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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

 

Edital Pregão Nº 5/2023

Processo nº 0000075-37.2023.4.04.8002

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

PREGÃO nº 05/2023

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, torna público que, conforme dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 7.892/2013 e o Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta e adjudicação por GRUPOS, visando ao REGISTRO DE PREÇOS de pacotes de serviço e subscrição de software do fabricante PALO ALTO NETWORKS, para manutenção dos equipamentos de FIREWALL da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico e extensão da garantia do fabricante, conforme especificações técnicas mínimas e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

 

A sessão pública, por meio de sistema eletrônico no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, para a abertura das propostas, dar-se-á no:

Dia: ___/___/2023

Horário: ___:___ horas

UASG: 090019

 

Observação: Se no dia supracitado não houver expediente nesta Seccional ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão pública on line será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento desta Seção Judiciária, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS de pacotes de serviço e subscrição de software do fabricante PALO ALTO NETWORKS, para manutenção dos equipamentos de FIREWALL da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico e extensão da garantia do fabricante, conforme especificações técnicas mínimas e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.

1.1.1. GRUPO 01 (composto por 6 itens): Aquisição de pacotes de serviço e subscrição de software “Palo Alto”, para extensão de garantia de produtos do fabricante PALO ALTO NETWORKS, em uso na JF4R, com garantia, manutenção, atualização de software e firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos listados no Anexo I, pelo prazo de 12 (doze) meses.

1.1.2. GRUPO 02 (composto por 6 itens): Aquisição de pacotes de serviço e subscrição de software “Palo Alto”, para extensão de garantia de produtos do fabricante PALO ALTO NETWORKS, em uso na JF4R, com garantia, manutenção, atualização de software e firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos listados no Anexo I, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

1.1.3. A adjudicação se dará por GRUPO, sendo adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL de cada GRUPO.

1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (48) 3251-2582/2984/2988.

1.3. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.3.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Paraná. Endereço: 1) Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Ahu – Curitiba/PR – CEP 80540-400; e 2) Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP: 80.020-000 - Curitiba/PR; Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) - dirninf@jfpr.jus.br;

b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Divisão de Tecnologia da Informação) ni@jfrs.jus.br; e

1.3.2. Cada órgão participante, conforme sua conveniência e independentemente dos demais participantes, poderá firmar um contrato com o licitante adjudicatário da Ata de Registro de Preços.

1.4. Na hipótese de haver diferença na especificação ou demais condições do objeto, entre a registrada no sistema Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) e no edital, prevalecerá a do edital.

1.5. Os órgãos gerenciador e partícipes, não se obriga(m) a adquirir/contratar o objeto relacionado do(s) licitante(s) vencedore(s), nem as quantidades indicadas no anexo II, podendo até realizar licitação específica para a contratação, hipótese em que, em igualdade de condições, o(s) beneficiário(s) do registro terá(ão) preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e do art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.

1.6. As empresas licitantes poderão cotar um, alguns ou todos os itens objeto da presente licitação.

1.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação;

 

II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:

2.1.1. Estejam credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -, a qual atuará como órgão provedor do sistema eletrônico "Comprasnet".

2.1.2. Declararem, em campo próprio do sistema eletrônico:

a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

b) que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da LC nº 123/2006, quando for o caso;

c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

2.1.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, assim como pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico "Comprasnet".

2.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, não se responsabilizará por eventual desconexão no sistema eletrônico.

2.3. É vedada a participação:

a) de empresas que tenham sido sancionadas pela Justiça Federal de Santa Catarina com base no art. 87, III, da Lei n° 8.666/93, de empresas que tenham sido apenadas, no âmbito federal, com fulcro no art. 7º da Lei n° 10.520/02 ou no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21; bem como de empresas que tenham sido declaradas inidôneas, no âmbito federal, estadual ou municipal, com base no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/21;

b) de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

c) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;

d) de pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

e) de empresas que tenham entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 4º do referido ato normativo.


III. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO

3.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá se credenciar no sistema "Pregão Eletrônico", através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

IV. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.

4.1.1. A proposta deverá ser encaminhada da forma prevista no Capítulo V.

4.1.2. Os documentos de habilitação a serem enviados estão descritos no Capítulo IX.

4.1.2.1. É dispensável a apresentação de documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.1.2.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 da LC 123/2006.

4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata o subitem 2.1.2 deste edital.

4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.

