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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 39/2023

 

Contrato n.º 0369/23, prestação de serviços de engenharia para construção de um estande de tiro tipo “indoor" no imóvel-sede da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa RAG Empreiteira de Obras LTDA.

 

Pregão Eletrônico 013/23

P.A. nº 0005814-22.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

RAG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ 08.215.502/0001-41, com sede em Curitiba/PR, na Rua Santo Bozzi, 877, CEP 81.830-120, e-mail atendimento@ragobras.com.br, telefones (41) 3019-5899 e (41) 99125-9124, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Rafael Luis Gruber, portador da Carteira de Identidade n.º 7.251.497-1, inscrito no CPF/MF sob n.º 009.786.199-51, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para construção de um estande de tiro tipo “indoor" no imóvel-sede da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional e 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos - 4ª Região da Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.51.92 - Instalações; Nota de Empenho n.º 2023NE572 e 2023NE573, de 02/06/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através dos e-mails engenharia@jfpr.jus.br / diaopdirassist@jfpr.jus.br ou telefones (41) 3210-147 / 3210-1477.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços previstos no item 3.24 do Anexo I – Termo de Referência.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço no período previsto no item 2.13 do Anexo i – Termo de Referência.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 574.799,53 (Quinhentos setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 25 dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil, Sr. Rafael Luis Gruber, inscrito no CREA sob n.º 138.404/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.2. O reajuste de que trata o subitem acima será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 013/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Construção de estande de tiro tipo “indoor” da Seção Judiciária do Paraná

 

 

 

1. OBJETO

 

1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para construção de um estande de tiro tipo “indoor" no imóvel sede da Seção Judiciária do Paraná, sito à Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral, Curitiba-PR.

 

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

 

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.

 

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

 

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

 

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

 

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

 

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Marcelo ou Sr. Pedro, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através dos telefones (41) 3210-1475 ou 3210-1477 ou ainda pelos endereços eletrônicos engenharia@jfpr.jus.br ou diaopdirassist@jfpr.jus.br .

 

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

 

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

 

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = .. taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = ........ corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

 

2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

 

2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

2.14 Será exigido das empresas, um Atestado de Capacidade Técnica devidamente acervado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), referente à execução dos serviços de:

 

construção de edificação com estrutura em perfis metálicos com ligações parafusadas.

 

 

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

 

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 - Práticas de Construção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ ISO 717-1: Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações

§ Demais normas vigentes.

3.1.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

3.1.4 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 - Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

3.1.7 - Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

3.1.7 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU.

 

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

 

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

 

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

 

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

 

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

 

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

 

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

 

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

 

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

 

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

 

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

 

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

 

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

 

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

 

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

 

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

 

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

 

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

 

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

 

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

 

3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

§ Serviços de instalação de sistemas de conforto térmico e de renovação de ar.

§ Execução de piso em poliuretano flexível monolítico autonivelante.

§ Instalação de porta acústica.

 

3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

 

3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

 

3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

 

3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

 

3.30 Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

 

3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

 

3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

 

3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.33.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.

 

3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

 

3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

 

3.36 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site" do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do Confea, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

 

3.37 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

 

3.38 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

 

3.39 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

 

3.40 Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, a Contratada deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:

 

3.40.1 o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;

 

3.40.2 as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.

 

3.41 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes a:

 

3.41.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

 

3.41.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correrem por conta da Contratada;

 

3.41.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

 

3.41.4 Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços;

 

3.41.5 As despesas referentes aos impostos em geral, consumo de telefone, materiais de escritório, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnico e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

 

3.41.6 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

 

3.41.7 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

 

3.41.8 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manual ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se as normas de segurança do trabalho;

 

3.41.9 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

 

3.41.10 Apresentação de projeto “As Built” (Como Construído), com a representação das alterações/retificações introduzidas na obra, expressando desta forma, todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a reforma, devidamente autorizadas pela Justiça Federal.

 

3.42 Por força desta contratação, ressalta-se que à Contratante não caberá o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.

 

3.43 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

 

 

4 - SERVIÇOS A EXECUTAR

 

O estande de tiro será edificado a partir da execução de uma estrutura metálica com cobertura em telhas de aço pré-pintadas isoladas termo-acusticamente com núcleo em PIR (Poliisocianurato), com laje pré moldada com lajotas de isopor (poliestireno expandido) e vedação em blocos cerâmicos revestidos externamente com pastilha cerâmica 5x5 cm, contando com sistema de conforto térmico (ar condicionado), renovação de ar (exaustão e insuflamento), isolamento acústico sobre paredes, chapas metálicas tipo pára-bala, defletores e aparadores de madeira, iluminação, tomadas de energia, alarme e extintores contra incêndio, segundo detalhamento de projeto e as seguintes etapas construtivas:

 

 

 

4.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

 

 

4.1.1 Aspectos gerais:

 

4.1.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.

 

4.1.1.2 Todo e qualquer elemento que for danificado pelas demolições e reformas deverá ser substituído e/ou sofrer os reparos recomendados para um acabamento de 1ª qualidade, restaurando a condição original da edificação.

 

4.1.1.3 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

 

4.1.1.4 Os materiais que apresentarem condições de reaproveitamento (esquadrias de janela, portas de correr em tela) deverão ser separados e armazenados em local adequado no pátio, para destinação final por parte da administração local.

 

4.1.1.5 Todos os demais materiais previstos para serem retirados na reforma (tubulações, materiais provenientes de demolição) serão considerados inservíveis e deverão ser removidos da obra pela empresa contratada.

 

 

4.1.2 Retirada de esquadrias metálicas

 

4.1.2.1 As esquadrias de janela tipo veneziana em perfis de alumínio e portas de correr em tela de ferro instaladas na central de gás deverão ser removidas com o cuidado necessário para não serem danificadas, as quais serão armazenadas em depósito da contratante cujo acesso está localizado no pavimento inferior ao da realização dos serviços.

 

 

4.1.3 Retirada da tubulação de gás (desativada)

 

4.1.3.1 Deverá ser removido o trecho da tubulação de gás compreendido desde o seu interior até cerca de 50 cm para fora da área em que será edificado o estande de tiro, incluindo todas as conexões, válvulas e registros existentes.

 

4.1.3.2 As tubulações e conexões e mangueiras deverão ser descartados pela Contratada, conforme legislação local.

 

4.1.3.3 Os demais materiais (registros, válvulas e manômetros), deverão ser devidamente acondicionados, de forma organizada, em área próxima ao depósito da equipe de manutenção predial, para avaliação e definição quanto a sua destinação final por parte da administração local.

