Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 12/2023

Contrato n.º 012/23, de prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e interregional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Sercomtel S.A. - Telecomunicações.

 

Pregão Eletrônico 009/23

P.A. nº 0005320-60.2022.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ 01.371.416/0001-89, com sede em Londrina/PR, na Rua Professor João Candido, nº 555, CEP 86.010-927, e-mails antonio.pessi@sercomtel.net.br, alice.tatewaki@sercomtel.net.br e aparecido.andrade@sercomtel.net.br, telefones (43) 3375-1207, (43) 3375-1301 e (43) 3375-1307, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Alice Yuka Tatewaki, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.891.469-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 007.592.139-17, e por seu Procurador, Sr. Antonio Carlos Pessi, portador da Carteira de Identidade n.º 3.046.773-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 362.411.729-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e interregional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.58 - Serviços de Telecomunicações; Nota de Empenho n.º 2023NE329, de 27/02/2023.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/23 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 19.872,96 (dezenove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente aos 24 meses de sua vigência, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

REGIÃO 1 – Planilha de formação de preços para a Região 1 (item 17.2 do Termo de Referência): Jacarezinho, Telêmaco Borba e União da Vitória.

 

1 - MODALIDADE LOCAL E1 COM DDR

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal (unidades)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Outros

1.1

Instalação/habilitação dos Links E1 (*)

3

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

1.2

Assinatura dos links E1 (10 Canais)

3

R$ 510,00

R$ 1.530,00

R$ 18.360,00

1.3

Assinatura dos links E1 (20 Canais)

0

R$ 699,00

-

-

1.4

Assinatura dos links E1 (30 Canais)

0

R$ 799,00

-

-

1.5

Assinatura das faixas de ramais DDR

3 (150) ramais)

-

-

-

(*) - o item 1.1 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 1

R$ 18.360,00

 

2 - MODALIDADE LOCAL DDG

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Chamadas

2.1

Local Fixo-Fixo

100

R$ 0,04

R$ 4,00

R$ 48,00

2.2

Intraregional Fixo-Fixo

120

R$ 0,05

R$ 6,00

R$ 72,00

Outros

2.3

Instalação/habilitação do DDG (***)

1

0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

2.4

Assinatura do DDG

1

R$ 72,00

R$ 72,00

R$ 864,00

(***) - o item 2.3 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 2

R$ 984,00

 

3 –MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Serviço

País

Qtd. mensal (minutos)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

FIXO-FIXO

3.1

Américas

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.2

Europa

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.3

África

2

R$ 1,16

R$ 2,32

R$ 27,84

3.4

Ásia

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.5

Oceania

2

R$ 1,16

R$ 2,32

R$ 27,84

FIXO-MÓVEL

3.6

Américas

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.7

Europa

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.8

África

2

R$ 1,16

R$ 2,32

R$ 27,84

3.9

Ásia

5

R$ 1,16

R$ 5,80

R$ 69,60

3.10

Oceania

2

R$ 1,16

R$ 2,32

R$ 27,84

 

TOTAL ANUAL 3

R$ 528,96

 

VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA REGIÃO 1 (somatória dos totais 1 , 2 e 3)

R$ 19.872,96

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário ou autenticação de código de barras, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. No caso de não cumprimento do prazo estipulado no item 3.3 do Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas, referente a cada localidade em que ocorreu o atraso, limitada a 10% do valor total mensal daquela(s) localidade(s).

9.2.4.2. No caso de não cumprimento dos prazos estipulados no item 3.7 do Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por hora excedente de atraso, calculada sobre o valor da(s) linha(s), referente à(s) localidade(s) objeto da abertura do chamado técnico, limitada a 10% do valor total mensal do contrato.

9.2.4.3. No caso de bloqueio de que trata o item 3.12 do Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas bloqueadas, limitada a 10% do valor total mensal daquelas linhas.

