Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 31/2023

 

Contrato n.º 031/23, de renovação de licenciamento e suporte, ações de treinamento e a prestação de serviços de suporte técnico para solução VMS Milestone Xprotect Corporate, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Approach Tecnologia LTDA.

 

Pregão Eletrônico 078/22

P.A. nº 0005338-81.2022.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 003/23

P.A. nº 0000423-52.2023.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

APPROACH TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 24.376.542/0001-21, com sede em Florianópolis/SC, na Av. Prefeito Osmar Cunha, nº 416. Sala 303, CEP 88.015-100, e-mail kent@approachtec.com.br, telefone (48) 4009-2160, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Kent Johann Modes, portador da Carteira de Identidade n.º 4.826.448, inscrito no CPF/MF sob n.º 047.478.629-35, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a renovação de licenciamento e suporte, ações de treinamento e a prestação de serviços de suporte técnico para solução VMS Milestone Xprotect Corporate.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.40.10 – Suporte a Usuários de TIC; 3390.40.06 - Locação de Software; e 3390.40.48 – Serviço de Seleção e Treinamento. Notas de Empenho n.º 2023NE498 e 2023NE499, de 10/05/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 078/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação na sede da Justiça Federal do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 445.360,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Subscrição Milestone Care Plus de licença básica para Xprotect Corporate (renovação do suporte) – Y5XPCOBT

1

R$ 6.342,00

R$ 6.342,00

2

Subscrição Milestone Care Plus de licença de
dispositivo para Xprotect Corporate (renovação de suporte) – Y5XPCODL

590

R$ 663,00

R$ 391.170,00

4

Banco de horas de serviços de suporte técnico
especializado (horas)

400

1,00

R$ 400,00

5

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Solution Design (Desenho de Soluções)

4

R$ 3.954,00

R$ 15.816,00

6

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Technical Configuration Level 1

4

R$ 3.954,00

R$ 15.816,00

7

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Technical Configuration Level 2

4

R$ 3.954,00

R$ 15.816,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.6. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.6.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.7. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.8. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.8.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.9. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.9.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.9.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.9.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.10. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.11. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.12. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.13. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.14. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 deste Contrato.

7.15. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.15.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.16. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.17. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.18. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.18.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 02% (dois por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 078/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 078/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto a renovação de licenciamento e suporte, ações de treinamento e a prestação de serviços de suporte técnico para solução VMS Milestone Xprotect Corporate, atualmente em uso na Justiça Federal do Paraná.

 

1. DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA CONTRATANTE

 

1.1. Fazem parte do ambiente computacional da CONTRATANTE:

1.1.1. Ambiente de software

1.1.1.1. Microsoft Windows 10 ou superior;

1.1.1.2. Microsoft Windows 2016 ou superior;

1.1.1.3. XProtect Corporate 2022 R1 ou superior;

1.1.1.4. Briefcam Server;

1.1.2. Ambiente físico

1.1.2.1. Computadores desktop do tipo x86: cerca de 22 (vinte e dois) servindo de Recording Server.

1.1.2.2. Câmeras de vigilância da marca Axis dos mais variados modelos: cerca 590 (quinhentas e noventa) unidades.

1.1.2.3. Servidor Milestone Husky X8: 2 unidades

1.1.2.4. Servidor x86 de rack: 1 (uma) unidade servindo Briefcam

1.1.2.5. Servidores Blade: cerca de 14 (quatorze) hosts servindo a plataforma de virtualização

1.1.3. Plataforma de virtualização

1.1.3.1. VMWARE ESX Server versão 7.03 (e/ou superiores), para virtualização de servidores Windows Server;

1.1.3.2. Servidores virtuais Microsoft Windows Server (2016 ou superior): cerca de 2 (duas) máquinas virtuais servindo de Recording Server, Management Server e Event Server ;

1.1.3.3. Desktops virtuais Microsoft Windows 10: cerca de 150 (cento e cinquenta) máquinas virtuais.

 

2. QUANTITATIVOS

 

Item

Descrição

Unidade

Qtd

1

Subscrição Milestone Care Plus de licença básica para Xprotect Corporate (renovação do suporte) – Y5XPCOBT