 

 

4.1.4 Retirada de vegetação e terra da floreira:

 

4.1.4.1 Na área indicada em planta será feita a retirada de todos os materiais e vegetação existente no interior da floreira (árvores, plantas e terra vegetal).

 

4.1.4.2 A terra vegetal extraída da floreira deverá ser descartada, ou seja, terá destinação feita pela Contratada em conformidade com a legislação local.

 

4.1.4.3 As árvores existentes neste trecho da floreira deverão ser removidas com o cuidado necessário ao seu replantio em outra área, dentre as floreiras/jardins existentes na edificação.

 

 

4.1.5 Demolição de alvenaria e estruturas de concreto armado:

 

4.1.5.1 Será demolida a central de gás e os trechos das floreiras existentes no seu entorno, a fim de permitir a edificação do estande de tiro no local.

 

4.1.5.2 As demolições deverão ser feitas com o máximo cuidado para não comprometer estruturalmente as paredes e/ou demais elementos estruturais em que estão inseridas, evitando abalos e a fragilização dos elementos estruturais restantes que permanecerão ativos, para o que recomendamos sejam feitos cortes iniciais nos revestimentos, a fim de avaliar o procedimento de demolição mais adequado a ser adotado.

 

4.1.5.3 Durante a execução destes serviços deverão ser adotados todos os cuidados para evitar o lançamento de materiais resultantes das demolições sobre os veículos de terceiros e a cobertura dos depósitos próximos do local.

 

 

4.1.6 Remoção de revestimentos pastilhados:

 

4.1.6.1 Os revestimentos cerâmicos tipo pastilha das paredes e do topo das muretas voltadas para o interior do futuro estande de tiro deverão ser removidas de forma manual, inclusive a camada da argamassa colante utilizada no seu assentamento.

 

 

4.1.7 Demolição de piso e de contrapiso em concreto simples

 

4.1.7.1 Deverá ser feita, na área sob a central de gás, a demolição do piso elevado (altura média de 8 cm) em concreto simples de forma mecanizada com o uso de martelete.

 

4.1.7.2 No entorno deste, ainda dentro da área em que será construída a nova edificação, deverá ser feita a demolição manual de uma camada de aproximadamente 3 cm de contrapiso instalado sobre o piso de concreto do pavimento, com o devido cuidado para não danificar o piso remanescente no local.

 

 

 

4.2. ESTRUTURAS

 

 

4.2.1. Estrutura metálica

 

4.2.1.1 A estrutura a ser executada será do tipo metálica, em pórticos com vigas e pilares confeccionados em perfis tipo “W150x18” (vigas) de seção 153x102 mm, com espessura da alma = 5,8 mm e das abas = 7,1 mm, com massa linear de 18,0 kg/m e perfis tipo “W200x15" (pilares) de seção 200x100 mm, com espessura da alma = 4,3 mm e das abas = 5,2 mm, com massa linear de 15,0 kg/m.

 

4.2.1.2 A vedação lateral entre pórticos deverá ser executada com blocos cerâmicos de 9 furos, de dimensões 14x19x29 cm (largura x altura x profundidade), assentados na posição ¾” de vez, com argamassa mista de cimento, cal e areia úmida, no traço 1:2:8, preparo mecânico em betoneira.

 

4.2.1.3 A carga da estrutura será descarregada sobre a laje do estacionamento existente através de chapas metálicas de espessura #12,5 mm (½”), medidas de 300x200 mm, soldadas à base dos pilares e fixadas com auxílio de chumbadores tipo parabolt de ¾” x 6.¼” (4 un) travados com o auxílio de porcas e contra-porcas, conforme posicionamento definido em projeto. Nas paredes dos furos executados para a instalação dos parabolts e sob a chapa de ligação deverá ser aplicado um adesivo estrutural à base de resina epóxi, de média viscosidade (fluido), indicado para ancoragens em geral e colagens de chapas metálicas ao concreto (referência Sikadur 32 ou similar).

 

4.2.1.4 Para que seja possível uma furação segura nos locais previstos para a fixação das bases da estrutura metálica às lajes protendidas existentes, será necessária a execução de uma avaliação estrutural por parte da Contratada.

 

4.2.1.5 Tal avaliação deverá originar um laudo técnico com base em testes executados através do uso de esclerômetro de reflexão, conforme procedimentos preconizados na norma NBR 7584, para determinação da resistência do concreto estrutural dos elementos estruturais que receberão a nova estrutura, e do uso de pacômetro digital, localizador eletrônico de barras metálicas em concreto com display digital, nas regiões onde serão executados as furações para os pontos de fixação da estrutura metálica, com o intuito de localizar as barras e mostrar o seu diâmetro, bem como a espessura de cobrimento das ferragens, com pelo menos 300 mm distantes da superfície, a fim de evitar o corte dos ferros das armaduras das lajes de piso durante o procedimento de furação do concreto para instalação dos “parabolts”, elementos responsáveis pela fixação da estrutura às estas.

 

4.2.1.6 As cargas e os esforços da cobertura, assim como detalhes específicos à sua instalação serão apresentadas no projeto executivo a ser entregue pela empresa responsável pela fabricação da estrutura.

 

4.2.1.7 As ligações no comprimento das peças da estrutura principal (sentido longitudinal) deverão ser feitas, preferencialmente, através de sistema de parafusos travados com o auxílio de porcas e contra-porcas.

 

4.2.1.8 Não será tolerada, na zona de soldagem das chapas de ligação nos perfis “W”, qualquer irregularidade superficial, nem alterações das características químicas e de resistência mecânica dos elementos. A costura de solda não poderá apresentar poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície.

 

4.2.1.9 Toda a estrutura metálica deverá ser submetida em fábrica à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pré-pintura eletrostática em pó epóxi na cor branca.

 

Importante: - o desenho da estrutura metálica constante do projeto, é orientativo, devendo ser procedido pela empresa metalúrgica/serralheria, a verificação da resistência e estabilidade da mesma, devendo reforçá-la, se necessário, pela qual serão responsáveis solidariamente à Contratada. Para tanto, reafirmamos o peso médio da telha adotada em cobertura (12 kg/m²).

- a altura mínima da parte superior da estrutura metálica (base da laje) até nível do piso interno acabado deverá ser de 3,05 m, conforme detalhamento em projeto.