9.2.4.4. No caso de atraso de que trata o item 5.3 do Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas, referente a cada localidade em que ocorreu o atraso, limitada a 10% do valor total mensal daquela(s) localidade(s).

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Telecomunicações, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a prestação do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, e mediante negociação entre as partes, os valores constantes no subitem 6.1 poderão ser reajustados, tendo como limite máximo a variação acumulada do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), conforme a seguir:

14.1.1. Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.

14.1.2. Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.

14.2. Caso o índice definido no subitem 14.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

14.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

14.3. O reajuste de que trata o subitem 14.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 083/22, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 009/23 e seus anexos.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS PESSI, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALICE YUKA TATEWAKI, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/03/2023, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6515270 e o código CRC BA3F9205.



ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intra-regional e interregional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais e ramais DDR.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. Para dar continuidade ao serviço atualmente contratado, com término de vigência prevista para 31/01/2023, atendendo assim às necessidades de telecomunicações da Seção Judiciária do Paraná.

3. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Denomina-se CONTRATANTE a Administração da Justiça Federal no Estado do Paraná (JFPR).

3.2. Denomina-se CONTRATADA a empresa vencedora do certame, que fornecerá os serviços à CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão de ordem de serviço. O não cumprimento dessa norma sujeita à CONTRATADA penalidade contratual.

3.3.1. Conforme informado no item 2.1, a data prevista para término de vigência do atual contrato é 31/01/2023. Esta data pode ser antecipada ou prorrogada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

3.4. A CONTRATADA deverá alocar consultor ou gerente de contas para ser o responsável na gestão do contrato, bem como indicar os funcionários que estarão designados para atender demandas específicas da fiscalização durante a execução contratual, disponibilizando e-mail, telefone de contato fixo e celular do respectivo contato. A qualquer tempo, desde que entenda ser mais benéfica ao desenvolvimento dos serviços, a fiscalização poderá solicitar a substituição dos aludidos profissionais.

3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do contrato, por meio de chamada telefônica, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.

3.6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta, 24h por dia, sete dias por semana, salvaguardados os casos de interrupções programadas previamente informadas ao Fiscal do contrato e devidamente autorizadas pela ANATEL.

3.7. A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, iniciando o atendimento num prazo máximo de 08 (oito) horas após notificada para ocorrências relacionadas a interrupção na prestação dos serviços de telefonia, e de 24 (vinte e quatro) horas para as ocorrências que não causem interrupção dos serviços. O não cumprimento dessa norma sujeita à CONTRATADA penalidade contratual.

3.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

3.9. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade por “clonagem” ou subscrição que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a CONTRATANTE.

3.10. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio dos serviços da presente contratação.

3.11. O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato conforme necessidade da CONTRATANTE e, a partir da execução da referida solicitação, cessará qualquer tipo de cobrança sobre a linha/terminal desligada.

3.12. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita à CONTRATADA penalidade contratual.

3.13. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE (caso necessário para viabilizar a disponibilização e uso pleno dos serviços contratados), em prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão de ordem de serviço, os materiais, infraestrutura externa, infraestrutura interna (até a chegada do(s) tronco(s) no DG da edificação), equipamentos, programas e quaisquer meios técnicos, suficientes e compatíveis, para a disponibilização dos pontos de acesso à rede da CONTRATADA, destinados à conexão com os equipamentos da CONTRATANTE.

3.14. A CONTRATANTE providenciará o local onde serão instalados os equipamentos de telecomunicações pela CONTRATADA. A infra-estrutura referente à rede interna de telecomunicações (fornecimento do DG e cabeamento do DG até os pontos onde os terminais estarão instalados) serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.15. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários.

3.16. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A ADMINISTRAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.

3.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas infrações às regulamentações aplicáveis, e sempre que estas se refletirem na prestação dos serviços contratados, serão consideradas como infrações contratuais.

3.18. A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE.

4. VIGÊNCIA

4.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, bem como pelo prazo final de 12 (doze) meses, totalizando 60 (sessenta) meses.

