JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 006/23 de prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e interregional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av.Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, São Paulo/SP, representada neste ato por seus Procuradores, Sr Claiton Merg Carvalho , portador da Carteira de Identidade nº 50216055898 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 404.943.900-00, e Sr Sandro Marques Barbosa Coutinho, portador da Carteira de Identidade nº 74157181 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 072.582.787-45, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 006/23, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.58 - Serviços de Telecomunicações; Nota de Empenho 2024NE000307, emitida em 23 de fevereiro de 2024.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/23.
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Documento assinado eletronicamente por CLAITON MERG CARVALHO, Usuário Externo, em 17/01/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/01/2025, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO, Usuário Externo, em 27/01/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7580671 e o código CRC 90C5096F. |
0000784-69.2023.4.04.8003 | 7580671v2 |