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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br
Divisão de Apoio Administrativo - 3º andar - Ala Oeste

Pregão Eletrônico Nº 02/2023

 

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Divisão de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico nº 02/2023, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Lei nº 13.709/2018, os Decreto nº 7.892/2013, n° 7.174/2010 e o Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993,  13.709/2018 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste edital.

 

No dia 30/01/2023, às 13h30min (horário de Brasília), na Seção de Licitações e Compras, 3º andar, ala Oeste, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região.

1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013.

1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, consoante art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Termo de Referência; (documento em formato pdf em anexo);

b) Anexo II -  Proposta de Preços;

c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;

d) Anexo IV - Minuta de Contrato.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

2.2. Para participação neste pregão eletrônico, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital;

d) ser idôneas e desimpedidas de licitar com a União, de acordo com os dados obtidos na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) ou, se for o caso, em pesquisa realizada nos órgãos gestores do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU (Portal da Transparência) e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).

2.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

2.6. Não poderão participar desta licitação:

a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) empresa ou sociedade estrangeira;

d) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;

e) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, bem como as inadimplentes não reabilitadas perante a Administração, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993;

f) empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei n° 8.666/1993.

2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, admitindo-se arquivos e cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta a fonte de emissão.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 8.4 do edital, onde constem obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

a) a indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e/ou outros elementos indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 8º, parágrafo único, 12 e 31 da Lei nº 8.078/1990 –  Código de Defesa do Consumidor;

a.1) não será aceita proposta alternativa ao item cotado.

b) preço unitário por item;

b.1) o valor mensal global do lote, considerado o valor de concorrência para o certame, será obtido por meio da soma dos “valores unitários multiplicados pela quantidade estimada” de todos os itens constantes do respectivo lote. O valor mensal global do lote será automaticamente informado pelo sistema;

b.2) deverão ser cotados todos os itens do lote, sob pena de desclassificação da proposta;

b.3) na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado para cada um dos itens, o Sistema atualizará automaticamente o valor global do lote, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do lote;

b.4) nos valores já deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, ou ainda despesas com embalagens, transportes ou terceiros, que correrão por conta da licitante.

c) prazo de início dos serviços de, no máximo, 90 dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato (demais prazos previstos no item 9 do Termo de Referência deverão ser respeitados);

d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993;

4.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, para os fins do disposto no art. 13, §2°, do Decreto n° 8.538/2015.

4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesta fase, sob pena de desclassificação.

4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

4.8. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

4.9. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no Edital e a descrição do objeto registrada no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste Edital.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação da proponente.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes.

5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;

b) as licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do melhor lance registrado, vedada a identificação de sua detentora.

6.6. A disputa da fase de lances se dará de modo aberto e fechado, nos termos do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019, observado o seguinte:

6.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

6.6.2. Encerrado o prazo previsto no item 6.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

6.6.3. Encerrado o prazo de que trata o item 6.6.2 , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.6.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

6.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.6.3 e 6.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

6.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.6.3. e 6.6.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 6.6.5.

6.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.6.6.

6.7. Conforme preceitua o do art. 19, inciso III, do Decreto n° 10.024/2019, a licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

6.7.1. A licitante será responsabilizada por propostas e lances não honrados, o que culminará com a punição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.

6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto n° 10.024/2019).

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.7. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.8. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.

7.9. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

7.10. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio pregoeiro no sítio oficial (www.mct.gov.br), os documentos comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser anexados no próprio sistema Comprasnet, mediante convocação, ou encaminhados eletronicamente, digitalizados e compactados em formato.zip para o e-mail informado pelo pregoeiro, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat).

7.11. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso;

b) aplicação das regras de preferência previstas no item 7.7, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados na letra ”a” do item 7.7, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;

d) caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas na letra ”b” do item 7.7, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para a letra ”c” do item 7.7, caso esse direito não seja exercido; e

e) caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002.

7.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.7, letras ”a”, ”b” e ”c”, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos.

7.13. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.14. Na fase de aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar às licitantes o envio de anexos. Os anexos terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no edital e/ou demonstrativo de composição de preços e proposta ajustada ao lance final.

a) A licitante disporá de 02 (duas) horas para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s), podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.