Unidade

1

2

Subscrição Milestone Care Plus de licença de dispositivo para Xprotect Corporate (renovação de suporte) – Y5XPCODL

Unidade

590

3

Adição de Licença de Dispositivo e Subscrição Milestone Care Plus de Licença de dispositivo para Xprotect Corporate (adição de dispositivo e suporte) – XPCODL + Y5XPCODL

Unidade

110

4

Banco de horas de serviços de suporte técnico especializado

Hora

400

5

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Solution Design (Desenho de Soluções)

Unidade

4

6

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Technical Configuration Level 1

Unidade

4

7

Treinamento Oficial do Fabricante: Milestone Technical Configuration Level 2

Unidade

4

 

 

3. DESCRITIVOS TÉCNICOS

3.1. Item 1 - Subscrição Milestone Care Plus de licença básica para Xprotect Corporate

3.1.1. Renovação de licença básica de suporte Milestone Care Plus para o software XProtect Corporate 2022 pelo período mínimo de 60 meses.

3.1.2. A licença para este item tem o seguinte “Part number”: Y5XPCOBT, da fabricante Milestone Systems.

3.1.3. O período do licenciamento deverá iniciar a partir da data de entrega, não podendo retroagir em eventual expiração do licenciamento atual.

3.1.4. A renovação deve ser aplicada à atual licença da CONTRANTE.

 

3.2. Item 2 – Subscrição Milestone Care Plus de licença de dispositivo para Xprotect Corporate

3.2.1. Renovação de licença de dispositivo de suporte Milestone Care Plus para o software XProtect Corporate 2022 pelo período mínimo de 60 meses.

3.2.2. A licença para este item tem o seguinte “Part number”: Y5XPCODL, da fabricante Milestone Systems.

3.2.3. O período do licenciamento deverá iniciar a partir da data de entrega, não podendo retroagir em eventual expiração do licenciamento atual.

3.2.4. A renovação deve ser aplicada à atual licença da CONTRANTE.

 

3.3. Item 3 – Adição de licença de dispositivo e subscrição Milestone Care Plus de licença de dispositivo para Xprotect Corporate

3.3.1. Adição de licença de dispositivo e subscrição de suporte Milestone Care Plus para o software XProtect Corporate 2022 pelo período mínimo de 60 meses.

3.3.2. A licença para este item compreende os seguintes “Part numbers”: XPCODL e Y5XPCODL, da fabricante Milestone Systems.

O período do licenciamento deverá iniciar a partir da data de entrega.

 

3.4. Item 4 – Banco de horas de serviços de suporte técnico especializado

3.4.1. Banco de horas de serviços de suporte técnico especializado para os produtos da fabricante Milestone Systems em uso ou que possam vir a ser instalados no ambiente da CONTRATANTE, considerando a resolução de incidentes, eventual reinstalação, reconfiguração ou implementação de recursos adicionais aos mesmos;

3.4.2. Em um período de 12 meses poderão ser utilizadas, no máximo, 80 (oitenta) horas.

3.4.3. Considerar-se-á suporte técnico toda ação de atendimento executada com o propósito de manter os serviços disponíveis e/ou implantar melhorias operacionais, compreendendo atividades de análise, preparação, planejamento, acompanhamento de projetos, instalação, configuração, atualização, resolução de problemas, manutenção, ajustes, repasse de conhecimentos e esclarecimentos relacionados aos produtos Milestone, de acordo com as solicitações das CONTRATANTE.

3.4.4. O suporte técnico poderá envolver equipamentos da fabricante Milestone Systems, constantes no ambiente computacional da CONTRATANTE, bem como outras marcas, tais como: Cisco, Palo Alto, Dell, A10 Networks.

3.4.5. A CONTRATADA deverá utilizar as melhores práticas da fabricante Milestone Systems seguindo as diretivas da CONTRATANTE.

3.4.6. A CONTRATADA deverá ser credenciada pela Milestone Systems através do site da companhia ou através de carta emitida pela fabricante para dar suporte ao Milestone Xprotect Corporate;

3.4.7. A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica para prestação dos serviços com, pelo menos, as seguintes qualificações:

3.4.7.1. 2 (dois) profissionais certificados Milestone Certified Design Engineer (MCDE);

3.4.7.2. 2 (dois) profissionais certificados Milestone Certified Integration Technician (MCIT);

3.4.7.3. 1 (um) profissional certificado Milestone Certified Integration Engineer (MCIE).

