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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 34/2023

Contrato nº 034/2023, para aquisição de Licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition, do tipo subscrição para a modalidade socket, firmado entre a Justiça Federal do Paraná e a empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA.

 

P.A. JFRS nº 0000263-33.2023.4.04.8001

P.A. JFPR nº 0001972-97.2023.4.04.8003

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede em Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901 CNPJ n° 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 76.366.285/0001-40, sediada em Florianópolis/SC, na Rua Campolino Alves, nº 300, 10º andar, Capoeiras, CEP 88.085-110, telefone (48) 3271-7100, e-mails licitações.poa@seprol.com.br e contato@seprol.com.br, representada, neste ato, pelo Sr. Andrei Garcia, CPF n° 712.115.009-34, CI n° 1/R 2.561.689, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de Registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2023-JFRS, na modalidade de registro de preços, do tipo menor preço, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0000263-33.2023.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de preços visando a Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, conforme especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, integrante deste contrato.

1.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que é uma empresa credenciada pela Veeam, estando cadastrada no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), apta a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses - tempo de garantia para atualização de software, contados de sua assinatura, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco de todas as obrigações;

2.2. Prazo de entrega de, no máximo, 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento.

2.3. Itens de software devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download do arquivo de instalação;

2.4. Deverá ser comprovado o registro do licenciamento adquirido, no site da fabricante (My Veeam) em nome da Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde deve constar, no mínimo:

2.3.1. Identificação do Contratante;

2.3.2. Tipo de licença;

2.3.3. Quantidade;

2.3.4. Vigência.

2.4. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças, no ambiente da CONTRATANTE, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro do licenciamento de que trata o item 10.2 do Anexo I - Termo de Referência, em data previamente agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto os valores registrados na Ata de Registro de Preços de acordo com os quantitativos definidos, conforme previsão no Anexo I - Termo de Referência.

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Aquisição/renovação de licenças do software de backup Veeam Backup & Replication (VBR) Enterprise Edition com Suporte Production, para ambiente virtualizado Vmware, na modalidade socket, para os produtos relacionados nos contratos informados no item 4 do Anexo I - Termo de Referência, com garantia de atualização por 60 meses.

28

R$ 20.000,00

R$ 560.000,00

 

3.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da CONTRATADA.

3.3. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

 

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 3390.40.06, e Nota de Empenho n° 524, datada de 19/05/2023.

 

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

5.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

5.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

5.3. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.

5.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

5.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011.

5.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

5.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

5.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

5.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

5.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

5.11. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

5.12. A CONTRATADA deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

5.13. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao CONTRATANTE. Devem ser fornecidas as informações que foram coletadas ao longo do período da prestação do serviço.

5.16. Para assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá comprovar ser um parceiro Veeam, estando cadastrado no Portal Veeam ProPartners (Parceiro Veeam), sendo apta a comercializar contratos de licenciamento, ou apresentando Declaração oficial da Veeam.

5.17. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. À CONTRATANTE compete:

a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;

b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;

e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;

f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.

g) cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA VII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas, respectivamente, pela Direção da Divisão de Tecnologia da Informação e Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, da Seção Judiciária do Paraná, que podem ser contatados pelas seguintes formas: 7.1.1 Gestor: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, e-mail dti@jfpr.jus.br/ telefone (41) 3210-1560;

7.1.2 Fiscal: Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, e-mail infra@jfpr.jus.br, telefone: (41) 3210-1577.

7.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

a) enviar à contratada as Ordens de Serviço acompanhadas das respectivas Notas de Empenho;

b) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

c) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;

d) encaminhar à Direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste Instrumento e seus Anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, juntamente com a Comissão de Recebimento e fiscalização, nos termos previstos no Plano de Trabalho do Anexo I, encaminhando-a imediatamente à Divisão de Apoio Administrativo;

f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste Instrumento e seus Anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

7.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;

d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;

e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

7.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da contratada, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, no endereço da Subseção Judiciária constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência;

8.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor/Fiscal do Contrato, por ocasião da entrega do produto, Nota Fiscal discriminada, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Edital e seus anexos.

8.2.1. A Nota Fiscal deverá conter a identificação de todos os componentes e as quantidades fornecidas.

8.2.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

8.3. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, devendo ser adotado o procedimento previsto no item 8.3. do Anexo I - Termo de Referência para recebimento do Objeto.

8.4. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA IX - DA MORA

9.1. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

9.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas.

9.2.1. A Contratada também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.

9.3. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato.

9.4. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

9.5. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

10.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega e configuração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

10.1.3. Por deixar de cumprir obrigação prevista neste instrumento, não relacionadas nos itens 10.1.1. e 10.1.2., a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato;

10.1.4. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

10.1.5. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas;

10.1.6. A Contratada também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

10.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

10.3. A recusa imotivada em atender às solicitações pertinentes ao objeto durante o período de garantia, importará na aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

10.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

10.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) Comportamento inidôneo;

f) Cometimento de fraude fiscal.

10.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

10.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta cláusula o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.

10.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

10.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

10.11. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.666/93.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES

12.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XiII - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

13.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XIv - DOS ANEXOS

14.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I) e a Ata de Registro de Preços (Anexo III).

 

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada comunicar qualquer alteração de seus dados.

15.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes, conforme Lei 13.709/2018.

15.2.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

15.2.2. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

15.3. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

15.4. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Paraná, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

15.5. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

"Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

 

CLÁUSULA XVI - DO FORO

16.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREI GARCIA, Usuário Externo, em 24/05/2023, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/05/2023, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6654683 e o código CRC DDCA79EF.



 


0001972-97.2023.4.04.8003 6654683v2