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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 16/2023

 

Contrato n.º 016/23, de renovação do serviço Forticare para os equipamentos Fortigate modelo 100-E, Analyser modelo 200F e Fortimanager modelo VM, visando à manutenção dos equipamentos de SD-WAN da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico especializado e garantia do fabricante, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TM SUL LTDA.

 

Pregão Eletrônico 077/22

P.A. nº 0004825-16.2022.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 002/23

P.A. nº 0000421-82.2023.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TM SUL LTDA, inscrito no CNPJ 11.064.603/0001-73, com sede em Curitiba/PR, na Rua São Francisco, nº 232. Sala 1311, 13º andar, Centro, CEP 80.020-190, e-mail licitação@tmtelecom.com.br, telefone (41) 3360-6630, representado neste ato por seu Sócio Administrativo, Sr. João Waldemiro Maltaca Cordeiro, portador da Carteira de Identidade n.º 7934042-1, inscrito no CPF/MF sob n.º 061.424.349-10, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a renovação do serviço Forticare para os equipamentos Fortigate modelo 100-E, Analyser modelo 200F e Fortimanager modelo VM, visando à manutenção dos equipamentos de SD-WAN da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico especializado e garantia do fabricante.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.11 - Suporte de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, 3390.40.12 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Nota de Empenho n.º 2023NE355, de 03/03/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Apresentar a documentação exigida no item 3.2 do Anexo I - Termo de Referência.

4.2. Realizar o serviço e/ou fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 077/22 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação na sede da Justiça Federal do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.3. Dar início aos serviços de suporte técnico na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.4. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 575.415,18 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e dezoito centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Forticare FG-100E

32

R$ 11.000,00

R$ 352.000,00

2

Forticare Analyser 200F

1

R$ 26.852,76

R$ 26.852,76

3

Forticare Fortimanager-VM

1

R$ 73.471,22

R$ 73.471,22

4

Serviço de Suporte Técnico

384

R$ 320,55

R$ 123.091,20

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 077/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 077/22 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO WALDEMIRO MALTACA CORDEIRO, Usuário Externo, em 09/03/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/03/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6527137 e o código CRC CB143FB7.



 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

RENOVAÇÃO PACOTE DE SERVIÇOS FORTINET FORTICARE

 

UNIDADE REQUISITANTE: Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

1. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, para possível aquisição, de pacotes de serviço Fortinet FortiCare, visando à manutenção dos equipamentos de SD-WAN da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), incluindo suporte técnico especializado e garantia do fabricante, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos estimados de aquisição durante a vigência da Ata deste instrumento convocatório.

 

1.1. LOTE 01: Aquisição de pacotes de serviço Fortinet Forticare, para extensão de garantia de produtos do fabricante Fortinet, em uso na JF4R, com garantia, manutenção, suporte técnico especializado, atualização de firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos listados no Anexo IA, pelo prazo de 48 meses, conforme a descrição de cada item.

1.1.1. As especificações técnicas referentes ao objeto constam deste Termo de Referência.

1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital.

1.1.3. O Certame será realizado na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços;

1.1.4. A adjudicação se dará por LOTE, sendo adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL de cada LOTE.

1.1.4.1. O Valor Total de cada LOTE se dará pelo somatório da multiplicação dos quantitativos máximos pelo valor unitário de cada ITEM;

1.1.4.2. É obrigatória a cotação de preços de TODOS os itens e/ou componentes que compõe o LOTE;

1.1.4.3. A licitante vencedora (de cada LOTE) deverá apresentar, ao término da etapa competitiva do pregão, Proposta Comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, contendo planilha com a descrição do produto, cuja marca/modelo e part numbers deverão coincidir com os discriminados no ANEXO IA deste Termo de Referência, e, ainda, o preço unitário e total de cada item/componente, a sua capacidade de fornecimento e o preço total do ITEM.

1.1.4.4. Deverá ser também discriminado, na Proposta Comercial a ser apresentada pela licitante vencedora, as composições de valores unitários referentes a materiais (ou softwares) e os valores referentes a serviços, para cada componente e item contemplado na proposta.

