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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPDAA/SCFLPDAASCON

CONTRATO N.º 47/2022

 

Contrato n.º 47/2022, de fornecimento de computadores minidesktop e monitores, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a empresa NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo Administrativo n.º 0003804-08.2022.4.04.8002.

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rodovia ES-010, KM 02, Quadracha, Lote 343 G-2-3, Sala 14, Jardim Limoeiro, em Serra / ES, CEP 29164-140, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.131.927/0002-51, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Comercial, Sr. Sidclay Henrique Balbuena de Oliveira, portador do CPF n.° 784.201.801-49, fones: (61) 3202-9393, e-mail: northware@northware.com.br, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 20/2022 - TRF4, Pregão Eletrônico n.º 19/2022 - TRF4, do tipo menor preço, com fornecimento de uma só vez, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de 350 (trezentos e cinquenta) monitores, incluindo serviços de garantia por um período de 48 (quarenta e oito) meses, com as especificações técnicas de acordo com o item 4.1 do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.

1.1.1. Deverão ser entregues com o(s) equipamento(s):

1.1.1.1. Licença do Software MICROSOFT WINDOWS 11 PROFESSIONAL 64 bits, ou superior, em Português do Brasil, devidamente licenciado, bem como todos os drivers necessários ao perfeito funcionamento do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos);

1.1.1.2. Certificado ou comprovante de garantia emitido pela fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica da fabricante no Brasil.

1.1.1.3. Licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

1.1.1.4. Conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

1.1.1.5. Todos os softwares e drivers originais do equipamento (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos).

1.1.1.6. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, nos idiomas Inglês e/ou Português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pela fabricante, podendo ser em meio físico ou digital.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 90 (noventa) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

2.2. O prazo para apresentação do preposto é de 5 (cinco) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato.

2.3. O prazo de execução dos serviços de garantia de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste contrato será de 52 (cinquenta e dois) meses, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1. Todos os equipamentos ofertados deverão incluir garantia prestada pela CONTRATADA, pelo fabricante dos equipamentos ou por empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s), na modalidade on-site, nas dependências do CONTRATANTE.

4.2. Os serviços de reparo dos equipamentos servidores deverão ser prestados no local onde se encontrarem instalados, on-site (nas dependências do CONTRATANTE).

4.2.1. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail ou por página da internet específica para esse fim. Na hipótese da abertura do chamado ocorrer por página específica, a confirmação da abertura do chamado deverá ocorrer por e-mail para endereço indicado pela CONTRATANTE. Os chamados poderão ser abertos em dias úteis, das 08h às 18h, por servidores do CONTRATANTE. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

4.2.1.1. defeito no equipamento e/ou;

4.2.1.2. desempenho comprovadamente reduzido.

4.2.1.2.1. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue.

4.2.1.2.2. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste Contrato. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10% (dez por cento).

4.2.2. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Caso a CONTRATADA queira realizar atendimentos fora desse horário, deverá agendar previamente horário com o Gestor do Contrato, sob pena de não ser atendida.

4.2.3. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por sua conta.

4.2.4. No caso de retirada de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

4.2.5. Os atendimentos presenciais dos chamados em garantia somente poderão ser realizados por técnicos ou pessoas autorizadas pela empresa contratada. Esses profissionais deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para realização de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.

4.2.6. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

4.2.7. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da CONTRATADA ou senhas exclusivas.

4.2.8. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo CONTRATANTE, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário do CONTRATANTE. Deverá ser deixada cópia do relatório com servidor do CONTRATANTE.

4.2.9. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

4.2.10. A CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do seu técnico e uma descrição resumida do problema.

4.2.11. O atendimento deve observar o prazo a seguir e será contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo CONTRATANTE. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa.

4.2.11.1. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes.

4.2.12. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso de descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

4.2.13. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pela fabricante do equipamento. O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

4.2.14. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelo CONTRATANTE.

