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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2023

Processo Administrativo JFPR 0005316-23.2022.4.04.8003

Processo Administrativo UFPR 23075.001534/2023-80

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, adiante denominada JFPR, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro Juiz Federal José Antonio Savaris, nomeado por meio do Ato nº 722/2021, de 02 de julho de 2021 (doc. 5665670), brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF nº 670.305.309-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, e

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, adiante denominada UFPR, com sede em Curitiba, Paraná, na Rua XV de Novembro, 1299, Centro, CEP 80.060-000, inscrita no CNPJ nº 75.095.679/0001-49, neste ato representada pelo Reitor Professor Ricardo Marcelo Fonseca, nomeado pelo Decreto de 9 de dezembro de 2020, conforme documento SEI 6487611, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 41885890/SSP/PR, inscrito no CPF nº 729.663.519-34, residente e domiciliado em Curitiba-PR,

 

Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, não oneroso, visando a elaboração de Notas Técnicas por servidores docentes e profissionais da área da saúde da UFPR, considerando o que consta do processo acima identificado e observando a Lei nº 8666/93, no que couber, e normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. Desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário - Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos” (aprovado no departamento de Patologia Médica, processo SEI 23075.048179/2022-21, documento 5157543, vinculado aos departamentos de Patologia Médica e Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, sob coordenação da profa. Fernanda Tomiotto Pellissier, de conformidade com o aceite das partes no que se refere aos seus direitos e obrigações estabelecidos neste Termo.

 

1.2. O Termo de Compromisso tem como objetos:

a) a elaboração de Notas Técnicas por servidores docentes e profissionais da área da saúde da UFPR, envolvendo demandas de direito a acesso a medicamentos apresentadas à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Curitiba;

a.1) Para os fins deste Termo de Compromisso, consideram-se Notas técnicas os documentos tecnicamente elaborados por meio da busca da Saúde Baseada em Evidências, nos termos do FORMULÁRIO DE NOTA TÉCNICA - NT, a ser construído pelos docentes da área do conhecimento de Saúde Baseada em Evidências do Departamento de Patologia Médica da UFPR e membros do TJF PR saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde da UFPR.

 

b) a consolidação das Notas Técnicas de temas assemelhados em acervo bibliográfico para apoio técnico junto a diferentes instâncias judiciárias, assim como para uso no Ensino de Graduação e Pós-graduação da área da saúde da UFPR.

 

1.3. O projeto tem por escopo a prestação de efetiva assessoria para subsidiar o Poder Judiciário com a elaboração de notas técnicas nas demandas judiciais que envolvam medicamentos. A prestação da assessoria referida tem caráter técnico, com fim eminentemente clínico e social, empreendido pelos órgãos e entidades convenentes no atendimento às solicitações do poder judiciário.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A crescente judicialização da saúde, especialmente a busca por medicamentos através do Poder Judiciário, exige cada vez mais fundamentação técnica consistente das decisões judiciais. Por essa razão é que o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado a criação de Núcleos de Apoio Técnico destinados a subsidiar as decisões de Juízes e Tribunais relacionadas às demandas por tratamentos médicos (Resolução nº 238/2016 do CNJ). Dessa forma, a participação de profissionais da UFPR na elaboração de pareceres técnicos-científicos pode contribuir para o aprimoramento das decisões judiciais.

 

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Acordo tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA JFPR

4.1. Cabe à JFPR:

a) Encaminhar, por meio das respectivas Varas Federais via e-mail, questões judiciais específicas envolvendo direito à saúde para parecer dos profissionais da UFPR;

b) Atender, por meio das respectivas Varas Federais, às solicitações de remessas de documentos ou informações concernentes ao objeto desta parceria, sempre que solicitado;

c) Indicar, como sua representante no presente Termo, a Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira, atualmente lotada na 3ª Vara Federal de Curitiba/PR;

d) Manter o sigilo das informações existentes nos sistemas a que tiver acesso, em atenção à Lei nº 13.709/2018.