1.1.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período mediante acordo entre as partes e na forma da Lei, a contar da data de assinatura da mesma.

 

1.2. PARTÍCIPES:

1.2.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

 

· SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

· SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS situada à Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS - CEP 90010-395;

· SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR:

o SEDE 1: situado no endereço, Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral – CEP 80.540-400 - Curitiba/PR;

o SEDE 2: situado no endereço, Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro Centro - CEP: 80.020-000 - Curitiba/PR;

· TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre – RS - CEP 90.010-395;

 

1.2.2. A Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Paraná (UASG 90018) será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. As SJSC, SJRS e TRF4 serão os órgãos partícipes.

1.2.3. DTI do TRF4 é a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 e DTI nas Seções Judiciárias são as Divisões de Tecnologia da Informação das respectivas Seções Judiciárias.

 

1.3. FISCALIZAÇÃO

1.3.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

1.3.1.1. No TRF, Fiscal Técnico: a Supervisão da Seção de Administração de Redes - seredes-l@trf4.jus.br, 51 3213-3613; Gestor: a Direção da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia - stec@trf4.jus.br, 51 3213-3611.

1.3.1.2. Na SJSC, Fiscal Requisitante: Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI / dti.seguranca@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589; Fiscal Técnico: Supervisão da Seção de Administração de Redes / dti.redes@jfsc.jus.br / (48) 3251-2980; Gestor: Direção da Divisão de Tecnologia da Informação / dti.direcao@jfsc.jus.br / (48) 3251-2589; Fiscal Administrativo: Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI de Governança e Contratos de TI / dti.contratos@jfsc.jus.br;

1.3.1.3. Na SJRS, Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI / cinfra@jfrs.jus.br /(51) 3214-9236; Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Redes / cinfra@jfrs.jus.br / (51) 3214-9236; Gestor: Supervisor da Seção de Gestão de Contratos / dti.contratos@jfrs.jus.br / (51) 3214-2022;

1.3.1.4. Na SJPR, na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.

 

1.3.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

1.3.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

1.3.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

1.3.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

1.3.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

1.3.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

1.3.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.

 

1.3.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

1.3.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

1.3.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

1.3.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

1.3.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;

1.3.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

1.3.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

 

1.3.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

1.3.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

1.3.4.2. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. JUSTIFICATIVA

A Justiça Federal da 4ª Região (SJPR, SJRS, SJSC e TRF4) já conta com solução de segurança fornecida pela fabricante FORTINET, em especial a funcionalidade de SD-WAN, que na SJPR e SJRS é responsável pela interconexão entre as subseções do Interior e a Capital de sua respectiva Seção Judiciária. Além disso, a interconexão entre as Seções Judiciárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina com o Tribunal Regional da 4ª Região também fazem uso de equipamentos Fortinet, provendo criptografia e redundância nos links de rede.

Além dos equipamentos envolvidos na interconexão entre as sedes, outros componentes da fabricante Fortinet completam a solução de SD-WAN, seriam eles:

· Fortigate 100E – equipamento responsável pela Interconexão

· FortiManager-VM – gerente centralizado de configuração e Backup

· FortiAnalyzer 200F – registro centralizado de Log, análise e geração de relatórios

Para proteção do investimento já realizado, se faz necessária a aquisição/renovação de pacotes de serviço Fortinet Forticare, para a extensão de garantia e suporte técnico de equipamentos cuja garantia já expirou ou está prestes a expirar.

 

3. DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1. Quantitiativo

Item

Objeto

Medida

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

Total

LOTE 1 – Renovação Forticare

1

Forticare FG-100E

Pacote

32

47

3

2

84

2

Forticare Analyser 200F

Pacote

1

0

0

0

1

3

Forticare Fortimanager-VM

Pacote

1

1

0

0

2

4

Serviço de Suporte Técnico

Horas

384

384

384

100

1252

 

3.2. Documentação Exigida

3.2.1. Para o LOTE 01: A licitante deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada da Fortinet, fabricante dos equipamentos, no mínimo, na categoria Advanced. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora Advanced ou distribuidora autorizada Advanced (e/ou superior), em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.