3.4.8. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício dos profissionais que vierem prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE mediante apresentação da carteira de trabalho dos profissionais, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados, quando da assinatura do contrato.

3.4.9. A CONTRATADA deverá demonstrar as validades dos certificados do quadro técnico no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de vigência do mesmo. Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a CONTRATANTE poderá requerer que A CONTRATADA apresente os novos certificados atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.

 

3.4.10. Do local de prestação dos serviços

3.4.10.1. Os serviços serão prestados remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE (on-site).

3.4.10.2. Os serviços serão prestados preferencialmente de forma remota para execução de atividades rotineiras, de suporte e por demanda.

3.4.10.2.1. Em caso de prestação remota, toda a infraestrutura externa necessária para a prestação dos serviços, tais como equipamentos, softwares, links de comunicação de dados, e outros que se façam necessários, será de responsabilidade e ônus exclusivo da CONTRATADA.

3.4.10.3. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial nos seguintes casos:

3.4.10.3.1. Quando os chamados de suporte não forem solucionados nos prazos previstos, de forma remota. Nesse caso, não haverá interrupção ou prorrogação nos prazos previstos no subitem 3.4.12.1;

3.4.10.3.2. Quando ocorrer indisponibilidade da infraestrutura externa ou impossibilidade de acesso ao ambiente da CONTRATANTE;

3.4.10.3.3. Quando a execução de tarefas de suporte, rotineiras e por demanda exigir a execução presencial para solução de incidentes e problemas e para a implementação de mudanças.

3.4.11. Dos instrumentos formais de solicitação de serviços

3.4.11.1. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE, ou terceiro por ela indicado, por meio de Ordens de Serviço, que serão encaminhadas à CONTRATADA por telefone, correio eletrônico ou por meio de sistema disponibilizado pela própria CONTRATADA.

3.4.11.1.1. As Ordens de Serviço de Prioridade Alta e Média serão abertas, preferencialmente, por meio telefônico.

3.4.11.1.2. As Ordens de Serviço serão classificadas por prioridade, de acordo com o impacto no ambiente computacional da CONTRATRANTE. Os possíveis níveis de prioridade são:

3.4.11.1.2.1. Prioridade Alta - Ordem de Serviço para restaurar serviço de TI indisponível;

3.4.11.1.2.2. Prioridade Média - Ordem de Serviço para restaurar a estabilidade, o desempenho ou a redundância de um serviço de TI;

3.4.11.1.2.3. Prioridade Baixa - Ordem de Serviço para resolução de problemas, implementação de mudanças, esclarecimentos de dúvidas, execução de diagnósticos, avaliações e tuning do ambiente, execução de procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e dos dados por eles gerenciados.

3.4.11.1.3. Após a abertura da Ordem de Serviço, deverá ser encaminhada uma notificação, contendo as informações relativas à solicitação, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, sem prejuízo da contagem dos prazos de atendimento e solução. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, agendar data e hora para início do atendimento.

3.4.11.1.4. As Ordens de Serviço deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

3.4.11.1.4.1. A descrição detalhada do problema e/ou dos serviços a serem realizados;

3.4.11.1.4.2. A data de emissão;

3.4.11.1.4.3. O nível de prioridade;

3.4.11.1.4.4. A quantidade de horas técnicas estimadas para execução;

3.4.11.1.4.5. O prazo-limite para entrega.

3.4.12. Do modelo de execução dos serviços

3.4.12.1. As Ordens de Serviço deverão ser atendidas observando-se os seguintes prazos:

3.4.12.1.1. Ordem de Serviço de Prioridade Alta - Prazo para início de atendimento de até 4 (horas) hora e término de até 8 (oito) horas contadas da abertura do chamado ou Ordem de Serviço;

3.4.12.1.2. Ordem de Serviço de Prioridade Média - Prazo para início de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas e término de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da abertura do chamado ou Ordem de Serviço;

3.4.12.1.3. Ordem de Serviço de Prioridade Baixa - Os prazos de início e/ou término de atendimento serão indicados na respectiva Ordem de Serviço.