 

V. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) preencher, em campo próprio do sistema, o preço unitário de todos os itens que compõem o GRUPO, sendo que:

a.1) os itens que compõem o GRUPO serão adjudicados para a mesma licitante;

a.1.1) para fins de adjudicação, via sistema eletrônico, o preço unitário cotado para cada item será multiplicado pela respectiva estimativa de consumo. Ato contínuo, o sistema comprasnet fará, automaticamente, a totalização dos valores obtidos a partir das operações citadas, resultando no preço global do GRUPO, que será considerado como critério de adjudicação;

a.1.2) a aquisição do(s) item(ns) somente poderá ocorrer nas situações em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado na fase de lances.

a.3) nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I;

b) indicar, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado, no que couber.

c) indicar a marca, o modelo e part-numbers dos produtos (iguais, equivalentes ou superiores aos discriminados no Termo de Referência, anexo I);

d) apresentar planilha de composição de preços – contendo a descrição do produto, marca/modelo e part numbers (iguais, equivalentes ou superiores aos discriminados no Termo de Referência – anexo I deste edital), preços unitário e total de cada item componente, a sua capacidade de fornecimento e o preço total do GRUPO, nos moldes constantes do anexo IV.

d.1) em caso de omissão da marca/modelo e part-numbers o pregoeiro aceitará as propostas e solicitará à empresa melhor classificada, após a fase de lances, o envio de nova planilha com a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s).

e) conter, em campo próprio do sistema, a capacidade de fornecimento, obedecendo à quantidade estimada para o período, conforme estabelecido neste edital, que deverá ser a mesma indicada na planilha de composição de preços.

e.1) caso o(s) licitante(s) não preencha(m) a exigência contida na alínea ‘e’, será considerado, para efeito de capacidade de fornecimento, o quantitativo estimado previsto na estimativa de consumo (anexo II do presente edital).

5.1.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.

 

VI. DO INÍCIO DA SESSÃO ELETRÔNICA

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

6.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando previamente aquelas que, expressamente, não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital ou ostentarem identificação do proponente.

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de envio de lances.

 

VII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes previamente classificados pelo pregoeiro poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.

7.1.1. Assim como as propostas, os lances deverão ser ofertados pelo preço unitário dos itens que compõem cada GRUPO.

7.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

7.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

7.4. Encerrado o prazo de que trata o item acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.4.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os licitantes que ofertaram os melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

7.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.4 e subitem, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

7.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.5.

7.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante, justificativa, admitir o reinício da referida etapa.

7.8. Encerrada a etapa de lances, em relação aos itens não exclusivos, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.9. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.9.1. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.9.2. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.9.3. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.10. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.11. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.12. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, seguindo a ordem lá estabelecida.

7.14. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.15.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.

 

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O pregoeiro encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.2.1. O licitante será convocado, por meio do chat, por 03 (três) vezes consecutivas em intervalos de 05 (cinco) minutos. Nas hipóteses de o licitante não estar conectado ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, em caso de preço excessivo, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

8.3. Concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e, em caso de aceitação, solicitará, se necessário, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.2., bem como de eventuais documentos complementares.

8.3.1. Os documentos, quando solicitados, deverão ser enviados no prazo fixado pelo Pregoeiro no chat, que não será inferior a 02 (duas) horas, contado da solicitação.

8.3.2. A planilha de custos e formação de preços deverá ser preenchida seguindo o modelo constante do Anexo IV, observado o disposto no subitem 5.1, “d” deste edital, sob pena de desclassificação.

8.4. O critério de julgamento será o menor preço global do GRUPO, obtido por meio da totalização realizada pelo sistema comprasnet, conforme descrito na alínea ‘a.1.1’ do item 5.1, deste instrumento, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

8.4.1. Na avaliação do menor preço será considerado o valor em moeda corrente nacional, com precisão de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração restante.

8.5. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

8.6. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

 

IX. DA HABILITAÇÃO

9.1. Antes do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e à Consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

9.1.1. No caso do Licitante Empresário Individual, será consultado, ainda, o Cadastro de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, utilizando-se a numeração do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

9.2. Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

d) cópia do contrato social ou outro documento que comprove ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

e) inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, quando for o caso.

f) Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Em Santa Catarina deverão ser apresentadas, juntamente, as Certidões emitidas pelos Sistemas SAJ e EPROC.

9.2.1. Para fins de habilitação, será considerada, ainda, a declaração prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, registrada em campo próprio do sistema Comprasnet, como condição para a participação no certame - nos termos consignados no subitem 2.1.2, alínea “e” deste edital -, restando dispensada sua apresentação.