 

5. LOCALIDADES

5.1. Os serviços contratados destinam-se a atender às necessidades da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná nas localidades listadas na Tabela 1.

 

Local

Endereços

Telefone

Guaíra

R. Bandeirantes, 1578, 1º andar, Centro, CEP 85.980-000

(44) 3642-0650

Jacarezinho

R. Paraná, 833, Centro, CEP 86.400-000

(43) 3511-0200

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410, Centro, CEP 85.200-000

(42) 3646-8600

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 230, Centro, CEP 84.261-010

(42) 3271-2700

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600, Centro, CEP: 84.600-280

(42) 3521-3450

Tabela 1 – Localidades Abrangidas

5.2. Os endereços constantes da Tabela 1 poderão ser alterados ou novas sedes poderão ser acrescidas em cada localidade, conforme necessidade da CONTRATANTE.

5.3. Em caso de mudança de endereço, será emitida uma ordem de serviço pelo executor do contrato da CONTRATANTE, informando a data da mudança para agendamento, com antecedência mínima de 30 dias. O atraso na mudança de endereço sujeita à CONTRATADA penalidade contratual.

5.3.1. O custo para a mudança de endereço será o do item 1.3 – Instalação/habilitação dos Links E1, constante das planilhas de formação de preços – Anexo 1, para a respectiva Região.

5.4. Os serviços contratados poderão ser estendidos às demais localidades no estado do Paraná, que porventura vierem a conter unidades da Justiça Federal do Paraná, desde que haja viabilidade técnica por parte da operadora.

5.5. As localidades da Tabela 1 estarão disponíveis à visitação da LICITANTE, mediante agendamento prévio com o servidor responsável de cada localidade, sendo possível a sua realização até o dia útil imediatamente anterior à abertura da licitação.

5.5.1. A realização de vistoria não é obrigatória e portanto não será exigida apresentação de atestado ou certidão de vistoria para participação na licitação.

6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E1 COM DDR

6.1. Compreende as instalações e assinaturas de entroncamentos digitais (E1 no padrão R2 ou SIP) e de ramais DDR. O recurso DDR (Discagem Direta a Ramal) permite que as ligações de entrada possam ser encaminhadas diretamente e automaticamente para os ramais de uma determinada central telefônica, sem necessidade de intervenção da operadora ou de telefonista.

6.1.1. A exigência do padrão R2 para os entroncamentos digitais se dá em função da compatibilidade com as centrais telefônicas instaladas (Siemens Hipath 4000 e Hipath 3800).

6.1.2. Há possibilidade de aceitação de padrão SIP, desde que a contratada forneça, sem custo adicional para a CONTRATANTE, equipamento de conversão entre os padrões SIP e R2.

6.1.3. Independente do padrão entregue ser do tipo R2 ou SIP, a CONTRATADA deverá fornecer o link de dados (meio físico).

6.2. As quantidades de canais dos feixes digitais (E1) e das Faixas de Numeração (DDR) a serem fornecidas terão como referência os valores descritos na tabela 2.

 

Local

Canais E1 - Inicial

Canais E1 - Final

Ramais DDR - Inicial

Ramais DDR - Final

Guaíra

10

20

50

100

Jacarezinho

10

20

50

100

Pitanga

10

20

50

100

Telêmaco Borba

10

20

50

100

União da Vitória

10

20

50

100

Tabela 2 – Quantitativos de circuitos digitais E1 com DDR

6.3. As quantidades indicadas na Tabela 2 como Capacidade final se referem aos valores totais finais estimados de canais E1 e ramais DDR que poderão ser alcançados durante a vigência do contrato, gradativamente, de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO, através de ordem de serviço individual. Não constitui, portanto, qualquer compromisso futuro para a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná.

6.4. As instalações dos entroncamentos digitais (E1 no padrão R2 ou SIP) deverão ser realizadas de forma a não acarretar interrupções nos serviços de telefonia existentes. Caso a interrupção seja inevitável, os serviços de instalação deverão ser realizados fora do horário de expediente, previamente agendados e concluídos em etapa única, sem qualquer prejuízo aos trabalhos institucionais.

