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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 32/2023

Contrato n.º 032/23, de prestação de serviços de engenharia, para reforma em auditório, sala de apoio e foyer localizados no 14º pavimento do Edifício Bagé, sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Tailored Engenharia Ltda.

 

Pregão Eletrônico 018/23

P.A. nº 0001215-06.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TAILORED ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 13.585.722/0001-05, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua João de Oliveira Remião, n.º 9976, CEP 94.464-000, e-mails robson@tailored.eng.br e ariel@tailored.eng.br, telefones (41) 99955-3616 e (51) 33192321 representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Robson Adriano da Silva Moura, portador da Carteira de Identidade n.º 10.799.988-68 SESP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.257.190-73, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia, para reforma em auditório, sala de apoio e foyer localizados no 14º pavimento do Edifício Bagé, sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos nos Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.122.0033.219Z.6015 – Conservação e Recuperação de Ativos – 4ª Região da Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2023NE522, de 19/05/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail engenharia@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1475.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços de marcenaria e instalação de carpete.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de inscrição previstas no Art. 4º da referida Instrução Normativa.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada, no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da CONTRATADA, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

4.11. Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

4.12. Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

4.13. A CONTRATADA deverá manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.14. A CONTRATADA deverá manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço no prazo previsto no item 2.13 do Anexo I – Termo de Referência.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado, exceto se a obra se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de inscrição previstas no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Ariel Rocha Sanches, inscrito no CREA sob n.º PR-187655/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.2. O reajuste de que trata o subitem acima será calculado de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) do período, calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.3. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 018/23 e seus anexos.

17.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Serviços de engenharia para reforma em auditório, sala de apoio e foyer localizados no 14º pavimento do Edifício Bagé, sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para reforma do auditório, sala de apoio e foyer localizados no 14º pavimento do Edifício Bagé, sede extensiva da Subseção Judiciária de Curitiba, sito à Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.

2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.

2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local semanalmente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.

2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Júlio ou Sr. Osnir, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através do telefone (41) 3321-6401 ou ainda pelo endereço eletrônico diaopdirassist@jfpr.jus.br.

2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:

 

BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1

(1 – IMP)

 

Onde;

BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

AC = taxa de rateio da administração central;

S = taxa representativa de seguros,

R = corresponde aos riscos e imprevistos;

G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = corresponde ao lucro bruto;

IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);

 

2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/DIAOP a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.

2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:

3.1.1 - Práticas de Construção de Edifícios Públicos Federais;

3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:

§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

§ NBR 14715: Chapas de Gesso Acartonado – Requisitos

§ NBR 15217: Perfilados de Aço para Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Drywall – Requisitos e Métodos de Ensaio

§ NBR 15575: Edificações Habitacionais — Desempenho

§ NBR 15758: Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Drywall – Projeto e Procedimentos Executivos para Montagem

§ Demais normas vigentes.

3.1.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

3.1.4 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;

3.1.5 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.1.6 - Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

3.1.7 - Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

3.1.8 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU.

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2061/2021, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.

3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.

3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.

3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.

3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;

3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"

3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.

 

3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.

3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.

3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos a expensas da mesma.

3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).

3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização.

3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.

3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.

3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:

§ Serviços de marcenaria.

§ Instalação de carpete.

3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.

3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.

3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.

3.30 A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.

3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.

3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.

3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;

3.33.2 condições climáticas: período matutino

período vespertino

3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);

3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;

3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);

3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.

 

3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.

3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.

3.36 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site" do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do Confea, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.

3.37 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.

3.38 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.

3.39 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.

3.40 Ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, a Contratada deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:

3.40.1 o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;

3.40.2 as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.

3.41 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes a:

3.41.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;

3.41.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correr por conta da Contratada;

3.41.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;

3.41.4 Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início dos serviços;

3.41.5 As despesas referentes aos impostos em geral, consumo de telefone, materiais de escritório, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnico e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.

3.41.6 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;

3.41.7 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3.41.8 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manual ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se as normas de segurança do trabalho;

3.41.9 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.

3.41.10 Apresentação de projeto “As Built” (Como Construído), com a representação das alterações/retificações introduzidas na obra, expressando desta forma, todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a reforma, devidamente autorizadas pela Justiça Federal.

