JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato Nº 8/2023
Contrato de fornecimento de solução de tecnologia de informação e comunicação nº 08/2023, que fazem entre si a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Processo nº 0002208-86.2022.4.04.8002.
Adesão ao pregão eletrônico SRP nº 12/2022 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa empresa IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.578.382/0001-21, sediada na Avenida Oscar Niemeyer, 2.000, Bloco C 1 sala 401, Santo Cristo, no Rio de Janeiro, RJ, CEP 20220-297, e-mail: governo@ipnet.cloud, fone: (51) 99816-60-15, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gustavo Rodrigues de Paula, portador da CPF nº 024.471.071-61, tendo em vista o que consta no Processo nº 0002208-86.2022.4.04.8002 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 12/2022 – SGD Ministério da Economia, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte, podendo ser prorrogado, conforme especificações e quantidades indicadas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 6 |
||||||||
ITEM |
PRODUTO |
IDENTIFICADOR - PARTNER NUMBER (SKU) |
PRAZO |
UND |
QTDE (A) |
VALOR UNITÁRIO (mensal) |
VALOR UNITÁRIO (por período de subscrição) (B) |
VALOR TOTAL (C = A x B) |
18 |
Solução Google Workspace Enterprise Starter |
GAPPS-ENT-STARTER-1USER-12MO |
36 meses |
licença |
1560 |
R$ 24,15 |
R$ 869,40 |
R$ 1.356.264,00 |
19 |
Solução Google Workspace Enterprise Standard |
GAPPS-ENT-STANDARD-1USER-12MO |
36 meses |
licença |
85 |
R$ 74,44 |
R$ 2.679,84 |
R$ 227.786,40 |
20 |
Solução Google Workspace Enterprise Plus |
GAPPS-ENT-PLUS-1USER-12MO |
36 meses |
licença |
10 |
R$ 111,11 |
R$ 3.999,96 |
R$ 39.999,60 |
VALOR TOTAL GRUPO 6 |
R$ 1.624.050,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início a contar da data de sua assinatura e encerramento em 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 .Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.624.050,00 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho Resumido: 168364
Elemento de Despesa: 339040
Nota de empenho: 2023NE489021 Data: 24/02/2023.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência,anexo do Edital.
8.2. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor do Contrato, a Direção da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante a Direção do Núcleo de Atendimento ao Usuário (dti.atendimento@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI; para Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União,no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, Seção Judiciária de Florianópolis. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente contrato, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO RODRIGUES DE PAULA, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 20:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/03/2023, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6519109 e o código CRC EECAA21C. |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc.6423092)
0002208-86.2022.4.04.8002 | 6519109v5 |