4.2.15. As peças e componentes em substituição, instaladas pela CONTRATADA, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.

4.2.16. A CONTRATADA deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

4.2.17. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte pelo CONTRATANTE será mediante chamado técnico.

 

CLÁUSULA V - DO PREÇO

5.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 397.250,00 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o monitor, incluindo serviços de garantia de 48 (quarenta e oito) meses, da Ata de Registro de Preços n.º 20/2022, multiplicado pela quantidade ora contratada.

5.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 168364; Natureza da Despesa n.º 449052 e Nota de Empenho n.° 2022NE489052, datada de 14/12/2022.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.

7.2. A CONTRATADA deverá fornecer e/ou prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos de sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Instrumento, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.

7.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

7.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

7.6. Entregar nota fiscal juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

7.7. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução do objeto ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

7.8. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

7.9. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

7.10. Designar preposto, aceito pela Administração, que deverá, entre outros, representá-la na execução do contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

7.11. Proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço.

7.12. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do Contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

7.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pela fabricante.

7.14. Declarar, no momento da entrega, a origem dos produtos. Caso o produto ofertado tenha origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento de entrega do objeto, comprovar a origem dos bens importados, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.

7.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes desta contratação.

7.16. Entregar os equipamentos adequadamente acondicionados, de forma a assegurar a completa segurança durante o transporte.

7.17. Apresentar os documentos a seguir relacionados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

7.17.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

7.17.2.. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

7.17..3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

7.17.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

7.17.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

7.17.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

7.18. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

8.2. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

8.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

8.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no Contrato.

8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

8.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

8.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

8.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA IX - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados como Gestor do Contrato, a Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante a Direção do Núcleo de Atendimento ao Usuário (dti.atendimento@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico a Supervisão da Seção de Microinformática. (dti.microinformatica@jfsc.jus.br); para Fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI como Fiscal Administrativo (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

9.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

9.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

9.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

9.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira.

9.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

9.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

9.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

9.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

9.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

9.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

9.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

9.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

9.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

9.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

9.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

9.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

9.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

9.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega do objeto contratual, Nota Fiscal discriminada dos materiais e/ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.

10.1.1. No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa.

10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

10.2.1 A razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato.

10.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

10.3.1. “recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

10.3.2. “recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

10.3.2.1. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

10.3.3. “atesto”: será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas

10.3.4. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

10.3.5. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do atesto na Nota Fiscal.

10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

10.5.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;

10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela execução em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

11.1.3. O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 20% (vinte por cento).

11.1.4. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 4% (quatro por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor dos equipamentos com níveis de serviço descumpridos , observado o limite de 20% (doze por cento).

11.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

11.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

11.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

11.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

11.4.3. Fraudar a execução do Contrato.

11.4.4. Falhar na execução do Contrato.

11.4.5. Comportamento inidôneo.

11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

11.5. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

11.7. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Na aplicação das sanções previstas no Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XII – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

12.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

12.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

12.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

12.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

12.5. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo e de ciência das normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, nos termos do Anexo V.

 

CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIV – DO CÓDIGO DE CONDUTA

14.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011, integra o presente Contrato para todos os fins.

14.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

14.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA à multa prevista.

 

CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO

16.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993 e no art. 3º, III do Decreto n.º 7.174/2010.

16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS

17.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 6414829), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 6414819), do Anexo V - Termo de Compromisso de Confidencialidade e não divulgação, da Ata de Registro de Preços n.º 20/2022 (doc. 6414820),  da Ata de Realização do Pregão (doc. 6414830), e da Solicitação de Fornecimento (doc. 6414861),  das quais os signatários declaram ciência.

17.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência no seu quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XIX – DA PUBLICAÇÃO

19.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA XX - DO FORO

20.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 


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Documento assinado eletronicamente por Sidclay Henrique Balbuena de Oliveira, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 19/12/2022, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6423103 e o código CRC 53862FF2.




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