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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

Acordo de Cooperação nº 008/22, de coleta e destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis oriundos das atividades internas nas sedes da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.

 

PA nº 0005173-34.2022.4.04.8003

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, adiante denominada JFPR, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal José Antonio Savaris, nomeado por meio do Ato nº 722/2021, de 02 de julho de 2021 (doc. 5665670), brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF nº 670.305.309-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, e

 

A CATAMARE - COOPERATIVA DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, adiante denominada CATAMARE, com sede na Rua Salvador Ferrante nº 256, Boqueirão, Curitiba, Paraná, CEP 81.650.2230, inscrita no CNPJ nº 08.611.039/0001-57, neste ato representada pela Presidente Maria José de Oliveira Santos, nomeada em Ata de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 21/08/2021, na sede da cooperativa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 7.852.353-0, inscrita no CPF nº 026.951.539-96, residente e domiciliada em Curitiba-PR,

 

Firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não oneroso, visando à correta destinação de resíduos sólidos recicláveis oriundos das sedes da Justiça Federal Subseção Judiciária de Curitiba, considerando o que consta do processo acima identificado e observando a Lei nº 8666/93, no que couber, e normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação, não oneroso, tem por objeto a coleta pela CATAMARE dos resíduos sólidos recicláveis descartados pela JFPR, tais como: papéis, plásticos, lixo eletrônico e outros, visando a implementação de iniciativas sociais em benefício das famílias que retiram o seu meio de subsistência desse material e, de forma mediata, contribuir para a preservação do equilíbrio ecológico.

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Acordo tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

3.1. Cabe à JFPR:

a) Acumular e disponibilizar os resíduos sólidos recicláveis, descartados pelas atividades internas, nos seguintes locais: (a) sede da Av. Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral e (b) sede da Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro; ambos em Curitiba;

b) Permitir o acesso dos responsáveis pela coleta dos resíduos às sedes da JFPR.

3.2. A JFPR deve manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA CATAMARE

4.1. Cabe à CATAMARE:

a) Retirar os resíduos sólidos recicláveis, com veículos de carga motorizado, com a frequência mínima semanal, nos seguintes locais e horários:

i) na Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral - das 09h às 17h, de segunda à sexta;

ii) na Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro - das 7h às 8h30, de segunda à sexta;

iii) admite-se, caso o volume do material assim justifique, que o recolhimento se dê em dois dias da semana, a ser definido em comum acordo.

b) Encarregar-se de encaminhar para o serviço público de coleta de lixo, qualquer material orgânico ou inaproveitável que possa estar misturado junto com o material reciclável, cuidando para que tenha destinação ecologicamente aprovada;

c) Converter os resíduos sólidos recicláveis em recursos financeiros que deverão ser aplicados em prol da coletividade dos catadores por intermédio da CATAMARE;

d) Permitir a fiscalização por representante da JFPR, a fim de verificar o cumprimento dos termos deste acordo;

e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Acordo;

f) Responder, exclusivamente, por eventuais encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações da ENTIDADE e seus associados;

g) Enviar certificado de destinação de resíduos mensalmente, ou sempre que solicitado, informando as quantidades de resíduos (papel, plástico, alumínio e sucata) retirados em cada sede da Justiça Federal.

4.2. A CATAMARE deve manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.

 

5. DA ALTERAÇÃO

5.1. O presente Acordo pode ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado pelos partícipes, mediante Termo Aditivo.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. O presente Acordo pode ser rescindido a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer indenizações.

6.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação, as responsabilidades de cada uma pela conclusão ou encerramento das atividades.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1. A JFPR fica responsável pela publicação de extrato do Acordo na Imprensa Oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

a) No âmbito da JFPR, pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Serviços Gerais, e-mail servicosgerais@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1472;

b) No âmbito da CATAMARE, Edimar G. Camargo ou Maria José, e-mail catamare.catamare@gmail.com, telefone (41) 3275-2583 ou (41) 98417-2489.

8.2. Os responsáveis devem gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do acordo.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

9.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

9.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1. Os casos omissos relativos à execução deste Acordo serão resolvidos de comum acordo entre partícipes.

 

11. DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

As partes firmam o presente instrumento em meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por maria jose de oliveira santos, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/12/2022, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6419843 e o código CRC BB7D8CFC.




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