3.42 Por força desta contratação ressalta-se que não caberá a Contratante o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.

3.43 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.

 

4. SERVIÇOS A EXECUTAR

Por se tratar de um projeto concebido por um escritório de arquitetura, as marcas citadas no projeto servirão como referência para os materiais necessários à sua execução, podendo ser utilizado outras marcas similares, desde que atendam obrigatoriamente o padrão de qualidade conferido pela marca de referência.

 

Entretanto, os materiais similares estarão sujeitos à aprovação do projetista, motivo pelo qual a Contratada deverá apresentar uma amostra física do material à administração, antes da sua aquisição para a obra.

 

 

4.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

4.1.1 Aspectos gerais:

4.1.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.

4.1.1.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.1.1.3 Os materiais que apresentarem condições de reaproveitamento (luminárias, esquadrias, persianas, etc.) deverão ser separados e armazenados em local adequado em depósito da Contratante.

4.1.1.4 Após a definição quanto à destinação dos materiais por parte da Justiça Federal, os materiais considerados inservíveis deverão ser removidos pela empresa contratada.

 

4.1.2 Retirada de esquadrias:

4.1.2.1 Serão retiradas as esquadrias de vidro temperado 10 mm tipo portas de correr com 4 folhas (2 fixas + 2 móveis) que se encontram instaladas na parede que divide o auditório do foyer medindo 289x210 cm e na parede que divide o foyer da sala de apoio (386x226 cm).

4.1.2.2 A retirada destas esquadrias deverá ser feita com o máximo cuidado para não danificar o conjunto, visando um futuro aproveitamento do material pela instituição e armazenado em depósito da contratante presente na edificação.

 

4.1.3 Retirada de carpete:

4.1.3.1 Será removido todo o revestimento em carpete instalado nas áreas envolvidas na reforma, inclusive sobre o piso elevado destinado ao assento das autoridades.

4.1.3.2 Após a remoção do carpete todo o resíduo da cola utilizada para o seu assentamento deverá ser devidamente raspado para evitar ondulações na aplicação do novo revestimento previsto para o local.

 

4.1.4 Retirada de rodapés de madeira:

4.1.4.1 Todos os rodapés de madeira instalados nas bases das paredes serão removidos a fim de permitir a execução dos trabalhos de revestimento das paredes nos ambientes envolvidos na reforma.

 

4.1.5 Retirada de luminárias e circuitos de iluminação:

4.1.5.1 Todas as luminárias existentes nos ambientes envolvidos na reforma deverão ser removidas, assim como os seus circuitos elétricos e os respectivos interruptores.

4.1.5.2 As luminárias deverão ser recolhidas ao depósito da contratante.

 

4.1.6 Demolição dos forros de gesso:

4.1.6.1 Será realizada a demolição total do forro de gesso dos ambientes envolvidos na reforma (auditório, foyer e sala de apoio).

 

4.2 PAREDES

4.2.1 Revestimento de paredes:

4.2.1.1 Será executada por sobre as paredes, nos locais indicados em projeto, à aplicação de revestimento decorativo tipo painel em MDF padrão Tauari, com espessura de 18 mm, estruturado sobre as paredes existentes, de alvenaria e de gesso acartonado (divisa do auditório com sala de apoio e entre auditório e foyer) de maneira que não ocorram deformações em sua superfície.

4.2.1.2 Os painéis deverão ser instalados a uma distância mínima de 6 cm das paredes, podendo chegar até 9 cm nos locais onde existam pequenos obstáculos decorrentes da arquitetura (requadramentos nas paredes), a fim de evitar requadramentos também nestes revestimentos.

4.2.1.3 A instalação dos painéis deverá obedecer rigorosamente o alinhamento do pano da parede em que está sendo instalado, devendo se apresentar perfeitamente alinhado e aprumado, sem quaisquer ondulações ou vestígios das emendas dos painéis, sob pena de ser refeita a sua instalação.

4.2.1.4 Os painéis de MDF deverão ser fabricados com acabamento Textura Deep Wood, com efeito supernatural de madeira aplainada e levemente lixada com poros profundos, toque macio, com uma interferência sutil de microrrelevos.

