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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 8/2023

 

Contrato n.º 008/23, de prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do sistema de cópias de segurança e políticas de backup em plataforma VEEAM, assim como do ambiente de virtualização computacional da Justiça Federal do Paraná em plataforma VMWARE, de maneira remota e presencial (on-site), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Weltsolutions Suporte em Tecnologia da Informação EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 080/22

P.A. nº 0004569-73.2022.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro em exercício, Dra. Anne Karina Stipp Amador Costa, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.363.867-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 922.095.219-04, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Weltsolutions Suporte em Tecnologia da Informação EIRELI, inscrita no CNPJ 21.550.873/0001-48, com sede em Olinda/PE, na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 1710, Casa Caiada, CEP 53.130-545, e-mails vendasgov@weltsolutions.com.br, vendasgov1@weltsolutions.com.br e super.licitacao@weltsolutions.com.br, telefone (81) 3877-1105, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Estela Geisa Carvalho de Paula Leite, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.864.708 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 094.534.064-81, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do sistema de cópias de segurança e políticas de backup em plataforma VEEAM, assim como do ambiente de virtualização computacional da Justiça Federal do Paraná em plataforma VMWARE, de maneira remota e presencial (on-site).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.11 - Suporte de Infraestrutura de TIC.; Nota de Empenho n.º 2023NE257, de 20/01/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Efetuar a apresentação dos profissionais qualificados para os serviços, nos termos dos itens 2.5.6 a 2.5.12 do Anexo I – Termo de Referência.

4.2. Indicar os procedimentos para abertura do chamado de suporte técnico, nos termos do item 2.6.1 do Anexo I – Termo de Referência.

4.3. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 080/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.3.1. O serviço deverá ser efetuado nos locais indicados no item 1.15 do Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.4. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 271.260,00 (Duzentos setenta e um mil e duzentos e sessenta reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Prestação de serviços de suporte técnico do ambiente em plataforma VMWARE e sistemas virtualizados.

1.000 horas técnicas

271,26

271.260,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga, conforme metodologia de cálculo explicitada nos itens 2.8 e 2.9 do Anexo I – Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.6. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.6.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.7. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.8. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.8.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.9. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.9.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.9.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.9.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.10. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.11. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.12. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.13. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.14. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 deste Contrato.

7.15. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.15.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.16. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.17. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.18. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.18.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 02% (dois por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 02% (dois por cento) aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 080/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 080/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇO DE SUPORTE VMWARE

 

 

1.1. Objetivos

A presente contratação pretende evitar a ocorrência de falhas, reduzir seu impacto, aumentar a disponibilidade, segurança e otimizar o desempenho do sistema de virtualização e sistema virtualizados no ambiente da JFPR. Além disso, objetiva-se com a contratação o suporte à resolução de incidentes, problemas e implantação de mudanças de forma contínua no ambiente computacional da JFPR, o tratamento de falhas e a busca da resolução da causa raiz de incidentes, minimizando impactos na operação do negócio dentro de níveis mínimos de serviços estabelecidos.

 

1.2. Benefícios

Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI oferecidos pela JFPR ou restabelecer seu funcionamento o mais rápido possível, por meio de um eficiente tratamento das falhas ocorridas e pela busca da resolução da causa raiz dos problemas, minimizando impactos na operação do negócio dentro dos níveis de serviço estabelecidos.

1.2.1. Reduzir o tempo de recuperação em incidentes nos referidos sistemas.

1.2.2. Minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes e falhas nos sistemas.

1.2.3. Repasse de conhecimento e documentação.

 

1.3. Alinhamento Estratégico

A contratação está alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026, instituída através da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020 e estabelecida pela Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados", e busca alcançar o objetivo estratégico 8, na perspectiva de processos internos: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

Desdobram-se ainda as políticas nacionais no Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF, período 2021/2026, de "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal", bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, para o período de 2021-2023, de "Contratar serviços especializados de TIC para sustentação do ambiente tecnológico".

 

1.4. Estudos Preliminares

A presente contratação está em conformidade com as diretrizes para contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, nos termos das Resoluções CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, e CJF nº 279, de 27 de dezembro de 2013, tendo sido elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda e Estudos Preliminares constantes do Processo Administrativo SEI nº 0004569-73.2022.4.04.8003.

 

1.5. Relação entre a demanda prevista e a contratada

A demanda de serviços está baseada no histórico de incidentes e problemas registrados e na implementação de mudanças feitas pelos servidores da Divisão de Tecnologia da Informação do Paraná.

Para atender à demanda por serviços de suporte técnico, estima-se a necessidade de 1.000 (mil) horas técnicas durante o período de vigência do contrato (20 meses).

A quantidade de serviços indicada é meramente estimativa e pode, a critério da JFPR, ser alterada para mais ou para menos, respeitados os limites legais.

 

1.6. Análise de Mercado de TIC

Considerando os requisitos básicos dessa demanda, no documento Análise de Viabilidade da Contratação (doc. SEI 6387249), verificou-se duas alternativas para a execução dos serviços:

Alternativa 1: Serviços de suporte técnico prestados através do quadro de servidores do órgão, que restou prejudicada, e

Alternativa 2: Serviços de suporte técnico prestados por empresas especializadas.