- as cargas e os esforços da cobertura, assim como detalhes específicos à sua instalação serão apresentadas no projeto executivo a ser entregue pela empresa responsável da fabricação da estrutura, que serão desenvolvidos de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto anexo e neste descritivo técnico.

- as peças estruturais e demais elementos serão de acordo com o projeto da Contratada, salvo apuração da necessidade de reforço constatado durante a execução dos serviços.

 

 

4.2.2. Laje pré-moldada

 

4.2.2.1 Por sobre as vigas metálicas da estrutura será executada uma laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, confeccionada com vigotas convencionais ou treliçadas em concreto com fck mínimo de 25 MPa e aço CA-60, preenchidas com lajotas de EPS (poliestireno expansível), vulgo ISOPOR, além de armação em tela de aço soldada Q-92 (malha POP) fabricada em aço CA-60, 4,2 mm, malha 15x15 cm e capa em concreto armado com espessura de 5 cm, com altura total da laje de 13 cm (enchimento + capa).

 

4.2.2.2 A função da tela de aço soldada é evitar fissuras e melhorar a distribuição da carga permanente e da carga acidental, suprindo a demanda das sobrecargas sobre a laje.

 

4.2.2.3 As peças que compõem a laje (vigotas e lajotas) deverão ser devidamente niveladas e travadas com escoras de madeira tipo pontalete (3”x3”) auxiliadas por tábuas não aparelhadas (1”x8”), prevendo-se uma contra-flecha conforme recomendação do fabricante e segundo as normas da ABNT para lajes pré-moldadas de vão entre apoios de 4,05 m.

 

 

 

4.3 VEDAÇÃO:

 

 

4.3.1 Paredes da edificação

 

4.3.1.1 Entre os pilares confeccionados em perfis metálicos tipo W serão edificadas paredes de alvenaria com tijolos cerâmicos de 9 furos, com dimensões aproximadas de 14x19x29 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço volumétrico de 1:2:8, junta amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ½ vez (espessura aproximada de 14 cm sem os revestimentos), até uma altura compreendida entre 2 a 4 cm da base das vigas metálicas.

 

4.3.1.2 Nestes vãos entre o topo das paredes de alvenaria e as vigas em perfis metálicos deverá ser procedida a execução do encunhamento, que consiste no fechamento do espaço remanescente entre a estrutura e a última fiada de blocos da elevação das paredes, com o auxílio de espuma expansiva à base de poliuretano.

 

4.3.1.3. O mesmo cuidado de preenchimento de vãos com espuma expansiva à base de poliuretano deverá ser adotado no encontro entre as paredes de alvenaria e os pilares metálicos da edificação, posicionadas entre 1,5 a 2,5 cm de distância dos elementos estruturais.

 

4.3.1.4. Ocasionalmente, poderão ser utilizados "inserts" metálicos (aço CA-60), de diâmetro de 5 mm, com comprimento de 50 cm, transpassante aos pilares metálicos a cada 50 cm de altura, para melhor travamento das paredes juntos aos pilares.

 

 

4.3.2 Paredes das platibandas

 

4.3.2.1 Sobre as bordas da laje da edificação (exceto junto ao muro divisório existente) serão instaladas paredes de alvenaria com tijolos cerâmicos de 6 furos, com dimensões aproximadas de 9x14x24 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço volumétrico de 1:2:8, junta amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ½ vez (espessura aproximada de 9 cm sem os revestimentos), até a altura aproximada de 45 cm.

 

 

4.3.3 Placas cimentícias

 

4.3.3.1 Para cobrimento das partes metálicas expostas na parte externa da edificação e para o revestimento externo das platibandas serão instaladas placas cimentícias para sistemas de construção a seco, espessura 10 mm, densidade 17 kg/m², resistente à umidade, a impacto e ao fogo, não tóxica, formatável através de corte com discos rotativos simples, devidamente fixadas nos respectivos substratos através de elementos de fixação metálicos resistentes à corrosão.

 

4.3.3.2 Serão aplicadas para receber o acabamento final em revestimento cerâmico tipo pastilha 5x5 cm, por isso deverão ter as superfícies bem alinhadas e aprumadas, suas juntas coincidentes com as das pastilhas e vedadas com massa para tratamento de juntas ou selante híbrido à base de poliuretano.

 

 

 

4.4 REVESTIMENTOS:

 

 

4.4.1 Externos

 

Pastilhas cerâmicas

 

4.4.1.1 Para o assentamento das novas pastilhas cerâmicas deverá ser executada a devida regularização das paredes e requadramento de vão (porta de acesso) com massa única (emboço) em argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, preparo mecânico em betoneira, aplicada manualmente em panos de fachada, espessura de 20 mm.

 

4.4.1.2 A aplicação da massa única deverá ser precedida de uma camada de chapisco aplicado sobre a alvenaria, com rolo para textura acrílica, em argamassa à base de cimento e areia no traço 1:4 com adição de emulsão polimérica (adesivo) com preparo mecânico feito em betoneira.

 

4.4.1.3 As pastilhas cerâmicas que serão aplicadas como revestimento final das paredes externas serão do mesmo padrão utilizada na referida sede, ou seja, do tipo esmaltada na cor verde, acabamento acetinado, tamanho 5x5 cm, com juntas alinhadas a prumo. Estas serão fornecidas pela Contratante e aplicadas pela Contratada, devendo ser assentadas com argamassa colante tipo AC III-E e finalizadas com rejunte cimentício na cor cinza, na superfície de todas as paredes externas do estande de tiro, inclusive sobre as chapas cimentícias que complementam as fachadas.

 

 

4.4.2 Internos

 

4.4.2.1 Sobre a parede de alvenaria será executada uma camada de chapisco em argamassa à base de cimento e areia, no traço 1:4 com adição de emulsão polimérica (adesivo) com preparo mecânico em betoneira, aplicada com rolo para textura acrílica.

 

4.4.2.2 Em seguida será executada a devida regularização das paredes e requadramento dos vãos das portas com massa única (emboço) em argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, preparo mecânico em betoneira, aplicada manualmente na espessura de 15 mm.

 

4.4.2.3 Em algumas paredes, conforme indicadas em projeto, serão instaladas chapas metálicas em aço ASTM A36 # ¼” (6,35mm), fixadas através de parabolts de 3/8”x2.1/2” (9,5x63,5 mm).

 

4.4.2.4 Sobre as chapas metálicas serão instaladas ainda chapas de madeira compensada plastificada de 17 mm de espessura.