9.3. Os documentos abrangidos pelo SICAF serão consultados pelo Pregoeiro diretamente no site, inclusive no que se refere ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado e à comprovação da condição de ME/EPP, quando for o caso, conforme disposto no art. 43 do Decreto 10.024/2019.

9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da seção pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.3.2. O Pregoeiro poderá, ainda, consultar os sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões para verificar a validade de eventual certidão apresentada com prazo expirado, nos termos do art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.

9.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste instrumento convocatório e já apresentados, o Pregoeiro concederá o prazo não inferior a 02 (duas) horas para encaminhá-los em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação.

9.4.1. No caso de Empresário Individual, serão considerados documentos de habilitação complementares aqueles necessários à comprovação das regularidades previstas nos subitens 9.1.1 e 9.2, alíneas ‘a’ e ‘c’ em nome da pessoa física (CPF), desde que comprobatórios de condição atendida até o prazo da abertura das propostas.

9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.5.1. Havendo qualquer restrição dentre as referidas no item acima, o licitante vencedor será convocado para comprovar a regularização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, na forma do § 1º do art. 43 da LC 123/2006, mediante requerimento justificado.

9.5.1.1. A não regularização no prazo concedido, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, e implicará o exame, pelo pregoeiro, das propostas subsequentes na ordem de classificação.

9.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas a eventual saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

X. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada pra abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma eletrônica, podendo ser enviada para o e-mail: pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e será dirigida ao pregoeiro que, auxiliado pelas unidades envolvidas na elaboração do edital e dos anexos, decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do seu recebimento.

10.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no endereço pregoeiro@jfsc.jus.br.

10.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

10.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública on line, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito ao recurso.

10.3.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão. Caso decida pela sua manutenção, remeterá os autos - devidamente instruídos - à autoridade competente para apreciação e decisão.

10.6. O pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, exceto se houver recurso, situação que transfere a competência pela adjudicação à autoridade responsável pela homologação do certame.

 

XI. DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

11.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11.1.2. Antes da homologação do certame, quando houver fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará, por meio do sistema Comprasnet, todos os demais licitantes cujas propostas não foram recusadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo estabelecido pela referida autoridade - não inferior a 24 horas -, acerca do interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.

11.1.2.1. O licitante interessado deverá manifestar-se, no referido prazo, via sistema Comprasnet.

11.1.3. Ao final da convocação, o sistema registrará a sequência dos fornecedores interessados, sendo gerada uma ata, que será juntada ao processo.

11.2. A empresa constante do cadastro de reserva deverá comprovar a habilitação, se for o caso, no momento em que se tornar beneficiária da Ata de Registro de Preços.

 

XII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação da presente licitação, será(ão) lavrada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar.

12.1.1. Os demais licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta dos fornecedores classificados em primeiro lugar, respeitada a sequência da classificação no certame, formarão cadastro de reserva para ser utilizado no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

12.2. Na data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação.

12.2.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

12.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços - anexo III, que será assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de decair do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital. A assinatura dar-se-á mediante login e senha requeridos pelo licitante vencedor e fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

12.3.1. O prazo assinalado no item 12.3. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 7.892/13.

12.3.2. O cadastramento será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, que deverá fazê-lo imediatamente após a homologação do certame, a fim de viabilizar a assinatura eletrônica no prazo descrito no item anterior, mediante acesso ao sítio www.trf4.jus.br , no link “SEI! Usuários Externos”.

12.3.2.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional da 4ª Região, por meio dos telefones (51) 3213-3820/3821, e endereço eletrônico: protocolo@trf4.jus.br.

12.4. Em conformidade com o art. 13, parágrafo único, do Decreto n° 7.892/2013, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12.5. A(s) Ata(s) de Registro de Preços poderá(ão) sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.6. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s), de acordo com os termos do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores.

 

XIII. DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS ITENS REGISTRADOS

13.1. A CONTRATANTE solicitará os produtos/serviços necessários mediante a assinatura de instrumento contratual (anexo V deste edital), decorrente de solicitação de emissão de empenho específico, a cargo da fiscalização do contrato.

13.1.1. A empresa vencedora será notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o respectivo instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XVII deste edital.

13.1.1.1. O prazo assinalado no item 13.1.1. poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

13.1.2. A aquisição do(s) item(ns) somente poderá ocorrer nas situações em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado na fase de lances.

