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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br
Divisão de Apoio Administrativo - 3º andar - Ala Oeste

Pregão Eletrônico Nº 13/2023

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Divisão de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico nº 13/2023, do tipo menor preço, visando ao registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket (com garantia de atualização para 60 meses) para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul/Santa Catarina/Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a Lei nº 13.709/2018, o Decreto nº 7.892/2013 e o Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste edital.

 

 

No dia 13/04/2023, às 13h30min (horário de Brasília), na Seção de Licitações, 3º andar, ala Oeste, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, com garantia de atualização para 60 meses, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul/Santa Catarina/Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, conforme especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, nos termos do Anexo I - Termo de Referência.

                1.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é uma empresa credenciada pela Veeam, estando cadastrada no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apta a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013.

1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, consoante art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.4. São órgãos participantes deste registro de preços:

1.4.1. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395 (Gerenciador da Ata de Registro de Preços);

1.4.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

1.4.3. SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - Curitiba - PR - CEP: 80.540-400;

1.4.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

1.5. Fiscalização:

1.5.1. Pelo TRF4 - Fiscal Técnico: a Direção da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação - stec@trf4.jus.br, 51 3213-3613; Gestor: a Direção da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - stec@trf4.jus.br, 51 3213-3611;

1.5.2. Pela SJRS - Fiscal Técnico: Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança – Cinfra@jfrs.jus.br, 51 3214-9236. Gestor: Seção de Gestão de Contrato de TI – dti.contratos@jfs.jus.br;

1.5.3. Pela SJSC- Gestão: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação / Gestor / dti.direcao@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589; Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI / Fiscal Requisitante / dti.segurança@jfsc.jus.br / (48) 3251-2969; Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura / Fiscal Técnico / dti.infra@jfsc.jus.br / (48) 3251-2984; e Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI / Fiscal Administrativo / dti.contratos@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589;

1.5.4. Pela SJPR - Fiscal Técnico e Requisitante: Supervisor Seção de Infraestrutura / infra@jfpr.jus.br / (41) 3210-1577; Gestor: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR / dti@jfpr.jus.br / (41) 3210-1560.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Termo de Referência;

b) Anexo II - Proposta de Preços;

c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;

d) Anexo IV - Minuta de Contrato;

e) Anexo V - Solicitação de Fornecimento.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico”, será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

2.2. Para participação neste pregão eletrônico, as empresas, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

a) atender a todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.

d) ser idôneas e desimpedidas de licitar com a União, de acordo com os dados obtidos na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) ou, se for o caso, em pesquisa realizada nos órgãos gestores do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU (Portal da Transparência) e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).

2.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. É vedada nesta fase, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante, bem como os integrantes do cadastro de reserva, às sanções previstas neste edital, no Decreto nº 10.024/2019 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

2.6. Não poderão participar desta licitação:

a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) empresa ou sociedade estrangeira;

d) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ou do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;

d.1) para as empresas punidas com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 cumpre esclarecer que serão respeitados os limites da punição aplicada, ou seja, se a penalidade aplicada for no âmbito estadual, esta se limita ao estado que aplicou a penalidade e assim sucessivamente.

e) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, bem como as inadimplentes não reabilitadas perante a Administração, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993;

f) empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei n° 8.666/1993.

2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, admitindo-se arquivos e cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência visual do original ou por consulta à fonte de emissão.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 8.4 do edital, onde constem obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

a) a indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e/ou outros elementos indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 8º, parágrafo único, 12 e 31 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;

a.1) não será aceita proposta alternativa ao item cotado.

b) preço unitário por item (critério de julgamento);

c) prazo de entrega de, no máximo, 15 dias úteis a partir da data de assinatura do contrato;

d) prazo de garantia conforme Anexo I - Termo de Referência (compreende o número de meses/anos referente ao item);

e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993;

4.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, para os fins do disposto no art. 13, §2°, do Decreto n° 8.538/2015.