3.4.12.1.3.1. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa poderão contemplar atividades a serem executadas em horários e/ou períodos específicos, ou mediante cronograma prévio de execução.

3.4.12.1.4. Entende-se por término do atendimento a ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados:

3.4.12.1.4.1. Solução definitiva;

3.4.12.1.4.2. Solução de contorno, a fim de restaurar a disponibilidade do serviço impactado;

3.4.12.1.4.3. Apresentação de relatório, para apreciação da CONTRATANTE, com a análise do incidente ou problema, cuja solução dependa de terceiros ou de procedimento de recuperação que demande prazo maior que o estabelecido.

3.4.12.1.5. O prazo de término do atendimento das Ordens de Serviço poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões que justifiquem a impossibilidade de solução nos prazos estabelecidos.

3.4.12.1.6. As Ordens de Serviço de Prioridade Alta e Média terão cômputo de horas a partir do início até o término do atendimento.

3.4.12.1.7. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa serão abertas com antecedência de 5 (cinco) dias úteis e poderão ser ajustadas quanto à quantidade de horas técnicas ou prazo de execução estimados, mediante prévia solicitação devidamente justificada, encaminhada ao servidor responsável, até o primeiro dia útil seguinte ao do seu recebimento pela CONTRATADA.

3.4.12.1.7.1. O deferimento ou indeferimento da Solicitação de Ajuste será formalizado via correio eletrônico.

3.4.12.1.8. As Ordens de Serviço em execução poderão ser revisadas mediante circunstanciadas justificativas e comprovação de situação imprevisível, tais como:

3.4.12.1.8.1. Modificação do escopo dos serviços;

3.4.12.1.8.2. Necessidade de complementação do detalhamento dos serviços;

3.4.12.1.8.3. Indisponibilidade da infraestrutura, causada pela CONTRATANTE, que inviabilize ou prejudique a execução dos serviços.

3.4.12.1.9. Admitida a Revisão, a CONTRATANTE expedirá uma Ordem de Serviço de Revisão contendo os novos elementos necessários a sua execução.

3.4.12.1.10. Para fins de faturamento, a Ordem de Serviço de Revisão conterá o número de horas previsto na Ordem de Serviço Inicial.

3.4.12.1.11. As Ordens de Serviço poderão ser escaladas para níveis mais altos ou baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multa, serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

3.4.12.1.12. A CONTRATADA deverá atualizar sistema de gestão de ordens de serviço para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com o rito definido pela área de TI da CONTRATANTE.

3.4.12.1.13. As Ordens de Serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução das Ordens de Serviço nos tempos estabelecidos.

3.4.12.1.14. Para que a Ordem de Serviço seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação da CONTRATANTE, os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pela CONTRATANTE, o que pode compreender a atualização de wiki e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que servidores da CONTRATANTE possam repetir tais procedimentos no futuro.

3.4.12.1.15. Caso seja necessária a elaboração de documentação extensa e detalhada dos procedimentos executados, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos adicionais, esquemas gráficos, e orientações complexas, a CONTRATANTE aceitará a entrega da Ordem de Serviço com documentação simplificada e poderá solicitar à CONTRATADA a elaboração da documentação completa por meio da abertura de uma Ordem de Serviço de Prioridade Baixa para transferência de conhecimento.

3.4.12.1.16. A CONTRATANTE terá prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar o aceite das Ordens de Serviço.

3.4.12.1.17. Para aceite das Ordens de Serviço, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos não atenderem às características especificadas na Ordem de Serviço, a mesma será recusada.

3.4.13. Dos níveis mínimos de serviços (NMS)

3.4.13.1. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à prioridade e estado das Ordens de Serviço, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme abaixo:

 

INS1 – PONTUALIDADE NO ATENDIMENTO

Finalidade:

Estimular o atendimento de chamados/ordens de serviço dentro do prazo de início estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço atendidos dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema de Help Desk da CONTRATANTE

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço atendidos no prazo estipulado pelo somatório de chamados/ordens de serviços atendidos, entregues e aceitos no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS1 >= 90%: 100% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês;

INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês;

INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês.