 

XIV. DO PREÇO

14.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário do produto/serviço registrado, multiplicado pela quantidade constante do contrato e solicitação de fornecimento.

14.1.1. No preço unitário cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I;

14.1.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;

14.2. Os preços registrados deverão ser sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver aquisição/contratação.

14.2.1. Para aferição do preço, sempre que houver necessidade, proceder-se-á à pesquisa de mercado.

 

XV. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

15.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues, instalados e configurados conforme especificado no Termo de Referência (anexo I deste edital), observado o seguinte:

15.1.1. Os objetos (pacotes de serviços e/ou subscrição de softwares) deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da Justiça Federal de Primeira Instância da 4ª Região (SJPR, SJRS ou SJSC), por meio eletrônico, através do endereço de e-mail especificado na Solicitação de Fornecimento e/ou Contrato;

15.1.2. O prazo para entrega dos pacotes de serviço de extensão de garantia e subscrição de software (GRUPOS 01 e 02) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

15.1.3. Os serviços de extensão de garantia e subscrição de softwares, objetos deste Edital, deverão ser prestados pelo período estipulado na Solicitação de Fornecimento (de 12 a 60 meses), a contar da data de término da garantia oficial do equipamento PALO ALTO original.

15.2. No momento da Solicitação de Fornecimento, a Contratante encaminhará à Contratada, juntamente com a relação de pacotes de serviço/softwares e quantitativos a serem adquiridos, uma relação contendo os respectivos part number (P/N) e os números de série (serial numbers) dos equipamentos que serão cobertos pela extensão de garantia e suporte técnico especializado contratado.

15.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da fabricante PALO ALTO NETWORKS, fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre a licitante Contratada e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a Contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Palo Alto, em papel timbrado do fabricante.

15.4. Quando da entrega dos pacotes de serviço de extensão de garantia/suporte e/ou subscrições de software PALO ALTO, a licitante CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de sítio web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia ou licenciamento de software com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (conforme especificação do item), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia/subscrição contratada.

15.5. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório;

15.6. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos pacotes de serviços e licenciamento de softwares e a verificação da vigência da garantia dos mesmos junto ao fabricante PALO ALTO, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos.

15.6.1. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

15.7. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

 

XVI. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

16.1. O pagamento e o reajuste serão efetuados, respectivamente, de acordo com as cláusulas sétima e nona do contrato a ser firmado, conforme minuta constante do anexo V do presente edital.


XVII. DAS PENALIDADES

17.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste edital poderá sujeitar o LICITANTE, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, às penalidades previstas no Termo de Referência (anexo I) e a seguir indicadas:

a) Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inadimplemento total do objeto, quais sejam: 1) a não manutenção da proposta pelo licitante; 2) a não apresentação de documentos ou a não assinatura da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato pelo adjudicatário no prazo e forma assinalados nos itens 12.2, 12.3, 12.4 e 13.1.1; 3) a recusa em fornecer totalmente o item após a assinatura da Ata;

b) Multa de 20% (vinte por cento), exceto quanto ao item 23.2. e subitens, no caso de inadimplemento parcial do objeto;

b.1) Considera-se inadimplemento parcial do objeto:

b.1.1) Interrupção do fornecimento: (tendo já atendido a uma ou várias solicitações recusa-se a atender as demais). Neste caso, o percentual será aplicado sobre o restante da quantidade estimada para o período de validade da ata.

b.1.2) Desatendimento parcial da quantidade solicitada: situação em que o percentual de multa incidirá sobre o valor da parcela inadimplida na referida solicitação;

c) O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado, e até o limite máximo de 20% (vinte por cento).

c.1) Persistindo o atraso por mais de 40 (quarenta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

c.2) Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação, no caso de descumprimento de obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores e do disposto no item 23.2. e subitens, sem prejuízo, se for o caso, do cancelamento do registro do fornecedor e do encaminhamento à autoridade responsável pelas sanções administrativas previstas na Lei nº 13.709/2018, no caso das obrigações relacionadas no Capítulo XXIV.

17.2. As multas a que porventura o licitante der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.

17.2.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

17.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

17.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar a ata de registro de preços e/ou o contrato;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

17.4.1. As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

17.5. Além das sanções previstas na lei que rege o Pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

XVIII. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.1.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATANTE convocará os fornecedores registrados para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado:

a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.1.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

XIX. DO CANCELAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO

19.1. A CONTRATANTE poderá cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula XVII deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, quando a empresa:

a) não mantiver ou deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;

b) não atender ou atender parcialmente, nos termos do edital e da ata firmada, às solicitações de fornecimento;

c) atender com atraso às solicitações de fornecimento;

d) reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do edital e da ata de registro de preços.