Percebe-se que a alternativa viável para atender a necessidade da Administração é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico. Analisando as contratações realizadas por outros órgãos ou entidades da administração pública, foram descritos os valores estimados unitários dos serviços obtidos de acordo com pesquisa realizada entre empresas do ramo. Foram encontrados os seguintes editais/contratos:

1.6.1. Contrato nº 03/2020 - Justiça Federal de Primeiro Graus em Santa Catarina - JFSC : Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do sistema de cópias de segurança e políticas de backup, em plataforma VEEAM, assim como do ambiente de virtualização computacional da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, em plataforma VMWARE, de forma remota e presencial (on-site), nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em Florianópolis, de acordo com a relação e especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório Pregão n.º 02/2020, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

1.6.2. Pregão Eletrônico nº 08/2021 - Ministério da Economia: Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa com vistas ao fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, upgrade de licenças existentes, gerenciamento centralizado, suporte e garantia, treinamento e serviço técnico especializado necessários para o serviço de virtualização do ambiente de tecnologia da informação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e do ambiente de tecnologia da informação da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Ministério da Economia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.6.3. Contrato nº 64/2021 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 : Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de consultoria na tecnologia VMWARE, com atendimento remoto.

1.6.4. Contrato nº 22/2020 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS : Objeto: Contratação de licenciamento com suporte da modalidade basic para solução de virtualização de servidores do fabricante VMWARE, por 60 meses, e contratação de créditos de consultoria e/ou treinamento por 12 meses.

 

1.7. Natureza do Objeto

O objeto da contratação compreende a prestação de serviços de suporte técnico ao ambiente de virtualização VMWARE e sistemas virtualizados da JFPR, cuja interrupção pode incorrer em prejuízo para as atividades da Administração, sendo dessa forma caracterizado como serviço de natureza contínua.

Os serviços a serem contratados possuem características comuns e usuais no mercado de tecnologia da informação e comunicação, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos através de acordo de níveis de serviço.

 

1.8. Parcelamento e Adjudicação do Objeto

Justificativa Técnica

Os serviços de suporte técnico compreendem atividades de resolução de incidentes e problemas, a implementação de mudanças, o esclarecimentos de dúvidas, elaboração de diagnósticos, avaliações e tuning do ambiente de virtualização e do ambiente de backup da JFPR. Devido à complexidade dos softwares e a criticidade dos dados por ele gerenciados, bem como a necessidade de minimizar a ocorrência de falhas ou reduzir seu impacto na disponibilidade dos serviços, não podem ser separados sem incorrer em prejuízo ao objetivo final da contratação.

A solução proposta é composta por software de diversos fabricantes, o que implica em procedimentos, cenários e inúmeras características específicas por fabricante. Trata-se de serviços de nível 3 e de operação assistida baseados nas diretivas de boas práticas de TI do modelo ITIL e são dependentes entre si, por sua graduação e complexidade .

Portanto, do ponto de vista técnico, a qualidade dos serviços prestados se mantém quando há fluidez na comunicação entre os técnicos especialistas de diferentes fabricantes na execução de procedimentos necessários para o atendimento das demandas propostas pela DTI da JFPR.

A adjudicação do objeto dar-se-á pelo menor preço global.

 

1.9. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação

1.9.1. Considerando a definição do objeto como comum, a modalidade de licitação adequada é o "Pregão", na forma "Eletrônica", do tipo "Menor Preço".

1.9.2. Para fins de habilitação deverá(ao) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação pela empresa licitante de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas de serviços de suporte técnico em ambiente VMWARE.

1.9.3. Para fins de habilitação deverá(ao) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação pela empresa licitante de, no mínimo, 500 (quinhentas) horas de serviços de suporte técnico em ambiente VEEAM.

1.9.4. Os atestados comprobatórios referenciados nos subitens 1.9.2 e 1.9.3, que devem ser apresentados pela licitante, deverão ser emitidos em papel timbrado da respectiva empresa CONTRATANTE, e deverão conter:

1.9.4.1. o nome da empresa CONTRATANTE;

1.9.4.2. número do contrato;

1.9.4.3. o período de vigência do contrato;

1.9.4.4. o endereço completo do emitente;

1.9.4.5. o nome e assinatura do signatário;

1.9.4.6. os contatos (e-mail e telefone) do signatário;

1.9.4.7. o local e data da emissão do atestado.

 

1.10. Adequação do Ambiente

Não se verifica no objeto da contratação a necessidade de qualquer adequação do ambiente, nos contextos de infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, espaço físico, mobiliário ou impacto ambiental.

 

1.11. Conformidade Técnica e Legal

1.11.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

1.11.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

1.11.3. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

1.11.4. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

1.11.5. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

1.11.6. Resolução nº 57, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta as políticas de controle de acesso lógico aos ativos de informação da Justiça Federal.

1.11.7. Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

1.11.8. Resolução nº 279, de 27 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

1.11.9. Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUS).

 

1.12. Obrigações do CONTRATANTE

1.12.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal do Paraná, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

1.12.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

1.12.3. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução dos serviços.

1.12.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato.

1.12.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificada no cumprimento do contrato.

1.12.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

1.12.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

1.12.8. Realizar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

1.12.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

1.12.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

1.13. Obrigações da CONTRATADA

1.13.1. Prestar os serviços orientando-se em recomendações técnicas dos fabricantes dos produtos e serviços empregados no ambiente de virtualização VMWARE e seus sistemas virtualizados na JFPR, conquanto respaldadas pela equipe técnica do CONTRATANTE.

1.13.2. Prestar os serviços em conformidade com as normas e recomendações da JFPR.

1.13.3. Prestar serviços de suporte técnico no ambiente de virtualização VMWARE e seus sistemas virtualizados no ambiente da JFPR, nas versões atuais e em versões futuras, compreendendo, entre outros:

1.13.3.1. A resolução de incidentes, incluindo a investigação, diagnóstico, reparo, recuperação e restauração, objetivando o retorno de um item de configuração ou serviço de TI ao seu estado de funcionamento, por meio do reparo da causa raiz ou pela implementação de uma solução de contorno. Um incidente compreende uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou redução de sua qualidade, a falha de um item de configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TI.

1.13.3.2. A resolução de problemas, incluindo a investigação, análise da causa raiz, diagnóstico e solução. Um problema é a causa raiz de um ou mais incidentes.