4.2.1.5 Os pilares aparentes no Auditório também deverão receber o revestimento em MDF em todo o seu perímetro.

4.2.1.6 Em algumas das paredes serão confeccionados acabamentos especiais como ripados ou frisos em alto relevo.

 

4.3 FORRO

4.3.1 Auditório

4.3.1.1 O projeto do forro para o auditório prevê a execução de um forro misto de gesso acartonado intercalado entre painéis de MDF (revestimento amadeirado), conforme o padrão descrito nos itens 4.2.1.1 e 4.2.1.4.

4.3.1.2 Antes do início da montagem do sistema de forro, alguns requisitos devem ser verificados, como a compatibilização do projeto, o dimensionamento da laje para sustentação do forro, o posicionamento das instalações elétricas (circuitos de iluminação e de tomadas de teto), o posicionamento da tela retrátil do projetor e o acabamento das regiões de encontro com o forro (paredes, cortineiros e de transição entre forros).

4.3.1.3 Após a conclusão da instalação da infraestrutura elétrica no teto será feita a estruturação dos forros com o uso de perfis metálicos em aço galvanizado, quando serão executados todos os reforços necessários aos elementos que serão inseridos nestes (luminárias, rebaixos, tomadas, tela retrátil do projetor, para recebimento do revestimento com painéis em MDF, etc).

4.3.1.4 Recomenda-se que a fixação dos perfis deva ser feita, no máximo, a cada 60 cm, através de tirantes e reguladores fixados à laje.

4.3.1.5 Por sua vez, os reguladores deverão ser fixados em uma canaleta F530, em aço galvanizado, onde serão fixados os painéis de MDF e as placas de gesso.

4.3.1.6 Prossegue-se com a fixação dos painéis e placas de gesso acartonado, preferencialmente, perpendiculares à estrutura do forro, devendo-se parafusá-las aos perfis com espaçamento de 30 cm no máximo e no mínimo 10 cm da borda da chapa.

 

4.3.2 Foyer e Sala de Apoio

4.3.2.1 Nestes ambientes será instalado forro de gesso acartonado, aplicado em estrutura conforme procedimento descrito para o Auditório, com juntas de dilatação próximas as paredes feitas com tabica metálica de 2 cm.

 

4.3.3 Gesso acartonado:

4.3.3.1 Características dos painéis:

4.3.3.1.1 constituídos por gesso natural revestido por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo, SP;

4.3.3.1.2 flexível e resistente a impactos;

4.3.3.1.3 imune ao ataque de fungos;

4.3.3.1.4 boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;

4.3.3.1.5 largura dos painéis: 1,20 m;

4.3.3.1.6 placa com borda rebaixada para tratamento de junta;

 

4.3.3.2 Tratamento das juntas: o tratamento das juntas entre os painéis, deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo, seguindo os procedimentos abaixo:

4.3.3.2.1 aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;

4.3.3.2.2 após é colocada a fita Kraft;

4.3.3.2.3 aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;

4.3.3.2.4 após a secagem deverá ser lixado com lixa fina.

 

4.3.3.3 Fixação dos painéis: para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.

4.3.4 Durante a montagem, deverão ser tomados todos os cuidados necessários para que as placas dos forros (gesso acartonado ou painel em MDF) fiquem perfeitamente alinhadas e niveladas, sem quaisquer ondulações ou vestígios das emendas dos painéis.

 

4.4 ESQUADRIAS

4.4.1 Portas de madeira

4.4.1.1 Por se tratar de ambiente com concentração de pessoas, as portas do acesso principal do Auditório deverão ter o seu sentido de abertura invertido para fora do ambiente, facilitando assim a saída do público em situações de risco.

4.4.1.2 Para tanto, além da retirada das portas, o caixilho deverá ser retirado da parede com todo o cuidado e rotacionado, a fim de que os rebaixos para a fixação das portas fiquem posicionados para o exterior do ambiente.

4.4.1.3 Deverão ser removidos todos os resquícios de argamassa e/ou adesivos das superfícies do caixilho voltadas para as paredes, utilizados na sua fixação às paredes, com o uso de espátulas, lixas e lixadeira, a fim de promover a adequada limpeza para uma nova fixação.