7.15. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.15.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.16. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o(s) lote(s) licitado(s) e cumprir todos os requisitos de habilitação.

7.17. Para fim de registro de preço, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.

8.2. Os documentos necessários à habilitação que se encontram no SICAF deverão estar atualizados no referido sistema na data da sessão pública para possibilitar a sua consulta pelo pregoeiro. No caso de os documentos não estarem atualizados no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ão) remeter as certidões atualizadas JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, sob pena de inabilitação caso não seja possível o pregoeiro diligenciar nas respectivas páginas dos órgãos emissores das certidões.

8.3. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

8.4. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados, ainda, concomitantemente ao envio da proposta eletrônica (item 4.1 do edital), os documentos abaixo, que não constam no SICAF:

a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

c) Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de qualificação técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou de forma concomitante serviços compatíveis com cada lote almejado, considerando no mínimo 30% das quantidades de equipamentos requeridos e 50% do número de localidades (constantes no Item 11.2 do Anexo I - Termo de Referência), além de possuir compatibilidade com características e prazos, e que cumpre ou cumpriu satisfatoriamente suas obrigações relativas à prestação desses serviços.

c.1) Serão aceitos somatórios de atestados de períodos concomitantes.

c.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

d) se for o caso, comprovante da qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que poderá ser o original ou a cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido por órgão competente, tudo consoante dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

d.1) A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.

d.1.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada  vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;

d.1.2) Nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 8.538/2015, a prorrogação do prazo previsto na alínea acima poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

d.1.3) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação.

8.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E ADJUDICAÇÃO

9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço por lote, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 10.024/2019 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3. A adjudicação será por lote, pelo critério do menor preço global do lote.

9.4. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da ata. 

9.5. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.

9.6. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

a) contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

b) contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

 

10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. A proposta de preços (Anexo II deste edital) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

10.1.1. Solicita-se à(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) que a proposta escrita seja encaminhada nos moldes do Anexo II deste edital.

10.2. A proposta de preços e os demais documentos encaminhados eletronicamente, quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser apresentados em original no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que poderá ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Admitir-se-á essa apresentação em arquivos ou cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta à fonte de emissão.

10.3. A proposta de preços (Anexo II), a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação da proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressas em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste edital:

a) razão social;

b) valor unitário e global do lote, indicados em moeda corrente nacional;

c) prazo de início dos serviços de, no máximo, 90 dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato (demais prazos previstos no item 9 do Termo de Referência deverão ser respeitados);

d) prazo de validade da proposta.

10.3.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes na documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

11 – DAS AMOSTRAS

11.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá solicitar, à licitante classificada com a melhor proposta, com fundamento no artigo 4º, inciso XI, da Lei nº 10.520/2002, e artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, para fins de aceitação da proposta, a apresentação de amostra do produto ofertado.

11.2. A amostra deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias contados da solicitação do Pregoeiro, nela contida a identificação da empresa, do lote/item e licitação a que se refere. Os prazos definidos para entrega da amostra poderá ser prorrogados, a critério da Administração, em razão da sede da licitante.

11.3. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus anexos, bem como do atendimento às disposições da Lei nº 8.078/1990.

11.4. As amostras estarão disponíveis para devolução a contar da adjudicação/homologação da licitação pelo Ordenador da Despesas, competindo à empresa interessada acompanhar e tomar ciência dessa decisão via sistema Comprasnet.

11.4.1. Quando da solicitação de amostra, deverá o pregoeiro alertar o licitante ao que dispõe este edital quanto a sua devolução/retirada.

11.4.2. Caberão, exclusivamente, às licitantes a iniciativa e os custos para reaverem a sua amostra.

11.4.3. A retirada deverá ser previamente agendada com o pregoeiro responsável pelo certame ou com o(a) Gestor(a) da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, pelos telefones ou e-mails indicados neste edital.

11.4.4. As amostras não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-lhes uma destinação adequada, em prol do interesse público ou social, encaminhando-as para órgão ou instituição dessa natureza.

12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), a seguir, o pregoeiro oportunizará às licitantes manifestarem eventual intenção de interpor recurso.

12.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line.