INS2 – PONTUALIDADE NA ENTREGA

Finalidade:

Estimular a entrega de chamados/ordens de serviço dentro do prazo estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço entregues dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema de Help Desk da CONTRATANTE

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço entregues no prazo estipulado pelo somatório de chamados/ordens de serviços entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS1 >= 90%: 100% do valor calculado no INS1;

INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor calculado no INS1;

INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor calculado no INS1.

INS3 – QUALIDADE

Finalidade:

Estimular a entrega de chamados/Ordens de Serviço em conformidade com o exigido

Mínimo aceitável:

80% das Ordens de Serviço sem recusa no mês

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema de Help Desk da CONTRATANTE

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre a quantidade de chamados/Ordens de Serviço aceitas no mês de referência pela soma de Ordens de Serviço entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS3 entre 90% e 100%: 100% do valor calculado no INS2;

INS3 entre 80% e 90%: 95% do valor calculado no INS2.

 

3.4.14. Da remuneração dos serviços

3.4.14.1. A remuneração dos serviços será correspondente ao número de horas estabelecidas nas Ordens de Serviço, independentemente do número de profissionais alocados, observando-se os níveis mínimos de serviço (NMS) definidos.

3.4.14.2. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 às 22:00 horas, onde cada hora trabalhada, on-site, será faturada como 1,0 (uma) hora técnica, sendo considerada dessa forma hora normal.

3.4.14.2.1. Se o serviço for realizado de forma remota, cada hora trabalhada será faturada como 0,7 (zero vírgula sete) hora técnica.

3.4.14.3. Os horários serão considerados extraordinários quando executados entre 22:01 e 07:59 horas de segunda à sexta-feira, e entre 08:00 e 22:00 horas nos finais de semana e feriados, caracterizando horas extraordinárias, sendo contabilizadas em dobro.

3.4.14.4. Manutenções que demandem a interrupção de algum serviço poderão ser agendadas para execução em horário extraordinário, a critério da CONTRATANTE.

3.4.14.5. As horas extraordinárias e remotas utilizadas serão convertidas proporcionalmente para horas normais utilizando-se os seguintes fatores:

Horário

Horário Normal

Horários Extraordinários

Dias úteis
(segunda a sexta-feira) das 08h00 às 22h00

Dias úteis

(segunda a sexta-feira) das 22h01 às 07h59 e Sábados, Domingos e Feriados, das 08h00 às 22h00

Serviço realizado presencialmente (on-site)

1,0

2,0

Serviço realizado remotamente

0,7

1,4

 

3.4.14.6. As horas técnicas (ou frações destas) serão contadas a partir da chegada do técnico às dependências da CONTRATANTE (quando on-site) e o efetivo início dos trabalhos. Não serão contabilizadas as horas do tempo gastas pelo técnico com deslocamento, almoço, lanche, intervalos ou qualquer outro procedimento não relacionado diretamente ao suporte técnico.

3.4.14.7. As Ordens de Serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os produtos nelas previstas.

3.4.15. Da Forma de Recebimento Provisório e Definitivo

3.4.15.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, conforme relatório de fechamento mensal.

3.4.15.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

3.4.15.2.1. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

3.4.15.2.1.1. “Recebimento Provisório” de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993;

3.4.15.2.1.2. “Recebimento Definitivo”, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o “Recebimento Provisório”, conforme preceitua o art. 73, I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993.

3.4.15.3. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “Recebimento Definitivo”.

3.4.15.4. O "Atesto", será lavrado na data do "Recebimento Definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

3.4.15.5. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o “Atesto” supre os efeitos do “Recebimento definitivo”.

3.4.16. Da forma de pagamento

3.4.16.1. Para atendimento do item anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal contendo a relação de chamados e ordens de serviços executados e aceitos pela CONTRATANTE até o término do mês anterior, os indicadores de nível de serviço alcançados e o valor total a ser pago.

3.4.16.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório de fechamento mensal, a CONTRATANTE realizará a análise e comunicará a CONTRATADA da homologação ou necessidade de ajustes no documento.