6.4.1. Sempre que possível, a instalação do circuito E1 deverá ser efetuada preferencialmente na modalidade Fibra Ótica, nas cidades e endereços em que essa tecnologia estiver disponível.

6.5. A operadora deverá disponibilizar o serviço de identificação de chamadas recebidas em todos os ramais DDR, em cada localidade.

6.6. Quando um ramal DDR efetuar uma ligação, o número recebedor (B) deverá identificar o prefixo e o MCDU do ramal DDR. Ou seja, a identificação deverá ser pelo ramal e não pelo número chave do tronco DDR.

7. ESPECIFICAÇÃO DO Serviço Telefônico modalidade Local

7.1. Serviço telefônico fixo comutado que compreende a realização de chamadas locais para telefones fixos e móveis.

7.2. Ligações Fixo-Fixo na modalidade local compreendem as ligações oriundas de uma área local e destinadas para terminais fixos dentro dessa mesma área local.

7.3. Ligações Fixo-Móvel (VC1) na modalidade local compreendem as ligações oriundas de uma área local e destinadas para terminais móveis (SMP) dentro dessa mesma área local.

8. ESPECIFICAÇÃO DO Serviço Telefônico modalidade LDN (Longa Distância Nacional)

8.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Longa Distância Nacional - LDN, Intrarregional e Interregional, para chamadas originadas pela CONTRATANTE.

8.2. A modalidade de Longa Distância Intrarregional, compreende as ligações originadas na Região II (setores 19 e 20), destinadas a telefones fixos e móveis localizados nas cidades pertencentes à mesma região, conforme o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações.

8.3. A modalidade de Longa Distância Interregional, entendida como as ligações originadas na Região II (setores 19 e 20), destinadas a telefones fixos e móveis localizados nas Regiões I, III e IV, conforme o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações.

9. ESPECIFICAÇÃO DO Serviço Telefônico modalidade LDI (Longa Distância Internacional)

9.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Longa Distância Internacional - LDI, para chamadas originadas nos terminais fixos da JFPR.

 

10. ESPECIFICAÇÃO DO Serviço Telefônico modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita)

10.1. Serviço telefônico fixo comutado – STFC, na modalidade DDG (Discagem Direta Gratuita), utilizando o prefixo 0800, com sistema de tarifação reversa, para possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e de longa distância intraestatal (originadas dentro do estado do Paraná), destinadas à CONTRATANTE.

10.2. Inicialmente será fornecido 01 (um) número 0800, devendo ser considerada expansão futura para até 4 números adicionais, gradativamente, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, através de ordem de serviço individual, porém sem constituir qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE.

10.3. Só serão consideradas as ligações originadas de telefones fixos, locais e intraestaduais (do estado do paraná), devendo a CONTRATADA disponibilizar, sem custo adicional, sistema de bloqueio de ligações oriundas do sistema móvel pessoal (SMP) e de outros estados.

10.4. O serviço de DDG será acionado através de Ordem de Serviço individual, mediante necessidade da CONTRATANTE.

11. PERFIL DE TRÁFEGO

11.1. Os perfis de tráfegos indicados neste Termo de Referência servirão, tão-somente, de subsídio às licitantes para viabilizar a elaboração de suas propostas.

11.2. Os perfis de tráfegos apresentados neste capítulo não representam, de outra parte, compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a alteração do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.

11.3. Nos quadros abaixo, por modalidade do STFC, estão consignadas, em minutos conversados, as estimativas médias mensal e anual de consumo da CONTRATANTE, calculada com base no período de janeiro a setembro de 2022.

