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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 33/2023

 

Contrato n.º 033/23, de prestação de serviços de engenharia para execução de impermeabilização e recuperação estrutural de reservatório (cisterna), bem como substituição de tubos, conexões e válvulas do sistema de prevenção a incêndio na sede da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Zonato & Ferreira Engenharia Ltda.

 

Pregão Eletrônico 016/23

P.A. nº 0004170-44.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ZONATO & FERREIRA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ 07.719.996/0001-39, com sede em Curitiba/PR, na Rua Himério Lugarini, 151, Butuituvinha, CEP 82.320-290, e-mail henrique@zfengenharia.com.br, telefones (41) 3538-3876 e (41) 98772-3681, representada neste ato por seu Sócio/Diretor Comercial, Sr. Henrique Afonso Pockrandt Ferreira, portador da Carteira de Identidade n.º 5.895.468-3/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.150.449-42, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de impermeabilização e recuperação estrutural de reservatório (cisterna), bem como substituição de tubos, conexões e válvulas do sistema de prevenção a incêndio na sede da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2023NE505, de 15/05/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.2. O atraso referido no item acima quando superior a 10 (dez) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 94.798,00 (noventa e quatro mil setecentos e noventa e oito reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Projetos, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsáveis técnicos pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil Sr. Marcelo A. Belançon, inscrito no CREA sob nº 80.006/D, a Engenheira Eletricista, Sra. Katia Silva Azevedo, inscrita no CREA-PR sob nº 141349/D e o Engenheiro Mecânico, Sr. Glauco Zonato, inscrito no CREA-PR sob nº: 81.561/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 016/23, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 016/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Contratação de serviços de engenharia para execução de impermeabilização e recuperação estrutural de reservatório (cisterna), bem como substituição de tubos, conexões e válvulas do sistema de prevenção a incêndio

 

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para execução de impermeabilização e recuperação estrutural de reservatório (cisterna), bem como substituição de parte dos tubos, conexões e válvulas que compõem o sistema de prevenção a incêndio da edificação, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR.

1.2 O presente termo tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.

 

2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia.

2.2 Os serviços constantes no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuições definidas nas resoluções n.º 218, de 29/06/1973, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

2.3 O referido profissional deverá comprovar, por meio da apresentação da certidão de registro, que está regularmente inscrito no respectivo conselho.

2.4 Do profissional mencionado será exigida, ainda:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, referente à execução de, no mínimo, 100 m² de impermeabilização de superfície com argamassa polimérica;

- Atestado de Capacidade Técnica referente à instalação de tubos e conexões ranhuradas em sistemas de prevenção e combate a incêndio;

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, referente à execução de, no mínimo, 20 m² de recuperação estrutural em laje de concreto armado.

2.5 A substituição do responsável técnico somente será permitida em casos de força maior, por profissional que possua, no mínimo, a mesma qualificação de seu antecessor, ou seja, que comprove possuir o acervo técnico exigido no presente documento.

2.6 Por se tratar de um serviço cuja execução demanda uma análise aprofundada das condições das instalações da edificação, recomenda-se que, para viabilizar sua habilitação no certame licitatório, a empresa comprove que vistoriou as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.6.1 Caso necessário, a visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br.

2.7 Todos os detalhes aqui apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.

2.8 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP)]*(1+ADM+SG+RIS)*(1+DF)*(1+L)} -1

 

Onde:

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Taxa representativa da incidência de impostos;

ADM = Taxa representativa das despesas de rateio da administração;

SG = Taxa representativa de seguros + garantias;

RIS = Taxa representativa de riscos;

DF = Taxa representativa das despesas financeiras;

L = Taxa representativa do lucro.

 

2.8.1 Empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento poderão incluir o INSS entre os impostos (IMP) para o cálculo do BDI.

2.9 As Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) de todos os serviços contratados deverão ser encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.

 

3 PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Além destas especificações, os serviços executados deverão atender às seguintes Normas:

3.1.1 Normas da ABNT;

3.1.2 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.3 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação dos serviços.

3.4 A Contratada arcará com todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.

3.5 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades.

3.6 Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

3.7 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos, bem como evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.

3.8 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.

3.9 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".

3.10 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.

3.11 Para a realização dos serviços será exigida a presença contínua de um mestre de obras/encarregado no local. Contudo, isso não exime a responsabilidade de supervisão do engenheiro responsável, que deverá vistoriar a obra diariamente.

3.12 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal etc.

3.13 Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos definidos no presente documento, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.

3.14 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado. Caso contrário, serão aplicadas as sanções contratualmente estabelecidas.

3.15 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.16 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.17 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, além das posturas municipais.

3.18 A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Projetos caso se depare com situações imprevistas durante a fase de execução dos serviços.