4.4.1.4 Na recolocação do caixilho deverá se tomar o devido cuidado durante o seu reposicionamento na parede, conferindo-lhe o perfeito alinhamento, prumo e esquadro da peça montada, que depois de travada no local deverá ser fixada com o uso de espuma de poliuretano expansiva, sobre superfície íntegra, limpa, seca, com textura superficial uniforme, isenta de óleos ou outros materiais contaminantes.

 

4.4.2 Fechadura

4.4.2.1 Devido ao excessivo desgaste do material, a fechadura da porta de acesso principal deverá ser substituída por fechadura semelhante à existente, ou seja, tipo cilindro externo, em latão, acabamento aço inox escovado, com roseta, maçaneta tipo alavanca e duas chaves.

 

4.4.3 Rodapé

4.4.3.1 Nos trechos que não forem executados os revestimentos em painéis de MDF, as paredes deverão receber acabamento em rodapé branco de poliestireno com 150 mm de espessura mínima 13 mm, com friso, para uso interno.

4.4.3.2 Antes da sua instalação a superfície onde será fixado o produto deverá ser preparada com uso de lixa e outros materiais, para garantir que estas estejam secas, isentas de poeiras, fungos, massas, gessos e elevações e verificar se as paredes e pisos estejam alinhados e nivelados.

4.4.3.3 A fixação dos rodapés será executada com o uso de cola em poliuretano PU40 na cor branca e fita dupla face.

4.4.3.4 Nas emendas das barras é indicada a utilização de cola super instantânea no topo das peças, a fim de minimizar possíveis trincas nas emendas, além unir as extremidades das barras em meia esquadria (ângulo de 45°).

4.4.3.5 Para acabamento das junções entre a parede e as barras deverá ser utilizado calafetador na cor branco.

4.4.3.6 O calafetador deverá possuir a mesma tonalidade do branco do rodapé, a fim de evitar manchas que comprometam o seu acabamento final.

 

4.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

4.5.1 Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas:

- Normas Técnicas da COPEL;

- Normas da ABNT pertinentes à obra.

4.5.2 Os serviços que serão realizados na presente reforma compreendem a passagem de novos circuitos de iluminação e de tomadas de energia, para atendimento das necessidades previstas no projeto de pontos elétricos apresentado.

 

4.5.3 Quadro elétrico

4.4.3.1 O quadro elétrico QDB14 que atende as cargas dos ambientes envolvidos na reforma deverá ser revisado, com o remanejamento de disjuntores elétricos instalados conforme as novas cargas dos circuitos, reaperto de disjuntores remanescentes, troca de etiquetas de identificação e limpeza.

 

4.5.4 Disjuntores

4.4.4.1 Os disjuntores novos serão do tipo DIN (mini-disjuntores), curva C, conforme o dimensionamento indicado em projeto anexo, de acordo com as cargas a serem atendidas.

 

 

4.5.5 Sistema de dutos de piso

4.5.5.1 As novas tomadas elétricas, lógicas e de telefonia que serão instaladas no piso deverão se derivar do sistema de dutos de piso existentes, através da instalação de eletrodutos rígidos em rasgo a ser executado no contrapiso, com ampliação dos circuitos elétricos existentes e a substituição do cabeamento lógico e de telefonia trazidos desde os respectivos racks.

4.5.5.2 Nos locais indicados em projeto serão instaladas caixas de piso em alumínio fundido alta 4”x2” rosca ¾”, chumbadas ao contrapiso de forma que permaneçam alinhadas com o revestimento final em carpete.

 

4.5.6 Eletrodutos

4.5.6.1 Serão instalados eletrodutos rígidos em PVC de ¾” embutidos nas paredes e no piso, para a instalação dos circuitos destinados as tomadas de energia, interruptores e arandelas previstas para as paredes.

4.5.6.2 Nos tetos serão instalados eletrodutos rígidos em PVC ¾” tipo aparente, para instalação de conduletes em alumínio visando o atendimento dos pontos de energia (tomadas de forro) e os circuitos de iluminação, conforme indicado em projeto.

4.5.6.3 Os eletrodutos quando aparentes deverão ser fixados através de braçadeiras e parafusos a cada metro.

 

4.5.7 Caixas de passagem

4.5.7.1 Serão instaladas caixas de passagem em PVC de 1ª qualidade, em termoplástico amarelo, tipo 4”x2” nas paredes de alvenaria para instalação dos interruptores e tomadas.