19.2. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar o registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razões de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

19.3. A CONTRATANTE revogará a ata de registro de preços quando não obtiver êxito nas negociações previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.2.

19.4. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de cancelamento a ela atribuído, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

XX. DA VALIDADE

20.1. A(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) validade de 12 (doze) meses.

 

XXI. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

21.1. A(s) CONTRATADA(S) assumirá(ão) total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

22.1. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, proporcionará à(s) fornecedora(s) todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação e designará um representante seu para acompanhar a prestação dos serviços objeto da presente licitação e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

22.2. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, efetuará os pagamentos devidos em função desta licitação, estritamente de acordo com o disposto neste edital.

 

XXIII. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

23.1. A empresa cujos preços foram registrados deverá fornecer o produto/serviço solicitado e cumprir todas as exigências descritas no presente edital e seus anexos.

23.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

23.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pelo licitante vencedor ou por seu representante legal na assinatura da ata de registro de preços, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa licitante (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

23.2.2. Se a prestadora for filial, esta deverá também comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista por meio dos documentos acima relacionados, caso estejam vencidos.

23.2.3. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

23.3. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, o licitante vencedor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

23.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

23.3.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

23.3.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

23.3.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

 

XXIV. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

24.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
24.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.

24.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

24.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.

 

XXV. DA FISCALIZAÇÃO

25.1. A gestão e a fiscalização serão definidas pela Administração de cada Contratante, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

25.1.1. A equipe de fiscalização será designada, pela CONTRATANTE, no momento da Solicitação de Fornecimento e assinatura do Contrato.

25.1.1.1. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina a fiscalização será exercida por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br), e por meio dos fiscais requisitante, a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br ), fiscal técnico, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br ), e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br ).

25.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela EMPRESA REGISTRADA, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.

 

XXVI. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

26.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste decorrente desta licitação serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço a constar da Ata de Registro de Preços, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

XXVII. DO FORO

27.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta licitação, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

XXVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

28.2. As intimações referentes a este Pregão Eletrônico dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.

28.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil.

28.4. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou Juízes vinculados à contratante.

28.5. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

28.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;

b) alteradas as condições do edital, obedecendo ao disposto no art. 22 do Decreto 10.024/2019.

28.7. Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência (doc. 6596160)

Anexo II - Estimativa de consumo anual

Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo IV -Proposta Comercial/Planilha de composição de preços

Anexo V – Minuta Contratual

Anexo VI – Modelo de solicitação de fornecimento

28.8. Informações complementares poderão ser obtidas com o pregoeiro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, ou na Seção de Compras e Licitações desta Seção Judiciária, no horário das 13 às 18 horas, por intermédio dos telefones (48) 3251-2938 ou 3251-2658, respectivamente.

 

Setor de Instrução de Licitações

 

Seção de Compras e Licitações

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 6596160)

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL


GRUPO 01 - Pacotes de Renovação da Solução Palo Alto por 12 (doze) meses

Item

Objeto

Unidade

SJPR

SJRS

SJSC

Total

01

Pacote de Renovação de garantia/suporte, Partner enabled premium support renewal, para cada unidade do firewall Palo Alto PA-5220, modelo P/N PAN-SVC-BKLN-5220-1YR-R, por 12 (doze) meses.

Pacote

10

10

10

30

02

Renovação de licença, Threat Prevention subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-TP-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

10

10

10

30

03

Renovação de licença, Advanced URL Filtering subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-ADVURL-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

10

10

10

30

04

Renovação de licença WildFire subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-WF-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

10

10

0

20

05

Renovação de suporte, Partner enabled premium support renewal, software Panorama para 25 devices modelo P/N PAN-SVC-BKLN-PRA-25-1YR-R, por 12 (doze) meses.

Licença

05

05

05

15

06

Subscrição de Licença DNS Security subscription for device in an HA pair, PA-5220 modelo PAN-PA-5220-DNS-1YR-HA2 por 12 (doze) meses.

Licença

10

10

10

30

 

GRUPO 02 - Pacotes de Renovação da Solução Palo Alto por 60 (sessenta) meses

Item

Objeto

Unidade

SJPR

SJRS

SJSC

TOTAL

01

Pacote de Renovação de garantia/suporte, Partner enabled premium support renewal, para cada unidade do firewall Palo Alto PA-5220, modelo P/N PAN-SVC-BKLN-5220-5YR-R, por 60 (sessenta) meses.