3.2.2. Para o LOTE 01: Quando da entrega dos pacotes de serviço Fortinet Forticare e/ou equipamentos que incluam o Forticare, a licitante Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (conforme especificação do item), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

3.2.3. Para o LOTE 01: A licitante deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que a licitante possui ao menos 2(dois) Técnicos certificados Fortinet, no mínimo NSE 7, comprovando aptidão técnica para suporte dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Certificado do próprio fabricante informando a certificação solicitada.

 

3.3. Das Obrigações da Contratada(s):

A(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir, bem como cumprir os prazos definidos:

3.3.1. Prestar atendimento à contratante por telefone, e-mail ou website, em horário comercial (com atendimento 24h por dia/ 7 dias por semana), por qualquer funcionário da Contratante, diretamente com a empresa contratada;

3.3.2. Dada a necessidade de reposição de peça/equipamento, a contratada deverá gerenciar a substituição destes (processo de RMA), junto ao fabricante Fortinet (ou distribuidor autorizado), em até 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado;

3.3.3. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;

3.3.4. Quaisquer peças, componentes ou deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;

3.3.5. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) ocorrerão por conta da contratada e/ou do fabricante;

3.3.6. A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

3.3.7. A contratada e/ou fabricante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.

3.3.8. Nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto neste termo de referência;

 

3.4. Condições de Entrega e Recebimento

3.4.1. O prazo para entrega dos pacotes de serviço Fortinet Forticare (LOTE 01) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.

3.4.2. Os objetos (equipamentos ou pacotes de serviços) deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da Justiça Federal da 4ª Região (SJPR, SJRS, SJSC ou TRF4), nas capitais dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato;

3.4.3. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório;

3.4.4. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos equipamentos e a verificação da garantia e do perfeito funcionamento dos sistemas (no caso dos componentes que exigem instalação pela Contratada), por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos.

3.4.5. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

3.4.6. O pagamento correspondente ao(s) equipamento(s)/acessório(s)/software(s) solicitado(s) será efetuado de acordo com os valores estipulados na respectiva Ata de Registro de Preços.

 

4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS

LOTE 1

 

ITEM 1 – FORTICARE FG-100E

1. Trata-se da renovação do serviço Forticare para os equipamentos Fortigate modelo 100-E;

2. A extensão de garantia dos produtos deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Fortinet);

3. O pacote de serviços e extensão de garantia Fortinet Forticare, para cada unidade contratada, deverá ter validade até 17/08/2026, prazo máximo permitido pelo fabricante, devido ao anúncio de fim de suporte do modelo 100-E, conforme consta no ANEXO IB.

4. A lista com o número de série dos equipamentos se encontra no ANEXO IA.

 

ITEM 2 – FORTICARE Analyser 200F

1. Trata-se de renovação do serviço Forticare para os equipamentos Analyser modelo 200F

2. A extensão de garantia dos produtos deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Fortinet);

3. O pacote de serviços e extensão de garantia Fortinet Forticare deverá ter validade de 48 (quarenta e oito) meses, para cada unidade contratada, a contar da data do recebimento do objeto.

4. A lista com o número de série dos equipamentos se encontra no ANEXO IA.

 

ITEM 3 – FORTICARE Fortimanager-VM

1. Trata-se de renovação do serviço Forticare para os equipamentos Fortimanager modelo VM (virtual)

2. A extensão de garantia dos produtos deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Fortinet);

3. O pacote de serviços e extensão de garantia Fortinet Forticare deverá ter validade de 48 (quarenta e oito) meses, para cada unidade contratada, a contar da data do recebimento do objeto.

4. A lista com o número de série dos equipamentos se encontra no ANEXO IA.

 

REQUISITOS COMUNS AOS ITENS 1, 2 e 3

1. Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, e-mail e/ou website/portal, em horário comercial (24x7), mediante solicitação do Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE. Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares, BIOS, etc.) fornecidos com os equipamentos;

2. O serviço Fortinet Forticare, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Fortinet, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos serviços Forticare e nem produtos (com serviço Forticare requerido) sem estas características.

3. Devem estar incluídas ferramentas on-line e Recursos de Transferência de Conhecimento: Acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante Fortinet, através de login e senha de acesso específico, com informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.