1.13.3.3. A implementação de mudanças. Uma mudança é o acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI, tais como a aplicação de melhorias, correções e evolução da plataforma.

1.13.3.4. O esclarecimento de dúvidas e a execução de procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e de dados por ele gerenciados.

1.13.3.5. A execução de diagnósticos, avaliações e otimização do ambiente, no que diz respeito à capacidade, desempenho e disponibilidade dos serviços de TI.

1.13.3.6. O auxílio na implantação e manutenção da Política de Segurança da Informação e do Plano de Continuidade do Negócio da JFPR.

1.13.3.7. O auxílio na auditoria e análise de logs.

1.13.3.8. O acompanhamento e notificação para a JFPR acerca de alertas de segurança e de atualizações dos produtos de software e hardware que compõem o ambiente de virtualização VMWARE e subsistemas da JFPR.

1.13.3.9. A abertura e acompanhamento de chamados técnicos junto aos serviços de suporte do fabricante dos produtos de software e hardware que compõem o ambiente de virtualização VMWARE e seus sistemas virtualizados na JFPR, quando solicitado e caso contratados pela JFPR, auxiliando os técnicos dos fabricantes na solução de problemas.

1.13.4. Prestar os serviços de acordo com os termos e condições estabelecidos no termo de referência e contrato.

1.13.5. Designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, entre outros:

1.13.5.1. Representá-lo na execução do contrato.

1.13.5.2. Comunicar-se com o Gestor designado pela JFPR, a fim de promover a execução do contrato.

1.13.5.3. Receber e entregar ORDENS DE SERVIÇO através de sistema de registro de chamados disponibilizado pelo CONTRATANTE.

1.13.5.4. Coordenar a atividade dos profissionais indicados pela CONTRATADA.

1.13.6. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

1.13.7. Disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados técnicos e recebimento de ordens de serviço, durante o horário de atendimento, mediante telefone (0800 ou número local em Curitiba). Opcionalmente poderá ser oferecida pela CONTRATADA uma central de atendimento via Internet, para tal fim, ficando a critério da JFPR adotá-la. Nesse caso, não cessará a obrigação de disponibilização de atendimento telefônico.

1.13.7.1. Qualquer mudança na central de atendimento (número de telefone, endereço eletrônico, formas de acesso) deverá ser comunicada expressamente com um prazo de 10 (dez) dias de antecedência.

1.13.8. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificação e comunicações a respeito da execução do contrato.

1.13.9. Informar imediatamente à JFPR toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

1.13.10. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.

1.13.11. Encaminhar à JFPR relação nominal dos empregados que atuarão junto à JFPR, acompanhada da documentação relativa à qualificação exigida dos profissionais.

1.13.12. No início da execução do contrato, disponibilizar profissional(is) para iniciar(em) a prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da reunião inicial.

1.13.13. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição de empregado quanto este incorrer nos seguintes casos:

1.13.13.1. Apresentar deficiência técnica, desempenho insuficiente na execução das tarefas ou falta de urbanidade;

1.13.13.2. Deixar de observar as normas de segurança da JFPR;

1.13.13.3. Afastamento definitivo ou temporário, quanto este possa comprometer a execução do objeto;

1.13.13.4. Deixar de atender aos prazos de atendimento e execução dos serviços.

1.13.14. Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da JFPR.

1.13.15. Promover treinamento e atualização dos empregados que prestam serviços para a JFPR, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que os fiscais do contrato entenderem conveniente à adequada execução dos serviços contratados.

1.13.16. A CONTRATADA deverá comunicar a JFPR, no prazo de 2 (dois) dias úteis, do afastamento definitivo ou temporário de profissional.

1.13.17. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da JFPR sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.

1.13.18. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a JFPR.

1.13.19. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da JFPR.

1.13.20. Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares da JFPR, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

1.13.21. Responder em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

1.13.22. Responder pelos danos causados diretamente à JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela JFPR.

1.13.23. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

1.13.24. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

1.13.25. Ceder à JFPR, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

1.13.26. À CONTRATADA caberá, ainda:

1.13.26.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a JFPR.

1.13.26.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências a JFPR.

1.13.26.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.

1.13.26.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

1.13.27. A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da JFPR, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a JFPR.

 

1.14. Vigência

1.14.1. O período de vigência dos serviços será de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

1.15. Local da Prestação dos Serviços

1.15.1. Os serviços presenciais deverão ser prestados nas sedes da Justiça Federal em Curitiba:

1.15.1.1. Sede Cabral: Avenida Anita Garibaldi, 888 – Bairro Cabral - 2º andar – Divisão de Tecnologia da Informação.

1.15.1.2. Sede Centro: Avenida Voluntários da Pátria, 532 – 14º andar – Centro.

1.15.2. Remotamente, os serviços poderão ser executados em qualquer sede da Justiça Federal da 4ª Região ou no Tribunal Regional da 4ª Região, a critério da CONTRATANTE.

1.15.2.1. O acesso remoto deverá ser concedido e supervisionado por funcionário da equipe de Infraestrutura da CONTRATANTE.

 

 

2. DETALHAMENTO DO OBJETO

 

2.1. Serviços a serem prestados

2.1.1. Os serviços de suporte técnico do ambiente em plataforma VMWARE e sistemas virtualizados, serão realizados pelos técnicos da CONTRATADA de forma remota ou presencial (on site), no local descrito no item “Local da Prestação dos Serviços”.

2.1.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, através de abertura de chamado formal junto à CONTRATADA;

2.1.3. Considerar-se-á suporte técnico toda ação de atendimento executado com o propósito de manter os serviços disponíveis e/ou implantar melhorias operacionais, compreendendo atividades de análise, preparação, planejamento, acompanhamento de projetos, instalação, configuração, atualização, resolução de problemas, manutenção, avaliações periódicas, ajustes, ações de treinamento e esclarecimentos relacionados aos produtos, de acordo com solicitações da contratante.