12.1.2. Cabe ao pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.

12.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo da recorrente.

12.3. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados pela Seção de Licitações e Compras da Divisão de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões.

12.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

12.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

12.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.7. A ausência de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 12.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).

13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO

13.1. Homologada a presente licitação, será(ão) lavrada(s) Ata(s) de Registro de Preços com a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar e demais interessadas que, após consultadas, aceitarem registrar-se ao preço da primeira classificada, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

13.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

13.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente pela Justiça Federal/Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita(s) às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da(s) licitante(s) vencedora(s) dar-se-á mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidade com o disposto no Anexo II -  Planilha/Proposta Detalhada de Preços.

13.3.1. O não atendimento à convocação para assinatura da ata dentro do prazo legal de validade da proposta (art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), além de decaimento do direito, caracterizará situação de não manutenção da proposta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, incidindo sobre essa conduta a multa de 20% sobre o valor total do quantitativo estimado de fornecimento, impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como o descredenciamento do SICAF.

13.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

13.5. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar a assinar a referida Ata, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.

13.6. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

13.7. Integra o presente Edital, também, a minuta do Contrato (Anexo IV), que será assinado pela Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e pela(s) licitante(s) vencedora(s) de cada lote, por ocasião de cada solicitação de fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua emissão, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese.

13.7.1. Observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prazo previsto para a assinatura dos instrumentos de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.

13.8. Se a(s) proponente(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar(em) tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-á(ão) adjudicado(s).

13.9. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pela SJRS/SJSC/SJPR/TRF4 de acordo com o constante na minuta de contrato (Anexo IV), integrante do presente edital.

14.2. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.30.

15 – DAS SANÇÕES

15.1. A recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e forma assinalados no item 13  - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do consumo estimado ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.

15.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a fornecedora à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida ou cumprida em desacordo.

15.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

15.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a fornecedora à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Edital.

15.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraude à execução do Contrato;

h) falha na execução do Contrato.

15.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993, ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

15.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito, e dirigidas à Divisão de Apoio Administrativo (rspoadaa@jfrs.jus.br), a fim de serem agilizados os procedimentos.

15.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata este capítulo o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

15.9. As multas e/ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da fornecedora no SICAF.

16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando a fornecedora:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

16.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido da fornecedora.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Apoio Administrativo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 3º andar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.jfrs.jus.br.

17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

17.4. Fica assegurado à Justiça Federal de 1º Grau, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.

17.5. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.

17.6. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.

17.7. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pela destinatária/interessada, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da fornecedora comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.8. Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Seção de Licitações e Compras, por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública (art. 23 do Decreto n° 10.024/2019).

17.9. As impugnações aos termos deste edital devem ser interpostas por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão desta licitação (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019).

17.10. O número da UASG da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul no Sistema Comprasnet é 090020.

17.11. Não será firmado, mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.12. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

17.131. Fica eleita a Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2023.

 

Cléverton Tosetto Amaral

Diretor da Divisão de Apoio Administrativo

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Documento Anexo em formato pdf

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO

 

1. RAZÃO SOCIAL:................................................................. CNPJ Nº: .................................

2. ENDEREÇO:.............................................................................................................................

3. TELEFONE: ........................... FAX:.......................... E-MAIL:.............................................

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Registro de Preços para prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região.

 

ITEM DA LICITAÇÃO 

Lote

Item

Subitem

Descrição

Unidade

Marca/Modelo Equipamento

Quantidade mensal estimada
(A)

Preço Unitário
(B)

Preço Mensal
(C=AxB)

1

1-TRF4

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

20

 

 
2

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
3

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3 

Equipamento

 

10

 

 
4

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

10.000

 

 
5

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

2.000

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

6

2-JFRS

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

82

 

 
7

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

130.000

 

 
8

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

2

 

 
9

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
10

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3

Equipamento

 

1

 

 
11

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

1.000

 

 
12

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

300

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

13

3-JFSC

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

86

 

 
14

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

100.000

 

 
15

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

6

 

 
16

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

30.000

 

 
17

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3 

Equipamento

 

1

 

 
18

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

20

 

 
19

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

50

 

 
20

4

4.1

Scanner de Mesa (tipo 1), 40ppm

Equipamento

 