 

 

 

4.5 TRATAMENTOS:

 

4.5.1 Deverá ser executada uma junta de movimentação com espessura de 20 mm, no encontro entre a laje nervurada e o muro divisório existente, a partir da instalação de placas de EPS (poliestireno expandido) de espessura 20 mm, na altura de 12 cm alinhadas com a base da laje, coladas na superfície das paredes do muro antes da concretagem da capa da laje, conforme detalhamento de projeto.

 

4.5.2 No intuito de evitar a passagem de água por problemas fortuitos relacionados a vedação da cobertura, a junta de dilatação em EPS deverá ser tratada com mástique elastomérico aplicado sobre o isopor, na cavidade resultante da sua instalação (profundidade de 1 cm).

 

4.5.3 A mesma solução deverá ser adotada para o encontro das novas paredes com o muro de divisa existente, porém com a aplicação do mástique elastomérico na cor cinza em ambas as faces (interna e externa).

 

4.5.3 Na base das paredes externas deverão ser executadas juntas de encontro (piso/parede) impermeáveis e flexíveis, com a utilização de mástique elastomérico e limitador de profundidade.

 

 

 

4.6 COBERTURA:

 

 

4.6.1 Telhamento:

 

4.6.1.1 Serão empregadas telhas metálicas termoacústicas, duplas (tipo sanduíche), com núcleo isolante em poliisocianurato (PIR), no comprimento médio de 3850 mm, com espessura total (chapa + isolante + filme) de 30 mm, com peso médio em cobertura de 12 kg/m², confeccionada com chapa superior (revestimento externo) em aço galvalume pré-pintado eletrostaticamente na cor branca (20 micras) com espessura de 0,43 mm (tipo I – NBR 7008-2) e revestimento interno (superfície inferior) em filme alumínio, incombustíveis (resistente ao fogo), com tensão de compressão conforme normas NBR 8082 e ASTM D 1621, conforme detalhamento de projeto.

 

4.6.1.2 As telhas deverão possuir largura útil entre 980 a 1027 mm, indicadas para o vão livre máximo entre apoios de 1,80 m, além de inclinação prevista para a presente cobertura igual a 6%.

 

4.6.1.3 As embalagens das telhas deverão ser mantidas intactas até o momento da instalação. As telhas deverão ser estocadas em local coberto, seco e bem ventilado.

 

4.6.1.4 Antes da instalação deverão ser verificados o alinhamento e distanciamento dos apoios.

 

4.6.1.5 Deverá ser respeitada a folga para a dilatação dos painéis, conforme tabela e especificações do fabricante.

 

4.6.1.6 Caso a superfície das telhas seja danificada ou a pintura riscada por conta da execução dos trabalhos, o mesmo deverá ser substituído para ser considerado aceito pela Fiscalização.

 

4.6.1.7 A estrutura de apoio e sustentação das telhas deverá ser do tipo metálica (pontaletes e terças) fabricada em perfil “UDC” enrijecido 150x60x20 mm de espessura 2,25 mm (5,23 kg/m).

 

 

4.6.2 Instalações de águas pluviais:

 

4.6.2.1 Será instalada uma calha em chapa de aço galvanizado nº 24 GSG pré-pintada eletrostaticamente na cor branca, em formato retangular para captação das águas pluviais precipitadas sobre a cobertura, desenvolvimento de 65 cm, com inclinação de 1% para as saídas dos coletores previstos para o esgotamento das águas pluviais.

 

4.6.2.2 Os coletores de águas pluviais serão executados utilizando-se de tubulações em PVC série reforçada, diâmetro 100 mm, inclusive conexões.

 

4.6.2.3 Além das calhas metálicas a cobertura deverá ser dotada de rufos metálicos tipo capa (instalado no topo das paredes platibandas) e contra-rufos tipo externo com recorte do perfil das telhas na linha superior do telhado e de encosto instalado nas paredes laterais com sobreposição transversal sobre a última onda das telhas, todas em chapa de aço galvanizado nº 24 GSG pré-pintado com tinta eletrostática em pó (poliéster ou epóxi) na cor branca.

 

 

 

4.7 PISOS:

 

4.7.1 Em todo o interior da nova edificação será executado um piso em concreto leve fabricado na obra, densidade de 700 kg/m³, com adição de pérolas de poliestireno expandido – EPS (isopor) e adesivo, perfeitamente nivelado e regularizado, com altura média de 5 cm.

 

4.7.2 A base para o recebimento do piso em concreto deverá ser levemente apicoada ou tratada com adesivo ligante para a perfeita aderência do mesmo.

 

4.7.3 No piso de concreto será utilizada armadura de reforço com tela Q-138, em aço ø 4,2 mm, malha 10x10 cm.

 

4.7.4 Após a devida cura do piso, deverá ser executado um contrapiso de espessura mínima de 2 cm, preparado com cimento e areia lavada no traço 1:3, visando nivelar e corrigir a superfície do concreto, para a aplicação final do agregado de alta resistência que deverá ser misturado com cimento no traço 1:2 (fator água-cimento de 0,35 aproximadamente). O contra-piso devera ser absolutamente limpo e sem poeira, de preferência lavado, ou ser fresco, sendo que a mistura deverá ser feita em betoneiras.

 

4.7.5 O piso receberá um polimento final, com máquina politriz em preparação à aplicação de piso poliuretano flexível monolítico autonivelante colorido (duas cores à definir) - e= 3 mm, com definição das faixas e numeração das raias de tiro.

 

 

 

4.8 LINHAS DE TIRO:

 

 

4.8.1 Divisórias

 

4.8.1.1 Serão executadas com a utilização de painéis tipo wall, compostos de madeira maciça, laminada ou sarrafeada, contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, em alta temperatura, com largura de 1200 mm, comprimento de 2500 mm e 40 mm de espessura, com resistência à carga distribuída (em 3 apoios) de 500 kg/m² e peso aproximado de 32 kg/m².

 

4.8.1.2 O travamento entre os painéis será feito através de perfis tipo metalon 50x30 mm, em toda a extensão transversal do estande, na altura em que se dará a fixação dos varais de transporte dos alvos.

 

 

4.8.2 Tampos

 

4.8.2.1 Serão instalados tampos de madeira em MDF 15 mm, padrão amadeirado, com dimensões de 75x40 cm, com altura de 3,5 cm, para apoio e manuseio de armamento e munição, sendo que pelo menos 1 dos tampos deverá ser articulado (rebatível) para permitir a passagem de prestadores das equipes de manutenção e limpeza no local, quando este estiver em horário fora do seu uso.