Pacote

02

02

02

06

02

Renovação de licença, Threat Prevention subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-TP-5YR-HA2, por 60 (sessenta) meses.

Licença

02

02

02

06

03

Renovação de licença, Advanced URL Filtering subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-ADVURL-5YR-HA2-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

02

02

02

06

04

Renovação de licença WildFire subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-WF-5YR-HA2-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

02

02

-

04

05

Renovação de suporte, Partner enabled premium support renewal, software Panorama para 25 devices modelo P/N PAN-SVC-BKLN-PRA-25-5YR-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

01

01

01

03

06

Subscrição de Licença DNS Security subscription for device in an HA pair, PA-5220 modelo PAN-PA-5220-DNS-5YR-HA2 por 60 (sessenta) meses

Licença

02

02

02

06


ANEXO III

Minuta de Ata de Registro de Preços nº

Processo Administrativo nº

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada JUSTIÇA FEDERAL, resolve, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, em face das propostas apresentadas, REGISTRAR OS PREÇOS de pacotes de serviço e subscrição de software do fabricante PALO ALTO NETWORKS, para manutenção dos equipamentos de FIREWALL da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico e extensão da garantia do fabricante, conforme especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 05/2023), das empresas classificadas em primeiro lugar e igualmente daquelas que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às disposições do edital do pregão supracitado:

 

EMPRESA REGISTRADA:

__________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede na ____________, em _____________, representada, neste ato, pelo Sr. ___________________________, residente ___________________, e portador da Carteira de Identidade nº ___________________________, CPF nº ____________________________, endereço eletrônico (e-mail): ___________________________ fone ____________________.

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de pacotes de serviço e subscrição de software do fabricante PALO ALTO NETWORKS, para manutenção dos equipamentos de FIREWALL da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico e extensão da garantia do fabricante, conforme descrição constante do anexo I do Pregão nº 05/2023.

1.2. A Seção Judiciária de Santa Catarina será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

1.2.1. São partícipes desta licitação os seguintes órgãos da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R):

a) Seção Judiciária do Paraná. Endereço: 1) Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Ahu – Curitiba/PR – CEP 80540-400; e 2) Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP: 80.020-000 - Curitiba/PR; Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação) - dirninf@jfpr.jus.br;

b) Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Divisão de Tecnologia da Informação) ni@jfrs.jus.br;

1.3. No anexo II do instrumento convocatório, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, mediante a expedição de solicitações de fornecimento.

1.3.1. Os serviços, quando presenciais, deverão ser prestados nas dependências da CONTRATANTE, nos endereços informados no preâmbulo deste instrumento e no item 1.2.1.

1.3.2. As quantidades, locais e os prazos de entrega, quando for o caso, do produto/serviço que vier a ser solicitado, serão definidos no Contrato (anexo V do Pregão 05/2023), observadas as condições dispostas no Termo de Referência.

1.4. A empresa deverá cumprir fielmente as regras estabelecidas no Capítulo XXIV do instrumento convocatório, sobre as operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal a que tenha acesso, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018.

1.5. No ato de assinatura desta Ata de Registro de Preços, será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela empresa até o cumprimento da obrigação.

1.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

1.6. A equipe de fiscalização será designada pela CONTRATANTE no momento da Solicitação de Fornecimento e assinatura do Contrato.

1.6.1. Para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina a fiscalização será exercida por meio do gestor do contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br), e por meio dos fiscais requisitante, a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br ), fiscal técnico, a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br , e fiscal administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br ), não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.7. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do presente instrumento, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

1.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/2013).

1.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.10. É proibida a subcontratação total ou parcial do objeto.

1.11. A presente ata tem prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.

Florianópolis/SC.

 

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Pela empresa

 

PREÇOS REGISTRADOS

Empresa Registrada:

GRUPO 01 - Pacotes de Renovação da Solução Palo Alto por 12 (doze) meses

Item

Objeto

Unidade

MARCA/MODELO/Part number

Preço Unitário (R$)

Capacidade de Fornecimento

01

Pacote de Renovação de garantia/suporte, Partner enabled premium support renewal, para cada unidade do firewall Palo Alto PA-5220, modelo P/N PAN-SVC-BKLN-5220-1YR-R, por 12 (doze) meses.

