Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/23 de prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e inter-regional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa   SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES.

 

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES , inscrita no CNPJ sob o nº 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Candido,  nº 555, Londrina/PR, representada neste ato por  seu Diretor de Engenharia e Operações, Sr Tiago Carnelós Caetano, portador da Carteira de Identidade nº 6.787.416-1 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036.483.049-25 e pelo  seu  Procurador, Sr. Leandro Freitas de Freitas, portador da Carteira de Identidade nº 7.255.323-3 SSP-PR,  inscrito no CPF/MF sob nº 048.066.939-28,  como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”,  da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1     Alterar a Cláusula VI - PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do Contrato nº 05/23 o importe mensal de  R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), referente ao acréscimo de 1 (uma) assinatura adicional do link E1 (10 canais) para a Subseção Judiciária de Guaíra.

 

1.2     Com as alterações indicadas no item 1.1, o item 6.1 do Contrato nº 05/23 passará a ter a seguinte redação:

 

“6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 137.748,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), referente aos 24 meses de sua vigência, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

REGIÃO 1 – Planilha de formação de preços para a Região 1 (item 17.2 do Termo de Referência): Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guaíra, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo.

 

 

 

 

 

2 - MODALIDADE LOCAL DDG

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Chamadas

2.1

Local Fixo-Fixo

150

0,04

6,00

72,00

2.2

Intrarregional Fixo-Fixo

160

0,06

9,60

115,20

Outros

2.3

Instalação/habilitação do DDG (***)

1

-

-

-

2.4

Assinatura do DDG

1

72,00

72,00

864,00

(***) - o item 2.3 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 2

R$ 1.051,20

 

3 –MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Serviço

Países

Qtd. mensal (minutos)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

FIXO-FIXO

3.1

Américas

22

1,16

25,52

306,24

3.2

Europa

22

1,16

25,52

306,24

3.3

África

2

1,16

2,32

27,84

3.4

Ásia

6

1,16

6,96

83,52

3.5

Oceania

6

1,16

6,96

83,52

FIXO-MÓVEL

3.6

Américas

20

1,16

23,20

278,40

3.7

Europa

20

1,16

23,20

278,40

3.8

África

2

1,16

2,32

27,84

3.9

Ásia

6

1,16

6,96

83,52

3.10

Oceania

2

1,16

2,32

27,84

 

TOTAL ANUAL 3

R$ 1.503,36

 

VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA REGIÃO 1 (somatória dos totais 1 , 2 e 3)

R$ 50.374,56

“.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1    As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.58 - Serviços de Telecomunicações; Nota de Empenho 2025NE000269, emitida em 04 de fevereiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/23.


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO CARNELOS CAETANO, Usuário Externo, em 31/03/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO FREITAS DE FREITAS, Usuário Externo, em 03/04/2025, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/04/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7722436 e o código CRC 2907796E.




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