3.19 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços objeto do contrato.

3.20 A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.21 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

3.22 A Contratada deverá elaborar um diário de obra, contendo (no mínimo) as seguintes informações:

- Descrição sucinta das atividades desenvolvidas;

- Condições climáticas;

- Número de funcionários e equipamentos envolvidos na obra;

- Descrição de fatos que afetem diretamente o andamento dos serviços;

- Visto dos responsáveis técnicos da Contratada.

 

4 SERVIÇOS A EXECUTAR

4.1 Demolições e Retiradas

4.1.1 As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser tomados os devidos cuidados para evitar danos à edificação e a terceiros.

4.1.1.1 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar que os sistemas hidráulicos, elétricos e de prevenção a incêndio existentes no local sejam danificados. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo o processo demolição.

4.1.1.2 Qualquer dano ou prejuízo causado será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

4.1.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão providenciados pela Contratada, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação do Município.

4.1.2.1 Será exigida comprovação da correta destinação de todos os materiais descartados.

4.1.3 Será removida toda a manta asfáltica existente nos reservatórios.

4.1.4 Serão desmontados os trechos indicados pela Fiscalização dos tubos e conexões do sistema de prevenção a incêndios da edificação.

 

4.2 Impermeabilização de superfície com argamassa polimérica

4.2.1 No momento da aplicação dos revestimentos impermeabilizantes, o substrato deverá estar limpo, isento de partículas soltas/desagregadas ou de qualquer tipo de material que possa prejudicar a aderência da argamassa à superfície de concreto. Desta forma, o serviço de impermeabilização deverá ser precedido dos seguintes procedimentos:

4.2.1.1 Remoção de toda a manta asfáltica existente.

4.2.1.2 Limpeza do substrato por meio da aplicação de jato de água de alta pressão.

4.2.1.3 Regularização da superfície com argamassa de cimento e areia, onde houver necessidade.

4.2.1.4 Saturação do substrato.

4.2.2 O serviço de impermeabilização consistirá na aplicação de 4 demãos dos revestimentos especificados abaixo.

4.2.2.1 Argamassa semiflexível, bicomponente, à base de cimentos especiais, aditivos minerais e polímeros (1ª demão).

4.2.2.1.1 Referência: Viaplus 1000 (Viapol).

4.2.2.2 Argamassa flexível, bicomponente, à base de resinas termoplásticas, cimentos, aditivos e fibras sintéticas (2ª, 3ª e 4ª demãos).

4.2.2.2.1 Referência: Viaplus 7000 (Viapol).

4.2.3 As demãos serão aplicadas no sentido cruzado, em camadas uniformes, com intervalo de 2 a 6 horas (1º demão) e de 4 a 8 horas (demais demãos).

4.2.4 Nos rodapés, entre a 1ª e 2ª demãos, o revestimento deverá ser reforçado com tela de poliéster.

4.2.5 Antes da secagem da última demão, para melhor
ancoragem da argamassa de proteção mecânica, espalhar areia peneirada e seca na laje inferior dos reservatórios.

4.2.5.1 Respeitado o tempo de cura total do impermeabilizante (mínimo de 5 dias), essa superfície será mecanicamente protegida por meio da execução de uma camada de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com espessura mínima de 2 cm.

4.2.6 Na laje superior dos reservatórios deverão ser aplicadas 2 demãos de revestimento impermeabilizante à base de poliuretano, bicomponente, isento de solventes e com baixo teor de VOC.

4.2.6.1 Referência: Vitpoli Eco (Viapol).

4.2.7 Após a cura total dos produtos, lavar os reservatórios com água e detergente neutro, utilizando vassoura de pelo.

4.2.8 Durante o processo de impermeabilização deverão ser substituídas as flanges e adaptadores das tubulações que alimentam o sistema de hidrantes da edificação.

 

4.3 Sistema de prevenção a incêndio

4.3.1 Tubos e conexões rosqueáveis

4.3.1.1 Deverão ser em ferro galvanizado, com rosca BSP.

4.3.1.2 Referência: Mannesmann, Tupy.

4.3.1.3 Receberão a aplicação de fundo anticorrosivo epóxi à base de zinco bicomponente, além de pintura com tinta esmalte sintético, na cor vermelha.

 

4.3.2 Tubos e conexões ranhurados

4.3.2.1 Os tubos deverão ser fabricados em aço.

4.3.2.2 As ranhuras serão executadas por processo de laminação, seguindo os seguintes parâmetros.

 

 

 

 

DN
mm

A
+ 0,76 mm

B
mm

D
mm

50

15,88

8,74

1,60

65

15,88

8,74

1,98

76,1

15,88

8,74

1,98

Fonte: Alvenius, 2018.