50

 

 
21

5

5.1

Scanner de Mesa (tipo 2), 80ppm

Equipamento

 

5

 

 
22

6

6.1

Plotter Multifuncional 36 Polegadas

Equipamento

 

1

 

 
23

6.2

Impressão monocromática

(metro linear)

Impressão

 

20

 

 
24

6.3

Impressão policromática

(metro linear)

Impressão

 

15

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

25

4-JFPR

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

110

 

 
26

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

180.000

 

 
27

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

5

 

 
28

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
29

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3 

Equipamento

 

25

 

 
30

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

1.000

 

 
31

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

500

 

 
32

4

4.1

Scanner de Mesa (tipo 1), 40ppm

Equipamento

 

25

 

 
33

5

5.1

Scanner de Mesa (tipo 2), 80ppm

Equipamento

 

3

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

 

4. Prazo de validade da proposta: ................ (no mínimo 60 (sessenta) dias, observado o disposto no Edital).

5. Prazo de início dos serviços:....................(no máximo 90 dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato).

6. PARA FIM DE CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS.

7. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, caso vencedora do certame:

  1. nome completo:............................................................;

  2. carteira de identidade:..................................................;

  3. CPF:..............................................................................;

  4. e-mail:..........................................................................;

  5. telefone:........................................................................;

  6. celular: .........................................................................;

  7. domicílio: ....................................................................

 

ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail protocolo@trf4.jus.br.

 

......................................., .......... de .................................... de 2023.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____­_______________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

*Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do(a) JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 02/2023, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar para o(s) item(ns) XXXXX do Lote XXXXX do objeto da licitação e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado:

 

EMPRESA:

........, com sede na .............,  em ........, inscrita no CNPJ sob o n° ......, neste ato representada por seu(ua) ........., Sr(a). ............, ............., residente em ......................................, portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................., CPF n° ......................;

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de ....................................................., conforme descrição, marca e preços constantes do Anexo II – Proposta de Preços;

1.1.1. Prazo de início dos serviços de, no máximo, 90 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

1.1.1.2. Os prazos de implantação dos serviços, previstos no item 9 do Anexo I - Termo de Referência deverão ser respeitados pela Contratada, estando esta sujeita a aplicação das penalidades previstas no referido anexo.

1.2. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL será o órgão responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.

1.2.1. São participantes os seguintes órgãos:

1.2.1.1. SJPR: Seção Judiciária do Paraná;

1.2.1.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina; e

1.2.1.3. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.3. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.4. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. A relação consta da Ata de julgamento da sessão pública junto ao sistema Comprasnet.

1.5. No Anexo II – Proposta de Preços, do instrumento convocatório, é apresentado o quantitativo estimado de consumo durante a vigência da Ata. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.6.1. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

1.7. Quantitativo estimado para adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes será o dobro da quantidade máxima estimada de aquisição.

1.7.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na referida ata para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º do Decreto nº 7.892/2013; 

1.7.2. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem solicitar através da home page https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do.

1.8. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho n° 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 33.90.30.

1.9. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, ....... de ....................... de 2023.

 

 

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

EMPRESA

Representante Legal

 

 

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato nº ......../202x, prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região firmado entre o(a) Tribunal Regional Federal da 4º Região/Justiça Federal/RS/PR/SC e a empresa ..........,  Processo Administrativo nº 0003410-38.2021.4.04.8001.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do(a) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO/JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/PARANÁ/SANTA CATARINA, com sede em ..............., na Rua .................................................................., Nº.............., CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, ​​​​​​doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°.........................,  sediada  na ........................................................, telefone(s) .................................., representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). ..................................................., CPF n° ............................, CI n° ....................., a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0003410-38.2021.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel) necessários à execução do referido serviço, inclusive equipamentos, mediante especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, conforme especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, integrante deste contrato.

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco de todas as obrigações, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;

2.2. Prazo para início da prestação de serviço é de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.

2.3. Os prazos previstos nos itens 9 e 10 do Anexo I - Termo de Referência deverão ser respeitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no item 15 do Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço, fornecimento e instalação do objeto os valores registrados na Ata de Registro de Preços de acordo com os quantitativos definidos, conforme previsão no Anexo I - Termo de Referência.