4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesta fase, sob pena de desclassificação.

4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.5. Nos valores já deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, ou ainda despesas com embalagens, transportes ou terceiros, que correrão por conta da licitante.

4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.7. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.8. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

4.9. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

4.10. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no Edital e a descrição do objeto registrada no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste Edital.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação da proponente.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes.

5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;

b) as licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do melhor lance registrado, vedada a identificação de sua detentora.

6.6. A disputa da fase de lances se dará de modo aberto e fechado, nos termos do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019, observado o seguinte:

6.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

6.6.2. Encerrado o prazo previsto no item 6.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

6.6.3. Encerrado o prazo de que trata o item 6.6.2 , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.6.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

6.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.6.3 e 6.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

6.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.6.3. e 6.6.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 6.6.5.

6.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.6.6.

6.7. Conforme preceitua o do art. 19, inciso III, do Decreto n° 10.024/2019, a licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

6.7.1. A licitante será responsabilizada por propostas e lances não honrados, o que culminará com a punição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.

6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto n° 10.024/2019).

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.1.1. O Sistema fará essa identificação apenas para o(s) item(ns) que não seja(m) de participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte e se for o caso.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais vantajosa (menor preço) é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.8. Na fase de negociação/aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar às licitantes o envio de anexo. Os anexos terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no edital e/ou demonstrativo de composição de preços.

a) A licitante disporá de 2 horas para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s), podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.

7.9. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

a) No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços em relação ao máximo orçado pela Administração, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto n.º 10.024/2019 e do art. 11 do Decreto nº 7.983/2013.

7.10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item e cumprir todos os requisitos de habilitação.

7.12. Para fim de registro de preço, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.

8.2. Os documentos necessários à habilitação que se encontram no SICAF deverão estar atualizados no referido sistema na data da sessão pública para possibilitar a sua consulta pelo pregoeiro. No caso de os documentos não estarem atualizados no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ão) remeter as certidões atualizadas JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, sob pena de inabilitação caso não seja possível o pregoeiro diligenciar nas respectivas páginas dos órgãos emissores das certidões.

8.3. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

8.4. Para fins de habilitação e aceitação da proposta, deverão ser apresentados, ainda, concomitantemente ao envio da proposta eletrônica (item 4.1 do edital), os documentos abaixo, que não constam no SICAF:

a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

c) se for o caso, comprovante da qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que poderá ser o original ou a cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido por órgão competente, tudo consoante dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

c.1) A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.

c.1.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;

c.1.2) Nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 8.538/2015, a prorrogação do prazo previsto na alínea acima poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

c.1.3) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação.

8.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E ADJUDICAÇÃO

9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 10.024/2019 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3. A adjudicação será por item, pelo critério do menor preço.

9.4. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da ata.

9.5. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.

 

10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. A proposta de preços (Anexo II deste edital) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

10.1.1. Solicita-se à(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) que a proposta escrita seja encaminhada nos moldes do Anexo II deste edital.

10.2. A proposta de preços e os demais documentos encaminhados eletronicamente, quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser apresentados em original no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que poderá ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Admitir-se-á essa apresentação em arquivos ou cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta à fonte de emissão.

10.3. A proposta de preços (Anexo II), a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação da proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressas em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste edital:

a) razão social;

b) valor unitário indicado em moeda corrente nacional;

c) prazo de entrega;

d) prazo de garantia;

e) prazo de validade da proposta.

10.3.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes na documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), a seguir, o pregoeiro oportunizará às licitantes manifestarem eventual intenção de interpor recurso.

11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line.

11.1.2. Cabe ao pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.

11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo da recorrente.

11.3. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados pela Seção de Licitações e Compras da Divisão de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões.