 

 

4.8.3 Transportadores de alvos

 

4.8.3.1 Os transportadores de alvo para as linhas de tiro deverão conter: base com motor, controle de comando elétrico, carrinho transportador do alvo, cordas, cabos de aço e roldanas.

 

4.8.3.2 Os equipamentos deverão atender a uma linha de tiro de aproximadamente 11 metros, e possuir as seguintes características mínimas:

motor monofásico de 1.5 cv, com tensão de 110V e eixo de ½” montado em rolamentos;

comando elétrico automatizado de avanço e retorno do alvo, com painel em LCD, alimentação em 12V 30A e ajuste digital da distância de parada dos alvos em metro a metro;

carrinho transportador e suporte do alvo fabricados em chapa fina, para alívio do peso e consequente diminuição do balanço, além de aliviar a tensão necessária do cabo de aço;

corda de tração em cabo de aço de diâmetro 1,75 mm;

corda guia em cabo de aço com diâmetro de 1/8” (3,175 mm);

todas as chapas dos equipamentos serão galvanizadas e pintadas com tinta eletrostática em pó (poliéster ou epóxi) na cor preta;

comporte alvos de papel a partir de 30 cm de largura;

clips para cabo de aço 1/8”;

roldana fim de curso;

batente de nylon;

altura de instalação máxima dos cabos de aço: 2,4 metros (para evitar o balanço excessivo do alvo);

possuir catracas e esticadores para o tensionamento dos cabos.

 

 

 

4.9 ABSORÇÃO DE IMPACTOS:

 

 

4.9.1 Defletores

 

4.9.1.1 Na parte superior do interior do estande, na linha de tiro compreendida entre o posto de tiro e o fundo do estande de tiro, serão instalados defletores de madeira maciça, em formato de tábuas de largura 12” (30 cm) e espessura mínima de 3,5 cm (corte personalizado), acabamento aparelhado.

 

4.9.1.2 Os defletores deverão ser instalados em ângulo de 45° conforme disposição detalhada em projeto (distância e sentido), com auxílio de suportes metálicos elaborados para a sua fixação às peças laterais da mesma madeira, em chapa de aço dobrada com 3 mm de espessura e 4 cm de largura, conforme detalhamento apresentado.

 

 

4.9.2 Revestimentos de peças metálicas

 

4.9.2.1 No entorno dos pilares metálicos localizados no lado direito do estande de tiro, próximos ao muro de divisa existente, serão executados revestimentos de madeira aparelhada, em tábuas de largura 12” (30 cm) e espessura mínima de 4 cm (corte personalizado) para proteção destes elementos metálicos, medindo 30x30 cm por toda a altura dos pilares (cerca de 300 cm).

 

 

4.9.3 Aparadores balísticos de madeira

 

4.9.3.1 Serão utilizados ao fundo do estande de tiro, aparadores balístico do tipo roletes de madeira, de diâmetro médio de 10 cm e comprimento de 55 cm instalados à frente de um tapume de chapa compensada plastificada de 17 mm, conforme detalhamento em projeto.

 

 

 

4.10 ISOLAMENTO ACÚSTICO:

 

 

4.10.1 Portas com isolamento acústico

 

4.10.1.1 As portas a serem instaladas no estande de tiro deverão ser do tipo acústicas, a fim de fornecer uma barreira à passagem do som de um recinto para outro além de evitar a saída de som em nível que possa ser prejudicial às atividades humanas exercidas nas proximidades.

 

4.10.1.2 Para fazer essa função, o material de construção das portas será em aço carbono preenchidas em material de alta densidade (recheio em lã de vidro/rocha) de nível de isolamento acústico de 50 dB (Rw).

 

4.10.1.3 Os fatores essenciais para o bom funcionamento de uma porta acústica estão relacionados ao fenômeno físico da perda por transmissão (PT), que depende da sua massa (densidade = Kg/m³) e da perfeita selagem executada no perímetro da porta.

 

4.10.1.4 Características técnicas:

Vão de passagem: 800 x 2100 mm

Vão de alvenaria: 1040 x 2290 mm

Espessura da folha: 80 mm

Isolamento acústico 50 dB

Necessário 5 cm de "boneca" de cada lado

Sem visor

Soleira no piso: 65 mm (altura)

Fechadura especial com chaves e maçaneta em aço inox

Peso: aproximadamente 120 Kg

 

4.10.1.5 Características construtivas:

Batente em chapa de aço carbono SAE1010 na bitola 12ga.

Folha externa e interna em aço carbono SAE1010 nas bitolas 16 e 18ga

Perfis para estruturação em aço carbono SAE1010 na bitola 18ga

Recheio absorvente acústico em lã mineral PSE 64Kg/m³

Septo em feltro asfáltico impregnado com massa anti-ruído

Feltro e perfil de borracha para vedação nas bordas

 

4.10.1.6 Importante ressaltar que uma porta acústica deve ser instalada por profissionais qualificados com conhecimento de área, motivo este que recomendamos que a Contratada obtenha do fornecedor da porta acústica, todas as orientações possíveis para a sua instalação, inclusive se dispondo a contratar os serviços dos profissionais por ele indicado.

 

4.10.1.7 As ferragens das portas (fechaduras e dobradiças) deverão ser dimensionadas para suportar adequadamente o peso da porta.

 

4.10.1.8 O sistema de fechamento/travamento da porta será do tipo barra anti-pânico, na cor cinza, com fechadura externa tipo alavanca, com chave.

 

4.10.1.9 A barra antipânico será do tipo Push, com 1 ponto de travamento horizontal e atender os requisitos da nova NBR 11785/2018 classe F.

 

4.10.1.10 As portas acústicas deverão ser entregues com pelo menos uma pintura de proteção (base para a pintura final), em esmalte sintético sobre fundo óxido.

 

4.10.1.11 As abas de aço junto aos batentes devem ser perfeitamente fixadas na parede de alvenaria (chumbadas).

 

4.10.1.12 A porta instalada deve estar devidamente aprumada, do contrário ela poderá ter frestas de ar que comprometerá a sua eficiência acústica.

 

 

4.10.2 Espuma acústica

 

4.10.2.1 Todas as superfícies internas do estande de tiro deverão ser tratadas acusticamente com a instalação de painéis de espuma flexível de poliuretano poliéter expandido de células abertas.

 

4.10.2.2 Nas paredes laterais indicadas em projeto deverão ser instaladas placas de superfície ondulada na cor grafite, medindo 62,5x62,5 cm, com altura de 7,5 cm e densidade de 30 kg/m³, modelo (75/30).