 

2.2. Tipos de Serviços

A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico, compreendendo:

2.2.1. A resolução de incidentes, incluindo a investigação, diagnóstico, reparo, recuperação e restauração, objetivando o retorno de um item de configuração ou serviço de TI ao seu estado de funcionamento, por meio do reparo da causa raiz ou pela implementação de uma solução de contorno. Um incidente compreende uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou redução de sua qualidade, a falha de um item de configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TI.

2.2.2. A resolução de problemas, incluindo a investigação, análise da causa raiz, diagnóstico e solução. Um problema é a causa raiz de um ou mais incidentes.

2.2.3. O auxílio na execução e implementação de mudanças. Uma mudança é o acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar o ambiente computacional, tais como a aplicação de melhorias, correções e evolução da plataforma.

2.2.4. O esclarecimento de dúvidas, auxílio quanto ao uso adequado do software, assistência e execução de procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração do software, do ambiente computacional ou dos dados por eles gerenciados.

2.2.5. A consultoria e/ou mentoria técnica nos ambientes VMWARE e seus sistemas virtualizados.

2.2.6. O auxílio na análise, elaboração e execução de projetos que envolvam serviços, ferramentas, aplicações ou sistemas em ambiente VMWARE, bem como sua correlação e/ou integração com outros softwares, sistemas e ambientes de rede do CONTRATANTE.

2.2.7. A execução de diagnósticos, avaliações e tuning do ambiente, no que diz respeito à capacidade, desempenho e disponibilidade dos serviços de TI.

2.2.8. O auxílio na implantação e manutenção de Políticas de Segurança da Informação e Plano de Continuidade de Negócio da JFPR.

2.2.9. O auxílio na auditoria e análise de logs.

2.2.10. O acompanhamento e notificação para a JFPR acerca de alertas de segurança e atualizações dos softwares que compõem o ambiente virtualizado da JFPR.

2.2.11. A abertura e acompanhamento de chamados de manutenção corretiva junto ao serviço de suporte do fabricante, caso contratado(s) pela JFPR, auxiliando os técnicos da fabricante na solução de problemas de suporte técnico no software (suporte de 3º nível).

2.2.12. A elaboração e encaminhamento à JFPR de registro das mudanças efetuadas nos itens de configuração componentes da infraestrutura de TI da JFPR, em razão da execução dos serviços, para que a JFPR promova a atualização das configurações desses itens.

2.2.13. A elaboração e encaminhamento à JFPR de documentação dos erros evidenciados e soluções aplicadas em razão da execução dos serviços, para que a JFPR promova a atualização da base de erros conhecidos.

2.2.14. A implementação e prestação de serviços de suporte técnico a novos softwares do ambiente VMWARE que a JFPR vier a adotar, além dos constantes da atual plataforma da JFPR.

2.2.15. O escopo de atendimento ao ambiente VMWARE virtualizado corresponde à operação do ambiente VMWARE e suas integrações e máquinas virtuais existentes/novas, bem como servidores físicos (baremetal) que interajam com as soluções virtuais, como solução de backup VEEAM e banco de dados Mysql em servidor Redhat.

2.2.16. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento técnico avançado para garantir toda operação e interoperabilidde das plataformas virtuais e físicas, garantindo atendimento e correto funcionamento dos ambientes.

2.2.17. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento para integração.

2.2.18. As atividades compreenderão a execução de tarefas rotineiras, de suporte e de demanda.

2.2.18.1. Rotineiras - Tarefas de periodicidade previamente definida para execução.

2.2.18.2. Suporte - Tarefas de atendimento e execução de serviços que requeiram atendimento imediato e/ou de pessoal de plantão que, mesmo tendo características rotineiras não possuem periodicidade de execução estabelecida, sendo executáveis mediante chamados ou por demandas de correções e atualizações tecnológicas.

2.2.18.3. Demanda - Tarefas previstas para serem realizadas mediante agendamento.

 

2.3. Ambiente Computacional

As principais características do Ambiente Computacional da JFPR são as seguintes:

Computadores Servidores físicos:

ü Sistema de computadores servidores Blade HPE C7000/BL460;

ü Computadores servidores de rack DELL, modelos R720/R530/R740;

ü Sistema de computadores servidores Lenovo ThinkSystem SN550;

ü Computadores servidores de rack Lenovo, modelos SR650.

 

Sistemas operacionais dos computadores servidores (Físicos):

ü Microsoft Windows Server 2008 R2 (e superiores);

ü RedHat Linux Enterprise versão 7.0 (e superiores).

 

Sistemas operacionais dos computadores servidores (Virtualizados):

ü Microsoft Windows Server 2008 R2 (e superiores);

ü Microsoft Windows 10 Enterprise (e superiores);

ü VMWare ESX Server 7.x (e superiores);

ü Red Hat Linux Enterprise versão 7.0 (e superiores);

ü CentOS Linux 7.0 (e superiores).

ü Oracle Linux 8.0 (e superiores).

 

Solução de Virtualização de servidores e desktops (VDI Virtualizado):

ü VMWARE vSphere 7 Enterprise Plus for vCloud Suites (e superiores);

ü VMWARE vSphere 7 with Operations Management Enterprise Plus (e superiores);

ü VMWARE vCenter 7 (e superiores);

ü VMWARE Horizon 7 (e superiores);

ü VMware vRealize Suite 2018 (e superiores).

 

Solução de Gerência de Desktop (Virtualizado):

ü Microsoft System Center Endpoint Configuration Manager 2103.

