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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 039/23 de prestação de serviços de engenharia para construção de um estande de tiro tipo “indoor” no imóvel-sede da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa RAG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa RAG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.215.502/0001-41, com sede na Rua Santo Bozzi, nº 877, Xaxim, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Sócio, Sr Rafael Luis Gruber, portador da Carteira de Identidade nº 7.251.497-1, inscrito no CPF/MF sob nº 009.786.199-51, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “a” e “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

 

1.1. Alterar a Cláusula VI.PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do Contrato nº 039/23 o importe de R$ 18.529,45 (dezoito mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente às alterações indicadas na Planilha 6840865 da Seção de Engenharia.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. 2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta dos Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional e 02.122.0033.219Z.6015 – Conservação e Recuperação de Ativos – na 4ª Região da Justiça Federal; Elemento de Despesa 4490.51.92 - Instalações; Nota de Empenho 2023NE000784, emitida em 19 de setembro de 2023.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 039/23.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL LUIS GRUBER, Cidadão, em 22/09/2023, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/09/2023, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6865562 e o código CRC CD60C1DF.




0005814-22.2022.4.04.8003 6865562v2