4. Centro de Suporte Técnico Fortinet (TAC – Technical Assistance Center): acesso mundial direto via web-site ou telefone 0800 no Brasil, 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, à equipe com especialização técnica da Fortinet, para suporte na solução de problemas e ao encaminhamento de problemas críticos ao setor competente. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da Contratada.

5. Deve estar incluída a manutenção e atualização de firmware (e software embutido) durante o período do contrato vigente;

6. Deve estar incluído no contrato o envio de peças e equipamentos de reposição (RMA) durante o período do contrato vigente;

7. O SLA (Service Level Agreement) do pacote Forticare deverá ser com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, com reposição de peça no próximo dia útil (NBD);

7.1. Peças de substituição devem ser entregues no local de instalação dos equipamentos, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, no próximo dia útil (Next Business Day) a partir do momento que for diagnosticado o problema e determinada a necessidade da peça de substituição.

8. No momento da Solicitação de Fornecimento, a Contratante encaminhará à Contratada, juntamente com a relação de pacotes Fortinet Forticare e quantitativos a serem adquiridos, uma relação contendo os respectivos part number (P/N) e os números de série (serial numbers) dos equipamentos que serão cobertos pela extensão de garantia e suporte técnico especializado contratado.

9. Os equipamentos estão instalados na DTI do Tribunal Regional Federal (em Porto Alegre/RS) nos NTI das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Paraná (Curitiba/PR), Rio Grande do Sul (Porto Alegre/RS) e Santa Catarina (Florianópolis/SC);

10. O quantitativo, por órgão partícipe, está apresentado no Anexo IA (Lista de números de série).

 

ITEM 4 – SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO

1. Atendimento Remoto e Manutenção Corretiva;

2. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos, durante o período do contrato, para correção de problemas relativos ao uso e aplicações dos equipamentos, software e suas funcionalidades;

3. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas e suporte técnico sempre que for demandado por meio de incidentes registrados na ferramenta de Gestão de Incidentes, localizada nas dependências da CONTRATADA;

4. Para atendimento aos serviços dos produtos instalados, a CONTRATADA deverá oferecer atendimento através de Centro de Suporte Técnico próprio da CONTRATADA;

5. O Suporte Técnico será realizado em dias úteis no regime de 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5);

6. O Suporte Técnico deverá ser prestado na modalidade remoto por telefone ou web conferência;

7. O início do atendimento se dará a partir da comunicação do(s) defeitos(s) pela CONTRATANTE, via serviço telefônico (0800), e-mail ou portal próprio indicado pela CONTRATADA.;

8. Os serviços de suporte técnico ao produto deverão incluir, dentre outros:

8.1. Orientações sobre uso, configuração, instalação do equipamento e implementação de funcionalidades;

8.2. Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade do produto ofertado (hardware e software);

8.3. Interpretação da documentação do software ofertado;

8.4. Auxílio para identificar a causa de uma falha;

8.5. Auxílio quanto a implementação das melhores práticas para do equipamento adquirido;

8.6. Auxílio nos processos de substituição de equipamento defeituoso;

8.7. Auxílio no processo de avaliação de capacidade e performance dos equipamentos adquiridos;

9. Em todos os casos, o término do atendimento se dará mediante confirmação da Central de Atendimento da CONTRATADA com o responsável da CONTRATANTE;

10. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;

11. A CONTRATADA deverá prover portal online personalizado, com usuário e senha, no mínimo as seguintes informações: indicadores de nível de serviço, quantidade de incidentes e relação dos serviços e chamados técnicos registrados;

12. A CONTRATADA deverá comprovar na fase de amostra técnica, que dispõe de plataforma web para a realização da gestão do contrato, conforme especificações acima. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar acesso ao portal para os devidos testes e comprovação da ferramenta;

13. A CONTRATADA poderá encaminhar um e-mail automático do atendimento técnico referente ao ID do chamado, contendo assunto e descrição de toda a resolução do chamado;

14. Os atendimentos deverão ser prestados por profissionais devidamente capacitados e qualificados para executar as atividades;

15. A CONTRATADA deverá manter histórico dos atendimentos anteriores;

16. Durante o período do contrato a CONTRATADA se compromete a executar correções disponibilizadas pelo fabricante e solicitadas pela CONTRATANTE;

17. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar relatórios referente a esta base de dados contendo os históricos dos seus chamados com no mínimo as seguintes informações já solicitadas no relatório de atendimento técnico;

18. Os serviços de parada programada executados em horário noturno e/ou finais de semana devem ser autorizados previamente pela CONTRATANTE.