 

Solução de backup centralizado (Físico e Virtual):

ü VEEAM Backup & Replication 11 (e superiores);

ü VEEAM Agents for Microsoft Windows & Linux.

 

Sistema de Armazenamento em Disco (Disk Storage):

ü Storage Huawei Dorado 5000.

 

Sistema de backup (deduplicado) em disco:

ü EMC DataDomain 9300.

 

Bibliotecas de Fitas (Tape Library)

ü DELL TL-4000.

 

Switch de rede SAN (Storage Area Network):

ü HUAWEI – Brocade G620.

 

Equipamentos e sistemas de rede:

ü Switches de Core Cisco Systems (Nexus 9500);

ü Switches Topo de Rack Cisco Systems (Nexus 9000)

ü Switches de Distribuição Cisco Systems (Catalyst 3750 e 3850);

ü Switches de Acesso/Borda Cisco Systems (Catalyst 2960);

ü Controladores para rede sem fio Cisco Systems (Aironet CT-5508);

ü Pontos de Acesso Wireless Cisco Systems (Aironet AP-1131, 1142 e 2602);

 

Firewall e VPN (virtual Private Network):

ü Firewall Next Generation Palo Alto (PA-5220);

ü Soluções de VPN Palo Alto (Global Protect).

 

Sistema operacional das estações de trabalho:

ü Microsoft Windows 10 Professional (e superiores), com suíte de aplicativos Microsoft Office, Internet Explorer, Firefox e Chrome.

 

Solução de Antivírus:

ü Suíte “Kaspersky Endpoint Security 11 for Windows”, da Kaspersky

 

2.4. Principais Papéis

A execução do objeto do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

2.4.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do CONTRATANTE no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

2.4.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;

2.4.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;

2.4.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

2.4.5. Preposto: funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

2.4.6. Técnicos: funcionário(s) da empresa responsáveis pela execução dos serviços de suporte técnico.

 

2.5. Condições de Prestação dos Serviços

2.5.1. A forma de execução da prestação dos serviços será a execução indireta, mediante atendimento de chamados técnicos, com medição por resultados.

2.5.2. A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE, serviços de suporte com relação à implantação de soluções baseadas nos produtos dos fabricantes VMWARE e sistemas virtualizados, inclusive com integração entre eles e considerando o ambiente computacional da JFPR relacionado neste termo, dentro do limite de horas técnicas ainda disponíveis.

2.5.3. Os serviços executados no escopo desta contratação também devem obedecer às normas, procedimentos, técnicas e práticas preconizados pela biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library). O escopo dos serviços da presente contratação envolve os conceitos de “suporte a serviços” e “entrega de serviços”, conforme nomenclatura preconizada pelo modelo ITIL. A certificação ITIL Foundation, internacionalmente reconhecida, possibilita ao seu portador demonstrar níveis fundamentais de conhecimento sobre gerenciamento de serviços de TI, através das melhores práticas para gestão de entrega e suporte a serviços. Tais práticas serão adotadas como referência para os processos relativos à infraestrutura de TI da JFPR.

 

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

2.5.4. Reunião inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o Gestor do contrato, o requisitante do serviço e a CONTRATADA, a ser agendada pelo Gestor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cuja pauta observará, pelo menos:

2.5.4.1. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato;

2.5.4.2. Apresentação do preposto indicado pela CONTRATADA;

2.5.4.3. Apresentação da lista de profissionais que prestarão os serviços, bem como da respectiva documentação comprobatória da qualificação técnica exigida no contrato.

2.5.5. Reunião Periódica: deverão ser realizadas reuniões periódicas bimestrais entre o Gestor do contrato, o requisitante do serviço e a CONTRATADA, a ser agendada pelo Gestor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cuja pauta observará, pelo menos:

2.5.5.1. Prestação de contas, análise e avaliação dos serviços prestados;

2.5.5.2. Análise de eventuais melhorias no ambiente com foco em Segurança da Informação;

2.5.5.3. Análise e projeção de uso dos recursos;

2.5.5.4. Debate sobre inovações tecnológicas no ambiente e novos projetos;

2.5.5.5. Revisão e alinhamento de cronogramas de implantações, mudanças evolutivas, manutenções e correções.

 

EQUIPE TÉCNICA

2.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para iniciarem a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da reunião inicial ou solicitação do CONTRATANTE.

2.5.7. Os profissionais (tantos quanto forem necessários) deverão possuir capacidade técnica compatível e experiência profissional para atuarem no ambiente descrito, comprovadas por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou serviços de suporte técnico em:

2.5.7.1. plataforma de virtualização VMWARE, de forma satisfatória, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.5.7.2. plataforma de backup VEEAM, em ambiente computacional virtualizado, de forma satisfatória, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.5.7.3. plataforma Microsoft, em ambiente computacional virtualizado, de forma satisfatória, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.5.7.4. plataforma Linux, em ambiente computacional virtualizado, de forma satisfatória, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.5.8. Adicionalmente à experiência profissional, a equipe técnica deverá possuir pelo menos:

2.5.8.1. 2 (dois) profissionais certificados VMware Certified Professional em Data Center Virtualization (VCP-DCV), e/ou Desktop & Mobility (VCP-DT) e/ou Network Virtualization (VCP-NV), e/ou equivalente/superior. Um deles, obrigatoriamente, deverá possuir a certificação VCP-DCV (ou equivalente/superior) emitida pela empresa VMWARE;

2.5.8.2. 2 (dois) profissionais certificados VEEAM como Certified Engineer (VMCE) e/ou Certified Engineer – Advanced Design and Optimization (VMCE–ADO), e/ou equivalente/superior, emitida pela empresa VEEAM;

2.5.8.3. 01 (um) profissional certificado Microsoft Certified System Administrator (MCSA) ou Engineer (MCSE), ou equivalente/superior, emitida pela Microsoft;

2.5.8.4. 01 (um) profissional qualificado como Red Hat Certifield Linux Professional , ou ainda, Administrador Linux de nível LPIC-2 ou equivalente/superior, emitida pela Red Hat;

2.5.9. Em caso de substituição de profissional indicado, as Ordens de Serviço (OS) emitidas não sofrerão qualquer suspensão ou alteração em seu prazo de execução, exceto a critério do CONTRATANTE.