 

4.10.2.3 No teto do estande de tiro e nas divisórias dos postos de tiro serão instaladas placas de superfície ondulada na cor grafite, medindo 62,5x62,5 cm, com altura de 3,5 cm e densidade de 30 kg/m³, modelo (35/10).

 

4.10.2.4 Composição e propriedades:

Espuma flexível de poliuretano poliéter expandido de células abertas. Auto extinguível (Não propaga o fogo).

Densidade conforme norma NBR 8537: 30 kg/m³.

Resistência ao alongamento e ruptura conforme norma NBR 8515: 100%.

Resistência ao rasgamento conforme norma NBR 8516: 4 N/cm.

Condutibilidade térmica: K = 0,031 kcal/mh°C.

Produto atóxico e antialérgico: Não solta fibras.

Tolerância dimensional conforme norma NBR 9429:

· Na espessura das placas: 2 mm.

· Na largura e no comprimento: 5 mm.

Segurança ao fogo:

· Placas sem pintura (Proteção Antichama Colorida) são auto extinguíveis, não propagam o fogo, conforme norma NBR 9178, velocidade de queima de 0,0 mm/min.

· Placas com a Proteção Antichama Colorida atendem à norma NBR 9442 Classe B.

· Densidade de fumaça aceitável (Dm = 226) conforme norma ASTM E662-86.

 

4.10.2.5 As placas serão fixadas às paredes com o uso de adesivo (cola) fornecido pelo próprio fabricante da espuma acústica que contém retardantes de chama em sua formulação.

 

4.10.2.6 Não será admitida em nenhuma hipótese, a utilização de cola de contato do tipo cola de sapateiro, pois estas poderão se impregnar no revestimento, facilitando a propagação de chamas.

 

4.10.2.7 O produto deverá possuir 5 anos de garantia em condições normais de uso, sem exposição direta à luz solar, a materiais sólidos em suspensão ou superfícies com elevado índice de umidade.

 

 

 

4.11 VISOR:

 

4.11.1 Na parede de divisa entre a antessala e a linha de atiradores deverá ser instalado uma esquadria medindo 120x80 cm em vidro laminado de espessura 6 mm encaixado em perfil U de alumínio anodizado na cor preto, com uso de borracha EPDM (borracha etileno-propileno-dieno), para evitar a transmissão de possíveis vibrações.

 

4.11.2 Será formado por duas peças de vidro temperado na cor fumê de espessura 3 mm cada, intercaladas por camada de PVB butiral incolor de espessura 0,38 mm, perfazendo uma espessura total nominal de 6,38 mm.

 

4.11.3 Além da segurança, a laminação confere ao vidro uma função termoacústica, desejável no ambiente do estande de tiro, para as pessoas que permanecerem na antessala aguardando a sua vez na pista.

 

4.11.4 Outra opção de assentamento na esquadria metálica é com o uso de adesivo polimérico elastomérico sintético na cor preta, aplicado com pistola pneumática, de modo a preencher todo o espaço vazio entre o perfil metálico e o vidro, lembrando que o vidro não poderá ficar em contato direto com os elementos metálicos, para evitar a transmissão e danos devido à vibração.

 

4.11.5 Os vidros serão fornecidos nas dimensões corretas para a sua aplicação na esquadria, não sendo admitindo corte no local da construção.

 

4.11.6 As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades, sendo terminantemente vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.

 

 

 

4.12 CONFORTO TÉRMICO:

 

4.12.1 Será atendido com a instalação de um equipamento de ar condicionado tipo Split Piso Teto, composto por uma unidade evaporadora (interna) e condensadora (externa).

 

4.12.2 Características do equipamento:

Tipo: Piso teto

Capacidade: 48.000 BTU/h, com variação de 5% (45.600-50.400)

Ciclo: Quente/Frio

Tensão de operação: 220 V, trifásica, 60 Hz;

Tecnologia: compressor tipo Inverter

Vazão de ar: 2.400 m³/h ± 10% (2.060-2.640)

Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;

Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;

Fluido refrigerante atóxico e não inflamável (R-410A)

Classe de eficiência energética: A

Rede frigorígena

 

 

4.12.3 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela execução dos equipamentos e da respectiva infraestrutura, composta por:

Instalação de pontos elétricos para alimentação de energia das unidades condensadoras, na tensão de 220V. A instalação será do tipo trifásica para a capacidade do equipamento. A fiação será de acordo com o projeto específico, com isolação mínima de 1kV e terá proteção do tipo mini-disjuntor (disjuntores tipo DIN, curva C) de acordo com o dimensionamento de projeto, que será instalado nos respectivo quadro de energia. Os circuitos terão isolamento vermelho para as fases e verde para o aterramento. O circuito do ar condicionado deverá ser instalado conforme a exigência do fabricante, usando os condutores determinados pela tabela de distâncias x condutores, indicada no manual de instalação, a ser consultado antes deste procedimento.

Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.

Instalação das unidades condensadora e evaporadora, nos respectivos locais definidos em projeto.

A unidade condensadora será apoiada sobre uma plataforma metálica a ser instalada sobre a cobertura.

Nos pontos de fixação da máquina condensadora à plataforma deverão ser instalados pés (calços) de borracha apropriados, a fim de evitar a transmissão de vibração excessiva à mesma e, por consequência, à laje.

Fornecimento e instalação de tubulação de cobre para gás refrigerante e de retorno (líquido e sucção), revestido com isolamento térmico e instalação de cabo elétrico tipo PP com 4 vias de 1,5 mm² para a interligação frigorígena e elétrica das unidades evaporadoras e condensadoras;

Todas as emendas e conexões de cobre deverão receber solda;

Instalação de tubulação dreno em PVC soldável de 25 mm, na saída da unidade evaporadora, a ser embutida na parede e no piso interno do estande de tiro, com saída para o piso do estacionamento, na base da parede externa.

Aplicação de carga do gás refrigerante indicado pelo fabricante até o completo equilíbrio (balanceamento) do sistema de refrigeração;

Testes finais de funcionamento na presença de representante da Contratante.

