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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 36/2023

Contrato n.º 036/23, de fornecimento de Central Eletrônica do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio (SDAI), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Kidde Brasil LTDA.

 

Dispensa de Licitação 055/23

P.A. nº 0001795-36.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

KIDDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 66.220.047/0001-79, com sede em Extrema/MG, na Rodovia Fernão Dias, Km 939,6, s/n CEP 37.640-000, e-mail fabio.haensch@carrier.com, telefone (51) 9588-9653, representada neste ato por seus Diretores, Sra. Vânia Braun, portadora do documento de identidade RG n.º 20.915.332-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 119.331.028-88, e Sr. Ignacio de La Rosa Siqueira, portador do documento de identidade RG nº 17.236.894-7, inscrito no CPF/MF sob nº 166.026.138-47, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Central Eletrônica do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio (SDAI).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis; e 3390.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico; Nota de Empenho n.º 2023NE539, de 25/05/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

 

Subcontratação

4.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Garantia

4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto ou de sua entrega, de acordo com a Lei 8.078/1990 e art. 119 da Lei 14.133/2021, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.7. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 56.998,30 (cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

 

Item

 

Descrição

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

Kit de conversão para Fenwal FN2000

1

R$ 40.978,10

R$ 40.978,10

2

Cartão ARIES Multi-Loop p/ Release ou NAC

1

R$ 5.281,95

R$ 5.281,95

3

Slot de expansão para ARIES Multi-Loop;

suporta até 6 cartões; fixado no painel TIER 2 ou 3

1

R$ 4.678,25

R$ 4.678,25

4

Modulo de disparo remoto (release) - RRM

1

R$ 4.899,00

R$ 4.899,00

5

Bateria para painel FN2000 (1 peça 12V 18AH)

2

R$ 273,00

R$ 546,00

6

Cabo de conexão da cabeça de comando elétrico "In-Line releasing circuit" p/ Aires Single

3

R$ 205,00

R$ 615,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.

7.3.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.4.4. A CONTRATANTE também consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e as juntará ao processo.

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento

7.8. O pagamento referente ao objeto desta contratação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos no subitem 7.3.1 deste Contrato.

7.9. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.9.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.10.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IGP-M, calculada desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, acrescidos de multa por atraso de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.2.1. A multa de que trata o subitem 9.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido, à CONTRATADA, o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

9.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

9.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Contratos e Patrimônio, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

13.2. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos. 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2023.

13.2.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a contratada que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 10/04/2023, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

14.1.1. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.5. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao processo de Dispensa de Licitação 055/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

AQUISIÇÃO DA CENTRAL ELETRÔNICA do SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO (SDAI)

 

UNIDADE REQUISITANTE: Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

1. OBJETO

1.1. Descrição

Aquisição de nova Central Eletrônica e todo material, peças e componentes necessários à correta instalação do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio (SDAI), FenwallNet2000, conforme as orientações do fabricante e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. A garantia das peças, componentes e acessórios fornecidos pelo prazo de 12 meses é parte integrante do objeto, salvo quando houver inobservância, pela CONTRATANTE, das orientações, recomendações ou quaisquer instruções fornecidas pela CONTRATADA, o que acarretará a perda da garantia.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Descrição da Necessidade

A Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, por concentrar os equipamentos, sistemas e informações institucionais, possui instalações específicas chamadas de Data Centers. Trata-se de salas especialmente construídas para abrigar a infraestrutura física de computadores, servidores de rede e equipamentos de conexão, indispensáveis a atual prestação jurisdicional.

De forma genérica, compõem um data center a infraestrutura de cabeamento lógico e elétrico, o sistema de refrigeração e ar-condicionado, o sistema de fornecimento ininterrupto de energia (No-breaks), o sistema de detecção e combate a incêndio, o sistema de controle de acesso e o sistema de monitoramento e supervisão do ambiente.

O investimento se justifica pelo alto valor dos equipamentos e sistemas instalados, mas, principalmente, para evitar interrupção dos serviços ofertados aos jurisdicionados e servidores da Justiça Federal.

O datacenter da sede Cabral, instalado em 2011, conta com um sistema de detecção e combate a incêndio através de gás inerte FM-200. Desde sua instalação foi acompanhado por diversas empresas especializadas por meio de contrato de manutenção preventiva e corretiva.

O sistema de supressão de combate a incêndio com o FM-200 é empregado especificamente em ambientes de alto valor agregado que necessitam de proteção sem causar danos aos equipamentos em caso de sinistro. Caracteriza-se pelo disparo de uma solução química incolor, inodora, inofensivo à saúde dos trabalhadores, sem deixar resíduos, diminuindo os transtornos provenientes do incêndio.