2.5.10. Não será admitida a interrupção na prestação dos serviços por período superior a 5 (cinco) dias úteis em decorrência da ausência de profissionais.

2.5.11. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE, mediante apresentação:

2.5.11.1. Por ocasião do início dos serviços, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, quando se tratar de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.

2.5.11.2. Por ocasião do faturamento mensal, da folha de pagamento contendo a relação dos empregados ou contracheques e as respectivas GFIP-SEFIP e comprovantes de recolhimento do INSS pelas Guias da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), no caso de prazo de execução ou vigência superior a 30 (trinta) dias, exigíveis na oportunidade.

2.5.12. Será admitida a subcontratação de profissionais certificados para os serviços objeto desta contratação, vedado aos profissionais VMWare, os quais deverão necessariamente fazer parte do quadro de funcionários da CONTRATADA, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da equipe de profissionais, mediante:

2.5.12.1. a apresentação do contrato firmado entre a CONTRATADA e a Subcontratada, acompanhado da comprovação da sua regularidade jurídico-fiscal;

2.5.12.2. a comprovação do vínculo societário ou empregatício da mão-de-obra empregada pela Subcontratada, conforme previsto neste instrumento para a CONTRATADA.

 

HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.5.13. Os serviços de suporte técnico serão prestados nos seguintes períodos:

2.5.13.1. Ordinariamente, em dias úteis, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas;

2.5.13.2. Extraordinariamente, em dias úteis, das 22 (vinte e duas) às 8 (oito) e horas, e em sábados, domingos e feriados, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, para atendimento de chamados de incidentes ou, mediante agendamento, para execução de tarefas que possam impactar no ambiente de trabalho e causar indisponibilidades em serviços e/ou sistemas da JFPR.

2.5.13.2.1. Serão considerados feriados as datas fixadas por legislação nacional, estadual e municipal, observando-se o local da sede do CONTRATANTE.

 

LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.5.14. Os serviços serão prestados remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE (on-site).

2.5.15. Os serviços serão prestados preferencialmente de forma remota para execução de atividades rotineiras, de suporte e por demanda.

2.5.15.1. Em caso de prestação remota, toda a infraestrutura externa necessária para a prestação dos serviços, tais como equipamentos, softwares, links de comunicação de dados, e outros que se façam necessários, será de responsabilidade e ônus exclusivo da CONTRATADA.

2.5.16. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial nos seguintes casos:

2.5.16.1. Quando os chamados de suporte não forem solucionados nos prazos previstos, de forma remota. Nesse caso, não haverá interrupção ou prorrogação nos prazos previstos na tabela de prioridade do chamado.

2.5.16.2. Quando ocorrer indisponibilidade da infraestrutura externa ou impossibilidade de acesso ao ambiente da JFPR.

2.5.16.3. Quando a execução de tarefas de suporte, rotineiras e por demanda exigir a execução presencial para solução de incidentes e problemas e para a implementação de mudanças;

2.5.16.4. Para realização de reuniões periódicas.

 

2.6. Instrumentos Formais de Solicitação dos Serviços

2.6.1. As ordens de serviço serão solicitadas mediante a abertura de um chamado efetuado por servidores da DTI da JFPR, por meio de correio eletrônico, ferramenta (portal web) na Internet ou contato telefônico com a CONTRATADA. A contratada deverá indicar, na assinatura do contrato, os procedimentos para abertura do chamado de suporte técnico.

2.6.2. A contratada deverá possuir estrutura de suporte com atendimento em português do Brasil e chamada direta grátis (DDG) 0800, chamada a cobrar ou número com custo de ligação local na cidade sede da JFPR (Curitiba-PR).

2.6.3. A contratada deverá disponibilizar um portal web disponível 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico. Mediante login e senha de acesso ao sistema, os membros da equipe técnica da contratante poderão abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico.

2.6.4. No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido à JFPR um número único de identificação do chamado (protocolo).

2.6.5. Todos os chamados, bem como as providências adotadas, deverão ser armazenados em sistema para controle de chamados da contratada.

2.6.6. As Ordens de Serviço serão classificadas por prioridade, de acordo com o impacto no ambiente computacional do Tribunal. Os possíveis níveis de prioridade são:

2.6.6.1. Prioridade Alta - Ordem de Serviço para restaurar serviço de TI indisponível;

2.6.6.2. Prioridade Média - Ordem de Serviço para restaurar a estabilidade, o desempenho ou a redundância de um serviço de TI;

2.6.6.3. Prioridade Baixa - Ordem de Serviço para resolução de problemas, implementação de mudanças, esclarecimentos de dúvidas, execução de diagnósticos, avaliações e tuning do ambiente, execução de procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e dos dados por eles gerenciados.

2.6.7. Após a abertura da Ordem de Serviço, deverá ser encaminhada uma notificação, contendo as informações relativas à solicitação, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, sem prejuízo da contagem dos prazos de atendimento e solução. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, agendar data e hora para início do atendimento.