11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. A ausência de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO

12.1. Homologada a presente licitação, será(ão) lavrada(s) Ata(s) de Registro de Preços com a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar e demais interessadas que, após consultadas, aceitarem registrar-se ao preço da primeira classificada, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

12.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo preço do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

12.3. Integra o presente edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente pela Justiça Federal e pela(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita(s) às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da(s) licitante(s) vencedora(s) dar-se-á mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidade com o disposto no Anexo II - Planilha/Proposta Detalhada de Preços.

12.3.1. O não atendimento à convocação para assinatura da ata dentro do prazo legal de validade da proposta (art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), além de decaimento do direito, caracterizará situação de não manutenção da proposta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, incidindo sobre essa conduta a multa de 20% sobre o valor total do quantitativo estimado de fornecimento, impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como o descredenciamento do SICAF.

12.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

12.5. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar a assinar a referida Ata, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.

12.6. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

12.7. Integra o presente Edital, também, a minuta do Contrato (Anexo IV), que será assinado pelo órgão partícipe solicitante e pela(s) licitante(s) vencedora(s), por ocasião de cada solicitação de fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua emissão, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese.

12.7.1. Observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prazo previsto para a assinatura dos instrumentos de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.

12.8. Se a(s) proponente(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar(em) tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-á(ão) adjudicado(s).

12.9. Para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, a licitante deverá comprovar ser um parceiro Veeam, estando cadastrado no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apto a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

13 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

13.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pela SJRS/SJSC/SJPR/TRF4 de acordo com o constante na minuta de contrato (Anexo IV), integrante do presente edital.

13.2. Prazo de entrega: no máximo 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento

13.2.1. Para itens de software, estes devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download do arquivo de instalação;

13.2.2. Deverá ser comprovado ainda o registro do licenciamento adquirido, no site da fabricante (My Veeam) em nome da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde deve constar, no mínimo:

             13.2.2.1. Identificação do Contratante;

             13.2.2.2. Tipo de Licença;

             13.2.2.3. Quantidade;

             13.2.2.4. Vigência.

13.3. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças no ambiente da CONTRATANTE, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro do licenciamento de que trata o item 13.2.2 em data previamente agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE.

13.4. A Nota Fiscal entregue pela fornecedora deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta e da nota de empenho.

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da fornecedora.

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

13.5. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

a) Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

b) O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

c) Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

d) O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

e) A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente ao objeto.

13.6. O não cumprimento, pela fornecedora, de todas as condições para o “atesto”, implicará a suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

13.7. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela fornecedora.

13.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

13.9. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.30.

14 – DAS SANÇÕES

 

14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

14.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

14.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

14.1.3. Por deixar de cumprir obrigação prevista neste instrumento, não relacionadas nos itens 14.1.1. e 14.1.2., a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato; 

14.1.4. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

14.1.5. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas;

14.1.6. A Contratada também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

14.2. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

14.3. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

14.3.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

14.3.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

14.3.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

14.3.4. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

14.3.5. Comportamento inidôneo;

14.3.6. Cometimento de fraude fiscal.

14.4. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993;

14.4.1. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

14.5. A recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e forma assinalados no item 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do contrato ou do empenho.

14.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993, ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

14.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito, e dirigidas à Divisão de Apoio Administrativo (rspoadaa@jfrs.jus.br), a fim de serem agilizados os procedimentos.

14.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata este capítulo o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora. 

14.9. As multas e/ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá cancelar o Registro de Preços do respectivo item, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando a fornecedora:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

15.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido da fornecedora.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Apoio Administrativo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 3º andar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.jfrs.jus.br.

16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

16.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

16.4. Fica assegurado à Justiça Federal de 1º Grau, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.

16.5. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.

16.6. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.

16.7. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pela destinatária/interessada, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da fornecedora comunicar qualquer alteração de seus dados.

16.8. Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Seção de Licitações e Compras, por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública (art. 23 do Decreto n° 10.024/2019).

16.9. As impugnações aos termos deste edital devem ser interpostas por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão desta licitação (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019).