4.3.2.3 Os segmentos dos acoplamentos e as conexões serão de ferro fundido nodular.

4.3.2.4 Os anéis deverão possuir excelente capacidade de vedação, sendo projetados para prover uma perfeita estanqueidade a vazamentos.

4.3.2.5 Antes da instalação, os tubos receberão a aplicação de fundo anticorrosivo epóxi à base de zinco bicomponente, além de pintura com tinta esmalte sintético, na cor vermelha.

4.3.2.5.1 Recomenda-se proteger a área onde o anel de vedação será instalado.

4.3.2.5.2 A espessura de revestimentos aplicados na superfície de assentamento do anel de vedação, dentro do canal da ranhura, inclusive na área de contato entre os segmentos dos acoplamentos, não deve exceder 0,25 mm.

4.3.2.6 Concluída a etapa de pintura, o processo de união dos tubos com os componentes dos acoplamentos mecânicos deverá obedecer os seguintes passos.

4.3.2.6.1 Inspecionar as extremidades dos tubos, que devem estar livres de rebaixos, saliências, ou qualquer outro defeito de superfície.

4.3.2.6.2 Certificar-se de que o anel de vedação fornecido é o componente correto para o serviço pretendido.

4.3.2.6.3 Aplicar uma fina camada de lubrificante nos lábios internos e em toda a superfície externa dos anéis de vedação, bem como no interior dos segmentos de acoplamento.

4.3.2.6.4 Inserir o anel de vedação inteiramente na ponta de um dos tubos.

4.3.2.6.5 Unir e alinhar as extremidades dos tubos.

4.3.2.6.6 Deslizar o anel de vedação sobre a tubulação adjacente, centralizando-o entre as ranhuras. Nenhuma parte do anel deve projetar-se para dentro da ranhura de qualquer um dos tubos.

4.3.2.6.7 Instalar as metades do acoplamento, uma de cada vez sobre o anel de vedação, certificando-se de que as cunhas estejam devidamente encaixadas nas ranhuras dos tubos.

4.3.2.6.8 Inserir os parafusos e apertar as porcas alternada e uniformemente até que os apoios dos parafusos se encontrem.

4.3.2.7 Os mesmos procedimentos descritos no item anterior deverão ser seguidos durante a instalação das conexões.

 

4.4 Recuperação estrutural

4.4.1 Escarificar e remover por apicoamento todo o concreto solto e/ou deteriorado.

4.4.1.1 Durante o processo de escarificação, expor no mínimo 10 cm de armadura íntegra, deixando 2 cm livres em seu entorno.

4.4.2 Limpar as armaduras com escova de cerdas metálicas e lixa de gramatura média ou por meio de um processo de jateamento abrasivo. Recomenda-se remover todo o óxido de ferro de sua superfície, até atingir a condição de "metal branco".

4.4.2.1 Avaliar a necessidade de substituição parcial das barras de aço.

4.4.3 Aplicar duas demãos de produto anticorrosivo à base de zinco nas armaduras, certificando-se de que toda a sua área seja completamente envolvida.

4.4.4 Após garantir que todas as superfícies de concreto estão perfeitamente limpas, isentas de qualquer tipo de resíduo que possa prejudicar a aderência do produto, aplicar sobre elas um adesivo estrutural à base de resina epóxi.

4.4.5 Seguindo as orientações do fabricante, finalizar o reparo por meio da aplicação de argamassa cimentícia toxotrópica.

4.4.5.1 Garantir que todos os vazios sejam preenchidos.

4.4.5.2 Realizar o acabamento final utilizando uma desempenadeira de madeira ou esponja.

4.4.5.3 Promover a cura úmida da argamassa durante, no mínimo, 3 dias.

 

5 PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

6 CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.

6.2 O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, ao menos um de seus representantes deverá estar presente no local.

6.3 Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratado poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução dos serviços.

 

7 CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

7.1 Para que o serviço seja considerado entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado, conforme solicitado em projeto, termo de referência e demais documentos complementares.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

 

8 PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, assim que todas as obrigações contratuais forem cumpridas pela Contratada.

8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica; constatação de que todas as instalações se encontram em perfeito funcionamento; apresentação de todos os documentos relacionados no edital; apresentação dos manuais de manutenção e de operação, assim como certificados de garantia de equipamentos e instalações.

 

9 GARANTIA

9.1 Mínima de 5 (cinco) anos, conforme previsto do art. 618 do Código Civil.

 

10 LIMPEZA

10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

10.2 Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais afetados pela execução dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE AFONSO POCKRANDT FERREIRA, Cidadão, em 16/05/2023, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 17/05/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6646179 e o código CRC B970F9EA.



 


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