19. A CONTRATADA irá fornecer e implementar as versões recomendadas dos softwares utilizados pelos equipamentos, neste caso, deverá haver solicitação pela CONTRATANTE se tratando de correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades suportadas pela nova versão de software;

20. A CONTRATADA poderá fornecer e implementar drivers e firmware, incluindo atualizações de versões e pequenas atualizações de release e reparos de defeitos de software (bug fixing patches) quando disponibilizados pelo fabricante durante toda a vigência do contrato;

 

21. Níveis mínimos de Serviços

21.1. O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o acordo de nível de serviço;

 

 

INS1 – Pontualidade no Atendimento

 

Finalidade

Estimular o atendimento de chamados/ordens de serviço dentro do prazo de início estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço atendidos dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo Portal de Informações Gerenciais

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço atendidos no prazo

estipulado pelo somatório de chamados/ordens de serviços atendidos, entregues e aceitos no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS1 >= 90%: 100% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês;

INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço faturadas no mês;

INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor correspondente às horas técnicas das ordens de serviço

faturadas no mês.

 

INS2 – Pontualidade na Entrega

 

Finalidade

Estimular a entrega de chamados/ordens de serviço dentro do prazo estipulado

Mínimo aceitável:

70% de chamados/ordens de serviço entregues dentro do prazo estipulado

Instrumento de medição:

Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo Portal de Informações Gerenciais

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço entregues no prazo estipulado pelo somatório de chamados/ordens de serviços entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS1 >= 90%: 100% do valor calculado no INS1;

INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor calculado no INS1; INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor calculado no INS1.

 

INS3 – Qualidade

 

Finalidade

Estimular a entrega de chamados/Ordens de Serviço em conformidade com o exigido

Mínimo aceitável:

80% das Ordens de Serviço sem recusa no mês

Instrumento de medição:

Ordens de serviço com acompanhamento pelo Portal de Informações Gerenciais

Periodicidade:

Mensal

Mecanismo de cálculo:

Relação percentual entre a quantidade de chamados/Ordens de Serviço aceitas no mês de referência pela soma de Ordens de Serviço entregues e aceitas no mês de referência

Faixas de ajuste no pagamento:

INS3 entre 90% e 100%: 100% do valor calculado no INS2;

INS3 entre 80% e 90%: 95% do valor calculado no INS2.

 

21.2. Os serviços serão executados em dias úteis de segunda-feira à sexta-feira, das 08:30 às 18:30 horas considerado como horário normal de expediente sendo possível agendar atendimento fora deste período entre 06:00 as 08:30 e 18:30 as 22:00, onde cada hora trabalhada será faturada como 1,0 (uma) hora técnica;

21.3. Se o serviço for realizado de forma remota, cada hora trabalhada será faturada como 0,7 (zero vírgula sete) hora técnica;

21.4. Os horários serão considerados extraordinários quando executados entre 22:00 e 06:00 horas de segunda à sábado, nos domingos e nos feriados, caracterizando como horas extraordinárias;

21.5. A execução de trabalhos fora do horário normal de expediente dar-se-á única e exclusivamente por solicitação da CONTRATANTE. As mesmas deverão ser solicitadas com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência para a devida programação dos serviços e da equipe de atendimento;

21.6. As horas extraordinárias e remotas utilizadas serão convertidas proporcionalmente para horas normais, utilizando como multiplicadores os pesos dos horários da seguinte tabela:

 

Horário

Horas Normais

Horas Extraordinárias

Segunda à sexta

Segunda à Sábado

Domingo e feriados

06:00 – 22:00

22:00 – 06:00

 

Serviço Realizado Presencialmente

1,0

2,0

2,0

Serviço Realizado Remotamente

0,7

1,4

1,4

 