16.10. O número da UASG da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul no Sistema Comprasnet é 090020.

16.11. Não será firmado, mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

16.12. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

16.13. Fica eleita a Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

Porto Alegre, 24 de março de 2023.

 

Cléverton Tosetto Amaral

Diretor da Divisão de Apoio Administrativo

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto

Processo licitatório para formação de ata de registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, nos termos do Item 5.1, com garantia de atualização por 60 meses.

 

1.1. Informações

1.1.1. As especificações técnicas referentes ao objeto constam deste Termo de Referência;

1.1.2. O Certame será realizado na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços;

1.1.3. A adjudicação se dará pelo critério do MENOR PREÇO;

1.1.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (meses) meses.

 

1.2. Partícipes

1.2.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395;

SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395;

SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro: Cabral - Curitiba - PR - CEP: 80.540-400.

 

1.3. Fiscalização

1.3.1. Pelo TRF4 - Fiscal Técnico: a Direção da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação - stec@trf4.jus.br, 51 3213-3613; Gestor: a Direção da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - stec@trf4.jus.br, 51 3213-3611;

1.3.2. Pela SJRS - Fiscal Técnico: Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança – Cinfra@jfrs.jus.br, 51 3214-9236. Gestor: Seção de Gestão de Contrato de TI – dti.contratos@jfs.jus.br;

1.3.3. Pela SJSC- Gestão: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação / Gestor / dti.direcao@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589; Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI / Fiscal Requisitante / dti.segurança@jfsc.jus.br / (48) 3251-2969; Supervisão da Seção de Recursos de Infraestrutura / Fiscal Técnico / dti.infra@jfsc.jus.br / (48) 3251-2984; e Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI / Fiscal Administrativo / dti.contratos@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589;

1.3.4. Pela SJPR - Fiscal Técnico e Requisitante: Supervisor Seção de Infraestrutura / infra@jfpr.jus.br / (41) 3210-1577; Gestor: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR / dti@jfpr.jus.br / (41) 3210-1560.

 

2. Fundamentação da Contratação

A Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, SJPR, SJRS e SJSC) utiliza o software de backup Veeam Backup & Replication (VBR), denominado VEEAM, para realização de cópias de segurança dos Órgãos da Justiça Federal da 4ª Região hospedados em ambientes físicos ou virtualizados.

Desse modo, o licenciamento atualizado da solução Veeam é essencial para manter atualizações de versões, correção de eventual vulnerabilidade que possa ser identificada e apresente riscos à segurança da informação ou a atividade principal do software, que é realizar cópias de seguranças.

 

3. Gerenciamento da Ata de Registro de Preços

A SJRS será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

 

4. Licenças em uso nos Órgãos da JF4R

Licenças do software Veeam Backup & Replication (VBR), por socket, instaladas no ambiente de produção dos Órgãos do Judiciário da 4ª Região para fins de renovação nos seguintes contratos:

 

TRF4

JFRS

JFSC

JFPR

Production Support ID órgão

1129679

1129509

1137271

1134292

Contrato com o órgão

53/17

47/2018

14/2018

002/18

Doc SEI - Documento Contratual

3953744

4463303

3958635

3973010

Data de expiração do Suporte

28/12/2022

28/12/2022

11/01/2023

08/01/2023

5. Quantitativos

Item

Descrição

Quantidade de Sockets por Órgão

Total de Licenças

Valor Unitário por Socket

Valor Total

TRF4

JFRS

JFSC

JFPR

5.1

Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, para os produtos relacionados nos contratos informados no item 4, com garantia de atualização por 60 meses.

34

24

38

46

142

 

 

 

6. Requisitos mínimos obrigatórios do objeto

6.1. A proponente deverá comprovar que é uma empresa credenciada pela Veeam, estando cadastrada no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apto a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

6.2. Todos os itens deverão ser fornecidos sob a tipo de licenciamento atual, por socket.

6.3. Os serviços de subscrição (renovação) deverão observar os termos e condições publicados no site de Internet da Veeam[1] devendo contemplar, entre outros:

6.3.1. Todas as correções, novas versões, releases ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos durante o período de vigência do licenciamento.