4.5.7.2 Nas paredes de gesso acartonado (divisória entre Auditório e Sala de Apoio e entre o Auditório e Foyer) serão instaladas caixas de passagem em PVC, 4”x2” apropriadas para a fixação em superfícies de gesso.

 

4.5.8 Condutores

4.5.8.1 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento termoplástico de PVC para 750V.

4.5.8.2 Os circuitos das tomadas serão executados com condutores com bitola mínima de 2,5 mm², sendo o isolamento do neutro = azul claro, do aterramento = verde e da fase = vermelho.

4.5.8.3 Os circuitos de iluminação serão executados com condutores com bitola mínima de 2,5 mm², sendo o isolamento do neutro = azul claro, da fase = vermelho (até interruptor) e de retorno = amarelo.

4.5.8.4 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.

4.5.9 Tomadas de energia

4.5.9.1 Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T no novo padrão brasileiro (NBR 14136) para correntes de 10A (tomadas em geral) e 20A (circuitos de impressoras e circuitos para uso de equipamentos de limpeza).

4.5.9.2 As tomadas que serão instaladas nas paredes dos ambientes e no forro do Auditório serão na cor branca, bem como suas respectivas placas de acabamento.

4.5.9.3 Nos pisos, serão instalados conjuntos de 1 e 2 tomadas em formato redondo, conforme indicado em projeto, na cor preta, com placa de alumínio e tampa articulada.

4.5.10 Luminárias

4.5.10.1 Para as paredes dos ambientes Auditório, Foyer e Sala de Apoio, foi projetada a instalação de arandelas em formato de haste do tipo plafon 90x2cm (AxL), cor preta (pintura eletrostática), fabricada em alumínio e silicone com lâmpada LED de 15W integrada, temperatura de cor de 3000K (branco quente), fluxo luminoso de 980 lúmens, bivolt, base centralizada (5x12 cm) e grau de proteção IP20 (uso interno).

Marca de referência: Bella Iluminação, linha TEC, modelo GD011LB.

 

4.5.10.2 Para o forro do Auditório (em painel MDF e gesso acartonado) foi prevista a instalação de spots, conforme disposição e modelos especificados em projeto, porém na versão para lâmpada PAR 16 com base GU10, tipo LED, para não sobrecarregar os circuitos de iluminação, sendo:

Tipo I: spot recuado quadrado de embutir em alumínio na cor branco, com dimensões de 11,7x11,7 cm para lâmpada PAR16 LED de 6W, temperatura de cor 3500K (branco quente), 36°, base GU10/GZ10, bivolt.

Marca de referência: New Line Iluminação, linha Embutido Recuado II, modelo IN50321.

Tipo II: spot recuado retangular de embutir em alumínio na cor branco, com dimensões de 11,7x20,0 cm para duas lâmpadas PAR16 LED de 6W, temperatura de cor 3500K (branco quente), 36°, base GU10/GZ10, bivolt.

Marca de referência: New Line Iluminação, linha Embutido Recuado II, modelo IN50322.

 

4.5.10.3 Para a instalação dos spots deverão ser executados nichos nos forros medindo 10,3x10,3 cm (tipo I) e 10,3x18,6 cm (tipo II).

4.5.10.4 Serão instalados no forro do Auditório, conforme os locais definidos em projeto, perfis de embutir com corpo em alumínio na cor branco texturizado para fita LED, com dimensões de 24x15 mm (±10%) com capa em polipropileno branco leitoso.

4.5.10.5 A fita LED deverá possuir uma potência de 9,6W/m, tensão 12V, temperatura de cor 3000K/3500K (branco quente), grau de proteção IP20 (uso interno), fluxo luminoso de 980 lm/m, alimentadas por fontes tipo “slim” de potência 72W, corrente nominal de 6A, tensão de saída 12V, corrente contínua (DC), bivolt.

4.5.10.6 No forro da Sala de Apoio e do Foyer serão instaladas luminárias do tipo Painel de LED de 18W, temperatura de cor 3000K/3500K (branco quente), de embutir, formato quadrado, de dimensões 22x22 cm, em estrutura de alumínio na cor branco e polietileno, com driver integrado, ângulo de abertura de até 140°, bivolt.