3.4.16.3. Em caso de discordância ou inadequação do relatório de fechamento mensal, a CONTRATADA deverá reapresentar relatório devidamente ajustado para nova apreciação e homologação pela CONTRATANTE.

3.4.16.4. Após a homologação pela CONTRATANTE a CONTRATADA poderá encaminhar nota fiscal correspondente aos serviços prestados acompanhada da documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa.

3.4.16.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.

3.5. Treinamento Oficial do Fabricante Milestone Systems – Itens 5, 6 e 7

3.5.1. Deverá ser fornecido voucher individual de treinamento oficial do fabricante com as respectivas cargas horárias mínimas:

3.5.1.1. Item 5 – Milestone Solution Design: 16 horas (dois dias);

3.5.1.2. Item 6 – Milestone Technical Configuration Level 1: 24 horas (3 dias);

3.5.1.3. Item 7 – Milestone Technical Configuration Level 2: 24 horas (3 dias);

3.5.2. Os cursos podem ser oferecidos nas modalidades presencial ou remota e devem ser, obrigatoriamente, ministrados em português brasileiro.

3.5.3. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos na proporção de 1 POD por aluno.

3.5.4. Deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante.

3.5.5. Após a finalização do treinamento, a CONTRATADA deverá emitir “Certificado de Conclusão” para todos os participantes com os seguintes dados:

3.5.5.1. Nome do treinamento;

3.5.5.2. Carga horária total do treinamento;

3.5.5.3. Data inicial e final do treinamento;

3.5.5.4. Nome completo do instrutor com RG/CPF/Passaporte;

3.5.5.5. Língua na qual o curso foi ministrado;

3.5.5.6. Porcentagem de presença do aluno;

3.5.5.7. Nome da empresa que contratou o TREINAMENTO e CNPJ;

3.5.5.8. Nome da empresa fabricante;

3.5.5.9. Cidade e estado em que o treinamento foi realizado;

3.5.5.10. O “Certificado de Conclusão” deverá ser emitido em português brasileiro.

3.5.6. Mesmo que a fabricante emita certificado próprio, o “Certificado de Conclusão” é obrigatório;

3.5.7. O voucher terá validade mínima de 12 (doze) meses.

 

4. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

4.1. Para os itens de software (itens 1, 2 e 3), o prazo de entrega do licenciamento é de 20 (vinte) dias corridos.

4.2. O pagamento das licenças será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega.

4.3. Para os itens 5, 6 e 7, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias corridos, uma agenda com, pelo menos, duas opções de datas para realização de cada curso.

4.3.1. As datas apresentadas não poderão ser anteriores a 30 (trinta) dias, nem posteriores a 90 (noventa) dias da data de entrega da agenda.

4.3.2. A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO para emissão do voucher no qual constarão as datas escolhidas.

4.3.2.1. O voucher deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos da emissão da ordem de fornecimento, juntamente com as instruções para resgate.

4.3.3. O pagamento do treinamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do “Certificado de Conclusão” emitido pela CONTRATADA.

 

5. DAS SANÇÕES

5.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

5.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

5.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega, para os itens 1, 2, 3, 5, 6 e 7, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

5.1.3. Pela inobservância aos Níveis Mínimos de Serviço (INS1) estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de:

5.1.3.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS1, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);

5.1.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS2, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);

5.1.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS3, com percentual inferior a 80% (oitenta por cento);

5.1.3.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Chamados e Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de reincidência da recusa de determinada Ordem de Serviço.

5.1.3.5. Na aplicação das multas, serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.

5.1.4. Por deixar de cumprir prazos estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

5.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

5.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada no contrato ou qualquer outra obrigação prevista e não relacionada anteriormente, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

5.1.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

5.1.7. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

5.1.8. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

5.1.9. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de Advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

5.1.10. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

5.1.10.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

5.1.10.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

5.1.10.3. Fraudar a execução do contrato;

5.1.10.4. Falhar na execução do contrato;

5.1.10.5. Comportamento inidôneo;

5.1.10.6. Cometimento de fraude fiscal.

5.1.11. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

5.1.12. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

5.1.13. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

5.1.14. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.

 

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kent Johann Modes, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/05/2023, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6638436 e o código CRC A8FB2C5C.



 


0000423-52.2023.4.04.8003 6638436v4