Pacote

 

 

 

02

Renovação de licença, Threat Prevention subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-TP-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

 

 

 

03

Renovação de licença, Advanced URL Filtering subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-ADVURL-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

 

 

 

04

Renovação de licença WildFire subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-WF-1YR-HA2-R, por 12 (doze) meses.

Licença

 

 

 

05

Renovação de suporte, Partner enabled premium support renewal, software Panorama para 25 devices modelo P/N PAN-SVC-BKLN-PRA-25-1YR-R, por 12 (doze) meses.

Licença

 

 

 

06

Subscrição de Licença DNS Security subscription for device in an HA pair, PA-5220 modelo PAN-PA-5220-DNS-1YR-HA2 por 12 (doze) meses.

Licença

 

 

 

 

GRUPO 02 - Pacotes de Renovação da Solução Palo Alto por 60 (sessenta) meses

Item

Objeto

Unidade

MARCA/MODELO/Part number

Preço Unitário (R$)

Capacidade de Fornecimento

01

Pacote de Renovação de garantia/suporte, Partner enabled premium support renewal, para cada unidade do firewall Palo Alto PA-5220, modelo P/N PAN-SVC-BKLN-5220-5YR-R, por 60 (sessenta) meses.

Pacote

 

 

 

02

Renovação de licença, Threat Prevention subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-TP-5YR-HA2, por 60 (sessenta) meses.

Licença

 

 

 

03

Renovação de licença, Advanced URL Filtering subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-ADVURL-5YR-HA2-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

 

 

 

04

Renovação de licença WildFire subscription for device in an HA pair renewal, PA-5220 modelo P/N PAN-PA-5220-WF-5YR-HA2-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

 

 

 

05

Renovação de suporte, Partner enabled premium support renewal, software Panorama para 25 devices modelo P/N PAN-SVC-BKLN-PRA-25-5YR-R, por 60 (sessenta) meses.

Licença

 

 

 

06

Subscrição de Licença DNS Security subscription for device in an HA pair, PA-5220 modelo PAN-PA-5220-DNS-5YR-HA2 por 60 (sessenta) meses

Licença

 

 

 

Obs.: Nos termos do item 5.1, alínea,‘a.1.1’, do Edital Pregão n. 05/2023, a aquisição do(s) item(ns) somente poderá ocorrer nas situações em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado na fase de lances.

 

ANEXO IV

PROPOSTA COMERCIAL/PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

2. CNPJ Nº:

3. ENDEREÇO:

4. TELEFONE:

5. E-MAIL:

A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para o fornecimento do objeto do Pregão nº 05/2023, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital e seus Anexos.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de pacotes de serviço e subscrição de software do fabricante PALO ALTO NETWORKS, para manutenção dos equipamentos de FIREWALL da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico e extensão da garantia do fabricante, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos estipulados no Termo de Referência, constantes do Anexo I deste instrumento convocatório, solução esta composta pelos seguintes itens componentes:

ITEM DESCRIÇÃO Marca/Modelo/Part Number Valor unitário Capacidade de fornecimento VALOR TOTAL(valor unitário do item x capacidade de fornecimento)
           
           
           
           

Observações:

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ..........................................................................

 

Cidade, .......... de .................................... de 2023.

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo ou NOME/CNPJ da empresa abaixo

 

ANEXO V

MINUTA CONTRATUAL

 

A UNIÃO, representada pela ________________________________, com sede na________________________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ______________________, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________, com sede na Rua _______________, ___________, representada neste ato pelo Sr. ______________, CPF n.º ________________, C.I. n.º ______________, residente e domiciliado em __________, e-mail: ___________________________, fone:______________, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº _____, do Processo nº ___________________, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº ___/____, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 05/2023, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento de ______________ __________________, na(s) quantidade(s) especificada(s) na(s) Solicitação(ões) de Fornecimento de Material nº(s) ________________, para o prédio-sede da(o) ________________________________________, situado na __________________________________________, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 05/2023 e Ata de Registro de Preços nº ____/______, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (48) 3251-2582/2984/2988.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 05/2023, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 05/2023), exceto do subitem 9.2., alíneas “e” e “f”.

3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura deste contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da fabricante PALO ALTO NETWORKS, fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; cópia do contrato entre a Contratada e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a Contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Palo Alto, em papel timbrado do fabricante.

3.6. Quando da entrega dos pacotes de serviço de extensão de garantia/suporte e/ou subscrições de software PALO ALTO, a CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de sítio web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia ou licenciamento de software com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no Edital Pregão 05/2023 (conforme especificação do item), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia/subscrição contratada.