21.7. As atividades realizadas através de atendimento telefônico serão contabilizadas em unidades mínimas de 15 (quinze) minutos para fins de cobrança. Para a realização de atividades via suporte remoto, a CONTRATANTE será a responsável por disponibilizar a infraestrutura para permitir o acesso remoto à sua rede;

21.8. As horas técnicas (ou frações destas) serão contadas a partir da chegada do técnico às dependências da CONTRATANTE (quando presencial) e o efetivo início dos trabalhos. Não serão contabilizadas as horas do tempo gastas pelo técnico com deslocamento, almoço, lanche, intervalos ou qualquer outro procedimento não relacionado diretamente ao suporte técnico.

21.9. Serão emitidas faturas mensais, cada uma no valor da franquia mensal. O limite máximo de utilização de horas em um mês é equivalente a 3 (três) vezes o valor da franquia mensal. Caso o limite de horas do banco seja atingido antes do fim do período de um ano o cliente pode optar por emitir uma fatura correspondente ao valor complementar ao período faltante ao fim do contrato no mês seguinte, ou optar por uma renovação de um novo contrato de banco de horas sendo que o período para a utilização das horas é a soma do valor complementar ao fim do contrato mais a tempo referente ao novo contrato;

21.10. Ao fim da vigência anual do contrato as horas são automaticamente zeradas, exceto caso ocorra a renovação contratual. Caso ocorra a renovação contratual, as horas não utilizadas no ano anterior são somadas ao novo contrato;

21.11. Caso o limite de horas do banco seja atingido antes do fim do período de um ano há duas possibilidades a serem definidas pelo CONTRATANTE: É emitida uma fatura correspondente ao valor complementar ao período faltante ao fim do contrato no mês seguinte, ou pode-se optar por uma renovação de um novo contrato de banco de horas sendo que o período para a utilização das horas é a soma do valor complementar ao fim do contrato mais a tempo referente ao novo contrato;

21.12. O SLA será tratado de acordo com o nível de severidade da ocorrência, conforme tabela a seguir:

Prioridade

Descrição

P1-Crítica

O serviço está fora de operação ou há um impacto crítico sobre sua operação.

P2-Alta

A operação do serviço está seriamente degradada ou o desempenho inaceitável do serviço está causando impacto negativo sobre aspectos significativos da operação.

P3-Média

O desempenho operacional do serviço está prejudicado, embora a maioria das operações usuais ainda esteja funcionando.

P4-Baixa

Há necessidade de informações ou assistência relacionadas a recursos, instalação ou configuração dos serviços. Claramente, há pouco ou nenhum impacto sobre a operação.

 

21.13. Após a abertura do chamado pela CONTRATANTE , os serviços serão tratados e atendidos conforme as seguintes categorias de prioridades:

 

 

Prioridade

 

SLA Atendimento

 

SLA Resolução ou Solução Alternativa

P1-Crítica

01 Hora

04 Horas

P2-Alta

02 Horas

08 Horas

P3-Média

04 Horas

48 Horas

P4-Baixa

06 Horas

72 Horas

 

 

 

21.14. Os SLAs são contados a partir do momento de abertura do chamado. Sendo o prazo para atendimento/resolução válido apenas para casos que envolvam problemas pertinentes a CONTRATADA, sendo excluídos os casos que envolvam falhas de hardware ou de força maior. O acionamento terá que ser feito dentro do período de atendimento;

21.15. No caso de constatação, por parte da equipe técnica da CONTRATADA, de que o defeito foi provocado pela má operação ou desconhecimento técnico por parte da CONTRATANTE, serão cobradas deste as despesas adicionais;

21.16. Não será de responsabilidade da CONTRATADA ou do fabricante, atrasos relacionados a presença de barreiras alfandegárias estaduais ou motivo de força maior;

 

22. Portal de Informações Gerenciais

22.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web com autenticação através de login e senha para acesso as informações gerenciais;

22.2. A CONTRATANTE irá permitir a varredura na rede para identificar os equipamentos cobertos e disponibilizados pelos serviços contratados;

22.3. Deverá disponibilizar inventários dos equipamentos com no mínimo as seguintes informações:

Nome do Host;