Cidade

Para Fixo mensal

Para Móvel mensal

Para Fixo anual

Para Móvel anual

Guaíra

31

164

372

1.968

Jacarezinho

22

52

264

624

Pitanga

2

4

24

48

Telêmaco Borba

11

18

132

216

União da Vitória

21

40

252

480

Tabela 3 – Estimativa de ligações locais em minutos

 

Cidade

Para Fixo mensal

Para Móvel mensal

Para Fixo anual

Para Móvel anual

Guaíra

236

258

2.832

3.096

Jacarezinho

6

51

72

612

Pitanga

1

4

12

48

Telêmaco Borba

6

8

72

96

União da Vitória

21

18

252

216

Tabela 4 – Estimativa de ligações de longa distância (LDN) em minutos

Tipo de Chamada

Mensal

Anual

Ligações locais

100

1.200

Ligações intra-regionais

120

1.440

Tabela 5 – Estimativa de ligações DDG em minutos para cada região do item 17

Obs: o serviço DDG não receberá ligações oriundas de terminais móveis (SMP) ou ligações de outros estados (inter-estaduais).

De Fixo para:

País

Mensal

Anual

FIXO

Américas

5

420

Europa

5

600

África

2

60

Ásia

5

180

Oceania

2

120

MÓVEL

Américas

5

300

Europa

5

600

África

2

60

Ásia

5

180

Oceania

2

60

Tabela 6 – Estimativa de ligações LDI em minutos para cada região do item 17

11.4. Todas as ligações possuem tempo médio de conversação de 3 (três) minutos e dividem-se em 90% do perfil estimado durante o horário das 13h00min às 19h00min e 10% das 19h01min às 12h59min, de segunda-feira a sexta-feira.

12. LISTA DOS TERMINAIS E RAMAIS TELEFÔNICOS ATUAIS DA JFPR

Cidade

Principal

Faixas de Ramais

Guaíra

(44) 3642-0650

0650 a 0699

Jacarezinho

(43) 3511-0200

0200 a 0249

Pitanga

(42) 3646-8600

8600 a 8649

Telêmaco Borba

(45) 3379-4550

4550 a 4599

União da Vitória

(42) 3521-3450

3450 a 3499

Tabela 7 – Lista de terminais e ramais da JFPR

 

13. PORTABILIDADE

13.1. Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser exigida da CONTRATADA a manutenção dos números de telefones já existentes com a atual operadora (Oi), sem custo adicional para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o atendimento desta exigência é de até 05 (cinco) dias úteis. Esta exigência está de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução nº 460 de 19 de março de 2007 da Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

13.2. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento seguindo o cronograma determinado pela Seção de Telecomunicações, confirmando com no mínimo 24 horas de antecedência a realização do processo.

13.3. A portabilidade deverá ocorrer em dia útil e os horários deverão ser previamente agendados. Será admitida paralisação máxima de até 2 horas nos serviços.

13.4. Os números atualmente utilizados pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná constam do item 12, tabela 7, os quais já são utilizados pela JFPR e conhecidos do público em geral.

 

14. FATURAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus à CONTRATANTE, arquivo em meio eletrônico com as ligações tarifadas a partir dos feixes E1 e do número DDG. O arquivo, em formato de fácil uso (txt, xls, mdb etc), deverá informar, pelo menos, os seguintes itens: data, hora de início da ligação, hora de fim da ligação e/ou a duração da ligação, telefone chamador, tipo da ligação (local, VC1, VC2, VC3, LDN intra-regional, LDN interregional, LDI, etc) e número discado.

14.2. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.

14.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.

14.4. As faturas deverão ser entregues com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a reemissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).

14.5. Não será permitido o bloqueio do serviço devido a falta de pagamento por culpa da CONTRATADA, em especial quando de falha pela cobrança, faturamento equivocado, prazo de pagamento da fatura inferior a 15 dias e quaisquer outros motivos similares abordados ou não no presente termo de referência, sob pena de aplicação de penalidade de descumprimento do contrato.

14.6. As faturas de todas as subseções deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Bairro: Cabral, CEP: 80.540-901, Curitiba / PR.