3.7. Os softwares fornecidos deverão estar cobertos por garantia que ofereça atualizações necessárias para a correção de vícios, pelo período especificado no termo de referência (anexo I do Pregão 05/2023), a contar da data do aceite provisório dos softwares.

3.8. A CONTRATADA e/ou fabricante deverão disponibilizar, na vigência do contrato, todas as atualizações dos softwares e firmwares dos equipamentos contratados, concebidas em data posterior ao seu fornecimento, pelo período especificado no termo de referência (anexo I do Pregão 05/2023), sem qualquer ônus adicional para a contratante;

3.9. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desde contrato.

3.10. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.10.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.10.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.10.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

3.10.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista no item XVII do Edital Pregão 05/2023, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.11. A Contratada compromete-­se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

N.º da Nota de Empenho:                                                            Data:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os itens objeto da presente licitação deverão ser entregues, instalados e configurados conforme especificado no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 05/2023), observado o seguinte:

6.1.1. Os objetos (pacotes de serviços e/ou subscrição de softwares) deverão ser entregues na sede da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária de ____________, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail _________________________________________;

6.1.2. O prazo para entrega dos pacotes de serviço de extensão de garantia e subscrição de software será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.

6.1.3. Os serviços de extensão de garantia e subscrição de softwares, objetos deste Contrato, deverão ser prestados pelo período estipulado na Solicitação de Fornecimento (de 12 a 60 meses), a contar da data de término da garantia oficial do equipamento PALO ALTO original.

6.2. No momento da Solicitação de Fornecimento, a Contratante encaminhará à Contratada, juntamente com a relação de pacotes de serviço/softwares e quantitativos a serem adquiridos, uma relação contendo os respectivos part number (P/N) e os números de série (serial numbers) dos equipamentos que serão cobertos pela extensão de garantia e suporte técnico especializado contratado.

6.3. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório;

6.4. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos pacotes de serviços e licenciamento de softwares e a verificação da vigência da garantia dos mesmos junto ao fabricante PALO ALTO, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos.

6.4.1. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

6.5. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ __________ (_______________________), que corresponde ao preço unitário registrado para o item _________ da Ata de Registro de Preços nº ____/_____, multiplicado pela quantidade ora contratada.

7.1.1. No preço unitário cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 05/2023.

7.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;

7.3. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.4. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.4.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.4.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão nº 05/2023 e no item 9 do Termo de Referência, anexo I, do Edital Pregão nº 05/2023.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

10.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.

10.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

10.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA

11.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e seu termo final fica vinculado à validade dos itens contratados de ________________[12 (doze)/24 (vinte e quatro)/36 (trinta e seis)/48 (quarenta e oito)/60 (sessenta) meses conforme quantidade do GRUPO 1, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma e no limite do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e/ou de 60 (sessenta) meses, para os itens que compõem o GRUPO 02].

11.1.1. O termo final deste contrato será fixado conforme a validade das licenças e pacotes de serviços contratados (ou quantidade de pacotes contratados - grupo 1), limitada a 60 ou a 48 meses, conforme art. 57, II ou IV, da Lei nº 8.666/93, respectivamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

15.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, __________________________________ [a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br)], e por meio dos fiscais requisitante, ____________________[ a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (dti.nis@jfsc.jus.br )], fiscal técnico,______________________________ [ a Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura (dti.infra@jfsc.jus.br )], e fiscal administrativo, ____________________________[a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br )], não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

15.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº ____/______, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 05/2023.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

18.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

Florianópolis/SC.

 

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Pela empresa contratada

 

 

ANEXO VI

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

Processo Administrativo nº.................

 

À fornecedora: ________________________________________ Data: __/___/_____

 

A presente solicitação de ______________________ , nas quantidades abaixo especificadas, com prazo de entrega de _______ (________________________) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato:

 

Objeto Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
       

 

Total R$ _____________________ (________________________)

 

A FORNECEDORA deverá entregar o objeto no(a) ________________________, situado(a) na Rua _________________________________________________________________, telefone (__) ____-________, contato _________________________________________________.

 

.................................., ......de................. de .........

 

Recebemos em ___/___/___

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bárbara Ramos Lemos, Setor de Instrução de Licitações, em 25/04/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 25/04/2023, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6610005 e o código CRC 4F8C64EE.



 

 


0000075-37.2023.4.04.8002 6610005v6