 

 

 

4.13 RENOVAÇÃO DE AR:

 

O estande de tiro deverá contar com um sistema de renovação de ar, composto por equipamento que realize a exaustão do ar com contaminantes em suspensão (pólvora, chumbo, gases tóxicos) provocados pelos tiros dos armamentos utilizados em seu interior e insuflamento de ar externo filtrado para acelerar a troca de ar e manter o ambiente interno salubre à permanência dos atiradores, cuja solução deverá ser apresentada pela Contratada, respeitando-se as seguintes recomendações:

 

 

4.13.1 Exaustor de ar

 

4.13.1.1 Deverá ser utilizado um equipamento exaustor centrífugo ou axial industrial de alta vazão, potência ¾CV, tensão 220V monofásico, com vazão mínima de 10.000 m³/h, necessário para garantir 50 trocas de ar por hora, que apresente baixo ruído.

 

4.13.1.2 Os equipamentos deverão possuir proteção contra a entrada de água da chuva e de proteção contra acidentes, além de possuir damper sob pressão a fim de evitar a entrada de insetos, folhas secas, etc. enquanto este não estiver sendo utilizado.

 

 

4.13.2 Insuflador de ar

 

4.13.2.1 Deverá ser utilizado um equipamento insuflador de alta vazão, com as mesmas características do exaustor, ou seja, de vazão mínima 10.000 m³/h, para uso simultâneo com o exaustor, garantindo que a renovação de ar seja realizada de forma coordenada, sem que haja qualquer déficit no processo da troca de ar.

 

4.13.2.2 Outra solução possível é a utilização da tomada de ar externa, que conduza o ar externo de forma forçada para o interior da edificação, provocada pela ação do exaustor instalado que fará a retirada do ar interior obrigando a entrada de ar pelos dutos de insuflamento.

 

4.13.2.3 Em ambos os casos, no sistema de insuflamento deverá ser instalado filtros de ar da classe G4 e M5 atendendo a necessidade da norma NBR 16401.

 

 

4.13.3 Dutos para exaustão e insuflamento de ar

 

4.13.3.1 O sistema de renovação de ar contará com duas linhas de dutos instalados no interior da edificação, uma para exaustão e outra para o insuflamento de ar, dimensionados de acordo com a vazão dos equipamentos a serem instalados, com grelhas de retorno em alumínio extrudado e anodizado, com aletas horizontais fixas, dimensão nominal 600x200 mm posicionadas em pontos estratégicos dos dutos, conforme projeto.

 

 

 

4.14 ACESSO À COBERTURA:

 

 

4.14.1 Escada de marinheiro

 

4.14.1.1 Deverá ser instalada uma escada de marinheiro para o acesso a cobertura do estande, em aço galvanizado a fogo, que contenha guarda-corpo de proteção conforme determinação da legislação vigente, constando das seguintes partes:

Longarinas: serão executadas com tubo redondo ASTM A-36, diâmetro (Ø) de 50,8 mm, espessura de parede de 3 mm;

Degraus: em tubo industrial retangular ASTM A-36, perfil de 50x30 mm, espessura 3 mm;

Aro de proteção (guarda-corpo): confeccionado com barra chata em aço ASTM A-36, de largura = 3/16" e espessura 1.1/2”;

Perfil trava dos aros (guarda-corpo):em barra chata de aço ASTM A-36, com largura de 3/16" e espessura 1.1/2”;

Chumbador de fixação: confeccionado com barra chata em aço ASTM A-36 de 3/16", com espessura 1.1/2”;

Flange de fixação: para apoio e fixação com chumbador químico sobre a laje de cobertura, confeccionado em chapa aço ASTM A-36 de espessura 9,53 mm, medindo 120x120 mm;

Fixação da estrutura: serão executadas com a utilização de parabolt mecânico Ø 1/2" x 3.1/2”.

 

4.14.1.2 Todo o conjunto deverá receber finalização em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, durante o processo de fabricação, a fim de evitar retoques em obra.

 

 

4.14.2 Plataforma

 

4.14.2.1 Será instalada plataforma metálica em grades tipo “eletrofundida”, de malha 35x100, com barras portantes de altura 30 mm e barras de ligação Ø 6,35 mm, com peso médio aproximado de 28 kg/m², com dimensões modulares de 1430x1404 mm entre apoios, autoportantes, compostas de perfis galvanizados a fogo, apoiadas na laje através perfis metálicos e sapatas metálicas, sobre calço de borracha tipo P, dureza de 75 Shore A, dimensões de 100x100mm, altura de 25 mm e coeficiente de deflexão de 2mm/700 kg, a fim de evitar a transmissão de vibração para as lajes e estrutura da edificação.

 

4.14.2.2 Os apoios da estrutura deverão se situar longitudinalmente a cada 1000 mm, de forma a coincidir com as ondas altas das telhas metálicas termoacústicas que serão instaladas no local, nas quais serão feitos os recortes necessários às passagens dos perfis e calços da estrutura.

 

4.14.2.3 Ao final da instalação das plataformas, os furos executados nas telhas deverão ser recompostos com material vedante tipo manta butílica de 3 mm de espessura, com película aluminizada, a fim de evitar possíveis infiltrações às lajes.

 

4.14.2.4 As plataformas deverão ser afastadas cerca 40 cm das paredes platibandas da cobertura, de forma a preservar incólumes as calhas existentes, de qualquer tipo de recorte que se fizer necessário, além do apoio de qualquer natureza.

 

4.14.2.5 Em resumo, serão instaladas plataformas para apoio da unidade evaporadora do sistema de conforto térmico e os equipamentos do sistema de renovação de ar (exaustor/insuflador) previstos para a edificação, além de espaço para circulação.

 

4.14.2.6 Não serão admitidas, sob nenhuma hipótese, a utilização de tela expandida.

 

 

 

4.15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

 

4.15.1 Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas:

· Normas Técnicas da COPEL;

· Normas da ABNT pertinentes à obra,

· Ao projeto anexo.

 

4.15.2 Os serviços de instalações elétricas visam ao atendimento das necessidades de pontos elétricos e de iluminação dos novos ambientes com a instalação de novos circuitos elétricos. A alimentação de energia para os novos pontos será feita a partir do quadro de energia existente no pavimento 1º subsolo, onde será conectado um circuito trifásico para alimentação de um novo quadro elétrico a ser instalado no estande de tiro, de onde derivarão todos os circuitos elétricos necessários ao atendimento dos ambientes com a devida identificação dos novos circuitos atendidos por mini-disjuntores semelhantes aos existentes na edificação, conforme o projeto elétrico e estas especificações.

 

 

4.15.3 Condutores:

 

4.15.3.1 Todos os condutores terão isolação para 1kV.

 

4.15.3.2 Os circuitos serão individuais para cada equipamento com as seções dos condutores dimensionados em projeto anexo.

