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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 40/2023

 

Contrato n.º 040/23, prestação de serviços de extensão de garantia e manutenção “on-site”, para sistemas de armazenamento (“appliance”) de backup DELL/EMC DataDomain 9300, composto por racks, módulos controladoras e gavetas de expansão de discos, do fabricante DELL EMC, para a Justiça Federal do Paraná, incluindo manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Decision Serviços de Tecnologia da Informação LTDA.

 

Processo 0002420-70.2023.4.04.8003

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede em Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901 CNPJ n° 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.535.902/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Sul, Qd 06, cj. “A”, sala 102, Asa Sul, CEP: 70322-915, em Brasília, DF, representada, neste ato, pela Sra. Neusa Maristela Vargas, CPF n.º 896.596.199-87, C.I. n.º 6.427.939-4, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereço eletrônico (e-mail): comercial_pr@decision-tec.com.br; telefone (41) 99133-3717, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 6678180, do Processo nº 0002420-70.2023.4.04.8003, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 009/23 da JFSC, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 3/2023, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019 e do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços de extensão de garantia e manutenção “on-site”, para sistemas de armazenamento (“appliance”) de backup DELL/EMC DataDomain 9300, composto por racks, módulos controladoras e gavetas de expansão de discos, do fabricante DELL EMC, para a Justiça Federal do Paraná, incluindo manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 3/2023 JFSC e Ata de Registro de Preços nº 9/2023 JFSC, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.1. A CONTRATADA (e/ou o fabricante), deverá prestar os serviços de garantia e manutenção dos equipamentos objeto deste edital, na sede da respectiva CONTRATANTE, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

1.1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com a Divisão de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dirninf@jfpr.jus.br.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 3/2023, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 3/2023), exceto do subitem 9.2., alíneas “e”, “f” e “g”.

3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.5. a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, documentação que comprove possuir, em sua equipe técnica, profissionais certificados pelo fabricante DELL/EMC como especialistas ou experts na linha de storage DATADOMAIN deste fabricante, ou, alternativamente, declaração da empresa fabricante DELL/EMC, FABRICANTE dos equipamentos, comprovando que a os serviços de manutenção, suporte e garantia fornecidos, segundo os critérios deste projeto, foi contratada junto àquela empresa FABRICANTE e a sua rede de assistência técnica autorizada.

3.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus técnicos, quando em serviço nas dependências das CONTRATANTES, o uso obrigatório de trajes adequados e crachás de identificação.

3.7. A CONTRATADA compromete-­se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.8. Caso a CONTRATADA não possua, em sua equipe técnica, profissionais com a devida certificação para a linha de equipamentos "DataDomain" do fabricante DELL, poderá subcontratar estes serviços junto ao fabricante, conforme subitem 4.4. do Termo de Referência (Anexo I do Edital Pregão 3/2023). Nesse caso, a empresa deve informar previamente à fiscalização qual será o serviço subcontratado e com qual empresa, e, ainda, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço entre a CONTRATADA e a subcontratada.

3.8.1. A prática de subcontratação não autorizada no subitem anterior ensejará a aplicação de penalidade constante do item XVII "a" ou "b", conforme o caso, do Edital Pregão 3/2023, bem como a possibilidade de rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional.

Elemento de Despesa: 3390.40.11 - Suporte de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.

N.º da Nota de Empenho: 2023NE000600 Data: 13/06/2023.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 3/2023).

6.2. A CONTRATADA (e/ou o fabricante), deverá prestar os serviços de garantia e manutenção dos equipamentos objeto deste contrato, na sede da respectiva CONTRATANTE, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de expiração da garantia original do fabricante do produto (indicada no Termo de Referência, anexo I Edital 3/2023), ou da assinatura do contrato, o que ocorrer por último.

6.2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o prazo máximo previsto na legislação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) que corresponde ao preço unitário mensal registrado para o item 2 da Ata de Registro de Preços nº 3/2023, de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) multiplicado pela quantidade ora contratada, de 48 unidades, correspondentes à prestação mensal do serviço contratado para 2 equipamentos por 24 meses, conforme a proposta comercial apresentada pela contratada, a qual passa a integrar o presente termo.

7.1.1. No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 3/2023.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mensalmente mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e Relatório de Atendimento pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.3.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão nº 3/2023.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência pelo período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma da lei, a contar da data de expiração da garantia original do fabricante do produto (indicada no Termo de Referência, anexo I do Edital Pregão 3/2023), ou da assinatura deste termo, o que ocorrer por último.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.

11.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

11.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA

12.1. Os produtos/serviços deverão ter, no mínimo, o prazo de garantia legal, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo pela pela Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina.

12.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

12.3.1. Exigir a substituição do material por um novo, com as mesmas especificações, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da notificação à Contratada por meio eletrônico, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do Edital Pregão 3/2023;

12.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

12.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do Edital Pregão 3/2023 e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, Gestor e Fiscal Administrativo, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR / dti@jfpr.jus.br / (41) 3210-1560, e por meio do Fiscal Requisitante e Técnico, a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação / infra@jfpr.jus.br / (41) 3210-1577, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 9/2023, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 3/2023.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

19.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

19.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Neusa Maristela Vargas, Usuário Externo, em 14/06/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 20/06/2023, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6694560 e o código CRC 945C03D1.



 


0002420-70.2023.4.04.8003 6694560v3