Endereço IP;

Número de série;

Produto ID ou Part number;

Nome do Produto;

Categoria;

Versão de software;

Status de contrato;

Data de realização do primeiro inventário;

Data de realização do último inventário;

22.4. Deverá disponibilizar ferramenta de busca de bugs através das seguintes consultas:

Versão de software;

Part number ou ID do Produto;

22.5. Deverá disponibilizar lista de equipamentos com alertas de informações noticiadas pelo fabricante dos equipamentos contratados;

22.6. Deverá disponibilizar data de fim de suporte conforme anunciado pelo fabricante por equipamento;

22.7. Deverá disponibilizar data de início e fim do contrato;

22.8. A CONTRATANTE poderá acessar ao portal a qualquer momento durante toda a vigência do contrato;

 

23. Apoio técnico especializado sob demanda

23.1. Os serviços de apoio técnico sob demanda estão dentro do pacote de 8 (oito) horas mensais citados no item de Atendimento Remoto e Manutenção Corretiva. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) Especialista para fornecer apoio técnico especializado para implementação de novas tecnologias, integrações, adoção e otimização de soluções, alterações de topologia, movimentações entre outros;

23.2. A CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA o agendamento do atendimento que deverá ser oferecido sempre em duas opções de data pela CONTRATADA;

23.3. Os tópicos a serem abordados deverão ser informados durante o agendamento;

23.4. O Especialista será responsável apenas por tecnologias relacionadas aos equipamentos e softwares dos serviços contratados;

23.5. O Especialista pode auxiliar no planejamento, além de apoiar, orientar e acompanhar conforme solicitação da CONTRATANTE;

23.6. O Especialista poderá executar as seguintes atividades:

Criação e revisão de plano de configuração;

Criação e revisão de plano de testes;

Criação e revisão de plano de implementação;

Criação e revisão de desenho/arquitetura;

Criação e revisão de plano de contingência;

Criação e revisão de plano de mudanças;

Adotar sempre as melhores práticas do mercado;

Apoio na execução de atualizações;

Análise de logs de equipamentos;

Discussão de novas tecnologias;

Apontamento de cenários diversos;

Dúvidas e sugestões;

23.7. Será de responsabilidade da CONTRATANTE toda e qualquer intervenção física e lógica nos equipamentos e softwares;

23.8. O total de horas a serem disponibilizadas é de 24h (vinte e quatro) horas por semestre;

23.9. As horas contratadas não utilizadas não serão acumulativas para o próximo semestre de contrato;

23.10. O especialista disponibilizado pela CONTRATADA deverá atender no mínimo as seguintes qualificações:

5 (cinco) anos de experiência em implementação, configuração e resolução de problemas/suporte nos equipamentos e soluções objetos do contrato;

certificados Fortinet, no mínimo NSE 7, comprovando aptidão técnica;

23.11. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá enviar as comprovações técnicas assim como comprovação de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço do profissional especialista em prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;

 

24. Manutenção preventiva

24.1. Os serviços de manutenção preventiva estão dentro do pacote de 8 (oito) horas mensais citados no item de Atendimento Remoto e Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção preventiva, a verificação de todos os hardwares e softwares que compõem o escopo do contrato, a fim de garantir o seu pleno funcionamento;

24.2. As manutenções preventivas são compostas das seguintes atividades:

24.3. Garantir que os equipamentos estejam utilizando a última versão estável recomendada pelo fabricante;

Emissão de relatórios em relação a novas versões de firmware, avisos do fabricante em relação a bugs, novos patches, anúncios de end-of-life (eol) e end-of-support (eos);

Recomendação de novas atualizações baseados nos relatórios dos comunicados do fabricante;

Recomendação de equipamentos e softwares para substituição dos anunciados como end-of-life (eol) e end-of-support (eos);

Emissão de relatórios de equipamentos que foram substituídos por defeitos de hardware e/ou software dentro do período de vigência da manutenção preventiva;

Análise e verificação de logs conforme disponibilidade e informações contidas nos equipamentos;

 

24.4. As manutenções preventivas deverão acontecer semestralmente conforme agendamento da CONTRATANTE que deverá ser agendada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação


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