 

4.15.3.3 Os circuitos serão monofásicos, bifásicos ou trifásicos devendo obedecer as seguintes cores dos isolamentos:

· fase = vermelho ou demais cores;

· neutro = azul;

· retorno = amarelo;

· aterramento = verde.

 

4.15.3.4 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.

 

 

4.15.4 Eletrodutos:

 

4.15.4.1 Serão do tipo aparente, em tubulação de aço galvanizado (uso externo) e PVC rígido soldável (uso interno), fixados às paredes através de braçadeiras metálicas tipo D instaladas a cada metro.

 

 

4.15.5 Disjuntores:

 

4.15.5.1 Serão todos do tipo disjuntores DIN, curva B, conforme padrão existente na edificação, compatíveis com as cargas comandadas dos novos circuitos instalados.

 

 

4.15.6 Tomadas de energia:

 

4.15.6.1Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T conforme o novo padrão brasileiro ABNT NBR 14136. As tomadas serão instaladas em caixas de condulete de alumínio a serem instaladas ao longo dos eletrodutos, de acordo com a planta de pontos em anexo ao edital.

 

 

4.15.7 Interruptores:

 

4.15.7.1 Serão do tipo tecla simples, apropriada para fixação em caixas do tipo condulete com teclas fluorescentes, espelho em alumínio, adequado às cargas que comandam.

 

 

4.15.8 Iluminação:

 

4.15.8.1 Serão instaladas luminárias de sobrepor com garantia mínima de 3 anos, sendo:

 

· TIPO 1: Luminária painel LED, tipo retangular, em alumínio, sobrepor, 36W, slim 6500K (branco frio), 120x15 cm (medidas aproximadas), bivolt;

· TIPO 2: Luminária painel LED, tipo quadrado, em alumínio, sobrepor, 18W, slim 6500K (branco frio), 21x21 cm (medidas aproximadas), bivolt;

· TIPO 3: Luminária tipo refletor em LED, alumínio preto, de sobrepor, IP65, 50W, 6500K (branco frio), bivolt.

 

 

4.15.9 Dados/voz

 

4.15.9.1 Os pontos previstos em projeto anexo, serão todos em RJ-45 e cabo UTP cat. 5e, conforme padrão existente na edificação.

 

4.15.9.2 Compreende a passagem de 5 (cinco) cabos de rede lógica (cabo UTP categoria 5e padrão Furukawa) da sala técnica da equipe de automação até a execução dos seguintes serviços pela Contratada, a instalação de 4 (quatro) tomadas de rede RJ 45, sendo 2 para CFTV, 1 para telefonia e 1 para dados, confecção das conexões e certificação final dos pontos.

 

4.15.9.3 A contratada deverá fornecer o cabeamento de rede, conectores RJ45 (Padrão AMP) e tomadas de rede RJ 45 (Padrão AMP), além dos outros materiais necessários à conclusão dos serviços.

 

4.15.9.4 As tomadas de rede RJ 45 serão fixas em caixas tipo condulete previstas em projeto, sendo identificadas, a fim de estabelecer correspondência com as tomadas do Path-Panel da sala da automação.

 

4.15.9.5 A contratada deverá realizar a conexão dos cabos de rede com as tomadas de rede e Path-Panel da sala da automação, mediante acompanhamento do responsável pelo setor.

 

4.15.9.6 As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da contratada.

 

 

4.15.10 CFTV E ALARME

 

4.15.10.1 A infraestrutura para passagem de cabeamento de alarme e CFTV será compostada instalação de eletrodutos de ferro galvanizado e conduletes de alumínio (externo) e eletrodutos de PVC rígido soldável com conduletes de alumínio (interno).

 

4.15.10.2 Serão instaladas tomadas RJ-45 com cabeamento UTP cat. 5e para os pontos de CFTV e pontos elétricos para a ligação das fontes das câmeras e alarme.

 

 

 

4.16 PINTURAS:

 

 

4.16.1 Madeira

 

4.16.1.1 As superfícies de madeira do interior do estande deverão receber pintura em verniz premium à base d’água, em 3 demãos.

 

 

4.16.2 Portas metálicas

 

4.16.2.1 As portas serão pintadas instaladas na obra deverão ser entregues pelo seu fornecedor com a pintura de fundo pronta, devendo ser executada na obra somente a pintura de acabamento final, em esmalte sintético à base d’água, na cor preto fosco, em tantas demãos quantas necessárias ao perfeito acabamento.

 

4.16.2.2 A face da porta de acesso do estande de tiro voltada para o exterior da edificação deverá ser pintada com outra cor a ser definida pela fiscalização.

 

 

4.16.3 Paredes de alvenaria

 

4.16.3.1 As paredes internas da antessala que não receberão a sobreposição de placas acústicas deverão ter as suas superfícies regularizadas com a aplicação de massa corrida e lixamento em tantas demãos quantas forem necessárias para o perfeito acabamento e receber pintura em látex acrílico na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.

 

 

4.16.4 Forros de gesso

 

4.16.4.1 Nos locais em que forem instalados forros de gesso, deverá ser executado o tratamento das superfícies com massa corrida PVA e lixamento, até o seu perfeito acabamento, quando receberão tantas demãos de tinta acrílica para interiores, na cor branco neve, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade.

 

4.16.4.2 A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfíciedeverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.

 

 

 

 

Observações importantes:

 

A Contratada deverá apresentar um planejamento para a execução da obra, levando em consideração os seguintes aspectos:

 

Sinalização para desvio ou orientação ao trânsito com segurança no local da obra;

 

A capacidade de carga nas lajes das rampas da edificação é de apenas 6.000 kg (6 ton.), sendo permitido apenas o acesso de veículos de cargas de pequena capacidade;

 

A estocagem provisória de materiais, de forma organizada, a fim de ocupar a menor área possível e causar o menor transtorno possível aos usuários das vagas de estacionamento próximos do local, inclusive de forma a proporcionar a segurança necessária às pessoas que transitarão nas proximidades da obra.

 

 

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

 

90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

 

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

 

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 as 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

 

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

 

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

 

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

 

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

 

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

 

 

8. PAGAMENTO

 

8.1 O pagamento se dará em até 3 (três) medições, sendo 2 (duas) intermediárias e a última ao final dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.

 

8.2 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições: Conclusão de todos os serviços previstos no contrato, apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços; todas as instalações em perfeito funcionamento; o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização, além de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

 

 

9. GARANTIA

 

9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

 

 

10. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Luis Gruber, Usuário Externo, em 07/06/2023, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/06/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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