contratada deverá emitir relatório de manutenção (.pdf enviado por meio eletrônico), informando as condições dos equipamentos e as peças substituídas, caso haja.

5.5. Os testes executados sem carga e com carga pela contratada deverão ser acompanhados pelo engenheiro eletricista da Justiça Federal, por representante da Seção de Transporte e/ou por colaborador da empresa contratada para a manutenção predial.

5.6. Quaisquer alterações nos parâmetros dos controladores das USCAs (Unidades de Supervisão em Corrente Alternada) devem ser executados pela empresa contratada para a manutenção predial, pelo engenheiro da Justiça Federal ou pela contratada sob supervisão dos anteriores e devidamente registradas em relatório de manutenção (valores antigos e novos, itens alterados, etc).

5.7. Caso um dos geradores esteja totalmente operacional, os chamados corretivos para o outro gerador devem ser atendidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis. Caso o chamado seja no final de semana, o atendimento deverá ser realizado até às 12h de segunda-feira.

5.8. Em caso de chamado para manutenção corretiva em que só haja um gerador operando, o primeiro atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 5 (cinco) horas. Nessa situação, por haver apenas um gerador e necessitando de manutenção, a contratada deverá, ao final do atendimento, apresentar uma solução para o problema.

5.9. A contratada deverá dispor de todo o ferramental necessário à manutenção dos geradores.

5.10. Não será permitida terceirização de serviços na manutenção direta dos geradores, uma vez que a contratada deverá dispor de todos os recursos para a realização das intervenções.

5.11. A contratada poderá terceirizar o transporte de partes dos geradores ou remoção completa dos equipamentos, sempre se responsabilizando pela guarda dos componentes.

5.12. A contratada deverá ser autorizada pelo fabricante dos motores, devendo estar devidamente capacitada para realização dos serviços, além de sempre utilizar peças originais ou homologadas pelo fabricante.

5.13. As peças fornecidas nas manutenções devem ser originais e, caso algum item seja descontinuado, utilizar substitutos de melhor qualidade existentes no mercado.

5.14. A proposta da contratada deverá conter uma lista não exaustiva de peças e serviços, com componentes de troca mais direta e usual, bem como de serviços com horas previstas (também não exaustiva). Os valores da lista serão atualizados a cada renovação do contrato.

5.15. Peças internas, que dependam de abertura do bloco do motor para substituição, não precisam compor a lista de peças do contrato. Caso seja necessária abertura do motor e consequente substituição de componentes, a contratada deverá fornecer orçamento e comprovação de valores com base em notas fiscais de venda para outros clientes, ressalvado o sigilo.

5.16. Na proposta da proponente deverão constar todos os custos diretos e indiretos para a execução do contrato, não cabendo acréscimos de qualquer espécie no valor mensal. A proposta deve incluir em seu valor as trocas de óleo, filtros de ar, filtro de combustível e líquido de arrefecimento nas frequências definidas pelo fabricante. Os acréscimos podem ocorrer apenas em caso de acionamentos corretivos fora do previsto em contrato e/ou consumo de peças/insumos nesses atendimentos excepcionais.

5.17. O contrato será pago em parcelas mensais conforme contrato entre as partes, com acréscimo dos valores das peças e insumos em caso de manutenções corretivas.

5.18. As manutenções preventivas devem começar e terminar no mesmo dia. Caso haja necessidade de retorno, o gerador deverá estar funcional até que o técnico conclua os trabalhos (exceção aos casos em que se constate defeito que gere uma manutenção corretiva durante a preventiva).

5.19. As datas para as manutenções devem ser agendadas pelos e-mails e/ou telefones:

 

conservacao@jfpr.jus.br

wjr22@jfpr.jus.br

(41) 99655-0063

(41) 3210-1482

 

5.20. As manutenções corretivas deverão gerar, além de um relatório, um orçamento de peças que, após aprovação pela fiscalização e comprovação do valor mais vantajoso para a Administração (por meio de notas fiscais de outros serviços realizados pela contratada, ressalvado o sigilo dos clientes), serão incluídos no pagamento mensal subsequente.

5.21. Quaisquer revisões ou novidades referentes aos motogeradores devem ser informados à contratante por meio de boletins informativos, enviados por e-mail. Novas práticas, alterações na composição dos combustíveis e alterações nas normas de segurança são exemplos de temas a serem abordados.

5.22. Dentre os itens a serem verificados durante as manutenções preventivas está o teste de integridade das baterias.

5.23. A contratada deverá dar destinação adequada ao óleo substituído dos motores, seguindo toda a legislação ambiental em vigor.

5.24. Anualmente, após assinatura do contrato e as renovações que porventura ocorram, a contratada deverá emitir ART/TRT referente aos serviços contratados, responsabilizando-se tecnicamente pela execução das manutenções preventivas e corretivas nos geradores durante o período de vigência.

 

6. FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização será realizada pelo Setor de Manutenção Predial e Seção de Transporte.

6.2. A existência de fiscalização não exime a contratada da responsabilidade sobre os serviços executados, vícios, emprego de material inadequado, não cumprimento de normas técnica, entre outras.