3.2 Incluídos no preço estão o fornecimento, os serviços de entrega, instalação e a garantia, bem como todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com transporte, estadia e alimentação e os demais custos necessários para a prestação dos serviços, garantia e assistência técnica, que correrão por conta da CONTRATADA.

3.3. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

3.4. Valores registrados:

 

ITEM DA LICITAÇÃO

Lote

Item

Subitem

Descrição

Unidade

Marca/Modelo Equipamento

Quantidade mensal estimada
(A)

Preço Unitário
(B)

Preço Mensal
(C=AxB)

1

1-TRF4

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

20

 

 
2

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
3

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3 

Equipamento

 

10

 

 
4

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

10.000

 

 
5

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

2.000

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

6

2-JFRS

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

82

 

 
7

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

130.000

 

 
8

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

2

 

 
9

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
10

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3

Equipamento

 

1

 

 
11

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

1.000

 

 
12

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

300

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

13

3-JFSC

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 1)

Equipamento

 

86

 

 
14

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

100.000

 

 
15

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

6

 

 
16

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

30.000

 

 
17

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3

Equipamento

 

1

 

 
18

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

20

 

 
19

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

50

 

 
20

4

4.1

Scanner de Mesa (tipo 1), 40ppm

Equipamento

 

50

 

 
21

5

5.1

Scanner de Mesa (tipo 2), 80ppm

Equipamento

 

5

 

 
22

6

6.1

Plotter Multifuncional 36 Polegadas

Equipamento

 

1

 

 
23

6.2

Impressão monocromática

(metro linear)

Impressão

 

20

 

 
24

6.3

Impressão policromática

(metro linear)

Impressão

 

15

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

25

4-JFPR

1

1.1

Multifuncional Laser Monocromática A4  (tipo 1)

Equipamento

 

110

 

 
26

1.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

180.000

 

 
27

2

2.1

Multifuncional Laser Monocromática A4 (tipo 2)

Equipamento

 

5

 

 
28

2.2

Impressão monocromática A4

Impressão

 

20.000

 

 
29

3

3.1

Multifuncional Laser Colorida, A3

Equipamento

 

25

 

 
30

3.2

Impressão monocromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

1.000

 

 
31

3.3

Impressão policromática A4

(impressão A3 será considerada 2 impressões A4)

Impressão

 

500

 

 
32

4

4.1

Scanner de Mesa (tipo 1), 40ppm

Equipamento

 

25

 

 
33

5

5.1

Scanner de Mesa (tipo 2), 80ppm

Equipamento

 

3

 

 
 

Preço Global Mensal do Lote R$ ...........................

 

 

 

 

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.30, e Nota de Empenho n° .........., datada de ..........

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

5.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas. 

5.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

5.3. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.

5.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

5.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

5.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

5.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

5.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

5.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

5.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência;

5.11. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

5.12. A CONTRATADA deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

5.13. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. À CONTRATANTE compete:

a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;

b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;

e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;

f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.

6.2. 5.13. A CONTRATANTE deverá cumprir as demais obrigações definidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE

 

7.1. Os valores referidos na Cláusula III poderão ser reajustados após a periodicidade de 01 (um) ano, contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei nº 10.192/2001.

7.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do ICTI, calculado e divulgado pelo órgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

 

             I - Io

R = -------------- x V , onde:

                Io

 

R = Valor do reajustamento procurado

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data de apresentação da proposta.

V = Valor Contratual.

 

7.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

7.3.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.

7.4. O reajustamento será fornecido de forma pro rata.

7.5. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada) serão objeto de preclusão por ocasião do início de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA VIII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas, respectivamente, pelo Supervisor da Seção de Atendimento ao Usuário da Divisão de Tecnologia da Informação e pelo Assistente Administrativo/Judiciário IV da Seção de Atendimento ao Usuário, ambos da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que podem ser contatados pelo telefone 51-32149064 e e-mails alt80@jfrs.jus.br e laf10@jfrs.jus.br. O Gestor e o Fiscal da contratação junto aos demais órgãos partícipes serão os abaixo designados:

- SJPR: Gestor do contrato o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, 41-32101560, nti@jfpr.jus.br e como fiscal supervisor da Seção de Operações do NTI/PR, 41-32101566, microinformatica@jfpr.jus.br.