6.4. A vigência deverá começar a contar a partir da data de entrega das licenças.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO

7.1. As aquisições de serviços serão realizadas mediante Solicitação de Fornecimento e Nota de Empenho, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.

7.2. As Solicitações de Fornecimento serão enviadas à Fornecedora, via fax ou e-mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição.

 

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá:

8.1. Fornecer o objeto, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência;

8.2. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e ativação dos produtos/serviços fornecidos, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

8.3. Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso dos produtos, nos prazos definidos neste Termo de Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações e propostas apresentadas;

8.4. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos produtos adquiridos, com os respectivos valores;

8.5. Entregar o objeto conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência.

8.6. Comunicar, formalmente, ao gestor/fiscal do contrato, toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão;

8.7. Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Contratante;

8.8. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

8.9. A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento;

8.10. Ceder ao Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A Contratante deverá:

9.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;

9.1.2. Viabilizar o acesso para atendimentos locais ou remotos e disponibilizar as informações e permissões necessárias para atividades de avaliação, manutenção dos sistemas e execução dos serviços contratados;

9.1.3. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;

9.1.4. Fornecer, no caso de atividade desenvolvida nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada;

9.1.5. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;

9.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO, PRAZOS E PAGAMENTO

10.1. Itens de software devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download do arquivo de instalação;

10.2. Deverá ser comprovado o registro do licenciamento adquirido, no site da fabricante (My Veeam) em nome da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde deve constar, no mínimo:

10.2.1 Identificação do Contratante;

10.2.2 Tipo de licença;

10.2.3 Quantidade;

10.2.4 Vigência.

 

10.3. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças, no ambiente da CONTRATANTE, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro do licenciamento de que trata o item 10.2 em data previamente agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE.

10.4. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

10.4.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

10.4.2. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

10.4.3. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

10.4.4. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada;

10.4.5. A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente ao objeto.

 

11. DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

11.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

11.1.3. Por deixar de cumprir obrigação prevista neste instrumento, não relacionadas no item 11.1.1 e 11.1.2, a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato;

11.1.4. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

11.1.5. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas;

11.1.6. A Contratada também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

11.2. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.3. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

9.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

9.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

9.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

9.4.4. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

9.4.5. Comportamento inidôneo;

9.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.4. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993;

11.4.1. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.5. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

12. DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1. Do Preço:

12.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta, o Valor Unitário por Socket para a solução proposta pelo contratado, assim como o Valor Total;

12.1.2. Todos os preços devem ser especificados em Real (R$);

12.1.3. Considera-se incluído no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da Fornecedora.

13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO

13.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor Preço para o Valor Total e atender todas as condições do Termo de Referência.

 


[1] https://www.veeam.com/br/support-policy.html

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO

 

1. RAZÃO SOCIAL:................................................................. CNPJ Nº: .................................

2. ENDEREÇO:.............................................................................................................................

3. TELEFONE: ........................... FAX:.......................... E-MAIL:.............................................

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 13/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Equipamentos e Serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.

ITEM OBJETO UNIDADE MARCA/ MODELO QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) valor a ser lançado no Comprasnet VALOR TOTAL (R$)
1 Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, para os produtos relacionados nos contratos informados no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, com garantia de atualização por 60 meses. Unidade   142   -

4. Prazo de validade da proposta: ................ (no mínimo 60 (sessenta) dias, observado o disposto no Edital).

5. Prazo de entrega:....................(máximo, 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento).

6. Prazo de garantia: .......................(equivalente ao período de duração da licença contratada em relação ao item).

7. PARA FIM DE CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS.

8. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, caso vencedora do certame:

  1. nome completo:............................................................;

  2. carteira de identidade:..................................................;

  3. CPF:..............................................................................;

  4. e-mail:..........................................................................;

  5. telefone:........................................................................;

  6. celular: .........................................................................;

  7. domicílio: ....................................................................