 

4.6 INSTALAÇÕES DE LÓGICA E TELEFONIA

4.6.1 O serviço previsto na reforma compreende:

4.6.1.1 Passagem de cabeamento;

4.6.1.2 Instalação de tomadas de rede RJ 45;

4.6.1.3 Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos;

4.6.2 A contratada deverá fornecer os cabos de rede (cabo UTP categoria 6 padrão Furukawa) a ser utilizado, patch-corders, Patch-Panel, conectores RJ45 (Padrão AMP) e tomadas de rede RJ 45 (Padrão AMP), além dos outros materiais necessários à conclusão da obra (diretos e indiretos).

4.6.3 Passagem de cabeamento:

4.6.3.1 A partir dos racks instalados serão passados os cabos até os pontos determinados em projeto.

4.6.3.2 O cabeamento deverá unir cada ponto do Path-Panel a sua respectiva tomada de rede.

4.6.4 Instalação de tomadas de rede RJ 45:

4.6.4.1 Deverão ser instaladas tomadas de rede RJ 45, fixas em caixas de passagem embutidas no piso.

4.6.4.2 Deverão ser instaladas as tomadas de lógica e telefonia indicadas em projeto.

4.6.4.3 Todas as tomadas deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a identificação das tomadas dos Patch-Panel.

4.6.4.4 A contratada deverá realizar a conexão dos cabos de rede com as tomadas de rede e Patch-Panel (“crimpagem” dos cabos).

4.6.4.5 As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada.

4.6.5 Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos:

4.6.5.1 A Contratada deverá fornecer patch-corders com 3 metros de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas as quantidades correspondentes aos pontos instalados. Esses patch-corders serão utilizados para unir os equipamentos às respectivas tomadas de rede.

4.6.5.2 A Contratada deverá fornecer patch-corders com 1,5 metros de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas em igual número dos patch-corders de 3,0 metros. Esses patch-corders serão utilizados para unir as tomadas dos Switches com os Patch-Panels.

4.6.6 Certificação de rede:

4.6.6.1 A fim de evitar problemas de perdas de pacotes de dados na nova rede devido ao mau funcionamento do sistema de cabeamento ou de conectorização de tomadas ou de cordões adaptadores, deverá ser executada a certificação da rede conforme previsto na norma EIA/TIA 568 B, inclusive com o fornecimento de relatórios escritos do desempenho de cada ponto lógico instalado.

4.6.6.2 Para a Cat. 6 são feitas as seguintes medições:

- Wire map - mapa dos fios T568 - A/B;

- Lenght - comprimento;

- Attenuation - atenuação;

- Next - quanto maior melhor, é a interferência no outro fio medido na mesma ponta.

- Return Loss - casamento de impedância;

- Elfext - é a interferência medida na outra ponta do fio;

- Delay - retorna um valor médio de retardo entre os pares;

- Delay skew - retorna o valor de retardo de cada par.

- Alien crosstalk - é a interferência entre os cabos.

 

4.7 AR CONDICIONADO:

4.7.1 Os equipamentos instalados no local são do tipo Slim Package, cuja instalação frigorígena converge para o piso, passando para o pavimento inferior onde corre rente à laje até a unidade condensadora instalada na fachada externa da edificação.

4.7.2 Todos os serviços previstos para o local (remoção de carpete e rodapé, instalação de carpete, instalação de revestimentos de parede, pinturas, instalação de rodapé, etc) deverão ser executados com o equipamento no local, sendo que este permite a sua movimentação em ângulo de no máximo 90° em relação ao seu ponto de passagem das tubulações no piso.

4.7.3 Durante a realização dos serviços no local, estes equipamentos deverão ser envelopados com filme plástico, a fim de protegê-los das poeiras em suspensão e sujeiras provocadas pela obra.

4.7.4 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela integridade dos equipamentos e das condições de funcionamento, sob pena do conserto, troca de peças ou troca do equipamento as suas expensas.

4.7.5 Os equipamentos deverão ser testados na presença de um servidor da Justiça Federal no início e ao fim dos serviços para atestar a sua condição de funcionamento.

 

4.8 PINTURAS:

4.8.1 Paredes de alvenaria e de gesso acartonado existentes

4.8.1.1 Os trechos de paredes do Auditório, Foyer e Sala de Apoio, que não receberão o revestimento com os painéis em MDF, conforme indicado em projeto, deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores, na cor Ouro Branco, acabamento fosco, quantas forem necessárias para um acabamento de 1ª qualidade.

