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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 002/23, de espaço, a título oneroso, no edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Guarapuava para instalação da Agência da Receita Federal do Brasil em Guarapuava, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.

 

PA nº 0004572-28.2022.4.04.8003

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.364.460/0135-53, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 555 – 10º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-911, e-mail gustavo.horn@rfb.gov.br, telefone (42) 99147-6123, representada neste ato pelo Chefe da Divisão de Programação de Logística e Ordenador de Despesas da 9ª Região Fiscal, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Gustavo Luis Horn, portador da Carteira de Identidade nº 5.735.430-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 017.475.009-92, seguir denominada CESSIONÁRIA.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título precário e oneroso, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de área de 302,10 m2, localizada no pavimento térreo do edifício sede da Subseção Judiciária de Guarapuava, na Rua Professor Becker, nº 2.730, Santa Cruz, Guarapuava/PR, CEP 85.015-230.

 

II. FINALIDADE

2.1. A presente cessão destina-se à instalação de Agência da Receita Federal do Brasil em imóvel onde hoje está instalada a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, em Guarapuava.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente termo vigorará por 60 meses a partir da data de sua assinatura, podendo denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias.

 

IV. DESPESAS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo à CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à instalação da Agência da Receita Federal no espaço cedido pela CEDENTE.

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, a CESSIONÁRIA pagará mensalmente à CEDENTE os valores correspondentes ao rateio, de forma proporcional à área cedida, das despesas de água e esgoto, energia elétrica, vigilância, jardinagem recepção, limpeza de vidros, e outras que se fizerem necessárias.

4.2.1. Caberá à CEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Guarapuava, o cálculo dos valores referentes ao rateio das despesas.

4.2.2. O pagamento, proporcional à área cedida, das despesas de água, esgoto e energia elétrica, será devido até que a CESSIONÁRIA efetue a instalação de medidores individuais para apuração de seu consumo, se for o caso.

4.3. Os valores de custo de espaço e rateio de despesas serão proporcionais à área cedida, considerando a área total do imóvel assim subdividida:

 

Órgão

Área

Proporção

Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná

2.258,96 m2

54,88 %

Agência da Receita Federal do Brasil

302,10 m2

7,34 %

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional

1.555,42 m2

37,78 %

TOTAL ÁREA PRIVATIVA

4.116,48 m2

 

Área comum

713,44m2

 

TOTAL

4.829,92 m2

100%

 

4.4. A área comum corresponde a corredores, halls, escadas, circulação, sanitários, elevadores, shafts, floreiras, jardim de inverno, cisterna, casa de máquinas e vestiários para empresas terceirizadas.

4.5. Os valores correspondentes ao rateio das despesas serão reajustados proporcionalmente na data base em que ocorrer o reajuste dos respectivos valores.

4.6. A CESSIONÁRIA deverá efetuar a transferência dos valores acima discriminados mediante Nota de Crédito e Nota de Programação Financeira, tendo como favorecido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. A CEDENTE obriga-se a entregar a área do imóvel à CESSIONÁRIA para os fins colimados, garantindo-lhe, durante o prazo de vigência do presente termo, o uso pacífico da área cedida.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA

6.1. Todas as despesas com instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento da Agência da Receita Federal em Guarapuava serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

6.2. Também serão de sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do seguro de seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

6.3. Quanto ao imóvel, a CESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, cedê-lo, emprestá-lo, gratuita ou onerosamente, sublocá-lo e destiná-lo a qualquer outro fim que não o previsto, nem, tampouco, proceder nele modificações estruturais a não ser com o prévio consentimento expresso do convenente.

6.4. A CESSIONÁRIA, durante o prazo deste Termo, responsabiliza-se pela manutenção e conservação do espaço, efetuando os reparos necessários decorrentes de seu uso, bem como as adaptações físicas necessárias para o funcionamento das atividades jurisdicionais.

6.5. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir o livre acesso da CEDENTE para eventuais vistorias, bem como para permitir o acesso à sala técnica, cujo acesso se dá exclusivamente adentrando-se à área cedida.

6.6. Durante o período de cessão de uso, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA todo e qualquer dano causado ao patrimônio do proprietário ou de terceiros, provenientes da utilização irregular no espaço cedido do imóvel que trata este instrumento.

6.7. A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida, não podendo utilizá-la para outra finalidade que não a do presente termo, sob pena da denúncia da cessão.

6.8. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência da CESSIONÁRIA, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

6.9. A CESSIONÁRIA compromete-se a cumprir as normas e regulamentos internos da Subseção Judiciária de Guarapuava.

6.10. A CESSIONÁRIA compromete-se a restituir a área cedida em idênticas condições às do recebimento, restabelecendo o seu estado original caso tenha promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características, exceto se for do interesse das partes a manutenção de tais benfeitorias.

 

VII. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO

7.1. Extingue-se a presente cessão de uso:

7.1.1. Com o advento do prazo estipulado neste Termo de Cessão;

7.1.2. Pela utilização da área objeto da cessão de forma distinta daquela estabelecida na Cláusula II;

7.2. Extinta a permissão de uso, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos bens móveis de sua responsabilidade, desocupando integralmente o espaço e restituindo-o em perfeitas condições de uso e conservação, devendo indenizar quaisquer danos eventualmente causados ao bem.

7.3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, poderá a CEDENTE remover compulsoriamente os bens de responsabilidade da CESSIONÁRIA que não tenham sido retirados espontaneamente da área, dando-lhes o destino que julgar conveniente.

 

VIII. GESTOR E FISCAL

8.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Guarapuava, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor deste instrumento.

8.2. Por parte da CESSIONÀRIA, a execução deste instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio do Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Guarapuava e/ou seu substituto, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio de dois servidores/empregados da Seção de Contratos (Sacon) da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (Dipol09), os quais exercerão as funções de Gestor e Gestor substituto deste instrumento.

 

IX. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas, ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, se comprometem a não rescindir o convênio estabelecido durante a sua vigência.

 

X. DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO LUIS HORN, Usuário Externo, em 06/01/2023, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 09/01/2023, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6440069 e o código CRC 62AAF185.




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