 

ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail protocolo@trf4.jus.br.

 

......................................., .......... de .................................... de 2023.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____­_______________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

*Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 13/2023, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar para o(s) item(ns) XXXXX do objeto da licitação e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado:

 

EMPRESA:

........, com sede na ............., em ........, inscrita no CNPJ sob o n° ......, neste ato representada por seu(ua) ........., Sr(a). ............, ............., residente em ......................................, portador(a) da Carteira de Identidade n° .............................., CPF n° ......................;

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de ..................................................... para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, conforme descrição, marca e preços constantes do Anexo II – Proposta de Preços;

1.1.1. Prazo de entrega de, no máximo, 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento.

1.1.2. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

1.2. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.3. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. A relação consta da Ata de julgamento da sessão pública junto ao sistema Comprasnet.

1.4. No Anexo II – Proposta de Preços, do instrumento convocatório, é apresentado o quantitativo estimado de consumo durante a vigência da Ata. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.5. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva ordem de serviço

1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.7. Quantitativo estimado para adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes:

 

ITEM OBJETO UNIDADE MARCA/ MODELO QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE AQUISIÇÃO Quantidade Máxima para Adesão de órgãos não participantes
1 Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, para os produtos relacionados nos contratos informados no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, com garantia de atualização por 60 meses. Unidade   142 284

1.7.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na referida ata para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º do Decreto nº 7.892/2013;

1.7.2. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem solicitar através da home page https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do.

1.8. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho n° 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 33.90.30.

1.9. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

1.10. Para assinatura desta Ata de Registro de Preços, a licitante deverá comprovar ser um parceiro Veeam, estando cadastrado no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apto a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, ....... de ....................... de 2023.

 

 

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS

Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro

 

 

EMPRESA

Representante Legal

 

 

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato nº ......../202x, para aquisição de Licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition, do tipo subscrição para a modalidade socket, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul/Santa Catarina/Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4º Região firmado entre a Justiça Federal/RS/SC/PR/Tribunal Regional Federal da 4º Região e a empresa .........., Processo Administrativo nº 0000263-33.2023.4.04.8001.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°........................., sediada na ........................................................, telefone(s) .................................., representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). ..................................................., CPF n° ............................, CI n° ....................., a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de Registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul/Santa Catarina/Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2023, na modalidade de registro de preços, do tipo menor preço, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0000263-33.2023.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul/Santa Catarina/Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4º Região, conforme especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, integrante deste contrato.

               1.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é uma empresa credenciada pela Veeam, estando cadastrada no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apta a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses - tempo de garantia para atualização de software, contados de sua assinatura, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco de todas as obrigações;

2.2. Prazo de entrega de, no máximo, 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento.

2.3. Itens de software devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download do arquivo de instalação;

2.4. Deverá ser comprovado o registro do licenciamento adquirido, no site da fabricante (My Veeam) em nome da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde deve constar, no mínimo:

2.3.1. Identificação do Contratante;

2.3.2. Tipo de licença;

2.3.3. Quantidade;

2.3.4. Vigência.

2.4. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças, no ambiente da CONTRATANTE, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro do licenciamento de que trata o item 10.2 do Anexo I - Termo de Referência, em data previamente agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE.

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto os valores registrados na Ata de Registro de Preços de acordo com os quantitativos definidos, conforme previsão no Anexo I - Termo de Referência.

ITEM OBJETO UNIDADE MARCA/ MODELO QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) valor a ser lançado no Comprasnet VALOR TOTAL (R$)
1 Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, para os produtos relacionados nos contratos informados no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, com garantia de atualização por 60 meses. Unidade   142   -

 

3.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da CONTRATADA.

3.3. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.30, e Nota de Empenho n° .........., datada de ..........