14.7. Sempre que forem constatadas divergências de faturamento em relação aos valores contratados, a fatura será contestada pelo fiscal do contrato. A CONTRATADA deverá então proceder à análise da contestação e responder em um prazo de até 15 dias úteis. Em caso de procedência da contestação, deverá ser emitido um boleto com o valor corrigido e com prazo prorrogado para pagamento. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas operadoras e, ainda, por consumidores com perfil de tráfego semelhantes dentro da mesma operadora, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a Administração.

15.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com os serviços prestados, dentro do prazo estabelecido neste Contrato.

15.3. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias podendo enviar por escrito ou por meio eletrônico.

15.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

15.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n°: 8.666/93.

15.6. Documentar as ocorrências e conferir as ligações realizadas.

16. PENALIDADES

16.1. No caso de não cumprimento do prazo estipulado no item 3.3, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas, referente a cada localidade em que ocorreu o atraso, limitada a 10% do valor total mensal daquela(s) localidade(s).

16.2. No caso de não cumprimento dos prazos estipulados no item 3.7, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por hora excedente de atraso, calculada sobre o valor da(s) linha(s), referente à(s) localidade(s) objeto da abertura do chamado técnico, limitada a 10% do valor total mensal do contrato.

16.3. No caso de bloqueio de que trata o item 3.12, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas bloqueadas, limitada a 10% do valor total mensal daquelas linhas.

16.4. No caso de atraso de que trata o item 5.3, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor das linhas, referente a cada localidade em que ocorreu o atraso, limitada a 10% do valor total mensal daquela(s) localidade(s).

16.5. Para as penalidades previstas nos itens de 16.1 a 16.4, não sendo apresentadas justificativas pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, ou não tendo sido as mesmas aceitas pela ADMINISTRAÇÃO, a multa prevista será calculada e descontada do respectivo valor mensal. Assim, a empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

17. DIVISÃO DE REGIÕES

17.1. Visando promover uma maior concorrência entre as operadoras de telefonia, será feita divisão da presente contratação em 2 (duas) regiões conforme descrito a seguir:

17.2. Região 1: Subseções de Jacarezinho, Telêmaco Borba, União da Vitória.

17.3. Região 2: Subseções de Guaíra, Pitanga.

17.4. Para cada região supramencionada deverão ser fornecidos, pela empresa CONTRATADA, os serviços conforme especificados no presente termo de referência.

 

ANEXO 1 – PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

REGIÃO 1 – Planilha de formação de preços para a Região 1 (item 17.2 do Termo de Referência): Jacarezinho, Telêmaco Borba, União da Vitória.

 

1 - MODALIDADE LOCAL E1 COM DDR

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal (unidades)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Outros

1.1

Instalação/habilitação dos Links E1 (*)

3

 

 

 

1.2

Assinatura dos links E1 (10 Canais)

3

 

 

 

1.3

Assinatura dos links E1 (20 Canais)

0

 

 

 

1.4

Assinatura dos links E1 (30 Canais)

0

 

 

 

1.5

Assinatura das faixas de ramais DDR

3 (150) ramais)

 

 

 

(*) - o item 1.1 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 1

R$

 

2 - MODALIDADE LOCAL DDG

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Chamadas

2.1

Local Fixo-Fixo

100

 

 

 

2.2

Intraregional Fixo-Fixo

120

 

 

 

Outros

2.3

Instalação/habilitação do DDG (***)

1

 

 

 

2.4

Assinatura do DDG

1

 

 

 

(***) - o item 2.3 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 2

R$

 

3 –MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Serviço

País

Qtd. mensal (minutos)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

FIXO-FIXO

3.1

Américas

5

 

 

 

3.2

Europa

5

 

 

 

3.3

África

2

 

 

 

3.4

Ásia

5

 

 

 

3.5

Oceania

2

 

 

 

FIXO-MÓVEL

3.6

Américas

5

 

 

 