2.6.8. O agendamento de atendimento programado superior ao prazo de 10 dias deverá ser efetuado por e-mail.

2.6.8.1. As Ordens de Serviço serão de, no máximo, 60 (sessenta) horas, e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

2.6.8.1.1. A descrição detalhada do problema e/ou dos serviços a serem realizados;

2.6.8.1.2. A data de emissão;

2.6.8.1.3. O nível de prioridade;

2.6.8.1.4. A quantidade de horas técnicas estimadas para execução;

2.6.8.1.5. O prazo-limite para entrega.

 

2.7. Modelo de Execução dos Serviços

2.7.1. As Ordens de Serviço deverão ser atendidas observando-se os seguintes prazos:

2.7.1.1. Ordem de Serviço de Prioridade Alta - Prazo para início de atendimento de até 1 (uma) hora e término em até 4 (quatro) horas contadas da abertura do chamado ou Ordem de Serviço;

2.7.1.2. Ordem de Serviço de Prioridade Média - Prazo para início de atendimento de até 4 (quatro) horas e término em até 8 (oito) horas contadas da abertura do chamado ou Ordem de Serviço;

2.7.1.3. Ordem de Serviço de Prioridade Baixa - Os prazos de início e/ou término de atendimento serão indicados na respectiva Ordem de Serviço.

2.7.1.3.1. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa poderão contemplar atividades a serem executadas em horários e/ou períodos específicos, ou mediante cronograma prévio de execução.

2.7.1.4. Entende-se por término do atendimento a ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados:

2.7.1.4.1. Solução definitiva;

2.7.1.4.2. Solução de contorno, a fim de restaurar a disponibilidade do serviço impactado;

2.7.1.4.3. Apresentação de relatório, para apreciação do CONTRATANTE, com a análise do incidente ou problema, cuja solução dependa de terceiros ou de procedimento de recuperação que demande prazo maior que o estabelecido.

2.7.1.5. O prazo de término do atendimento das Ordens de Serviço poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da JFPR, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões que justifiquem a impossibilidade de solução nos prazos estabelecidos.

2.7.1.6. As Ordens de Serviço de Prioridade Alta e Média terão cômputo de horas a partir do início até o término do atendimento.

2.7.1.7. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa serão abertas com antecedência de 5 (cinco) dias úteis e poderão ser ajustadas quanto à quantidade de horas técnicas ou prazo de execução estimados, mediante prévia solicitação devidamente justificada, encaminhada ao servidor responsável, até o primeiro dia útil seguinte ao do seu recebimento pela CONTRATADA.

2.7.1.7.1. O deferimento ou indeferimento da Solicitação de Ajuste será feito via sistema de registro de chamados da JFPR.

2.7.1.8. As Ordens de Serviço em execução poderão ser revisadas mediante circunstanciadas justificativas e comprovação de situação imprevisível, tais como:

2.7.1.8.1. Modificação do escopo dos serviços;

2.7.1.8.2. Necessidade de complementação do detalhamento dos serviços;

2.7.1.8.3. Indisponibilidade da infraestrutura, causada pela JFPR, que inviabilize ou prejudique a execução dos serviços.

2.7.1.9. Admitida a Revisão, a JFPR expedirá uma Ordem de Serviço de Revisão contendo os novos elementos necessários a sua execução.

2.7.1.10. Para fins de faturamento, a Ordem de Serviço de Revisão conterá o número de horas previsto na Ordem de Serviço Inicial.

2.7.1.11. As Ordens de Serviço poderão ser escaladas para níveis mais altos ou baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multa, serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

2.7.1.12. A CONTRATADA deverá atualizar sistema de gestão de ordens de serviço para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com o rito definido pela área de TI da JFPR.

2.7.1.13. As Ordens de Serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo da JFPR, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução das Ordens de Serviço nos tempos estabelecidos.

2.7.1.14. Para que a Ordem de Serviço seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação da JFPR, os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pela JFPR, o que pode compreender a atualização de wiki e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que servidores da JFPR possam repetir tais procedimentos no futuro.

2.7.1.15. Caso seja necessária a elaboração de documentação extensa e detalhada dos procedimentos executados, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos adicionais, esquemas gráficos, e orientações complexas, a JFPR aceitará a entrega da Ordem de Serviço com documentação simplificada e poderá solicitar à CONTRATADA a elaboração da documentação completa por meio da abertura de uma Ordem de Serviço de Prioridade Baixa para transferência de conhecimento.

2.7.1.16. A JFPR terá prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar o aceite das Ordens de Serviço.

2.7.1.17. Para aceite das Ordens de Serviço, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos não atenderem às características especificadas na Ordem de Serviço, a mesma será recusada.

 

2.8. Dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS)

2.8.1. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à prioridade e estado das Ordens de Serviço, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme abaixo:

 

INS1 - PONTUALIDADE NO ATENDIMENTO

Finalidade:

Estimular o atendimento de chamados/ordens de serviço dentro do prazo de início estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço atendidos dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo Service Desk

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço atendidos no prazo

estipulado pelo somatório de todos os chamados/ordens de serviços abertos no mês de referência

 

Faixas de ajuste no pagamento:

INS1 >= 90%

100% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês.

INS1 >= 80% e < 90%

95% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês.

INS1 >= 70% e < 80%

90% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês.

INS2 - PONTUALIDADE NA ENTREGA

Finalidade:

Estimular a entrega de chamados/ordens de serviço dentro do prazo estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço entregues dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo Service Desk

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço entregues no prazo estipulado pelo somatório de todos chamados/ordens de serviços entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS2 >= 90%: 100% do valor calculado no INS1;

INS2 >= 80% e < 90%: 95% do valor calculado no INS1;

INS2 >= 70% e < 80%: 90% do valor calculado no INS1.

INS3 - QUALIDADE

Finalidade:

Estimular a entrega de chamados/Ordens de Serviço em conformidade com o exigido

Mínimo aceitável:

80% das Ordens de Serviço sem recusa no mês

Instrumento de medição:

Ordens de serviço com acompanhamento pelo Service Desk

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre a quantidade de chamados/Ordens de Serviço aceitas no mês de referência pela somatória de todos os chamados/ Ordens de Serviço entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS3 entre 90% e 100%: 100% do valor calculado no INS2;

INS3 entre 80% e 90%: 95% do valor calculado no INS2.