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

5.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

5.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

5.3. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.

5.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

5.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

5.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

5.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

5.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

5.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

5.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

5.11. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

5.12. A CONTRATADA deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

5.13. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao CONTRATANTE. Devem ser fornecidas as informações que foram coletadas ao longo do período da prestação do serviço.

5.16. Para assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá comprovar ser um parceiro Veeam, estando cadastrado no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), sendo apta a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

5.17. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. À CONTRATANTE compete:

a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;

b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;

e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;

f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.

g) cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas, respectivamente, pelo Supervisor da Seção de Gestão de Contratos de TI e pelo Supervisor da Seção de Gerenciamento do Datacenter, ambos da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que podem ser contatados pelo telefone (51) 3214.2022/9032 e e-mails dti.contratos@jfrs.jus.br e cinfra@jfrs.jus.br. O Gestor e o Fiscal da contratação junto aos demais órgãos serão designados quando da assinatura do Contrato com aquele órgão.

7.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

a) enviar à contratada as Ordens de Serviço acompanhadas das respectivas Notas de Empenho;

b) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

c) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;

d) encaminhar à Direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste Instrumento e seus Anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, juntamente com a Comissão de Recebimento e fiscalização, nos termos previstos no Plano de Trabalho do Anexo I, encaminhando-a imediatamente à Divisão de Apoio Administrativo;

f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste Instrumento e seus Anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

7.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;

d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;

e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

7.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da contratada, inclusive perante terceiros.

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, no endereço da Subseção Judiciária constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência;

8.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor/Fiscal do Contrato, por ocasião da entrega do produto, Nota Fiscal discriminada, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Edital e seus anexos.

8.2.1. A Nota Fiscal deverá conter a identificação de todos os componentes e as quantidades fornecidas.

8.2.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

8.3. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, devendo ser adotado o procedimento previsto no item 8.3. do Anexo I - Termo de Referência para recebimento do Objeto.

8.4. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA IX - DA MORA

9.1. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

9.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas.

9.2.1. A Contratada também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.

9.3. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato.

9.4. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

9.5. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

10.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

10.1.3. Por deixar de cumprir obrigação prevista neste instrumento, não relacionadas nos itens 10.1.1. e 10.1.2., a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato;

10.1.4. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

10.1.5. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas;

10.1.6. A Contratada também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

10.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

10.3. A recusa imotivada em atender às solicitações pertinentes ao objeto durante o período de garantia, importará na aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

10.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

10.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) Comportamento inidôneo;

f) Cometimento de fraude fiscal.

10.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

10.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta cláusula o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.

10.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

10.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

10.11. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.666/93.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES

12.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XiII - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

13.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA XIv - DOS ANEXOS

14.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I) e a Ata de Registro de Preços (Anexo III).

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada comunicar qualquer alteração de seus dados.

15.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes, conforme Lei 13.709/2018.

15.2.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

15.2.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

15.3. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

15.4. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

15.5. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

"Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

CLÁUSULA XVI - DO FORO

16.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, RS, ............ de .......................... de 2023.

 

 

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS

Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro

 

 

CONTRATADA

Representante Legal

 

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

 

Solicitação de Fornecimento de ................................................................................. nº .........../2023, à fornecedora ..............................................................................., Processo Administrativo nº .............................., nas quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis:

 

Material

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

 

 

 

 

 

A FORNECEDORA fará a entrega na ........................................................................................, que deverá ser previamente agendada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, junto ao fiscal da ata, por intermédio do telefone (51) XXXX-XXXX e/ou do e-mail xxx@xxxxx.jus.br.

 

 

Recebemos em ....../....../...... Porto Alegre, .......... de ............... de 2023.

....................................................................

Carimbo e assinatura

 

Favor preencher este campo e retornar

cópia para o para o e-mail Gestor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, em 24/03/2023, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6561760 e o código CRC F12408E7.




0000263-33.2023.4.04.8001 6561760v22