3.7

Europa

5

 

 

 

3.8

África

2

 

 

 

3.9

Ásia

5

 

 

 

3.10

Oceania

2

 

 

 

 

TOTAL ANUAL 3

R$

 

 

VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA REGIÃO 1 (somatória dos totais 1 , 2 e 3)

R$

 

Observações:

 

1) As quantidades de circuitos E1 e ramais DDR referem-se aos valores previstos para instalação inicial. As quantidades previstas para expansão futura poderão ser instaladas gradativamente durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da Administração, através de ordem de serviço individual. As quantidades finais estimadas para expansão não constituem, portanto, qualquer compromisso futuro para a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná (ver item 6.2 e 6.3 do Termo de Referência).

 

2) As tarifas já consideram os impostos e contribuições incidentes.

 

3) Os sub-itens 1.1 e 2.3 da tabela constante no presente Anexo referem-se a taxas únicas para instalação/habilitação dos serviços. Não devem ser multiplicados por 12.

 

4) As ligações locais e LDN deverão ser ilimitadas e sem custo. As ligações LDI serão cobradas de acordo com a tabela 3.

REGIÃO 2 – Planilha de formação de preços para a Região 2 (item 17.3 do Termo de Referência): Guaíra, Pitanga.

 

1 - MODALIDADE LOCAL E1 COM DDR

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal (unidades)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Outros

1.1

Instalação/habilitação dos Links E1 (*)

2

 

 

 

1.2

Assinatura dos links E1 (10 Canais)

2

 

 

 

1.3

Assinatura dos links E1 (20 Canais)

0

 

 

 

1.4

Assinatura dos links E1 (30 Canais)

0

 

 

 

1.5

Assinatura das faixas de ramais DDR

2 (100 ramais)

 

 

 

(*) - o item 1.1 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 1

R$

 

2 - MODALIDADE LOCAL DDG

Serviço

Tipos

Qtd. Mensal

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

Chamadas

2.1

Local Fixo-Fixo

100

 

 

 

2.2

Intraregional Fixo-Fixo

120

 

 

 

Outros

2.3

Instalação/habilitação do DDG (***)

1

 

 

 

2.4

Assinatura do DDG

1

 

 

 

(***) - o item 2.3 não deve ser multiplicado por 12

TOTAL ANUAL 2

R$

 

 

3 –MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Serviço

País

Qtd. mensal (minutos)

Tarifa Unitária (R$)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual = Mensal x 12 (R$)

FIXO-FIXO

3.1

Américas

5

 

 

 

3.2

Europa

5

 

 

 

3.3

África

2

 

 

 

3.4

Ásia

5

 

 

 

3.5

Oceania

2

 

 

 

FIXO-MÓVEL

3.6

Américas

5

 

 

 

3.7

Europa

5

 

 

 

3.8

África

2

 

 

 

3.9

Ásia

5

 

 

 

3.10

Oceania

2

 

 

 

 

TOTAL ANUAL 3

R$

 

 

VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA REGIÃO 2 (somatória dos totais 1 , 2 e 3)

R$

 

Observações:

 

1) As quantidades de circuitos E1 e ramais DDR referem-se aos valores previstos para instalação inicial. As quantidades previstas para expansão futura poderão ser instaladas gradativamente durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da Administração, através de ordem de serviço individual. As quantidades finais estimadas para expansão não constituem, portanto, qualquer compromisso futuro para a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná (ver item 6.2 e 6.3 do Termo de Referência).

 

2) As tarifas já consideram os impostos e contribuições incidentes.

 

3) Os sub-itens 1.1 e 2.3 da tabela constante no presente Anexo referem-se a taxas únicas para instalação/habilitação dos serviços. Não devem ser multiplicados por 12.

 

4) As ligações locais e LDN deverão ser ilimitadas e sem custo. As ligações LDI serão cobradas de acordo com a tabela 3.


0005320-60.2022.4.04.8003 6515270v3