4.8.1.2 As imperfeições existentes nas paredes (fissuras e furos) deverão ser vedadas com massa corrida PVA.

4.8.1.3 A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a parede deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.

 

4.8.2 Forros de gesso

4.8.2.1 Os forros de gesso acartonado instalados nos trechos previstos em projeto (Foyer, Sala de Apoio e faixas do Auditório, deverão ter as superfícies tratadas com massa corrida PVA para correção das imperfeições e danos existentes, serem perfeitamente acabadas com lixa e receberão tantas demãos de tinta acrílica para interiores, na cor Ouro Branco, acabamento fosco, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade.

4.8.2.2 Em duas faixas do forro do Auditório, conforme indicado em projeto, a pintura será realizada com tinta acrílica para interiores, na cor Rock’n Roll, acabamento fosco.

4.8.2.3 A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfície deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.

 

4.8.3 Superfícies de madeira

4.8.3.1 As portas de madeira com folha simples de 80x210 cm instaladas no Auditório e no Foyer deverão receber tratamento em pintura laqueada na cor branco acetinado em ambas as faces das portas e respectivos caixilhos.

4.8.3.2 As porta de madeira do acesso principal do Auditório (folha dupla de 80x210 cm) deverá receber o mesmo tratamento em pintura laqueada na cor branco acetinado, porém apenas na face que ficará voltada para o interior do ambiente e seus respectivos alizares (vistas de acabamento) e partes do caixilho que ficarem à mostra para o interior do Auditório.

4.8.3.3 A outra face das portas do acesso principal, alizares e partes do caixilho voltadas para o saguão do pavimento deverão receber repintura em verniz sintético semi-brilho, em tantas demãos quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade.

4.8.3.4 Para que seja possível realizar as pinturas descritas acima, as superfícies das portas deverão ter as suas pinturas existentes em verniz desgastadas por lixa, total ou superficialmente, a fim de permitir a boa aderência das novas pinturas, evitando descascamentos (laqueado) e manchas decorrentes de falhas de recobrimento.

 

4.9 PISOS:

4.9.1 Carpete

4.9.1.1 O carpete a ser instalado deverá atender as seguintes características técnicas:

em placas de 50x50 cm;

antiestático, ou seja, não contribui para a formação de cargas estáticas, com controle estático permanente e propensão eletrostática menor que 2,0 KV (ISO 6356);

não propague chamas, com classificação de reação ao fogo: III-A;

espessura total 7 mm ± 10%;

padrão comercial tipo médio tráfego;

resistente a manchas, mofo e bolor;

tipo de fio, 100% PP Stainsafe ou 100% SDN – Solution Dyed Nylon, padrão “bouclé”;

tratamento hipoalergênico: possuir proteção anti-ácaro, anti-alérgico e anti-Fungicida;

base termoplástica betuminosa (ISO 2424).

Marca de Referência: Tarkett, linha Basic, coleção Skin, referência de cor:

· 44073960 (pisos em nível: Auditório, Foyer e Sala de Apoio)

· 44073980 (tablado e espelho do degrau no Auditório)

 

4.9.1.2 O piso deverá ser colado sobre o contrapiso existente que deverá estar limpo, seco e regularizado, ou seja, perfeitamente nivelado.

 

4.9.1.3 Em hipótese alguma o carpete poderá ficar marcado pelas irregularidades do contrapiso, sob pena de inviabilizar o recebimento da obra.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 às 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.

6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA

7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra.

8.2 Serão realizadas medições mensais, ou seja, considerando o prazo total da obra, teremos 2 (duas) medições, sendo uma intermediária e uma final.

8.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições:

 

– Conclusão de todos os serviços previstos, apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da obra) referente à execução da obra, todas as instalações em perfeito funcionamento, o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização, além de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhamento da nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.

 

10. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.

 

 

Marcelo Guaringue

Supervisor da Seção de Engenharia


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Documento assinado eletronicamente por Robson Adriano da Silva Moura, Cidadão, em 24/05/2023, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/05/2023, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6646121 e o código CRC 266DBC4D.



 


0001215-06.2023.4.04.8003 6646121v5