 

2.8.2. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços aqui especificados, a JFPR poderá emitir ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA, dentre desse prazo ou caso a JFPR entenda ser improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.

 

2.9. Da Remuneração dos Serviços

2.9.1. A remuneração dos serviços será correspondente ao número de horas estabelecidas nas Ordens de Serviço, independente do número de profissionais alocados, observando-se os níveis mínimos de serviço (NMS) definidos.

2.9.2. Os serviços serão executados de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 às 22:00 horas, onde cada hora trabalhada, on-site, será faturada como 1,0 (uma) hora técnica, sendo considerada dessa forma hora normal.

2.9.2.1. Se o serviço for realizado de forma remota, cada hora trabalhada será faturada como 0,7 (zero vírgula sete) hora técnica.

2.9.3. Os horários serão considerados extraordinários quando executados entre 22:01 e 07:59 horas de segunda à sexta-feira, e entre 08:00 e 22:00 horas nos finais de semana e feriados, caracterizando horas extraordinárias, sendo contabilizadas em dobro.

2.9.4. Manutenções que demandem a interrupção de algum serviço poderão ser agendadas para execução em horário extraordinário, a critério da CONTRATANTE.

2.9.5. As horas extraordinárias e remotas utilizadas serão convertidas proporcionalmente para horas normais utilizando-se os seguintes fatores:

 

Horário

Horário Normal

Horários Extraordinários

Dias úteis

(segunda a sexta-feira)

das 08:00 às 19:00

Dias úteis

(segunda a sexta-feira)

Das 19:01 às 07:59

Sábados, Domingos e Feriados

Serviço realizado

presencialmente (on- site)

1,0

2,0

Serviço realizado

remotamente

0,7

1,4

Tabela 1 – Fatores de multiplicação por faixas de horários e local de realização dos serviços.

 

2.9.6. As horas técnicas (ou frações destas) serão contadas a partir da chegada do técnico às dependências da sede da JFPR (quando on-site) e o efetivo início dos trabalhos. Não serão contabilizadas as horas do tempo gastas pelo técnico com deslocamento, almoço, lanche, intervalos ou qualquer outro procedimento não relacionado diretamente ao suporte técnico.

2.9.7. As Ordens de Serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os produtos neles previstos.

2.10. Da Forma de Recebimento Provisório e Definitivo

2.10.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela JFPR, conforme relatório de fechamento mensal.

2.10.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

2.10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

2.10.4. Recebimento Provisório” de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993;

2.10.5. Recebimento Definitivo”, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o “Recebimento Provisório”, conforme preceitua o art. 73, I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993.

2.10.6. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “Recebimento Definitivo”.

2.10.7. O "Atesto", será lavrado na data do "Recebimento Definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

2.10.8. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o “Atesto” supre os efeitos do “Recebimento definitivo”.

 

2.11. Da Forma de Pagamento

2.11.1. Para atendimento do item anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar à JFPR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal contendo a relação de chamados e ordens de serviços executados e aceitos pela JFPR até o término do mês anterior, os indicadores de nível de serviço alcançados e o valor total a ser pago.

2.11.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório de fechamento mensal, a JFPR realizará a análise e comunicará a CONTRATADA da homologação ou necessidade de ajustes no documento.

2.11.3. Em caso de discordância ou inadequação do relatório de fechamento mensal, a CONTRATADA deverá reapresentar relatório devidamente ajustado para nova apreciação e homologação pela JFPR.

2.11.4. Após a homologação pela JFPR a CONTRATADA poderá encaminhar nota fiscal correspondente aos serviços prestados acompanhada da documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa.

2.11.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.

 

2.12. Das Sanções

2.12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

2.12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

2.12.1.2. Pela inobservância aos Níveis Mínimos de Serviço (INS1) estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de:

2.12.1.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS1, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);

2.12.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS2, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);

2.12.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS3, com percentual inferior a 80% (oitenta por cento);

2.12.1.2.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas de Chamados e Ordens de Serviço faturados no mês, em caso de reincidência da recusa de determinada Ordem de Serviço.

2.12.1.2.5. Na aplicação das multas, serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.

2.12.1.3. Por deixar de cumprir prazos estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento) aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

2.12.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

2.12.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada no contrato ou qualquer outra obrigação prevista e não relacionada anteriormente, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.

2.12.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

2.12.1.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

2.12.1.7. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

2.12.1.8. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de Advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

2.12.1.9. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

2.12.1.9.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

2.12.1.9.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

2.12.1.9.3. Fraudar a execução do contrato;

2.12.1.9.4. Falhar na execução do contrato;

2.12.1.9.5. Comportamento inidôneo;

2.12.1.9.6. Cometimento de fraude fiscal.

2.12.1.10. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

2.12.1.11. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

2.12.1.12. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

2.12.1.13. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.

 

2.13. Da Fiscalização

2.13.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

2.13.1.1. na JFPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

2.13.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

2.13.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

2.13.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

2.13.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

2.13.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

2.13.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

2.13.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

2.13.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

2.13.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

2.13.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

2.13.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

2.13.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;

2.13.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

2.13.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

2.13.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

2.13.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

2.13.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

2.14. Da Forma de Comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA

2.14.1.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

 

2.15. Da Confidencialidade

2.15.1.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

2.15.1.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

2.15.1.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por ESTELA GEISA CARVALHO DE PAULA LEITE, Usuário Externo, em 26/01/2023, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Karina Stipp Amador Costa, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 26/01/2023, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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