6.3. À fiscalização compete:

 

acompanhar a execução dos serviços verificando o andamento dos trabalhos, adequação dos colaboradores ao serviço prestado e o cumprimento das normas de segurança;

receber e conferir os documentos fiscais emitidos mensalmente e encaminhá-los ao setor competente para pagamento;

avaliar e arquivar os relatórios de manutenção preventiva e corretiva;

acionar a contratada em caso de pane nos equipamentos;

avaliar as manutenções corretivas, conferindo os valores e peças aplicados;

aplicar as sanções definidas em Contrato.

 

7. GARANTIA

7.1. A garantia mínima para as peças substituídas é de 90 dias.

7.2. Em caso de acionamento em garantia, a contratada não será onerada com nova cobrança por peças e/ou serviços.

 

8. PENALIDADES

8.1. Quaisquer descumprimentos de prazos estabelecidos neste Termo de Referência serão considerados inexecução parcial do contrato, ensejando penalidades.

8.2. O atraso no atendimento corretivo ensejará multa de mora no valor de 1% do valor mensal contratado por hora de atraso, limitado a 10% do valor mensal

8.3. Para os atendimentos corretivos em que um dos geradores está totalmente operacional, a cobrança de multa iniciar-se-á à partir da 24ª hora da abertura do chamado técnico.

8.4. Para os atendimentos corretivos emergenciais, quando um único gerador operacional entra em pane (o segundo gerador está parado por falta de peças ou outro problema), a multa iniciar-se-á a partir da 5ª hora da abertura do chamado técnico.

8.5. O atraso sem justificativa na execução das manutenções preventivas trimestrais ensejará multa de mora de 1% do valor mensal do contrato por dia de atraso, limitado a 10%.

8.6. Casos não previstos serão avaliados à parte.

 

9. PRAZO

9.1. O contrato celebrado entre as partes terá prazo de execução de um ano, a contar da data de sua assinatura.

 

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor da Seção de Manutenção

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

LISTA NÃO EXAUSTIVA DE PEÇAS E SERVIÇOS

 

Serviços

Descrição

Código

Valor (R$)

Hora técnica (comercial)

 

238,00

Hora técnica (extraordinária)

 

404,00

Hora auxiliar (Comercial)

 

143,00

Hora auxiliar (extraordinária)

 

242,00

Revisão de bomba e bico

 

3.484,80

Troca da junta da tampa do cabeçote

 

1.089,00

Vazamento líquido arrefecimento

 

1.306,80

Limpeza do tanque de diesel

 

2.613,60

Troca da bateria

 

242,00

 

 

 

Peças

Tela do filtro

3008706

8,53

Esfera retenção

167157

16,75

Kit junta

3010242

632,55

Filtro

146483

89,60

Rolamento

S-16052

28,65

Eixo da bomba de combustível

212601

87,11

Eixo de acionamento do tacômetro

212607

262,96

Retentor de óleo

3075523

118,29

Bomba de transferência

3034241

4.762,36

Atuador eletrônico

3408326

2.690,43

Anel de vedação "O"

145544

49,08

Conj. válvula solenoide

3018453

922,82

Válvula anti ret.

3033740

173,31

Conexão 90º

3018889

12,61

Espaçador

3063056

16,54

Parafuso

3017051

16,89

Anel de retenção

212604

44,83

Tampa de controle de combustível

3000446

8,04

Rebites

S-2286

1,11

Acoplamento bomba injetora

3046200

9,21

Bucha de acionamento do tacômetro

212609

92,83

Anel de vedação

193736

9,68

Copos

3052630

539,45

Arruela lisa

S-602

0,49

Arruela lisa

158208

1,77

Arruela de pressão

S-604

0,56

Junta carcaça

3017750

63,09

Junta tampa

3054841

40,89

Parafuso tampa

S-112

1,77

Parafuso tampa

S-137

3,55

Parafuso tampa

S-195

8,74

Elemento do resfriador

3412285

1.040,89

Junta do suporte do resfriador

3008017

32,18

Junta do elemento do resfriador

3047464

17,21

Junta do elemento do resfriador

3047465

17,15

Anel de vedação

212161

10,16

Anel de vedação

3045979

10,63

Anel de vedação retangular

3018695

11,15

Es. compleat. Eg. Premix

CC2848

530,40

Junta da tampa do resfriador

3069014

27,09

Silicone

1215

29,44

Tampa do radiador

TC-7080F

48,60

Filtro de combustível

FS1212

75,53

Bateria 150Ah

C250-0005

1.726,75

Cápsula magnética (pick-up)

C450-0007

290,99

Sensor de temperatura

0193-0432

375,70

Sensor de pressão do óleo

A028X493

496,51

Sensor de nível de água

A055G562

624,39

Pré-aquecimento

C025-0004

1.445,72

Bujão de dreno

C360-0052

518,64

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THIAGO MARTINS DIAS, Usuário Externo, em 29/06/2023, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/07/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6705080 e o código CRC 972C5486.



 


0000894-68.2023.4.04.8003 6705080v5