JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/23 de prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e inter-regional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES , inscrita no CNPJ sob o nº 01.371.416/0001-89, com sede na Rua Professor João Candido, nº 555, Londrina/PR, representada neste ato por seu Diretor de Engenharia e Operações, Sr Tiago Carnelós Caetano, portador da Carteira de Identidade nº 6.787.416-1 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036.483.049-25 e pelo seu Procurador, Sr. Leandro Freitas de Freitas, portador da Carteira de Identidade nº 7.255.323-3 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 048.066.939-28, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Alterar a Cláusula VI - PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do Contrato nº 05/23 o importe mensal de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), referente ao acréscimo de 1 (uma) assinatura adicional do link E1 (10 canais) para a Subseção Judiciária de Guaíra.
1.2 Com as alterações indicadas no item 1.1, o item 6.1 do Contrato nº 05/23 passará a ter a seguinte redação:
“6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 137.748,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), referente aos 24 meses de sua vigência, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:
REGIÃO 1 – Planilha de formação de preços para a Região 1 (item 17.2 do Termo de Referência): Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guaíra, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo.
2 - MODALIDADE LOCAL DDG | ||||||
Serviço | nº | Tipos | Qtd. Mensal | Tarifa Unitária (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual = Mensal x 12 (R$) |
Chamadas | 2.1 | Local Fixo-Fixo | 150 | 0,04 | 6,00 | 72,00 |
2.2 | Intrarregional Fixo-Fixo | 160 | 0,06 | 9,60 | 115,20 | |
Outros | 2.3 | Instalação/habilitação do DDG (***) | 1 | - | - | - |
2.4 | Assinatura do DDG | 1 | 72,00 | 72,00 | 864,00 | |
(***) - o item 2.3 não deve ser multiplicado por 12 | TOTAL ANUAL 2 | R$ 1.051,20 |
3 –MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | ||||||
Serviço | nº | Países | Qtd. mensal (minutos) | Tarifa Unitária (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual = Mensal x 12 (R$) |
FIXO-FIXO | 3.1 | Américas | 22 | 1,16 | 25,52 | 306,24 |
3.2 | Europa | 22 | 1,16 | 25,52 | 306,24 | |
3.3 | África | 2 | 1,16 | 2,32 | 27,84 | |
3.4 | Ásia | 6 | 1,16 | 6,96 | 83,52 | |
3.5 | Oceania | 6 | 1,16 | 6,96 | 83,52 | |
FIXO-MÓVEL | 3.6 | Américas | 20 | 1,16 | 23,20 | 278,40 |
3.7 | Europa | 20 | 1,16 | 23,20 | 278,40 | |
3.8 | África | 2 | 1,16 | 2,32 | 27,84 | |
3.9 | Ásia | 6 | 1,16 | 6,96 | 83,52 | |
3.10 | Oceania | 2 | 1,16 | 2,32 | 27,84 | |
| TOTAL ANUAL 3 | R$ 1.503,36 |
VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA REGIÃO 1 (somatória dos totais 1 , 2 e 3) | R$ 50.374,56 |
“.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.58 - Serviços de Telecomunicações; Nota de Empenho 2025NE000269, emitida em 04 de fevereiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/23.
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO CARNELOS CAETANO, Usuário Externo, em 31/03/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO FREITAS DE FREITAS, Usuário Externo, em 03/04/2025, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/04/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7722436 e o código CRC 2907796E. |
0000782-02.2023.4.04.8003 | 7722436v3 |