 

4.2. Criar demanda por NTs frente os departamentos acadêmicos da UFPR vinculados ao termo de cooperação e ao projeto, a partir de 15/02/2023, com a seguinte regularidade:

a) Na primeira semana, consolidar o modelo de NT em conjunto com a JFPR,

b) Nas quatro semanas seguintes, sugerimos encaminhar uma NT por semana,

c) Na quinta semana será realizada avaliação conjunta para reajuste das demandas, com possibilidade de:

i. Ampliar para 8/mês.

ii. Ampliar para 16/mês.

iii. Ampliar para 32/mês.

d) Fica acordado que a ampliação de demandas requer suportes específicos, os quais deverão ser objeto de apreciação e deliberação conjunta entre as partes.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA UFPR:

5.1. Cabe à UFPR:

a) Prestar atendimento às consultas formuladas pelas Varas Federais, sob supervisão da coordenadora do projeto, professora. Fernanda Tomiotto Pellissier, de acordo com o que estabelece o projeto Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Indicação de Medicamentos e Evidência Científica, responsabilizando-se por:

b) Indicar, entre seus profissionais na área da saúde, aquele(s) responsável(is) pela elaboração das Notas Técnicas;

c) Elaborar as Notas Técnicas com os elementos necessários à compreensão do problema e à solução da demanda judicial, considerando os dados existentes no sistema e-Natjus do CNJ;

d) Apresentar, no prazo devido e a ser estipulado com a Justiça Federal, Nota Técnica sobre as questões encaminhadas;

e) Atender às solicitações de remessa, via e-mail, de documentos ou informações inerentes à execução do presente Termo e concernentes ao objeto desta parceria, sempre que solicitado;

f) Solicitar à equipe da JFPR, via e-mail, documentos e informações inerentes à elaboração de NTs, no âmbito dos bancos de dados normativos estatais e governamentais;

g) Incluir as Notas Técnicas elaboradas no sistema e-Natjus do CNJ;

h) Manter o sigilo das informações existentes nos sistemas a que tiver acesso, em atenção à Lei nº 13.709/2018.

 

5.2. A atuação de docentes e discentes ocorrerá nas dependências da UFPR e nos fóruns e plenárias externos à universidade, de discussão dos temas relacionados ao projeto de extensão, sob orientação docente.

 

5.3. No exercício de suas atribuições, utilizarão os documentos disponíveis nas bibliotecas da universidade, assim como realizarão busca via internet de fontes científicas para a elaboração das notas técnicas. Ao finalizar a nota técnica, o docente colaborador encaminhará, via e-mail, à coordenação do projeto de extensão, o documento final para que ele possa ser remetido, também via e-mail, ao órgão solicitante.

 

5.4. A UFPR estará isenta de qualquer responsabilidade referente ao conteúdo das notas técnicas.

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

 

6.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

 

6.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

 

7. DA ALTERAÇÃO

7.1. Eventual necessidade de alteração do disposto no presente Acordo, durante sua vigência, que implique inclusão ou exclusão de atribuições, deverá ser objeto de análise e apreciação conjunta entre as partes, com elaboração de Termo Aditivo.

 

8. DA RESCISÃO

8.1. O presente Acordo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação e justificativa, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação, as responsabilidades de cada uma pela conclusão ou encerramento das atividades.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1. Os casos omissos relativos à execução deste Acordo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes.

 

10. DA PUBLICAÇÃO

10.1. A JFPR fica responsável pela publicação de extrato do Acordo na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

a) No âmbito da JFPR, pelo Servidor Layre Colino Neto, Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal de Curitiba, e-mail prctb03dir@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1750;

b) No âmbito da UFPR, pelo professor José Ederaldo Queiroz Telles, chefe do Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, e-mail ederaldo@ufpr.br, telefone (41) 99271-1447.

 

11.2. Os responsáveis devem gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do acordo.

 

12. DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

As partes firmam o presente instrumento em meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/03/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Marcelo Fonseca, Reitor, em 22/03/2023, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6501138 e o código CRC 949F528F.




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