- SJSC: Gestor do contrato a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação da SJSC (nti.direcao@jfsc.jus.br, 48-32512589), Fiscal Requisitante a Supervisão da Seção de Microinformática (nti.microinformatica@jfsc.jus.br, 48-32512970), Fiscal Técnico a Supervisão do Setor de Apoio e Logística (nti.logistica@jfsc.jus.br, 48-32512972) e Fiscal Administrativo a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br, 48-32512589).

- TRF4: Gestor do contrato o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística, 51-32133614, dial@trf4.jus.br, e como fiscal o Supervisor da Seção de Coordenação de Atendimento de Campo, 51-32133615, dial@trf4.jus.br.

 

8.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

b) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;

c) encaminhar à Direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste Instrumento e seus Anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

d) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, juntamente com a Comissão de Recebimento e fiscalização, nos termos previstos no Plano de Trabalho do Anexo I, encaminhando-a imediatamente à Divisão de Apoio Administrativo;

e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste Instrumento e seus Anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

8.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

a)  acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;

d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;

e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

8.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da contratada, inclusive perante terceiros.

CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

9.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s) mensalmente ao GESTOR do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação do serviço, onde serão faturados os serviços prestados no mês encerrado, de acordo com sua proposta e o consumo efetivo verificado através do sistema de gestão. Os documentos poderão ser enviados para o e-mail da unidade (alt80@jfrs.jus.br) ou entregues fisicamente na Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, localizada em Porto Alegre, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n° 600, oitavo andar, ala Leste, telefone (51) 3214-9064, das 13 às 18 horas.

9.1.1. As falhas eventualmente ocorridas deverão ser automaticamente descontadas.

9.1.2. O faturamento apresentado deverá discriminar os custos fixos e os custos variáveis.

9.1.3. Devem acompanhar o faturamento: relatório analítico contendo os quantitativos de impressões e digitalizações, por equipamento, durante o período incluído, e os relatórios de atendimentos realizados no período, corretivos ou preventivos.

9.1.4. A CONTRATANTE disporá de 5 dias úteis para validar o faturamento e seus anexos. Caso existam inconsistências, a CONTRATADA será instada a resolvê-las, no prazo máximo de 3 dias.

9.1.5. Validado o faturamento, será dado o atesto para pagamento.

9.1.6. Somente podem ser incluídos em faturamento equipamentos que já se encontrem com a instalação concluída, de acordo com os itens 9.6, e 11.9 do Anexo I - Termo de Referência.

9.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

d) os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.

9.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a) gestor(a) do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.

9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.

9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

9.6. Caso a contratada seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e alterações posteriores, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV daquela IN, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião de pagamento devido à CONTRATADA e, conforme o caso, oportunamente devolvido à contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.3. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta dias), fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.4. As aplicações de multas de mora serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

10.5. Em hipóteses de mora específicas, previstas no Item 15 - Acordo de Níveis de Serviço do Anexo I - Termo de Referência, deverão ser aplicadas as penalidades previstas no item 14 do Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

11.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. 

11.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e  descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) fraudar a execução do Contrato;

e) falhar na execução do Contrato;

f) comportar-se de modo  inidôneo;

g) cometer fraude fiscal.

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta cláusula o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

11.11. Em havendo penalidade específica, previstas no Item 15 - Acordo de Níveis de Serviço do Anexo I - Termo de Referência, deverão ser aplicadas as penalidades previstas no item 14 do Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.666/93.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES

13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO

14.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DOS ANEXOS

15.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I) e a Ata de Registro de Preços (Anexo III).

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada comunicar qualquer alteração de seus dados.

16.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes.

16.2.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

16.2.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

16.3. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

16.4. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

16.5. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

"Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão  jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

CLÁUSULA XVII - DO FORO

17.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, RS, ............ de .......................... de 2023.

 

 

 JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS

Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro

 

 

CONTRATADA

Representante Legal

 

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, em 11/01/2023, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6447197 e o código CRC 08F279EF.




0003410-38.2021.4.04.8001 6447197v5