De maneira geral, o sistema de combate a incêndio KIDDE é composto dos seguintes elementos:

1. Central Eletrônica de Detecção e Combate a Incêndio FenwalNet2000;

2. Fonte de Alimentação auxiliar (baterias);

3. Cartões lógicos;

4. Sensores de Fumaça;

5. Módulo de Endereçamento;

6. Módulo de disparo manual;

7. Módulo de Alarme áudio/visual (sirenes e luminosos);

8. Cilindros de gás;

9. Gás armazenado nos cilindros;

10. Estrutura de tubulação de descarga do gás;

11. Difusores de gás nos ambientes protegidos;

12. Válvulas de descarga para cada cilindro;

13. Detectores de fumaça.

 

Desnecessário ressaltar a importância do sistema de combate a incêndio nas dependências do setor responsável por manter a segurança das informações institucionais que trafegam e são armazenadas nos equipamentos da TI. Além dos ataques virtuais (roubo, vazamento, sequestro de dados e ataques cibernético), a governança corporativa é responsável pela integridade física dos equipamentos a fim de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e irretratabilidade das informações neles contidos.

 

2.2. Natureza do Objeto

2.2.1. Aquisição de nova Central Eletrônica e todo material, peças e componentes necessários à correta instalação do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio (SDAI), FenwallNet2000, conforme as orientações do fabricante e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. A garantia das peças, componentes e acessórios fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses é parte integrante do objeto.

 

2.3. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

2.3.1. Os produtos que fazem parte dessa aquisição devem ser da marca KIDDE, haja vista a necessidade de compatibilidade com os demais componentes dos Sistemas de Alarme, Detecção e Combate a Incêndio e os custos envolvidos na renovação (retrofit);

2.3.2. Os produtos devem ser fornecidos com garantia de 12 meses pelo fabricante.

2.3.3. A adjudicação do objeto dar-se-á pelo menor preço global.

 

 

3. DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1. Descrição e Requisitos Técnicos dos Equipamentos e Peças a serem fornecidas

 

Item

 

Descrição

Qtd.

1

Kit de conversão para Fenwal FN2000

1

2

Cartão ARIES Multi-Loop p/ Release ou NAC

1

3

Slot de expansão para ARIES Multi-Loop;

suporta até 6 cartões; fixado no painel TIER 2 ou 3

1

4

Modulo de disparo remoto (release) - RRM

1

5

Bateria para painel FN2000 (1 peça 12V 18AH)

2

6

Cabo de conexão da cabeça de comando elétrico "In-Line releasing circuit" p/ Aires Single

3

 

3.1.1. Todas as peças e equipamentos a serem fornecidos devem ser novos e compatíveis entre si, a fim de garantir a segurança e a confiabilidade global do sistema.

 

3.2. Condições de Entrega e Recebimento

3.2.1. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

3.2.2. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Avenida Anita Garibaldi, 888, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

3.2.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá planejar a entrega para ser executada dentro do horário estabelecido, sob risco da entrega ser interrompida e continuar apenas após novo agendamento.

3.2.4. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

3.2.5. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento: Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e do respectivo faturamento, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

3.2.5.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

3.2.6. Recebimento definitivo, compreendendo a aceitação do produto, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

3.2.7. Além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

3.2.7.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a Empresa Contratada deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

3.2.7.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a Empresa Contratada deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

3.2.7.3. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: poderá ser analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JUSTIÇA FEDERAL.

3.2.7.4. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

3.2.8. Verificação do prazo de 12 (doze) meses de garantia para as peças e equipamentos fornecidos, prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido.

3.2.9. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

3.2.10. O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

3.2.11. A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

3.2.12. Durante o prazo de garantia, as peças que porventura apresentarem defeito, terão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a concordância com o pleito da contratada, para troca por peça igual ou superior à defeituosa, nova e do próprio fabricante, compatível com o sistema em operação na JFPR.

 

3.3. Mecanismos Formais de Comunicação

3.3.1. Toda a comunicação entre a JFPR e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

3.3.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

3.3.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

3.3.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

3.3.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

3.3.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

3.4. Caderno de Penalidades/Sanções

3.4.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

3.4.1.5. Advertência;

3.4.1.6. Multa;

3.4.1.7. Impedimento de licitar;

3.4.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

3.4.2. A sanção de advertência, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

3.4.3. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

3.4.4. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

3.4.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

3.4.6. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

3.4.6.1. O atraso na entrega das peças ou no atendimento em garantia sujeitará a EMPRESA CONTRATADA à incidência de multa de 1% (um por cento) por dia útil de atraso sobre a parcela inadimplida, limitada ao valor de 20 % (vinte por cento) da parcela inadimplida.

3.4.7. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para a manutenção ado ambiente computacional da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

 

Julio Cezar Reis Dalledone

Técnico Judiciário

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação

 


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Documento assinado eletronicamente por IGNACIO DE LA ROSA SIQUEIRA, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por VÂNIA BRAUN, Usuário Externo, em 29/05/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/05/2023, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6663699 e o código CRC 92B622AA.



 


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